22.5.09
B.O. – Por um Código de Defesa do Contribuinte
Fonte (acesso em 23/05/2009):
http://angelodacia.blogspot.com/2009/05/bo-por-um-codigo-de-defesa-do.html

Preciso terminar o assunto iniciado em “B.O. – Código de Defesa do Contribuinte, boa idéia esquecida”.
É importante destacar que não vejo contradição em defender mais Leis, mais regulação, mesmo sendo alguém que se define economicamente e também politicamente como liberal. Ao contrário do que prega certo xiitismo ( ou “shitism”? ) anti-liberal, não é desta doutrina a ausência de Leis. Pelo contrário, quanto melhores as Leis, quanto mais claras e bem aplicadas as regras melhor será o ambiente para o ser humano desenvolver plenamente suas potencialidades econômicas.
Um Código de Defesa do Contribuinte exerceria papel fundamental ao limitar e deixar muito clara a relação sempre conflituosa entre Fisco e contribuintes, especialmente pelo total desequilíbrio de forças existente entre ambos. Mais ainda, hoje maus pagadores podem muito bem estar dentro da Lei, ainda que com atitudes e subterfúgios imorais para enganar o Fisco. E uma Legislação específica deve aperfeiçoar a separação entre as causas justas de bons pagadores e as diatribes procrastinadoras dos salafrários.

Um bom exemplo

O Estado de São Paulo já tem seu Código de Defesa do Contribuinte. Por se tratar de Legislação estadual, e por este ente federativo ter muito menos peso e poder que o Governo Federal, ele é de pouco uso e conhecimento dos cidadãos. O texto da Lei, de autoria de Rodrigo Garcia pode ser encontrado aqui.
Também de inestimável qualidade é a Cartilha Codecon, com instruções ao público sobre o que é o Código de Defesa do Contribuinte e o Conselho. Cabe ressaltar um ponto importantíssimo do Codecon paulista: Não há menção às questões técnicas dos deveres tributários. Afinal de contas, tudo isto já está fundamentado justamente nos textos de promulgaçãs de impostos. Incluí-los em um Código específico com vista à proteção do Contribuinte só serviria para aumentá-lo e torná-lo confuso.

O ponto fundamental

De tudo o que há para se aperfeiçoar na regulação tributária, há um ponto crucial que, na verdade, diz respeito a quase todas as arbitrariedades do Governo: Deve-se proibir a instituição de novos tributos, ou mesmo isenções, por Medidas Provisórias. Este instrumento, dito de Governabilidade, na verdade é uma forma de não discutir, de não crivar idéias de jerico e outras palhaçadas que volta e meia surgem nos Governos que se sucedem.
Entendo que há casos sim de urgência em que novos impostos podem ou devem ser criados. Ainda assim, instituí-los por Medida Provisória é um abuso e desrespeito a todos os cidadãos. Mesmo sabendo do pouco acompanhamento do povão em relação aos debates e atividades legislativas, há grupos organizados e legítimos de pressão política. A ausência de discussão e votação de Projetos de Lei substituídos pelas canetadas só servem para desestimular ainda mais o acompanhamento do cotidiano político do País. E quando ninguém mais se interessar por política, será sempre o Contribuinte a maior vítima deste Estado.
Posted by Da C.I.A. at 09:21
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14.5.09
B.O. – Código de Defesa do Contribuinte, boa idéia esquecida
Fonte (acesso em 23/5/2009):
http://angelodacia.blogspot.com/2009/05/bo-codigo-de-defesa-do-contribuinte-boa.html

No distante ano de 1999 um bom debate tomou corpo no Brasil com a apresentação do Projeto de Lei do Senado Federal número 646, de autoria do Senador Jorge Bornnhausen. Tratava da criação do Código de Defesa do Contribuinte, um código legal semelhante ao Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de regularizar e delimitar direitos e deveres do Estado e do Contribuinte em suas conturbadas relações.
É bom lembrar: Estávamos em 1999, Jorge Bornhausen era senador do PFL, que era ainda o principal partido governista na sustentação a Fernando Henrique Cardoso. Por que não passou? Por que não foi adiante? Por que até mesmo o partido de Bornhausen se esqueceu do assunto?
Difícil saber. O fato é que o assunto morreu de velho, sendo arquivado pela legislatura anterior do Senado que venceu em 2006, até que a senadora Kátia Abreu, em março de 2007 solicitasse o desarquivamento da matéria. Como é de se imaginar, de lá para cá o projeto já passou por inúmeras mãos, sofreu diversas melhorias e tantas outras “piorias”, é até difícil imaginar como está no momento. O texto original do Projeto de Lei pode ser lido neste link: http://www.geocities.com/tributum/leiscomplementares/CodigoDefesaContribuinte1.html

Um bom resumo das boas idéias contidas no Projeto de Lei está no trecho abaixo, retirado de um texto publicado na Folha de São Paulo em 19/08/2000, de autoria de Ney Prado:

(…)a) ratifica e define o princípio da justiça tributária e seus pilares constitucionais: isonomia, capacidade contributiva, equitativa, distribuição da carga tributária, generalidade e não-confiscatoriedade; b) obriga a publicidade de programas e de obras governamentais e de suas fontes tributárias de financiamento; c) extingue o polêmico Cadin -cadastro dos créditos não-quitados do setor público federal; d) proíbe que se fechem estabelecimentos em razão de débitos tributários; e) impede o uso de força policial para diligências e atos administrativos do Fisco, salvo com mandatos judiciais; f) estabelece prazos rígidos e não-prorrogáveis para reclamação, instrução de processo, defesa, recursos e decisões finais por parte do Fisco; g) obriga a divulgação semestral da carga incidente sobre as mercadorias em geral e, em especial, as que compõem a cesta básica e o custo dos serviços bancários.

Com exceção da polêmica extinção do Cadin, todas os itens citados no texto seriam extremamente relevantes para os contribuintes. Acontece que, por tratar de tema fiscal, e quem mais paga sempre são os que ganham mais, e ganhar bem ou ser empresário no Brasil é crime moral, não tardou para que o Projeto fosse demonizado pela oposição petista e/ou esquerdista de então.
“Código do Sonegador” e “Projeto Elitista” eram algumas formas de desconsiderá-lo. Logicamente os liberais se acovardaram como se acovardam todos que tenham que, mesmo temporariamente, debater contra a demagogia e o populismo. Uma pena, como é que alguém poderia contestar por exemplo a importância do 10o artigo do Projeto de Lei:

Art. 10. Para a cobrança de tributos, no exercício seguinte (art. 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal), o Diário Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou o periódico que lhe faça as vezes, que publicar a lei de sua instituição ou aumento, deverá ser distribuído aos assinantes, e ser acessível ao público em geral, até 31 de dezembro do exercício anterior.

Estivesse em vigência, a tributação que o Governo vai criar nas Poupanças com valor superior a R$50 mil só poderiam ser feitas a partir de 2009. Não ocorreria também a malandragem tentada pelo Governo com a MP232, no final de 2004, lembram? Este artigo de Bornhausen deve ativar a memória, abaixo segue o último parágrafo:

Minha indignação se amplia por uma frustração pessoal: sou autor da proposta de criação do Código de Defesa do Contribuinte, que, se estivesse vigorando, impediria esse triste episódio de tocaia tributária. O código (já com pareceres favoráveis nas comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça do Senado) estabelece justa punição para fraudes como foi a publicação dessa medida provisória, que, embora datada de 30 de dezembro de 2004, somente circulou efetivamente na edição extra do “Diário Oficial”, publicada já em 2005. Como se o ano de 2004 tivesse prosseguido num fantástico 32 de dezembro…

Disponibilizei no outro boteco mais um artigo a respeito do Código de Defesa do Contribuinte, de autoria do Dr.Édison Freitas de Siqueira, com o título “O limiar entra a Ética e a Técnica”.
Todos estes artigos e links servem para introduzir aos leitores o que era o projeto de Lei e quais eram suas vantagens. Criado numa época em que a carga tributária ainda beirava a casa dos 32% do PIB ( em 1999 ), a necessidade de uma regularização da tributação, da transparência das tributações e de respeito ao Contribuinte aumentou muito de lá para cá, agora que estamos já quase nos 40%.
Seria de bom senso que as oposições começassem a pensar em ressuscitar esta boa idéia e incluí-la nos debates e planos de Governo que estarão sob holofotes no ano que vem. Não há época mais propícia a aceitação popular de restrições ao crescimento tributário do que agora. Afinal de contas, política não se faz somente com idéias e intenções, é preciso também uma boa dose de oportunismo.
Posted by Da C.I.A. at 09:00
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