Prezados leitores e leitoras,
Para quem pensava que já tinha visto de tudo, em termos de ações que buscam “valorizar” os Auditores-Fiscais através da discriminação funcional em relação a outras categorias, aqui vai mais um nefasto exemplo. A matéria é transcrita do Blog “Cabresto sem nó”.
Além da discriminação em si, o fato traz também um inegável risco para a segurança do referido prédio público, uma vez que um “PIN” pode ser facilmente perdido ou subtraído, e não traz nenhuma identificação do portador.
O mesmo pode-se dizer em relação ao trato com o contribuinte. O contribuinte tem o sagrado direito de conhecer a identidade do servidor de quem recebe orientação ou cobrança.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
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Avança a discriminação de funcionários na Receita Federal
Fonte (acesso em 30/06/2009):
http://www.cabrestosemno.com.br/blog/?p=4138AgneloArtigos
Postado por Sollero Locaweb
Enviado por CEDS-SP em Sat, 27/06/2009
Instalação de catracas
Conforme Ofício-GRA/SP nº 44/09, foi adotado ato administrativo, no sentido de proceder acesso funcional diferenciado para Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil no prédio sito à Av. Prestes Maia nº 733, no Centro de São Paulo. Segundo o referido ofício, enquanto o Analista-Tributário será submetido à restrição de entrada, por meio de identificação funcional, com a obrigatoriedade do uso de “crachá”, o Auditor Fiscal estará dispensado da identificação, com o acesso definido exclusivamente por meio de “PIN” seletivo.
[...continua no link referenciado...]
30/06/2009 at 14:04
[...] Leia também: A catraca da discriminação [...]