Informações gerais sobre o blog:
[Atualizado em 24/10/2009]
Aviso inicial:
No momento (a partir de novembro de 2009), em função de preparação para concursos públicos, estou sem condições de dedicar tempo necessário à atualização do Blog e às respostas a comentários.
Sds.
Roberto C. Santos.
* * *
Aos interessados apenas em conhecer o escopo temático do Blog, recomendo leitura em especial do Item II.
I. Regras para postagem de comentários:
1) Comentários de interesse geral da sociedade serão bem-vindos.
2) Antes de postar algum questionamento, utilizar o mecanismo de busca disponível no blog, ou dar uma leitura nos comentários prévios, no mesmo artigo, para saber se já não foi comentado ou respondido antes. Isso é altamente necessário, pois tenho notado a repetição de muitas questões já comentadas.
3) Devem ser evitados:
a) relatos ou perguntas de interesse particular, uma vez que este blog não se destina a realizar consultorias;
b) relatos ou perguntas que violem: interesses sociais, ou a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas, categorias ou entidades ;
c) referências de algum modo negativas a pessoas, categorias ou a entidades;
d) referências, em qualquer grau, ofensivas a entidades, categorias, ou pessoas;
e) referências que possam causar, em qualquer grau, desarmonia entre categorias;
f) propagandas, anúncios comerciais ou profissionais etc;
g) repetição de comentários já realizados – como há filtragem, e a liberação dos comentários depende de tempo livre, pode demorar um pouco a aparecer.
4) COLABORADORES: as colaborações nas respostas a questionamentos realizados neste blog são sempre bem-vindas (com o aumento da demanda por questionamentos, colaborações se tornam muito importantes), observando-se que:
a) devem se limitar a aspectos técnicos da questão (de fora aspectos subjetivistas, políticos, classistas etc);
b) devem ser elaboradas com responsabilidade, objetividade e, tanto quanto possível, com precisão técnica, de preferência com indicação das fontes normativas, doutrinárias ou jurisprudenciais;
c) ainda que aprovadas para publicação, não significarão necessariamente concordância técnica ou de opinião do administrador deste blog;
d) a formação profissional de seu autor deve, preferencialmente, ser indicada (exemplo: Contador, bacharel em Direito; Economista etc);
e) é permitida a publicação de email;
f) devem ser evitados dados pessoais, comerciais ou profissionais (telefone, matrículas, endereços de escritório etc), que possam parecer propaganda (uma vez que o blog não tem objetivos comerciais);
———-
Os trechos que violem algum dos itens acima serão suprimidos (“[...]“), de modo a aproveitar o resto do texto, se possível.
Solicito que os comentários sejam feitos com responsabilidade e, na medida do possível, com isenção e objetividade. Reservo-me o direito de não publicar comentários que entenda que possam ser, de algum modo, considerados ofensivos a terceiros. Não obstante, se o “filtro” eventualmente falhar, solicito que o interessado faça-me saber, tão logo quanto tenha conhecimento, de modo justificado. Em razão do caráter democrático do blog, tentarei também conciliar a necessidade retrocitada com o princípio de liberdade de expressão (que tem limites, evidentemente).
Por entender oportuno, transcrevo dois incisos do art. 5º da Constituição que devem estar em harmonia:
“IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Ainda sobre comentários, solicito que os relatos não envolvam casos concretos. Sugiro que reclamações, sugestões, etc relacionadas a situações concretas, do âmbito de atuação da RFB, sejam encaminhadas à Ouvidoria da RFB (http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Ouvidoria.htm).
As questões que supostamente sejam de interesse geral – apenas essas - serão respondidas ou por meio de comentário à postagem (para visualizá-los, basta clicar nos respectivos títulos), ou, em alguns casos, por meio de uma postagem nova. Nem sempre haverá resposta (conforme disponibilidade de tempo livre).
Evitarei responder por email, até porque os objetivos do blog ficam melhor satisfeitos do primeiro modo. Não obstante, disponibilizo meu email: robertoc_santos@yahoo.com.br apenas para assuntos que interessem ao gerenciamento do blog.
II. Breve histórico e objetivos gerais (escopo temático do Blog):
Este blog foi criado em 21 de abril de 2008. O título da primeira postagem serviu como denominação também do blog (http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/21/carreira-auditoria-da-receita-federal-do-brasil-alem-dos-muros-corporativistas/).
Alguns objetivos nortearam a criação e mantêm a razão de ser deste blog, dentre eles:
1) a busca pela quebra de paradigmas que, historicamente, na RFB, tendem a valorizar e reconhecer apenas um cargo, dentre tantos que exercem atividades na RFB;
2) a luta pela correção da estrutura da carreira Auditoria, para torná-la uma carreira de verdade (com a oportunidade a todos de, por promoções, galgarem os postos mais elevados da carreira)(em estrutura unificada ou separada, sendo que, neste último caso, com a divisão correta de atribuições, uma vez que os cargos que a integram desde sua criação compartilham inúmeras atividades comuns ou extremamente similares);
3) trazer à sociedade informações de seu interesse, em temas relacionados a Tributação, Arrecadação e Fiscalização de tributos federais, bem como ao controle aduaneiro;
4) promover o debate sobre a criação do Código de Defesa do Contribuinte;
5) defender a simplicação do Sistema Tributário Nacional e dos sistemas, processos, e procedimentos da RFB;
6) combater os excessos burocráticos;
7) servir de canal para o contribuinte se expressar sobre temas que sejam de interesse de toda a coletividade (vide ressalva abaixo quanto a casos concretos).
8) defender a maximização e melhor aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis;
9) fomentar idéias, de um modo geral, que tendam a resultar em melhoria tanto da imagem institucional, quanto dos serviços prestados pela RFB;
10) promover debates sobre temas gerais de Direito Tributário;
11) veicular notícias sobre a economia, de um modo em geral, e, em particular, sobre ações em Bolsa de Valores, no intuito de desmistificar esse importante meio de investimento.
Este blog não visa a fins lucrativos, atuais ou futuros. A “compensação” que se espera em relação a essa iniciativa é a evolução dos ideais acima resumidos.
III. Orientação ao contribuinte:
O autor deste blog tem a maior satisfação em tentar esclarecer dúvidas de contribuintes. Há limitações nisso. Primeiro, pela impossibilidade de conhecer todos os assuntos de uma instituição tão complexa quanto a RFB. Segundo, por razões de ordem ética. Procurarei sempre evitar comentar casos concretos, sobretudo porque minha opinião particular pode não coincidir com a oficial. Evidentemente, o que vale e deve ser considerado é o entendimento oficial. Portanto, informações e orientações propriamente ditas somente devem consideradas como tais as obtidas nas unidades de atendimento ao contribuinte (Agências da RFB ou Centros de Atendimento ao Contribuinte – CACs) ou nos serviços de orientação da RFB (plantão fiscal ou atendimento telefônico – número 146).
Atualmente, há restrições, de origem corporativista, à ampliação dos serviços de orientação ao contribuinte. Defendo um modelo no qual exista, em cada Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), uma equipe permanente do que hoje é conhecido como “plantão fiscal”. Atualmente, os plantões fiscais são centralizados em poucos locais, o que evidentemente dificulta a vida do contribuinte, que normalmente se dirige em primeiro lugar aos CACs (ou Agências, em municípios mais afastados dos grandes centros).
Também há outro tipo de restrição corporativista: em lei (Lei nº 10.593/2002, com a redação do art. 6º, “e”, da Lei nº 11.457/2007, conjugado com o art. 6º, §2º, I, da mesma Lei), a “orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária” é permitida ao Analista-Tributário apenas em caráter acessório ou preparatório às atribuições do outro cargo da carreira Auditoria. Além de aviltante ao primeiro cargo, essa restrição não condiz com a realidade (posto que não há distinções marcantes entre esses cargos) nem com a necessidade de oferecer ao contribuinte a facilidade de acesso ao serviço de orientação. Desse modo, atualmente, o contribuinte que deseja buscar esclarecimentos sobre “interpretação da legislação tributária”, se quiser fazê-lo pessoalmente (sem utilizar o plantão telefônico - número 146) ,deve se dirigir ao plantão fiscal mais próximo (que, em muitos casos, não é nada perto – muitas vezes inexistente, na maioria dos mais de 5.000 municípios existentes no Brasil).
Casos particulares não serão respondidos. Eventual resposta se limitará a oferecer dicas (sempre com o caráter de informalidade) e sugestões de leitura sobre assuntos que interessem aos contribuintes de um modo amplo.
Nem sempre tenho tempo de responder a todas as questões. Evidentemente, estou a utilizar (o pouco) tempo disponível. Imaginara, na concepção do blog, que haveria mais colaboradores. Com toda certeza, com o incremento da demanda, não darei conta de responder a todas as questões.
Ressalva importante quanto a riscos de eventuais equívocos:
Este blog é uma iniciativa voluntariada, gratuita e não oficial. Como tal, torna-se imprescindível a confirmação de qualquer informação aqui contida, junto às fontes oficiais (órgãos governamentais em geral, e Receita Federal do Brasil em especial), sob a advertência de que podem ser cometidos eventuais equívocos, em transcrições de escritos de terceiros, ou mesmo próprios, em relação aos quais não tenho condições de me responsabilizar.
Pela Internet, os links de maior interesse do contribuinte da RFB são: www.receita.fazenda.gov.br, e www.pgfn.fazenda.gov.br).
IV. Sobre os textos publicados:
Os textos publicados neste blog não refletem necessariamente concordância com opiniões neles contidas, ou adesão a entendimentos transcritos. Sempre procuro fornecer a fonte dos originais.
Solicito ser alertado em relação a eventuais imprecisões técnicas de qualquer informação contida neste blog.
Parto do pressuposto que artigos publicados na Internet (a grande maioria dos textos publicados neste blog), para acesso livre, podem ser transcritos, desde que citada a fonte. Não obstante, se o autor de algum texto publicado neste blog não quiser que o seja, solicito que me faça saber tão logo tenha conhecimento.
Boa leitura!
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V. Sobre o autor e organizador deste blog:
Roberto Carlos dos Santos é Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e formado em Direito. Ingressou na Receita Federal por concurso público, em março de 1987 (concurso público realizado em 1985). Esteve lotado e em exercício, por mais de 15 anos, no Aeroporto Internacional do RJ, a maior parte desse tempo no serviço de fiscalização de bagagens acompanhadas, em regime de plantão, 24×72h.
Hoje exerce suas funções em um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC).
Outras experiências:
Cerca de dois anos em exercício na Quarta Vara Federal (criminal) do RJ, como Atendente Judiciário.
Exercício de dois anos na função (não remunerada) de Conciliador em Juizado Especial Cível do RJ, para fins de prática forense. Experiência, aliás, extremamente gratificante, em termos de aprimoramento profissional.
Graduado também em Mecânica Técnica – segundo grau profissionalizante – pelo CEFET/RJ – Centro Federal de Educação Tecnológica do RJ (antiga Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca).
Integra a Direção Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Sindireceita (www.sindireceita.org.br).
No âmbito desse Sindicato, foi, juntamente com o colega Analista-Tributário Leandro Tripodi (SP) (com vários outros colaboradores, cuja lista seria muito extensa), elaborador da campanha do “Equilíbrio da Relação Fisco-Contribuinte”, idealizada pelo também Analista-Tributário (hoje Prefeito do Município de Silva Jardim – RJ) Marcello Cabreira.
Gostos pessoais:
Programação (conhecimentos básicos de Delphi, C++ e macros VB);
Estudo do mercado acionário.
Mais sobre o autor no Orkut:
http://www.orkut.com/Profile.aspx?uid=7067512443940660721
Roberto Carlos dos Santos

23/04/2008 at 14:13
RC, Parabéns pelo blog! Um grande abraço do conterrâneo,
24/04/2008 at 1:03
muito bom
Parabens pelo blog !!!!
24/04/2008 at 18:07
Parabéns, RC, por + esta brilhante iniciativa no seu Blog q ñ é só da Corporação (Analistas-Tributários da RFB), mas, também e principalmente, por ser fonte de informações importantes à Sociedade, a quem devemos servir, já que somos SERVIDORES PÚBLICOS!!!
05/05/2008 at 16:12
Acessei o Brasil wiki e “Além dos muros corporativistas” não encontra-se mais no mural dos blogs mais acessados. O que ocorreu?
———
Resposta do blog: O artigo – não o blog – de mesmo nome ficou algum tempo como um dos mais acessados por lá.
Sds.
RC
06/05/2008 at 15:29
Atitudes como esta mudam a realidade.
Parabéns
Gleciara Ramos
Delegada Sindical do SINDIRECEITA/DS SSA
O blog da DS é http://www.sindireceitasalvador.wordpress.com
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Gleciara,
Também tenho muito a parabenizar sua costumeira
postura cidadã.
Parabéns também pelos seus posicionamentos públicos
em defesa dos interesses do contribuinte e da categoria.
Estamos acompanhando com bastante interesse.
Desde já, indico aos leitores visita à página da DS-Salvador (BA).
Sds.
Roberto C. Santos.
26/05/2008 at 15:07
Parabéns pelo material contido neste Blog !
03/07/2008 at 15:59
COMPANHEIRO,
Este BLOG veio enriquecer a democracia brasileira, abrindo uma janela de discussão de temas que afetam diretamente a todas as classes sociais desste país.Walber Ferreira dos Santos
27/08/2008 at 9:45
Conheci o Roberto quando estive no RJ fazendo o curso de formação (2006). Uma pessoa bem preparada e prestativa. Parabéns pelo Blog. Irei recomendá-lo aos colegas.
Abraço.
27/08/2008 at 10:54
O Art. 12 da Lei 11.457/2007 (criação da SUPER-RECEITA – RFB) é constitucional?
A “compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade – v. Lei 8.112/90″ é no mínimo questionável, s.m.j., quando confrontamos as atribuições dos cargos redistribuídos p/ a RFB com as competências (finalidades institucionais) deste órgão.
27/08/2008 at 17:40
Máriton,
Foi com grande satisfação que participei da recepção dos Analistas-Tributários integrantes do curso de formação de 2006. Agradeço as palavras e as torno recíprocas.
—
Prezado leitor Zaher,
Embora o comentário talvez esteja um pouco deslocado (talvez coubesse melhor em uma das inúmeras postagens do blog a respeito desse tema), diria, em linhas bastante resumidas que:
1) Em tese, não vejo inconstitucionalidades na unificação;
2) Acredito que há ainda muito a ser feito para que a integração venha a produzir os resultados de melhorias no atendimento e na excelência, eficiência etc dos serviços, para os quais foi supostamente elaborada;
3) A questão da correção da estrutura da carreira Auditoria deveria preceder a reestruturação do órgão. Se antes já havia conflitos entre os cargos (sobretudo entre os integrantes da citada carreira), entendo que a unificação dos órgãos acabou gerando mais pontos de tensão (agora ampliando o leque de virtuais problemas).
Sds.
Roberto C. Santos.
09/09/2008 at 19:20
[...] Informações sobre o blog – leia antes de enviar comentários [...]
08/10/2008 at 11:11
Recebi intimação da Dirf como localizar o CPF para declarar, CNPJ 32.[...] VALOR DA GUIA R$ 264,10 EM 06/11/02 PERIODO DE APURAÇÃO 30/10/02. DESDE JA AGRADEÇO
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Prezada leitora Ivone,
Foge ao escopo deste blog tecer comentários sobre casos concretos. Sugiro uma visita ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), preferencialmente da circunscrição de seu domicílio tributário, para se informar a respeito do caso.
Sds.
Roberto C. Santos.
09/10/2008 at 14:57
Gostaria de saber, pois tenho um amigo que recebeu uma notificação de um DÉBITO junto a SRF – ref. IRPF/2002, motivo : foram glosadas despesas médicas / dependentes e instruções…..E AÍ O QUE PODE ACONTECER…(Foi um dinheiro que recebeu de uma ação trabalhista e foi descontado IR e o mesmo fez a DIRPF e teve a restituir e agora a SRF quer que ele devolva dinheiro, só que, O MESMO NÃO TEM NEM UM GATO PARA DAR ÁGUA, inclusive esta desempregado desde dezembro do ano passado, virou alcolatra e está com depressão, foi internado duas vezes, gostaria de um resposta…..Muito obrigado…..
09/10/2008 at 21:05
Prezado leitor Marcos Merli,
Indispensável, para casos concretos, que o interessado dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de circunscrição do respectivo domicílio tributário.
Lá, poderá ser informado sobre eventuais possibilidades de recursos, parcelamentos etc.
Sds.
Roberto C. Santos.
15/10/2008 at 10:44
Bom dia Roberto,
Sou redatora de Contas em Revista, uma publicação informativa, dirigida a empresários de micro, pequenas e médias empresas que aborda, em linguagem acessível, assuntos fiscais, trabalhistas, tributários e administrativos.
Nas matérias, procuramos analisar assuntos variados dentro do universo de interesse de nossos leitores. Assim, para nossa próxima edição, gostaríamos de entrevistá-lo para falar sobre Compensação de créditos tributários.
Poderia me passar um contato do senhor (e-mail/telefone).
Muito obrigada
Swellyn
22/10/2008 at 7:42
Bom dia Roberto! Fico feliz em encontrar um blog tão útil para a comunidade internauta!
Com a praticidade de compras exteriores oferecida pelo [...], acabam surgindo boas oportunidades para aquisição de produtos. No meu caso, particularmente, estou interessado na compra de um produto disponibilizado no [...] que se chama [...], que é uma espécie de adubo natural para plantas e bonsai. O problema é que não sei se há restrições para tal tipo de produto aqui no Brasil. Como eu poderia saber se há ou não restrições para aquisição doméstica? Seu valor é muito abaixo da cota de 50 dólares.
Espero contar com sua resposta por email.
Muito obrigado pela estimada atenção,
Sérgio Magno
22/10/2008 at 18:40
Prezado Sérgio Magno,
Além das recomendações de praxe para buscar orientação junto aos órgãos envolvidos, diria o seguinte:
Sugiro, inicialmente, visita à postagem: “Controle aduaneiro: dicas para os viajantes ao exterior” (http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/24/controle-aduaneiro-dicas-para-os-viajantes-ao-exterior/)
Salvo melhor juízo, a importação de “adubo natural para plantas e bonsai”, nos valores indicados (abaixo de US$ 50,00), desde que possa comprovar que efetivamente foi esse o valor pago, tem maiores implicações relativas ao controle da vigilância agropecuária (ou mesmo sanitária), do que em relação ao controle aduaneiro a cargo da RFB (em se tratando de eventual mercadoria de importação lícita, abaixo dos limites de isenção, o controle da RFB paira principalmente em torno da verificação de veracidade tanto do conteúdo, quanto do valor aduaneiro declarado).
Portanto, para obter informações a respeito das questões de controle fito-sanitárias, sugiro visita às páginas da:
VIGIAGRO:
http://www.agricultura.gov.br/pls/portal/docs/PAGE/MAPA/SERVICOS/VIGIAGRO/RESTRICOES_BAGAGENS/INF%20PASS%20PORT%202_0.DOC
e/ou
da
ANVISA:
http://www.anvisa.gov.br/paf/viajantes/index.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
15/11/2008 at 12:40
Srs,
Gostaria de receber newsletter do blog e novidades
15/11/2008 at 13:49
Prezado leitor Otaviano,
Agradeço o interesse, porém o blog não
mantém envio de newsletter.
Sds.
Roberto C. Santos.
13/12/2008 at 12:21
Oi Roberto,
Tentei falar com você hoje e constatei que o seu celular ( o que eu tinha ) mudou.
Ligue pra mim: 71-[...]
Aproveito pra dizer o óbvio: Seu blog é 10 e veio cobrir lacuna que existia na mídia. Não sei se vc tem consciência disso. Geralmente a ficha só cai com o tempo.
Abs.,
Agnelo.
**************
[Nota do blog:
Agnelo, como sabe, a recíproca é verdadeira em relação ao "Cabresto sem nó": seguramente, veio cobrir uma lacuna existente na mídia. Por isso, seu inegável sucesso!
Novamente, parabéns.
Sds.
Roberto C. Santos. ]
30/12/2008 at 13:41
Prezado Dr. Roberto Carlos,
Antes de mais nada… Parabéns para o seu blog. Tb compartilho pessoalmente de sua opinião acerca do conceito de carreira, embora a torcida todo do flamengo discorde.
Mas te escrevo porq tenho uma dúvida: Há limitações legais/jurídicas para a transformação de cargos da área ádministrativa de orgão públicos em cargo de carreira? Te pergunto isso porq tenho deparado com a criação de várias carreiras em vários órgãos e ministérios, mas somente para os servidores que atuam na área fim, permanecendo os demais servidores da área meio, soltos em cargos que não são de carreira e, portanto, não podem receber subsídio.
30/12/2008 at 15:28
Prezado Ricardo,
Não sei exatamente a que tipo de carreira se refere, quando diz que “a torcida toda do [glorioso] Flamengo discorda”.
O conceito que tenho de carreira é o mesmo adotado pelo STF: ingresso único, por concurso público, pela base da estrutura, e progressão funcional, por promoção, até o posto mais elevado. Isso é carreira.
Para que um cargo venha a se integrar em uma carreira, nova ou já constituída, é preciso haver similaridade de atribuições. Havendo, quem decide sobre a conveniência e a oportunidade de estruturá-la, de uma forma ou de outra, é o Executivo (evidentemente, no âmbito deste Poder). Assim, respondendo sua pergunta: não vejo óbices, desde que haja simultaneamente: compatibilidade de atribuições e VONTADE POLÍTICA (já saindo da seara jurídica, portanto).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
01/01/2009 at 13:30
Dr. Roberto,
Obrigado pela resposta,
Então, de acordo c/ seu ponto de vista, o Executivo pode criar “n’ carreiras em um único órgão, independentemente de ser da área meio ou fim. Então por que o governo não cria uma carreira própria p/ os previdenciários no MF? Se não é pelo fato de estes serem da área meio, deve ser porq o governo julga q não cabe a criação de mais carreiras naquele ministério.
Sds.
Feliz 2009.
01/01/2009 at 15:24
Prezado Ricardo,
Esse, sim, meu entendimento. A questão é mais política do que jurídica (assim como é, de resto, a questão de organização de carreiras, de um modo geral, no serviço público).
Sds.
Roberto C. Santos.
03/01/2009 at 11:41
Com a publicação da MP 449/08, que por sinal legisla sobre materias de assuntos bastantes diversificados, uma verdadeira salada, aumentaram as duvidas sobre o enquadramento de dividas que poderão se beneficiar com a chamada remissão de dividas, no popular perdão ou anistia.Eu possuo tres processos de parcelamentos do Simples, sendo dois na RFB e um na PGFN, estando em dia com os pagamentos das amortizações que chegam a R$ 1.000,00 por mes. A empresa encerrou as atividades desde 2005, não dei baixa por conta das dividas, então os parcelamentos estão sendo pagos com recursos de minha renda familiar e trabalho com muito sacrificio. A divida da PGFN foi pacelada em 56 parcelas e ja paguei 50% do total, sendo o montante restante em torno de R$ 7.000,00(principal + encargos). Ja as da RFB cada uma em torno de R$ 40.000,00 consolidadas, total de R$ 80.000,00.foram aprovadas em 120 meses,mas acho que não terão fim. Questão Caso a MP seja aprovada e mais com os dispositivos da atual legislação,”Eu poderia usufluir de algum direito amparado pela Lei sobre redução dessas dividas, dos criterios de calculos dos encargos de multas e juros, prazo para pagamento e valor da amortização, tudo considerando minha capacidade de pagamento atual, visto que a empresa esta sem atividade, portanto sem gerar renda, sendo a divida bancada com recursos do trabalho do responsavel”? Estou buscando informações antes de tomar a decisão de reinvidicar os direitos entrando na justiça contra o Governo/RFB/PGFN.
14/01/2009 at 11:44
bom dia, gostaria de saber se o manifesto do Presidente, da medida provisoria 449/2008, se atende o perdao de valores ate 10.000,00 com a uniao, se estende tambem a casos de dividas de 1997 +- com a caixa economica federal no valor de +- 2500,00. Grato
17/01/2009 at 15:55
Prezados leitores,
Hoje, 17/01/2009, realizei uma atualização neste texto.
sds.
Roberto C. Santos.
27/01/2009 at 9:08
Um laboratório de analises clinicas que vai optar pelo simples nacional a partir de 2009 estára enquadrado no anexo V do simples, pergunta : como será recolhido o INSS pela de folha pagamento (sefip) ou pelo faturamento ?
Obrigado ….
27/01/2009 at 14:54
Gostaria de saber se as empresas não notificadas, enquadradas no lucro real, já estão obrigadas a fazerem a SPED fiscal a partir de janeiro / 2009?
10/02/2009 at 0:58
Ola, gostaria de obter informações sobre essa lei da anistia, já está vigorando, já foi publicada???
10/02/2009 at 18:47
Prezada Ema,
A MP 449/2008 vigora desde sua publicação, em dezembro passado. Esta semana, está na pauta do Congresso Nacional (não será votada hoje, conforme notícia que acabo de transcrever). Alguns pontos necessitam de regulamentação.
Sds.
Roberto C. Santos.
02/03/2009 at 12:15
compro vendo [...].
[N.B.: Este blog não comporta anúncios publicitários.
Agradeço a compreensão.]
03/03/2009 at 8:23
Gute Arbeit hier! Gute Inhalte.
04/03/2009 at 12:49
Tenho lido este Blog diariamente.Por isso,tenho constatado que o Blog é,antes de tudo,ético. Não abro mão da leitura de “RFB Além dos muros corporativistas”,porque coloca-me dentro do contexto da atualidade dos fatos mais importantes referentes ao fisco federal e seus reflexos na vida do cidadão brasileiro.Walber F. dos Santos.
04/03/2009 at 20:45
Obrigado pelas palavras de incentivo, Wálber!
Agradeço o apoio!
Sds.
Roberto C. Santos.
11/03/2009 at 20:51
Muito obrigado, pela generosidade em disponibilizar
orientações de grande valor para os contribuintes brasileiros, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Sucesso cada vez mais
Heriberto Dantas
13/03/2009 at 21:59
Boa noite!
Roberto,
Parabéns pelo blog..excelente!
Desejo muito sucesso!!!
Leny
18/03/2009 at 19:39
Boa noite, sempre acompanho seu blog,que acho super interessante. Minha dúvida é que possuo um débito de 5.000,00 de 1995 e como garantia dei um terreno na praia. Preciso vender esse terreno e já fui a PGFN para verificar se poderia trocar o mesmo por outro bem, disseram que não. Espero ansiosa que essa MP 449 seja aprovada para anistiar esse meu débito, ou gostaria se fosse possível me orientar como proceder. Obrigada Maria Lúcia
18/03/2009 at 20:44
Prezada Maria Lucia,
Recomendo conversar com seu advogado (o advogado da causa), para obter essa orientação.
Sugiro também dar uma olhada no Google.
[[[[[[[
Parêntesis: O Google é minha fonte favorita de pesquisas pela Internet. Aliás, ao contrário de alguns sistemas da RFB [SIEF principalmente], o Google “atende” o mundo inteiro, com programas bastante pesados como o Google Earth (imagine-se a dificuldade de se disponibilizarem fotos de satélites praticamente do mundo inteiro), e raramente está fora do ar. Pelo contrário, suas respostas são normalmente bastante rápidas, considerando-se o volume de tráfego. No trabalho, em contraste, o SIEF continua lento e caindo a toda hora… A crítica é para que, um dia, que espero chegue logo, o SIEF mereça meus elogios, no que pertine à rapidez e estabilidade [diminuição das constantes "quedas"].).
[ fecho parêntesis ] ]]]]]]]
Outra boa fonte de informações (jurídicas) é o VLex. Veja o que encontrei, por exemplo:
Fonte (acesso em 18/03/2009):
http://vlex.com
“TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Decisão Monocrática Nº 70024359028 de Tribunal de Justiça do RS – Vigésima Segunda Câmara Cível, de 22 Maio 2008
Recurso nº 70024359028, Ponente Maria Isabel de Azevedo Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na execução fiscal, a lei somente admite a substituição do bem penhorado pelo depósito em dinheiro ou fiança bancária. Art. 15, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais. 2. O Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de precatório em execução fiscal. Hipótese, contudo, em que não há prova da habilitação da cessionária na execução que deu origem ao crédito. Negado seguimento ao recurso…”
*********
Abaixo, o referido artigo, da LEF:
LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF):
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L6830.htm
“Art. 15 – Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
I – ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária; e
II – à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.”
****
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
22/03/2009 at 21:55
Ultima pergunta.:
Qual a diferença de Dependente e Alimentando ( é um filho de meses de idade que ainda nao possui CPF)?
23/03/2009 at 22:47
Prezado André,
A relação de dependentes encontra-se descrita no texto de “ajuda” do programa gerador da Declaração de Imposto de Renda PF-2009:
Código
Relação de dependência
11 – Companheiro(a) com o(a) qual o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos, ou cônjuge.
21 – Filho(a) ou enteado(a) até 21(vinte e um) anos.
22 – Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, até 24 (vinte e quatro) anos.
23 – Filho(a) ou enteado(a) em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
24 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21 (vinte e um) anos.
25 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade de 21 (vinte e um) até 24 (vinte e quatro) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 (vinte e um) anos.
26 – Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.
31 -Pais, avós e bisavós que, em 2008, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 16.473,72.
41 – Menor pobre, até 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.
51 A pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
————-
O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia (judicial ou extrajudicial). Evidentemente, quem estiver na condição de obrigado a pagar pensão alimentícia deve manter consigo as provas relativas a essa condição. Quem paga pensão deve declarar o pagamento na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” (deve marcar a opção “titular” – e os itens 30 ou 33, conforme o caso). As opções de “dependentes” e de “alimentandos” estão naquela ficha para identificar quem são os beneficiários dos pagamentos realizados. Por exemplo, se uma despesa médica foi realizada, deve ser identificado quem foi o paciente (se foi o titular, um seu dependente ou alimentando).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
27/03/2009 at 10:11
Sr. Roberto
A minha duvida e no artigo 2º do inciso 6º, o valor minimo de cada prestação não pode ser inferior a R$ 2.000,00. porque caso eu tenha um débito de R$ 30.000,00, ficaria assim:
R$ 30.000,00
R$ 10.000,00 (-)
R$ 20.000,00 ( (-) juros/encargos/multas)
R$ 2.000,00
R$ 18.000,00
Pergunto, o restante so poderei pagar com prestação de R$ 2.000,00? Ou com prestação de menos valor, como ficara?
27/03/2009 at 20:49
Prezado Tiago,
Presumo que se refira à Portaria Conjunta n. 1, que trata de parcelamentos da MP 449/2008. Seu questionamento está deslocado (deveria ter sido feito em uma postagem referente ao assunto).
Perdõe-me, mas não entendi as contas, nem muito bem sua questão. Vou tentar ajudá-lo, na medida do que penso que seja sua dúvida.
O citado dispositivo prevê:
“§ 6º O valor mínimo de cada prestação, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerados isoladamente os parcelamentos perante a RFB e a PGFN.”
O entendimento é que, por exemplo, se um contribuinte tem uma dívida de R$ 4.000,00, enquadrável nas disposições do citado art. 2º da referida Portaria Conjunta, tal parcelamento não poderá ultrapassar 2 parcelas (2 x R$ 2.000,00). Se a dívida fosse de R$ 6.000,00, o contribuinte poderia parcelar em 3 vezes (ou menos). E assim por diante. A parcela pode ser superior a R$ 2.000,00, mas não inferior. É isso o que o citado dispositivo impõe.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
31/03/2009 at 15:08
BHTE,31/03/09
Gostaria de saber se minha empresa foi anistiada pela MP 449 de 03.12.2008 , pois tenho uma divida com a UNIAO de 1.999 E 2.000 , onde recorrer?
Abraços a todos
31/03/2009 at 20:07
Prezado Geraldo Magela,
A tendência é a de que a remissão do art. 14 da MP 449/2008 seja implementada via sistemas. Sugiro ler matérias e comentários a respeito do assunto, neste blog.
Sds.
Roberto C. Santos.
01/04/2009 at 22:19
Ola.
Olha tenho uma pequena duvida sobre esta mp449.
eu fiz o parcelamento em janeiro das dividas da Receita Federal e da Divida Ativa. Pergunto eu posso pedir novamente o parcelamento baseado na mp449? o valor da 1 prstação e R$2.000,00 e as demais e de no minimo R$100,00 para pessoa juridica? por favor mim esclareçam estas duvidas.
grato
01/04/2009 at 23:30
Prezado Balbino Guerreiro,
O prazo para parcelamento da MP 449/2008 se esgotou no dia 31/03/2009.
Sds.
Roberto C. Santos.
02/04/2009 at 11:11
Olá
No Ato do Pres da Mesa do Congresso Nacional mº 3 de 04 de março de 2009 diz que a vigencia prorrogada pelo periodo de 60dd a partir de 15 de março de 2009. esta info esta correta?
grato
02/04/2009 at 21:19
Prezado Balbino Guerreiro,
Veja, abaixo, o cronograma de votações.
Fonte (acesso em 02/04/2009):
http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=419290
4/12/2008 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 05/12/2008 a 10/12/2008. Comissão Mista: 04/12/2008 a 17/12/2008. Câmara dos Deputados: 18/12/2008 a 10/02/2009. Senado Federal: 11/02/2009 a 24/02/2009. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/02/2009 a 27/02/2009. Sobrestar Pauta: a partir de 28/02/2009. Congresso Nacional: 04/12/2008 a 14/03/2009. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 15/03/2009 a 13/05/2009.
************
Sugiro, também, leitura do art. 62 da Constituição Federal:
Constituição Federal:
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
********
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
02/04/2009 at 17:52
Olá, gostaria der saber se há possibilidades de receber de volta o montante que já paguei à RF (50%), referente a uma negociação de divida ativa, agora que a mesma foi perdoada pela MP 449.
Obrigado pela atenção e parabens pelo site.
02/04/2009 at 21:28
Prezado José Mario Almeida,
Eventualmente, o dispositivo que transcrevo abaixo pode ser alterado, no Congresso Nacional, mas presumo que haja poucas chances para isso ocorrer. Veja o que dispõe o § 3º do art. 14 da MP 449/2008 (negritado):
DA REMISSÃO
Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1o O limite previsto no caput deve ser considerado por sujeito passivo, e, separadamente, em relação:
I – aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III – aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 2o Na hipótese do IPI, o valor de que trata este artigo será apurado considerando a totalidade dos estabelecimentos da pessoa jurídica.
§ 3o O disposto neste artigo não implica restituição de quantias pagas.
Sds.
Roberto C. Santos.
02/04/2009 at 23:26
A dívida para com Fazenda Nacional de valor consolidado superior a R$ 10.000,00 poderá ser parcelada ou paga à vista com os benefícios da MP 449/2008, desde que o valor excedente seja quitado a vista e sem as reduções previstas na Medida Provisória. O valor excedente deverá ser pago no mês da negociação, de acordo com instruções a serem expedidas pela RFB e pela PGFN em ato conjunto. Eu poderia ter sido contemplada com esta remissão de acordo com oparágrafo acima? Meus débitos são dois, superiores a 10.000. A PGFN quando lá estive não me deu nenhuma chance, disse que eu n me enquadrava em nada referente a MP! Eles estão corretos? Acho que não e o senhor?
03/04/2009 at 0:19
Prezada Ines,
O prazo para adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento referentes aos artigos iniciais da MP 449/2008 encerrou-se em 31 de março de 2009. Veja as informações oficiais:
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/MP449/Orientacoes/DivPeqVal.htm
Sugiro aguardar a implementação da remissão e a aplicação da Súmula Vinculante nº 8 (minha expectativa é que não demorará mais do que dois meses – fico na torcida, solidária com os que estão enfrentando a angústia da espera, que seja menos – há necessidade de ajustes nos sistemas da RFB – tarefa essa seguramente bastante árdua). Assim que os sistemas estiverem prontos, acredito que o assunto será amplamente divulgado. Acompanhe os noticiários e a página (recém-remodelada) da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
ADENDO:
Verifiquei a seguinte redação, no texto aprovado na Câmara dos Deputados (de ser ver que o dispositivo em questão foi alterado em relação ao texto original):
Fonte (acesso em 02/04/2009):
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/637581.pdf
“Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e o prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.”
Essa redação dá a entender, smj, que a RFB pode reabrir tais prazos. Faculdade ou dever de dar novo prazo? De algum modo, há argumentos em favor de uma interpretação ou de outra, mas entendo esse dispositivo no sentido de que o prazo deveria ser aberto.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
05/04/2009 at 7:16
Olá bom dia!
se fosse possivel gostaria de obter ajuda relativamente ao preenchimento do Irs pela internet. o caso é o seguinte, estou a declarar para além de rendimentos de pensões referentes ao ano de 2008, também valores referentes ao anos anteriores, faço ist no campo 5 do anexo A e tenho de colocar este valor juntamente com o ano ano 2008 no campo 4, acontece que ao validar a declaração dá-me um erro a dizer que os valores declarados no campo 5 têm de ser declarados no campo 4, coisa que eu já fiz, por isso não percebo a razão do erro. será que estou a colocar mal o valor ou será um erro do site? agradeço ajuda e muito obrigado!!!
05/04/2009 at 14:19
Prezada Teresa Marques,
Mundo pequeno este da Internet..!!
Este Blog tem por escopo assuntos relacionados à Receita Federal do Brasil. Sua questão, supostamente, refere-se ao preechimento de uma declaração de Imposto de Renda de Portugal (ou de outro país lusófono). Se for de Portugal, talvez a página abaixo transcrita dê alguma dica:
http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
Especificamente (suponho):
http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQIPImpr.htm
Independente de País, se quiser tecer comentários sobre textos publicados neste Blog, em assuntos que eventualmente possam ser comuns a ambos os países (sobre eventuais ocorrências de excessos burocráticos, ou de morosidade no processamento de pedidos do contribuinte, por exemplo), fique à vontade.
Sds.
Roberto C. Santos
14/04/2009 at 11:54
ROGERIO DA SILVA TEOFILO Diz:
Prezado ROBERTO CARLOS DOS SANTOS,
Por oportuno gostaria de parabenizá-lo pelo blog de grande importância para a comunidade empreendedora e contribuites em geral, do fisco federal, oferecendo informação e abrindo um canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas tão comuns ao cidadão que ao buscá-las dentro dos muros da RFB, as encontra incompletas ou insuficientes para atender as suas necessidades. Compreendi perfeitamente a “receita ideal” desse importante canal de comunicação (profissionalismo, transparência, eficiência e respeito), que são os verdadeiros valores dos homems íntegros que vivem e respiram a ética profissional. Ficarei a vontade para colaborar sempre que possível, colocando ao final do texto apenas o meu nome.
Aceite minhas escusas, pois não havia lido as regras para postagem de comentários.
ROGERIO DA S. TEOFILO
23/04/2009 at 1:42
Boa noite,
Poderia enviar mais material sobre a retirada do sócio da sociedade? Constatei na íntegra seu blog sobre o tema e algumas questões ficaram pendente.
23/04/2009 at 8:55
Prezada Marisa Bártolo,
Alterações no cadastro de empresas são realizadas pelo programa CNPJ. A alteração contratual deve estar previamente registrada no órgão de registro (Junta Comercial, Registro de Pessoa Jurídica et alli).
As orientações podem ser obtidas em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/CNPJ/default.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
08/05/2009 at 20:43
Boa noite Dr. Roberto Carlos,
Inicialmente parabéns pelo seu blog. Com relação a aprovação da MP 449, aprovada nas duas casa do Congresso Nacional, aguardando a sansão do Presidente da republica, gostaria de tecer alguns comentários e pos- teriormente que fosse-me tirada algumas duvidas: A MP 449,agora convertida em projeto de lei(PLC)e devido a demora na sua tramitação deixou algumas lacunas que não foram analizadas pelos parlamentares, entre os quais, cito a data das dividas até novembro de 2008 parcelaveis em até 180 meses. Pergunto: existe alguma medida ou expectativa que possa incluir as dividas das pessoas fisicas e juridicas referentes aos meses de 2009.
Desde já muito obrigada,
Célia Freitas
08/05/2009 at 22:35
Prezada Célia,
Agradeço a palavras.
Quanto à MP, no momento, melhor aguardar as informações oficiais que surgirem após a publicação da lei de conversão.
Sds.
Roberto C. Santos.
13/05/2009 at 21:21
Olá:
Seu blog é algo de especial, pois traduz a competência que tem. Parabéns pela iniciativa.
Professor saberia dizer a mim e aos leitores do seu blog se já houve votação quanto a MP 449 e quando entrará em vigor?
Obrigado pela oportunidade.
14/05/2009 at 20:12
Prezado Flávio Zynger,
Veja a postagem que acabo de editar:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/05/14/mp-4492008-que-trata-da-remissao-de-debitos-enviada-para-sancao-presidencial-em-12052009/
A propósito, honrar-me-ia a condição de professor, categoria essa que muito respeito, pela sua importância para o desenvolvimento da Nação, e que não tem tido, em geral, por parte dos sucessivos governos, em todos os níveis, a valorização que necessita e merece. Porém, (ainda) não pertenço a essa categoria. Até penso em fazer um mestrado e lecionar na área de Direito Tributário. Mas, por ora, essa ainda é uma idéia para mais adiante.
Sds.
Roberto C. Santos.
21/05/2009 at 15:50
Oi,
Poderia me tirar duas dúvidas, por gentileza.
Quantas declarações retificadoras posso enviar para a Receita Federal?
Não tenho os comprovantes de uma despesa médica declarada, como proceder, não queria tirar esse pagamento, pois foi efetuado.
Aguardo sua resposta, grata
Isabel Santos
01/06/2009 at 18:13
Roberto, boa noite!
Ref. a aprovação da MP449 em 28/05 que perdoa dívidas até R$10.000,00 pergunto.
- Já posso procurar a receita para fazer negociação da dívida?
- Possuo uma dívida total de aproximadamente de vinte e cinco mil reais já somando Juros e Multas, porém esta dívida é ref. a malha fina pelos mesmos motivos nos anos de 2004 (Sete Mil Reais), 2005 (Três Mil Reais) e 2006 (Três Mil Reais), portanto gostaria de saber se eu posso obter os descontos informado pela MP449.
Desde já agradeço.
Abs,
Alexandro Assençao
01/06/2009 at 21:11
Prezado Alexandro,
Até onde estou informado, ainda não há nenhuma novidade posterior à publicação da Lei de Conversão (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm – que ocorreu no dia 28/05/2009). Sugiro leitura atenta dessa Lei.
Sds.
Roberto C. Santos.
05/06/2009 at 10:02
Caro Deputado já posso fazer meu parcelamento pela internet.
05/06/2009 at 15:20
Prezado Carlos Airton,
Se sua referência é a parcelamento, no âmbito da RFB, relativo à Lei nº 11.941/2009 (Lei de Conversão da MP 449/2008), até onde saiba, não reabriu o prazo. Sugiro buscar orientação oficial, ou acompanhar a página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).
A propósito, se sua referência a “Deputado” foi dirigida a mim, informo que não sou Parlamentar (quem sabe, um dia?), mas escrevo o Blog na simples condição de cidadão-contribuinte-sindicalista.
Sds.
Roberto C. Santos.
06/06/2009 at 13:01
gostaria de saber se minha mãe pode ser beneficiada com essa MP, ela aderiu o parcelamento no prazo certo, e ja pagou 3 parcelas da darf de R$50,00 + 50,50 e 50,91, ela tem um parcelamento que esta pagando a 20ª de 60 parcelas, por volta de uns R$1000.00 cada parcela, a divida dela seria referente a 2004, e foi fiscalizada e foi feito o parcelamento em Setembro/2007, li varias vezes a MP, mais para mim e dificil de entender tantos termos, estou muito confusa, pelo que entendi talvez possa, mais seria referente ao valor que ela devia no momento em que fez a adesão março/2009, tem que se ver quanto ela devia nesse periodo? seria isso? ai se ve o valor principal da divida esquecendo a multa e reduzindo o juros? esta correto? fico-lhe muito grata pois passamos um momento de dificuldades e muitos problemas, Um grande abraço e que Deus ilumine teu caminho
14/06/2009 at 18:07
Boa noite Sr. Roberto Carlos
gostaria de saber se minha mãe pode ser beneficiada com essa MP, ela aderiu o parcelamento no prazo certo, e ja pagou 3 parcelas da darf de R$50,00 + 50,50 e 50,91, ela tem um parcelamento que esta pagando a 20ª de 60 parcelas, por volta de uns R$1000.00 cada parcela, a divida dela seria referente a 2004, e foi fiscalizada e foi feito o parcelamento em Setembro/2007, li varias vezes a MP, mais para mim e dificil de entender tantos termos, estou muito confusa, pelo que entendi talvez possa, mais seria referente ao valor que ela devia no momento em que fez a adesão março/2009, tem que se ver quanto ela devia nesse periodo? seria isso? ai se ve o valor principal da divida esquecendo a multa e reduzindo o juros? esta correto? fico-lhe muito grata pois passamos um momento de dificuldades e muitos problemas, Um grande abraço e que Deus ilumine teu caminho
16/06/2009 at 23:14
Por favor qual é a diferença entre CADIN e Dívida Ativa. Embora saiba que CADIN -Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, isto é, nada mais de que um banco de dados onde são registrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas em débito para com órgãos e entidades federais. O meu entendimento de dívida atíva são aquelas oriundas de dívidas tributárias?
24/06/2009 at 20:00
Caro Roberto Carlos,
No ultimo domingo(21/06/2009) no programa Canal Livre (Rede Bandeirantes de TV) o ex-quase tudo, Antonio Delfin Neto, criador da Carreira Auditoria, ao falar sobre reajuste de salarios dos servidores públicos, disse em alto e bom som que o correto é o servidor crescer na Carreira…e não ficar recebendo reajustes salariais sem oferecer nada em troca. Na carreira criada pelo então Ministro Delfim, havia a possibilidade do acesso e da ascensão funcional. Todos sabemos que o acesso dentro da Carreira não foi vedado pela CF/88 e sim o acesso fora da Carreira [Nota do Blog: hoje, o que era antes conhecido como acesso, melhor se traduzirá como promoção. Acesso e ascensão são hoje palavras estigmatizadas. RC]. [...], deveria procurar o mais rapido possivel o Delfim. Alem de ser um dos poucos brasileiros que quando pensam “Não [...]”….é tambem um dos poucos formadores de opinião a quem o Lula costuma ouvir. Quando da queda do Palocci, foi inclusive sondado para ocupar o Ministerio da Fazenda. Vamos deixar de gastar vela boa com defunto ruim. Vamos atrás de quem pensa de acordo com nossos interesses e pode ser muito útil na empreitada.
08/07/2009 at 11:21
[...]
[...] Leia a seguir: a MP 449 passou a ser a Lei nº 11.941, de 27/05/2009 ao ser sancionada pelo Presidente da República, dia 28/05/2009, o que resultou em algumas alterações, por exemplo: os débitos a ser contemplados continuam no valor de até 10 mil reais mas, agora, na data limite de 30/11/2008.
[Nota do blog: creio que houve, smj, certa confusão aqui: a remissão do art. 14 continua com o prazo inalterado (prazo para o débito ser enquadrável na remissão). O que houve de mudança de prazos foi em relação à adesão ao pagamento à vista ou parcelamento, nas condições da lei (vide arts. 7º e 14).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm ]
Será dado novo prazo para adesão ao sistema e o número de parcelas poderá ser de até 180, dependendo do débito, pois deverá existir um valor mínimo para cada parcela.
[...] novo Ato Conjunto PGFN/RFB [...] sairá até 27/07/2009 que regularizará os procedimentos previstos na Lei 11.941. [Nota do Blog: a data informada está de acordo com a previsão legal. A RFB e a PGFN têm o prazo de 60 dias, a partir da publicação da Lei (que ocorreu em 28/05/2009), para regulamentar os dispositivos que dependem da edição desse ato.]
O prazo de adesão ao sistema parcelamento/pagamento será de até 60 dias após este Ato.
[Parece-me que aqui, smj, houve informação em desacordo com o que dispõe a Lei 11.941/2009: veja-se o que diz o art. 7º da referida Lei:
"Art. 7º A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei."]
[....]
17/07/2009 at 13:01
Tenho dívida com a Receita com valor atual total pouco superior a 6 mil reais referente a fato gerador em 1999 que acarretou auto de infração em 2002. Pela Lei 11.941 (MP449) essa dívida deveria ser extinta, no entanto a Receita enviou-me recentemente intimação para quitá-la sob pena de inscrição no CADIN daqui há 2 meses. Considerando que, por orientação [...], entrei há um mes e meio com requerimento para cancelamento da dívida, o que devo proceder para neutralizar [...]?
17/07/2009 at 20:41
Prezado Júlio Augusto,
A expectativa é a de que a Portaria seja publicada breve. Assim, penso que sua questão poderá ser esclarecida de acordo com o que for regulamentado.
Sds.
Roberto C. Santos.
21/07/2009 at 9:52
Prezado Roberto Carlos,
Gostaria de se vc puder me esclaresse umas duvidas;
fiquei sabendo que todos os debitos com a receita federal poderão ser beneficiado com a MP 449 que se transformou na Lei 11.941, porém meu debito seria referente ao ano calendario 2004 que fui fiscalizada em 2007, e chegaram a um valor consolidado de aproximadamente R$60.000,00, estou pagando a 23ª, e aderi a MP 449, porém parece que agora eu tenho que pedir o cancelamento dessa adesão para poder aderir a Lei 11.941, estou confusa e gostaria que vc pudesse me ajudar para que eu não perca o prazo para aderir ao novo parcelamento, grata desde já
21/07/2009 at 13:39
Prezada Andréa,
A regulamentação desse assunto está para sair em breve (a RFB tem até o dia 27 próximo para isso, de acordo com a própria Lei 11.941/2009). Ainda de acordo com essa lei, há prazo para adesão:
“Art. 7º A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6º (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei. ”
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
24/07/2009 at 20:01
PREZADO ROBERTO CARLOS,
estou eu aqui mais uma vez pedindo seu auxilio, li sobre a regulamentação da Lei 11.941, mais pelo que me parece em meu caso que ja estou com parcelamento em andamento (pagando a 23ª de 60 prestações), não poderei ser beneficiada com essa nova Lei?, será que entendi certo?
desde ja fico-lhe grata.
andréa
25/07/2009 at 12:16
Prezada Andréa,
Veja se seu caso não se enquadra no capítulo II da Portaria.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/07/2009 at 0:56
Boa Noite…,
referente a MP 449, como ja li acima a lei ja foi sancionada, porém estou meio sem entender…, gostaria de saber se quem tem parcelamento em andamento, meu parcelamento e recente esta em andamento desde 2007, pelo que li, como não quitei, ainda estou pagando, acredito que posso me enquadrar em algum paragrafo desta nova Lei, porém acredito que será apenas os descontos de multa e juros do que devo agora e não do que devia em 2007, está correto, vc sabe em que orgão devo procurar ajuda, será que vai dar para fazer tudo aqui pelo site da Receita? grato desde, já
28/07/2009 at 18:11
Roberto,
Interessante este blog. Os comentários a respeito da lei nº 11.941/09 e estão me auxiliando muito, pois sou Oficil de Justiça e muitas pessoas que estão com processo de execução fiscal me pedem orientação sobre está lei.
Um grande abraço.
Marcus Vinicius.
05/08/2009 at 23:07
prezado, Roberto Carlos
boa noite…
vim aqui mais uma vez, porém agora para agradecer sua ajuda, que foi de grande importância para mim, estive na receita federal e no meu caso que ja tenho parcelamento em andamento também poderei ser beneficiada com a lei 11.941, porém e efeito da seguinte forma, a parcela que vou pagar tera uma redução , não pode ser menor que 85% do valor da parcela que ja estava pagando, e terei a redução de multa e juros do valor que devo agora, as parcelas que ja paguei não sofrem alteração nenhuma, desde já fico-lhe grata mais uma vez…
OBS;- seria tão bom se tivesse muito mais pessoas como você, orientando esse povo sofrido e tão carente de informações
UM GRANDE ABRAÇO,
06/08/2009 at 1:57
Prezada Sra Andrea,
Fico muito feliz e agradecido pelo retorno (“feedback”).
Sds.
Roberto C. Santos.
18/08/2009 at 23:22
Prezado, Roberto Carlos,
Gostaria de uma informação, se você puder me ajudar, pois estive na Receita Federal, e nem eles sabem informar, tenho um parcelamento ordinario, uma divida ja parcela, vou aderir Lei 11.941, porém se eu tiver outra divida referente ao periodo que se enquadra a lei, (seu eu não me engano novembro de 2008),poderei aderir a lei novamente, ou só posso fazer isso uma vez? pois ao aderir, são cancelados todos os parcelamentos anteriores, grata pela sua ajuda
Lucienne
20/08/2009 at 20:47
Prezada Lucienne,
Sugiro leitura das orientações contidas em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Orientacoes/Default.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/SaldosRemanescentes.htm
e
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Migracao.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
21/08/2009 at 0:33
Caro amigo, e professor, se me permite chama-lo assim:
Aderi a lei 11.941, como fiz;
Entrei no site da RFB e tive que obrigatoriamente cancelar o parcelamento simplificado em razão do meu débito, depois tive que imprimir um DARF de 50,00 para sim, aderir por completo o contrato e só.
Liguei para um amigo meu da RFB e perguntei; e agora o que faço: ele disse” relaxa até dezembro”. E pronto.
Estou preocupado.
O Sr. sabe dizer se o procedimento é tão simples assim ?
Não tenho que fazer mais nada?
Muitíssimo obrigado, aproveito para dizer que seu blog é espetacular.
21/08/2009 at 7:51
Prezado Flávio,
Agradeço, honrado, as palavras elogiosas. Espero, no limite do possível, poder retribuir as expectativas do público leitor.
Sobre a questão, diria para acompanhar de perto todas as notícias sobre o assunto. Pagar mensalmente as parcelas, como indicado pela RFB. Verificar periodicamente o link de “consulta”. Lembrar que não se devem atrasar parcelas. Assim, é aconselhável sempre conferir se os DARFs foram reconhecidos corretamente (excepcionalmente, pode haver algum equívoco na digitação do DARF – pelo banco ou pelo próprio contribuinte) (depois de três a cinco dias úteis contados do pagamento). Certificar-se se o primeiro pagamento (decisivo para o deferimento do pedido) foi reconhecido sem problemas.
Sds.
Roberto C. Santos.
21/08/2009 at 12:24
Agradeço desde de já as recomendações e ficarei atento.
Suas palavras suscitaram uma grande dúvida.
Por que devo continuar pagando as parcelas se quando aderi a este programa da lei 11.941 renunciei de forma irrevogável e irretratável o parcelamento simplificado, ou seja, para aderir tive que me desligar por completo do “contrato” simplificado, continuarei pagando algo que não faço mais parte, sou pessoa estranha????
O que o Sr. acha??????
Grato, no aguarde.
21/08/2009 at 12:33
Prezado Flávio,
Fiz referência às parcelas (=pagamentos antecipados à consolidação) referentes à adesão (parcelamento da L. 11.941/2009).
Sds.
Roberto C. Santos.
26/08/2009 at 10:23
Prezado Senhor
Tenho sofrido na pele as mazelas da inconstitucionalidade operacional do [...], em relação às anuidades cobradas como tributos mas estabelecidas e majoradas por resoluções internas.
Não há Lei aprovada no Congresso que estabeleça o valor destas anuidades, mas continuam a existir e ser cobradas.
No Brasil cada um faz o que quer. A Lei serve apenas para punir os fracos e indefesos. Os poderosos estão acima da Constituição Federal, do Codigo Tributário Nacional e são praticamente Intocáveis.
Digo e apresento as provas em meu blog:
http://www.drpaulofreire.blogspot.com
Pelo menos não fico calado como 99% dos brasileiros.
Att
Dr Paulo Freire
16/09/2009 at 10:34
Empresa que recolheu o simples de 06/2007 em 30/12/2008, Não estando com débitos previdenciários para 2009 poderia optar pelo simples nacional, porém a receita desenquadrou afirmando que a empresa foi cientificada pelo edital sivex 001/2008 de 30/10/2008 em 14/11/2008, sendo o prazo para regulartização 30 dias ou seja 16/12/2008, caberia neste caso a interposição de recurso à DRJ, sendo já dado o parecer na instância administrativa desfavorável à empresa? Em caso de resultado desfavorável à empresa judicialmente haveria possibilidade de reverter tal situação devido ao fato de que em 2008 estava em dia com as suas obrigações tributárias?
25/09/2009 at 16:02
Caros
Possuo um imóvel comprado em 1995 o qual não foi declarado no IR.
Pretendo vende-lo neste ano ou em 2010.
Nos ultimos 05 anos minhas declarações foram de Isento.
Para declara-lo devo :
1-Colocá-lo na declaração deste ano, entregue no ano que vem? E então fazer uma retificação dos ultimos 05 anos? Ou até 1995? Ou não será necessário as retificações ?t
Este procedimento causara alguma multa ou imposto, uma vez que estive isento nestes ultimos anos ?
2-O valor do imóvel em 95 foi de R$ 90.000,00. Pela correção do IR, me parece que o valor atual esta em torno de R$ 200.000,00 . Pretendo vende-lo por R$ 500.000,00.
Obrigado pela atenção.
Aguardo resposta.
Paulo
26/09/2009 at 19:41
Prezado Paulo Pinho,
Um dos fatores de obrigatoriedade de entrega de DIRPF é justamente a “posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00″ (veja links abaixo indicados). Assim, se estava obrigado a declarar, e não o fez, obviamente, sujeita-se a autuação.
Veja o que dispõe o art. 138 do CTN (Cód. Trib. Nacional):
“Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”
Entendo, smj, que as penalidades de caráter moratório (multa decorrente do atraso na entrega de declaração, por exemplo) não se enquadram no dispositivo acima referido.
Retificação de Declaração:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RetificacaoDeclaracao.htm
Obrigatoriedade (fatores):
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/ObrigatoriedadeEntrega.htm
Ganho de Capital:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/GanhoCapital.htm
CTN (Cód. Tributário Nacional):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm
* * *
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
30/09/2009 at 23:18
Prezado Roberto,
Gostaria de saber se tem conhecimento a respeito da aceitação ou não do desempenho das funções de ATFRB para fins de comprovação de prática forense, especificamente para fins de provimento em cargo de Procurador da Fazenda Nacional (LC 73/93).Tenho presquisado a respeito e me parece que seria aceitável, mas não conheço nenhum caso prático.
Grata,
Larissa
01/10/2009 at 14:39
Prezada Larissa,
Recentemente, vi uma jurisprudência em sentido contrário (não lembro bem onde). Defendo máximo empenho do Sindicato em relação a essa questão.
À parte essa discussão, sugiro avaliar se teria interesse em buscar a necessária prática forense como Conciliadora, em Juizado Especial Cível. Foi como fiz. É uma experiência bastante enriquecedora. Recomendo.
Sds.
Roberto C. Santos.
08/10/2009 at 16:05
boa tarde Prezado Roberto Carlos, fui fizcalizada pela receita federal e eles estão me cobrando 109.000,00, porem terei que pagar a divida duas vezes, pois não foi considerado os valores pagos em minha declaração de IR, e nem os valores que estão sendo pagos pelo meu esposo, gostaria de saber se o senhor tem ideia de se eu impugnar, quanto tempo demora para para eles aceitarem ou não?, pois se eu impugnar perderei o direito de me beneficiar com a Lei 11.941, desde ja fico-lhe grata
08/10/2009 at 16:51
Prezada Lucienne,
De um modo em geral, posso dizer que a expectativa de decisão em processo de impugnação vai normalmente bem além do esgotamento do prazo para adesão ao parcelamento a que se refere a Lei 11.941/2009. Nesse sentido, uma vez que o parcelamento é considerado confissão de dívida, o contribuinte deve refletir bastante sobre a relação custo/benefícios entre as opções existentes (parcelar ou impugnar).
Sds.
Roberto C. Santos.
15/10/2009 at 9:56
Prezado Roberto Santos.
Qual a data limite para a restituição, pela SRF, do I. Renda Pessoa Física de quem não caiu na malha fina? O que diz a legislação?
15/10/2009 at 11:12
Prezado Ricardo,
O prazo legal para o contribuinte requerer sua restituição é expresso, no Código Tributário Nacional – CTN (5 anos, conforme art 168 do referido Código – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm). O mesmo não ocorre em relação ao prazo para o Governo realizar a restituição (ainda que tenha a obrigação de atualizar, pela SELIC, o valor a ser restituído). Por esse e outros motivos é que defendo a adoção de medidas que venham no sentido do equilíbrio da relação Fisco – Contribuinte.
A respeito do assunto, veja a matéria abaixo referida:
http://oglobo.globo.com/economia/seubolso/mat/2009/10/08/governo-nao-obrigado-cumprir-calendario-de-restituicoes-do-imposto-de-renda-dizem-especialistas-767966097.asp
Sds.
Roberto C. Santos.
15/10/2009 at 19:40
Prezado Roberto Carlos Santos
Agradeço-lhe pela atenção e pela resposta esclarecedora dentro do nosso contexto legal, evidentemente com algumas lacunas eternamente à espera de serem preenchidas, como essa.
No caso específico da restituição do I.R.F pago a maior – devidamente aferida pela SRF – claro está que não cabe ao devedor, “pleitear” (como diz o art. 168 do CTN) , restituição que lhe seja líquida e certa, em função da mais elementar regra contábil (honesta) do pagamento efetuado a maior e – repito – devidamente aferido. Excetuando-se os casos de malha fina, é, sim, DEVER do credor (no caso, a SRF), restituir ao devedor (contribuinte) o quanto antes a diferença paga por este indevida e antecipadamente na Fonte (contra-cheques), ainda que consideradas as respeitadas as peculiaridades e certa complexidade em toda a sistemática de arrecadação desse tipo de imposto (não as peculiaridades operacionais da nossa era eletrônica, mas as de cunho perenes/políticos; mas isso já é outra história).
Parabéns pelo seu blog (que eu desconhecia) e pelo relevante serviço de orientação aos cidadãos.
19/10/2009 at 14:39
Venho por meio desta , pedir uma informação sobre uns documento ke enviei de portugal para vitoria e.s e pelo ke consta a carta esta na alfandega … Peço ke olhem por favor se a carta realmente se encontra perdida pois é um documento para meu filho viajar… pois não vejo meu filho a 3 anos e espero ke vcs possam me ajudar… mt mt mt mt obrigado
[NB:
Sugiro verificar, no portal http://www.correios.com.br, pelo número de registro da remessa, as informações que deseja, e, sendo o caso, buscar verificar, junto aos Correios, o que ocorreu. Sds. RC]
20/10/2009 at 12:50
Prezado Roberto Santos
Por que razão a SRF não creditou automaticamente, como sempre fez, a minha restituição do IRRF – 2008, deixando-me a incumbência de solicitar ao Banco do Brasil o crédito em minha c/corrente, conforme consta no site da SRF?
Minha restituição estava liberada a partir de 15/10/2009 e só pude comparecer ao banco em 20/10 para solicitar o crédito, o que foi feito.
Em se tratando de um novo procedimento geral da SRF, qual o seu motivo? Contabilmente, com quem ficou a minha devolução nesse ínterim de 5 dias? Com a SRF ou com o Banco do Brasil? Ficou na velha conhecida “vala”?
Agradeço-lhe antecipadamente por mais esse esclarecimento.
31/10/2009 at 23:38
ola, boa madrugada…
gostaria de mais uma informação se possivel, fiz a adesão da lei 11.941/2009 no dia 31 de outubro/2009, e saiu uma darf para pagamento em 30 de outubro/2009, gostaria de saber como procedo, afinal que sistema mais “doido” me deu a data anterior ao meu pedido de adesão, fiquei muito confusa, com certeza nenhum banco vai aceitar essa guia. Por favor me ajude mais uma vez, grata Lucienne.
01/11/2009 at 14:50
Prezada Lucienne,
30 de outubro foi o último dia útil desse mês…
Sds
Roberto C. Santos.
01/11/2009 at 19:04
então, devo desprezar essa guia? pois nenhum banco vai aceitar e imprimir outra darf para ver com que data sai, ou tenho que ir ate a receita federal para que eles me oriente? fiz a adesão, mais se não efetuar o pagamento não posso ser benediciada com a Lei, grata
01/11/2009 at 21:29
Prezada Lucienne,
Agora entendi sua preocupação. Conforme sua informação, o sistema gerou DARF com vencimento no mês que se findou.
Há de se lembrar que o vencimento bancário (chamemos assim o prazo limite para pagamento do DARF) nem sempre coincide com o vencimento tributário. De todo modo, merece verificação. Se não conseguir verificar pela Internet (mesmo caminho adotado para a realização do parcelamento – opção de consulta), sugiro visita à RFB, para se informar a respeito (se possível, logo no primeiro dia útil de novembro (terça-feira).
Sds.
Roberto C. Santos.
14/11/2009 at 7:44
obrigado, referente a minha pergunta sobre a Darf que saiu com a data errada, fiz dia 31/10 e ela saiu para pagamento dia 30/10, o sistema cancelou e eu posso agora novamente para que saia a Darf com pagamento para dia o ultimo dia util de novembro, se alguem teve o mesmo problema, vai ai a dica: ENTRE NO SISTEMA NOVAMENTE (CAC) que ja da pra refazer.
Presado Roberto Carlos, muito obrigado mais uma vez.
Lucienne
14/11/2009 at 12:03
Prezada Lucienne,
Agradeço e fico feliz pela contribuição. Essa é uma das finalidades do Blog: troca de informações de interesse geral.
Altamente recomendável, para quem tem interesse nesse assunto (parcelamento e pagamento à vista com reduções, conforme Lei 11.941/2009), a leitura do “perguntas e respostas” oficial: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/PerguntasRespostas/Sumario.htm.
Sds.
Roberto C. Santos.