PLENÁRIO / Votação
29/04/2009 – 20h02
Plenário aprova texto básico da MP que anistia dívidas de até R$ 10 mil com a Receita
Fonte:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=90454&codAplicativo=2
O Plenário do Senado aprovou há pouco o texto básico, com emendas do relator, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), o Projeto de Lei de Conversão (PLV 02/09), oriundo da Medida Provisória 449/08, que concede anistia de multas, juros e outros encargos de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes com a Receita Federal.
A MP também concede um novo parcelamento de débitos, inclusive para quem participou ou perdeu parcelamentos anteriores. Agora, os senadores votarão emendas de Plenário. Este é o quarto programa de parcelamento de dívidas federais adotado desde 2000, três deles na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A votação foi antecedida de intenso de debate, depois que o PSDB questionou as condições favoráveis do perdão de multas e de juros. O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) chegou a afirmar que a própria Receita Federal teme queda de receitas e questiona algumas das condições da anistia e dos parcelamentos introduzidas durante votação da matéria na Câmara.
Mais informações a seguir
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
90454
29/04/2009 at 23:17
Parabéns para todos que contribuiram direto ou indiretamente desta grande ação. Sou uma pequena empresária e estava super individada, já tinha perdido o rumo dos meus negócios, pois nada poderia fazer sem ter em mãos a certidão negativa de débitos.
Parabéns Lula e todos que contribuiram com esta maravilha. O Brasil está de parabéns por ter um Presidente maravilhoso como o Lula. Este sim é o Cara, é o homem mais inteligente do planeta.
Abraços
30/04/2009 at 10:59
C/ todo o respeito ao comentário da “Lourdinha”, a MP vai muito além de ajudar o “inadimplente ocasional”, aquele q, por razões legais, morais e éticas, dentre outras, se viu impossibilidado de quitar suas dívidas no tempo e modo corretos.
A MP institucionaliza o CALOTE(a exemplo dos programas anteriores: PAES, REFIS, PAEX…). Quem paga o tributo com 1 mês de atraso paga correção monetária, multa e juros. Já quem paga 10 anos depois tem isenções, descontos parcelamentos e até remissão (perdão).
Talvez fosse o caso relembrar Rui Barbosa:
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver crescer as injustiças, de tanto ver agigantar-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
Walmir – 30.04.09