Prezados leitores e leitoras,

Para quem pensava que já tinha visto de tudo, em termos de ações que buscam “valorizar” os Auditores-Fiscais através da discriminação funcional em relação a outras categorias, aqui vai mais um nefasto exemplo. A matéria é transcrita do Blog “Cabresto sem nó”.

Além da discriminação em si, o fato traz também um inegável risco para a segurança do referido prédio público, uma vez que um “PIN” pode ser facilmente perdido ou subtraído, e não traz nenhuma identificação do portador.

O mesmo pode-se dizer em relação ao trato com o contribuinte. O contribuinte tem o sagrado direito de conhecer a identidade do servidor de quem recebe orientação ou cobrança.

Sds.

Roberto Carlos dos Santos.

*******

Avança a discriminação de funcionários na Receita Federal
Fonte (acesso em 30/06/2009):
http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?p=4138

AgneloArtigos

Postado por Sollero Locaweb

Enviado por CEDS-SP em Sat, 27/06/2009

Instalação de catracas

Conforme Ofício-GRA/SP nº 44/09, foi adotado ato administrativo, no sentido de proceder acesso funcional diferenciado para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil no prédio sito à Av. Prestes Maia nº 733, no Centro de São Paulo. Segundo o referido ofício, enquanto o Analista-Tributário será submetido à restrição de entrada, por meio de identificação funcional, com a obrigatoriedade do uso de “crachá”, o Auditor Fiscal estará dispensado da identificação, com o acesso definido exclusivamente por meio de “PIN” seletivo.

[...continua no link referenciado...]