Prezados leitores e leitoras,
Nos links abaixo referenciados, constam a tramitação e o parecer referentes à MP 449/2008, no Senado Federal:
Tramitação do PLV - PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (CN), Nº 2 de 2009:
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=90318
PARECER Nº , DE 2009
De PLENÁRIO, sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2009:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/57178.pdf
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/plenario/sessao/disc/listaDisc.asp?s=059.3.53.O
Sds.
Roberto C. Santos.
01/05/2009 at 17:50
A mp449 2/2009, tem dois aspectos positivo da retorno de receita União e favorece o contribuinte ao pagamento. As multas são algo extraordinário se tornando praticamente impossível o adimplemento da obrigação. Muitas vezes somos orientados pos maus profissionais e pagamos caros pelos maus serviços que prestam.
Grato Edison
21/05/2009 at 8:56
Estou com duas dúvidas, a primeira é até quando poderá ser feita a adesão ao parcelamento e como fica a situação das empresas que foram excluidas do REFIS, pois são apresentados descontos independentes do número de parcelas.
Grato