Não residentes e o CPF

Fonte na íntegra em (acesso em 12/07/2009):

http://oglobo.globo.com/blogs/fisco/posts/2009/07/10/nao-residentes-o-cpf-203825.asp

Por Rubens Branco -
10.7.2009

14h00m

Quando no ano passado a Receita Federal do Brasil divulgou pela imprensa que a declaração anual de isentos não seria mais necessária e não precisaria mais ser entregue (o prazo final seria 30 de novembro de 2008) fiz um artigo elogiando a medida, mas chamando a atenção para o fato de que a referida declaração de isento era a única forma que os contribuintes que transferiram residência ao exterior tinham de se comunicar anualmente com a Receita Federal e manterem seus CPF’s ativos.

Naquele artigo eu indicava que era importante não se esquecer dos contribuintes não residentes para evitar dificuldades ou problemas com a Receita Federal.

Parece até que eu escrevi o artigo olhando para uma bola de cristal mas era somente fruto da experiência.

Aconteceu exatamente o que eu previa. Quase todos os contribuintes não residentes que têm algum tipo de ativo no Brasil (tipo imóvel, ações, etc.) e que recebem algum tipo de rendimento de fontes brasileiras estão ou com o CPF com pendências no site da Receita Federal ou, além da pendência de regularização do CPF, consta a falta de entrega de declarações de rendimentos.

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É importante que a Receita Federal do Brasil providencie a eliminação destes bugs de seus computadores para eliminar esta verdadeira dor de cabeça provocada por ela mesma aos contribuintes não residentes.

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Estas coisas acontecem pela enorme herança de burocracia que herdamos do passado e, por mais que estejamos inseridos no contexto mundial [...], não conseguimos ainda fazer coisas simples de maneira simples pois estão sempre presentes a má vontade, o desinteresse e a ignorância dos vários players envolvidos (públicos e privados) que deveriam trabalhar para proporcionar ao cidadão maiores facilidades para investir em nosso País.

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