Fonte:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=24/04/2009&jornal=1&pagina=42&totalArquivos=56
PORTARIA Nº 87, DE 23 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público destinado ao provimento de quatrocentos e cinquenta cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de setecentos cargos de Analista- Tributário da Receita Federal do Brasil da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, condicionada à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 2º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
21/05/2009 at 19:48
Ola eu gostaria de saber o que e um auditor fiscal e um analista pois eu sou formada em letras e se eu tenho a possibilidade de prestar o concurso… obrigada.. e o que eu tenho que estudar…
22/05/2009 at 8:58
Prezada Roberta,
É possível prestar o concurso tanto para Auditor-Fiscal como para Analista-Tributário. As matérias são praticamente as mesmas. Se estudar para um, de certo, estará também preparada, em boa parte, para o outro. A tendência é a de cada vez mais as matérias se aproximarem (confirmando o que vem ocorrendo já há algum tempo).
Recomendo aproveitar todo seu tempo livre (inclusive no percurso de casa-trabalho, se possível – metrô, por exemplo). Dê ênfase inicial ao Direito Constitucional (principalmente, art. 5, e arts. referentes ao Sistema Tributário), ao Tributário e ao Administrativo. Contabilidade também é fundamental. Esteja bem preparada. Depois, vá expandindo seus conhecimentos relativos aos demais ramos de Direito exigidos, bem como outras disciplinas (Matemática Financeira, Estatística, Economia etc). Evite livros muito extensos. Concentre-se nas matérias pedidas. Faça muitos exercícios de provas anteriores. Utilize-os como “descanso” de leituras doutrinárias.
[...]
Pretendo elaborar algumas postagens de orientação. Acompanhe o blog.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
26/05/2009 at 13:50
Olá, gostaria de saber exatamente quais são as matérias específicas para o cargo de analista e, também, qual o número de vagas para provimento em Porto Alegre.
Obrigada
26/05/2009 at 17:57
Prezada Marcela,
Os editais dos concursos, tanto os de Auditor-Fiscal quanto os de Analista-Tributário, costumam variar um pouco, de um para outro concurso. Há algumas matérias que se podem considerar como mais certas de serem pedidas. Recomendo visitar uma boa página de curso preparatório e baixar os editais de concursos anteriores. Como exemplo, posso indicar: http://www.vemconcursos.com/legal/index.phtml (no caso das provas para Analista-Tributário, devem ser baixados os editais do concurso de Técnico da Receita Federal, anterior nomenclatura do cargo).
Para se ter uma idéia, no concurso de 2005, para ambos os cargos:
Concurso do ano de 2005:
I – ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Analista-Tributário <> Auditor-Fiscal
1. Conhecimentos Gerais
D1-Língua Portuguesa <> D1-Língua Portuguesa
D2-Inglês ou Espanhol <> D2-Inglês ou Francês ou Espanhol
——————————– <> D3-Matemática Financeira e Estatística Básica
D3- Informática <> D4- Informática
2. Conhecimentos Específicos
D4-Contabilidade Geral <> D7-Contabilidade Geral
D5-Direito Tributário e
Comércio Internacional <> D8-Direito Tributário (Conhecimentos Especializados)
D6-Direito Constitucional <> D5-Direito Constitucional
D7-Direito Administrativo <> D6-Direito Administrativo
D8-Direito Previdenciário <> D9-Direito Previdenciário (Conhecimentos Especializados)
——————————– <> D10-Direito Internacional Público
——————————– <> e Comércio Internacional (Conhecimentos Especializados)
——————————– <> D11- Economia e Finanças Públicas (Conhecimentos Especializados)
II – ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Analista-Tributário <> Auditor-Fiscal
1. Conhecimentos Gerais
D1-Língua Portuguesa <> D1-Língua Portuguesa
D2-Inglês ou Espanhol <> D2-Inglês ou Francês ou Espanhol
D3-Matemática Financeira e <> D3-Matemática Financeira e Estatística Básica
Estatística Básica <> D4- Economia e Finanças públicas
2. Conhecimentos Específicos
D4-Direito Tributário <> D5-Direito Tributário
D5-Direito Constitucional <> D6-Direito Constitucional
D6-Direito Administrativo <> D7-Direito Administrativo
D7-Direito Previdenciário <> D8-Direito Previdenciário
D8-Gestão de Sistemas <> D9-Gestão de Sistemas (conhecimentos especializados)
D9-Gestão de Tecnologia <> D10-Gestão de Tecnologia (conhecimentos especializados)
*************
Sds
Roberto C. Santos.
26/05/2009 at 18:39
A propósito, em complemento à resposta anterior: somente quando sai o Edital é que costumam ser divulgadas as vagas.
Sds.
Roberto C. Santos.
26/05/2009 at 14:45
Olá Roberto,
gostaria de saber se conhece alguém que tenha passado para Auditor ou Analista, e que seja formado no curso superior: Tecnologia em Processamento de Dados.
Obrigada.
26/05/2009 at 18:37
Prezada Bianca,
Veja uma interessante estatística sobre as formações dos cargos em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Historico/srf/RecursosHumanos/ConcursoPublico.htm
Particularmente, defendo a especialização por áreas de formação. Mas isso dá uma bela polêmica, tanto entre Auditores-Fiscais, como entre Analistas-Tributários, pois há em ambos os cargos vários colegas com formações que, a uma primeira vista, não têm muita relação de pertinência com as áreas de competência da RFB. Na prática, para a aprovação, é verdade que a área de formação não é decisiva. Basta ao candidato se aprofundar bastante nas matérias requeridas. Principalmente, se for autodidata, melhor. Há muitos colegas, por exemplo, que mesmo não tendo formação jurídica, demonstram boa noção de Direito. O suficiente para atuar na maioria das funções de competência da RFB, à exceção das Delegacias de Julgamento, em minha opinião.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
03/06/2009 at 11:30
Olá eu pretendo prestar o concurso da RF e gostaria de saber o que exatamente faz ou seja a competencia de um Analista – Tributário e um Auditor – fiscal.
Obrigada!
03/06/2009 at 22:01
Prezada Cátia C. Fernandes,
A questão das atribuições dos cargos ainda é tema de muitas controvérsias, uma vez que as disposições legais não refletem efetivamente todas as atividades exercidas, na prática, por Analistas-Tributários, e ainda não reconhecidas plenamente em lei. Por exemplos: encontrará inúmeros Analistas-Tributários em atividades essencialmente fiscalizadoras (sobretudo no controle aduaneiro, e na repressão e vigilância), mas, na lei, essa atividade ainda é tida como privativa dos Auditores-Fiscais. Na prática, também, estamos diariamente orientando o contribuinte, mas essa também é uma das atividades que a categoria dos Auditores-Fiscais não quer (no seu jargão sindical) “compartilhar” com os Analistas-Tributários. Como a maioria do alto escalão da RFB é formada por Auditores-Fiscais, você pode ter uma noção da dificuldade de fazer passar a realidade para o “papel” (para a lei).
O que existe hoje em lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10593.htm#art6%C2%A73 (vide art. 6º da Lei nº 10.593/2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457/2007)
O Decreto de atribuições revogado (Dec. 3.611/2000):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3611.htm
E o Decreto de atribuições vigente:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6641.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
12/06/2009 at 20:56
Obrigado pela resposta!
06/07/2009 at 0:16
Para o cargo de Analista Tributário será exigido nivel superior?
06/07/2009 at 0:30
Prezado Marcos,
Positivamente, o requisito de exigência para ambos os cargos integrantes da carreira Auditoria: nível superior em qualquer área de conhecimento. Cada vez mais, a tendência, se for mantida apesar das resistências corporativistas, é de aproximação tanto do conteúdo das provas, quanto das atribuições exercidas.
Sds.
Roberto C. Santos.
08/07/2009 at 21:11
Olá, eu tenho diploma de Técnologo em Administração de Pequenas e Médias Empresas, é curso superior e reconhecido pelo MEC, cursado na modalidade a distância. Gostaria de saber se meu curso é valido para este concurso?Obrigado
08/07/2009 at 21:29
Prezada Daiana,
Não há distinção entre cursos de nível superior, para ingresso em cargos da Carreira Auditoria da RFB. Há colegas de diversas formações, inclusive Teologia, Educação Física e Nutrição, apenas para citar alguns cursos que, em meu entender, por maior que seja sua importância para a sociedade, e para a própria formação profissional do portador desses diplomas, não têm muito a ver com os assuntos atinentes às competências da Administração Tributária.
Sds.
Roberto C. Santos.
12/07/2009 at 16:06
Olá, estou me formando em novembro como bacharel, e o diploma só saíra em fevereiro, existe a possibilidade de me inscrever nos concursos públicos sem a devida formação, apresentando declaração, ou outro documento que comprove a formação?
12/07/2009 at 17:28
Prezado Felipe Gimenez,
O edital de 2005 dos concursos para ambos os cargos da Carreira Auditoria previa como “requisito para investidura no cargo“: “possuir diploma de curso superior concluído, em nível de graduação, devidamente registrado no Ministério da Educação”.
Sds.
Roberto C. Santos.
14/07/2009 at 12:31
Boa tarde, Roberto.
Terminei a dois meses o curso preparatório com duração de 6 meses para o TRT 15 região, agora quero intensificar meus estudos para a RF Analista Tributário, vou me matricular novamente em um cursinho preparatório com duração de 4 meses. Na sua opinião quantas horas por dia devo estudar, para que eu possa me classificar em uma boa posição. Antecipadamente grata pela orienção.
15/07/2009 at 23:41
Prezada Fabiana,
Recomendo, para ter uma resposta bastante técnica, e altamente lúcida, a essa pergunta, se ainda não teve oportunidade de o fazer, ler o livro do Magistrado e Professor de cursos preparatórios William Douglas: “Como passar em concursos públicos”. Se ainda lembro bem suas palavras, poderia resumir da seguinte forma: o tempo necessário dependerá bastante do nível individual de eficiência na assimilação das matérias. No início dos estudos, claro, o candidato ainda não habituado terá um nível de aproveitamento menor. Com o tempo, e desenvolvimento de suas técnicas de aprendizagem (próprias e adquiridas nessa ou em obra congênere), poderá aumentar a relação assimilação/horas de estudo.
Assim, quatro horas de estudo bem aproveitadas são bem mais rentosas do que doze horas de estudo dispersivo. Isso não quer dizer que não se deva aproveitar todo tempo disponível, resguardados os limites e necessidades humanas (o citado autor inclusive aconselha guardar algum tempo de lazer – claro que não excessivo).
Como o nível de competição é cada vez mais elevado, recomendo aproveitar todos seus momentos livres (fora o citado tempo de descanso, necessário à saúde corporal e mental). É importante não estudar quando estiver “no limite”. O cansaço prejudica a assimilação. Pessoalmente, quando estou a estudar, sei quando devo dar uma breve parada: quando começo a ter dificuldades de compreensão, ou quando tenho de voltar a ler parágrafos já lidos, pois é fácil perceber que houve dispersão de pensamentos.
No momento de estudo, aliás, deve deixar todos seus pensamentos paralelos de lado. Portanto, é bom se programar, para que assuntos do cotidiano não interfiram em sua concentração. Técnicas de memorização são bastante importantes, uma vez que, se decorar dispositivos de lei já terá uma grande vantagem (embora seja mais do que importante entendê-los). Por exemplo: reputo de extrema importância, para os concursos da área fiscal, decorar tanto o Código Tributário Nacional, quanto os artigos iniciais da Constituição (em especial o Art. 5º), bem como todo o Sistema Tributário Nacional.
Muitas questões são resolvidas apenas pela lembrança do texto (não raro, mudam-se apenas algumas palavras).
Pessoalmente, nunca gostei de cursinhos, pois tenho a sensação de estar perdendo muito tempo (transporte; “divagações” de certos professores; repetição de pontos os quais já domino etc). Sempre privilegiei estudar sozinho. Ocorrem alguns problemas nisso: há tendência de o candidato estudar temas fora do programa (nos concursos para AFTN, pequei muito nesse sentido, embora, em termos culturais, tenha sido proveitoso). Para concursos públicos, em especial os dos cargos da carreira Auditoria, o candidato deve se concentrar nas matérias solicitadas. Não é produtivo gastar muito tempo em livros mais voltados à preparação de doutorado, por exemplo. É preferível o candidato assimilar bem um conteúdo restrito (nos limites do edital) do que o contrário (assimilar razoavelmente ou mal uma vastidão de assuntos). Estudar sozinho não te dá a motivação que sente no convívio com os colegas de curso. Você também perde alguns “bizus” importantes. Você tende a não estar muito atualizado com os pontos mais em evidência. Assim, penso que o ideal é estudar sozinho a maior parte do tempo, mas não deixar de frequentar cursinho naquelas matérias que entenda que estão lhe rendendo benefícios.
Sugiro também evitar estudar em grupo, a não ser de modo eventual, com quem esteja no mesmo pique, pois, do contrário, há grande tendência a dispersão (perda de tempo, portanto).
Rapidamente, minhas experiências pessoais em concursos públicos:
1) Em final de 1983, terminei um estágio na IBM, pois sou formado em Técnico em Mecânica pelo CEFET/RJ. Fiz vestibular para a UFRJ – Educação Física. Cursei apenas um período, pois estava desempregado, quando surgiu a oportunidade de ingressar na Receita Federal. Quando soube pela primeira vez desse concurso, em meados de 1983 (salvo engano), o cargo se chamava Técnico de Atividades Tributárias – TAT, cargo esse recém-criado e integrante do Grupo Ocupacional TAF (Tributação, Arrecadação e Fiscalização).
2) Comecei a estudar pela Constituição Federal. Nunca havia tido anterior contacto. Decorei-a. O mesmo fiz com o CTN. Até hoje, sei alguns de seus artigos mais ou menos de cor. Quando estava bem perto da prova (seguramente, após mais de ano e meio de estudo direto – repito: estava desempregado -, sem direito a futebol com amigos, poucas horas de lazer etc), tive de interromper os estudos por uns três meses, pois houve um problema de vazamento em casa e, como a grana estava curta, tivemos de tocar a obra (tive de aprender a mexer com cimento também).
Achei que o concurso estava perdido. Fiquei muito desanimado. Meu irmão e minha cunhada incentivaram-me. Ainda havia algum pouco tempo. Desse fato é que percebi que o estudo de longo prazo não se perde facilmente. Fui aprovado em 84ª colocação (eram 500 vagas, salvo engano).
3) No ano do concurso, alguns meses antes da prova, já havia sido criada a Carreira Auditoria, integrada pelos cargos de Técnico do Tesouro Nacional (anterior TAT) e Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional (resultante de cargos anteriores de Fiscais, de várias origens, somado ao extinto cargo de Controlador de Arrecadação Federal, dos quais herdamos muitas das atribuições). Pelo que lembro, a carreira Auditoria foi criada em janeiro de 1985 (DL 2.225/85) e a prova do concurso (que aliás foi o primeiro concurso público para o cargo) ocorreu em julho do mesmo ano. Depois de quase dois anos de espera, tomei posse em março de 1987. Mas, no mesmo ano em que prestei concurso público para a RFB, havia sido também aprovado em um concurso público para a Justiça Federal. Tomei posse antes na Justiça (outubro de 1985). Foi o que amenizou o excessivo tempo de espera.
4) Ao tempo de ingresso na carreira Auditoria, havia a previsão, no DL 2.225/85, do desenvolvimento funcional por acesso (promoção, na nomenclatura condizente com o atual ordenamento constitucional) ao cargo de Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional. Esse foi, seguramente, um dos motivos que me levaram a prestar o concurso, dado que a remuneração dos patamares finais da carreira sempre foi atrativa.
5) Apesar de o concurso ser rotulado de NM (embora já com a maioria das matérias condizentes com NS), a esmagadora maioria dos aprovados já era portador de diploma de NS. Pelo que lembro, em minha turma do curso de formação, apenas eu e mais dois servidores não tinham concluído NS. Somente vim a graduar-me em 1993 (Bacharelado em Direito, pela UFRJ).
6) Mesmo ainda não formado, prestei concurso público para AFTN. No de 1991, famoso por ter servido para o ingresso de mais de 3000 candidatos além dos limites de 500 vagas do edital, vim a saber mais tarde, revendo os pontos da prova, que fiquei por apenas uma questão (de legislação específica, já que prestei o concurso apenas para treino, e não estudei nada da matéria).
7) O primeiro concurso público para AFTN que concorri já com diploma de NS foi o de 1994/1. Fiquei, dessa vez, por duas questões.
8) A vontade de me preparar (para a “promoção” pela via do concurso-público), conforme foi passando o tempo, foi decaindo (e, obviamente, também os resultados). Os mais recentes concursos sequer prestei. Muito contribuiu, para isso, o clima existente na Casa (a rivalidade entre os integrantes da carreira Auditoria, que vem se acirrando pelo menos desde o episódio da RAV 8X – ocorrida em 1995 – essa é uma outra história que os integrantes dos cargos conhecem bem). Outro fator também bastante importante é que, nesse tempo todo, nunca houve vagas para o RJ. O cargo de Analista-Tributário continuou seu passo de constante evolução (e de constante resistência a essa evolução, por parte dos que compartilham a mesma carreira). A cada dia, é mais difícil aceitar uma realidade em que, já há quase dez anos sem ser promovido (final do cargo, mas meio da carreira), se quiser alcançar os patamares mais elevados da estrutura, terei de concorrer, em igualdade de condições, com quem não conhece nada da RFB. Provavelmente, terei de me mudar, com minha família, para Deus lá sabe onde. Significa aceitar sair da carreira em um dia, para nela reingressar no dia posterior. Significa abrir mão de algo que penso ser direito de alguém que ingressou legitimamente, por concurso público, em uma carreira de verdade: o direito constitucional à promoção, sem as barreiras hoje existentes.
Bem, voltando ao cerne de sua questão: procure centrar o foco no concurso que efetivamente almeja. Utilize seu tempo concentrada nas matérias para esse concurso. Não estude para outro em paralelo, pois aumenta as chances de não passar em nenhum dos dois. Exceção para a dupla Analista-Tributário – Auditor-Fiscal, já que ambos apresentam matérias cada vez mais assemelhadas. Se for esse o caso, deve dar bastante atenção às matérias comuns (Direito, em geral; Contabilidade; Inglês; Português; Informática; matérias específicas etc – compare, a título de exemplo, os editais de 2005, para ambos os concursos).
Boa sorte! Espero vê-la nos quadros da RFB!
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
14/07/2009 at 17:15
eu sou formada em marketing eu gostaria de saber se eu posso prestar o concursos
15/07/2009 at 20:54
Prezada Leyd Dayanna,
Os editais passados para os concursos de ingresso nos cargos da carreira Auditoria (Analista-Tributário e Auditor-Fiscal da RFB) mencionavam, salvo falha de memória, algo como “curso superior reconhecido pelo MEC” (para ingresso no cargo). Procure, então, saber se seu curso se enquadra nesse requisito. Para saber exatamente o que diziam os editais, é possível baixá-los de um site especializado em concursos públicos. Sugiro, por exemplo, http://www.vemconcursos.com.br (há vários outros).
Sds.
Roberto C. Santos.
17/07/2009 at 20:56
Olá! Boa noite!!!
Gostaria de saber se, no caso das provas pra analista tributário…quanto tempo é demorado para chamarem ao cargo?
Sou estudante de direito do 5 ano e é o meu sonho ser aprovada neste concurso da receita! Porém, só passei a fixar esta idéia em janeiro de 2009, quando verifiquei que após ter interesse nas áreas tributária e também comércio internacional (pretendo fazer minha segunda faculdade de Adm- Comércio Exterior)…queria com a sua ajuda saber se no caso, daria tempo e se seria uma boa opção fazer esta prova. Tenho só 21 anos! Será q terei chances mesmo sendo recém formada? Me formo em julho de 2010.
Será q dá tempo?
Minha família me apoia, porém alguns tem medo dos casos de corrupção e “violência”, sendo q é de nosso saber q esse tipo de coisa existe em qqualquer lugar e em qualquer profissão!
Você poderia me ajudar?
Ficaei grata!
:)
17/07/2009 at 23:01
Prezada Flávia Baetas Valois,
O tempo para convocação costuma variar, de concurso para concurso. Lembro que, conforme a Constituição Federal, art. 37, III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Algumas conjunturas podem afetar, para mais, ou para menos, esse tempo (dentro, claro, do limite constitucional).
Sempre defendi que os concursos públicos são os melhores modos de seleção para ingresso na base da carreira. Seu público deve ser formado primordialmente de candidatos como você: jovem, recém-formada, ou de pessoas que estejam desempregadas, ou queiram migrar para o serviço público. O servidor deve passar por todos os estágios de evolução na carreira. Para isso, defendo que existam concursos internos, para fins de promoção inter-classes, onde o interessado concorra com quem esteja em condições similares às suas. Deve-se valorizar a experiência, o tempo de serviço, o zelo, a dedicação, a capacitação específica para as tarefas a serem executadas, o aumento de complexidade de atribuições e de responsabilidades, em cada passagem de classe.
Sugiro que, se for prestar o concurso, não se detenha em refletir sobre o aspecto da conclusão. Faça tudo para ser aprovada desde logo. A reprovação, mesmo a título de treino, acaba prejudicando a auto-estima do candidato. Isso poderá refletir psicologicamente quando estiver a concorrer “para valer”.
Sobre as chances de ser aprovada, posso apostar que essa é a idade ideal de o ser. Em geral, nessa idade (embora possa não ser o seu caso, nem o de muitos, claro), as preocupações (com família e trabalho, principalmente) tendem a ser relativamente menores. É bem possível que também ainda não tenha um emprego fixo (pode também não ser o seu caso, nem o de muitos). O que quero dizer é que, quanto mais tempo disponível, e menos preocupações, o candidato tiver, maiores serão suas chances. Para o desempregado, de qualquer idade, essa própria condição serve de um grande estímulo (sim, muitas vezes, devemos agradecer a Deus as dificuldades que surgem em nossas vidas – em algum tempo, saberemos que fizeram diferença positiva). Já relatei que passei por isso (estar desempregado), quando estava a estudar para ingresso no cargo que hoje ocupo.
Quanto a corrupção, a dizer o seguinte:
1) a Corregedoria da RFB tem feito um bom trabalho para expurgar, de nosso meio, eventuais autores de práticas, além de ilícitas, denegritórias da imagem Institucional;
2) essa prática deve ser combatida por todos: servidores e contribuintes. Os meios institucionais – Corregedoria, Ministério Público,… – podem e devem ser acionados em face de eventual ocorrência;
Devo lembrar, aqui, mais uma vez, as palavras de Rudolf Von Ihering, no clássico “A luta pelo Direito” – tal como lembro de memória: ” lutar contra injustiças é um dever do indivíduo para consigo mesmo, pois é um preceito de ordem moral; é também um dever para com a sociedade, uma vez que essa luta somente será coroada de êxito quando for geral”.
3) candidatos como você, que demonstra não tolerar a degradação de ambiente a que essa ação viciosa conduz, são muito bem-vindos.
Por outro lado, não são bem-vindos os candidatos que buscam, na ocupação de vaga em cargo público, a chance de se locupletarem ilicitamente.
4) a RFB atua em diversas áreas. Há serviços que tendem a apresentar algum grau de risco (a sofrer “violência”) maior que os demais (daria, como exemplo, o controle alfandegário, sobretudo em fronteiras). Há, porém, uma maioria de serviços onde esse risco é mínimo. A RFB ainda é uma Instituição onde a mobilidade é razoavelmente facilitada (exceção para a remoção de quem tomou posse em locais considerados “inóspitos”, ou, em dizer mais politicamente correto “de mais difícil acesso”, que demora um pouco mais a ocorrer [depende hoje bastante do ingresso de recém-concursados]).
Sds. Boa sorte e sucesso em sua decisão.
Roberto Carlos dos Santos.
21/07/2009 at 23:06
Olá!
Vi que no edital anterior do concurso, os cargos de analista e auditor vieram dividos em áreas de especialização. Qual a diferença? Qualquer área exige qualquer nível superior? Como escolher a área de especialização. tributaria e aduaneira ou tecnologia da informação.
Obrigada!
21/07/2009 at 23:43
Prezada Renata,
De acordo com os últimos editais, o candidato pode ser portador de qualquer diploma de nível superior reconhecido pelo MEC, tanto para Analista-Tributário quanto para Auditor-Fiscal. A escolha da área é de livre. Evidentemente, o candidato deve (pode) escolher aquela cujas matérias mais se enquadram com sua formação.
Sds.
Roberto C. Santos.
30/07/2009 at 15:07
olá, gostaria de saber se qualquer nivel superior pode realizar o concurso. serão disponibilizadas vagas especificas ou todos podem realizar as provas e concorrer a vagas.
obrigada ..
Luara
31/07/2009 at 22:26
Prezada Luara,
Se nada mudar em relação aos editais anteriores, qualquer curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, habilita o candidato a concorrer a ambos os cargos da Carreira Auditoria (Analista-Tributário e Auditor-Fiscal). Pode ser que, como em alguns concursos mais recentes, haja divisão por áreas, mas há liberdade de escolha (mesmo o candidato com formação que nada tenha a ver com a área escolhida pode concorrer – na prática, não há vedação, por exemplo, para um não formado em Direito “julgar” (decidir) processos administrativos fiscais).
Sds.
Roberto C. Santos.
22/08/2009 at 20:25
Olá Roberto,
Gostaria de primeiramente parabenizá-lo pela bela história de sucesso!
Roberto, estou estudando há um bom tempo as matérias que fazem parte do concurso para a receita e gostaria muito de prestar esse concurso para o cargos de analista ou para o cargo de auditor fiscal, sendo que este último é meu grande sonho.Mas gostaria de contar com a sua ajuda para saber as minhas reais possibilidades, explico:gostaria de saber o que posso fazer para passar por todas as fases desse concurso sem transgredir minhas convicções religiosas, já que sou adventista do 7° dia e por isso não participaria de atividades referentes ao concurso nas horas sabáticas. Outra pergunta seria a respeito do curso de formação de analista, ele também abrange aulas no sábado?
Desde já lhe agradeço a grande colaboração!
Aline.
23/08/2009 at 12:27
Prezada Aline,
Com um bom plano de estudo, poderá suprir as referidas horas. Com certeza, terá mais dificuldades, mas penso que, se estiver mesmo com plena convicção de sua vontade nesse sentido, conseguirá superar. Sugiro leitura do livro do Magistrado e professor William Douglas (como passar em concursos públicos). Ele traz inúmeros bons conselhos para os candidatos (como utilizar melhor seu tempo, técnicas de memorização etc). Não só para os candidatos, mas também, para utilização na vida profissional e geral.
Quanto a eventos no sábado, pela vaga lembrança que tenho, não houve nenhum em meu curso de formação, mas nada impede que possa ocorrer (assim como a própria prova do concurso – salvo engano, já houve concursos em que havia provas no sábado e no domingo).
Sds.
Roberto C. Santos.
08/09/2009 at 16:22
Olá Roberto, boa tarde!!!
Estou cursando o 1º período de Administração, li alguns editais anteriores à respeito do concurso da Receita Federal e me entusiasmei com as vagas de Analista Tributário e Auditor Fiscal. Mas, me disseram que a profissão de auditor corre riscos, gostaria de saber se são verdadeiros. Pela sua grande base de conhecimentos o senhor acha que o meu curso superior abrange o conteúdo dado no concurso ou necessito fazer cursos preparatórios. E se possível gostaria de saber mais a fundo sobre o que cada profissão faz.
Grata.
Ísis Paganoto.
08/09/2009 at 17:48
Prezada Ísis Paganoto,
Para prestar concurso para qualquer dos dois cargos da Carreira Auditoria (Analista-Tributário ou Auditor-Fiscal), basta ter concluído o nível superior (em qualquer área). Para prestar concursos da ESAF, o candidato deve não somente ter um bom conhecimento da matéria, mas a decoreba de textos legais também ajuda muito. É muito comum, por exemplo, questões do tipo “verdadeiro” ou “falso”, onde se trocam palavras do texto original da lei. O candidato que tem formação em Direito, Contabilidade, Administração, Ciências Exatas (de um modo mais ou menos amplo) tem alguma vantagem, mas é relativa. O que vale mesmo é o tempo e a qualidade de sua preparação.
Quanto a “riscos”, penso que existem em um grau um pouco mais elevado na Aduana (fronteiras, sobretudo), tanto para Analistas-Tributários, quanto para Auditores-Fiscais (já que, nessa área principalmente, o trabalho é bastante similar). Para quem trabalha no atendimento, ou na análise de processos, o risco que corre é de furar o dedo em um grampo (brincadeira, claro), ou pegar um resfriado em um ar-condicionado sem manutenção (ou de alguém com o vírus H1N1), ou sofrer algum ataque-cardíaco relacionado a stress. Em suma: a questão do risco, em minha opinião, é de importância relativamente menor (o que quero dizer com isso é que não é necessariamente um fator de perda de atratividade dos cargos). Há questões mais incômodas, como as diferenças de tratamentos entre as categorias, os problemas relacionados à divisão de espaços e de atribuições etc. O que já havia de problemas históricos nesse sentido acabou sendo bastante agravado com a unificação entre SRF e SRP. Novos elementos de conflito foram gerados, novas tensões criadas. Nesse contexto, está a discussão da Lei Orgânica, que promete muitas situações de atritos entre categorias.
Para saber sobre o que cada cargo faz, convido-a a dar uma boa pesquisada nas postagens deste próprio Blog. Há muita informação a respeito.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
24/09/2009 at 19:45
Olá Roberto, boa noite!
Parabéns pela história de vida!
Gostaria de saber sobre o programa de formação para os candidades a auditores? Como funciona essas 240h de formação( detalhes sobre os principais requisitos que são avaliados dos candidatos, etc )?
Fiquei curioso sobre o tema e tentei encontrar algo na web mas não encontrei.
24/09/2009 at 23:04
Prezado Alexandre,
Embora o programa de formação seja bastante puxado (e oficialmente eliminatório), não tenho conhecimento de reprovações nessa fase (pode ser que já tenha ocorrido, claro, mas não conheço nenhum caso). Há casos de desistência (pessoas aprovadas em outros concursos, por exemplo). O curso de formação é mais específico para as atividades a serem efetivamente exercidas. Os instrutores são, de maneira geral, servidores do próprio quadro, com experiência nas matérias ministradas.
Sds.
Roberto C. Santos.
24/09/2009 at 22:40
Prezado Roberto,
Não declarei o DIRF 2007 e fique com me CPF irregular. Já declarei o referido DIRF, e agora? como posso regularizar meu Cpf visto que não estou podendo abrir conta bancária.
PEÇO URGENCIA NA RESPOSTA
Atenciosamente,
Vitor Luze.
24/09/2009 at 23:14
Prezado Vitor,
Afinal de contas, declarou, ou não declarou a DIRPF (tem um P no meio da sigla – DIRF é outra declaração, esta entregue pelas fontes pagadoras)? Uma confusão comum é o contribuinte achar que entregou a declaração, mas, em verdade, entregou declaração do ano anterior (ou posterior). A situação fiscal faz menção a ano de exercício (por exemplo: a DIRPF de 2007 – exercício de 2007- refere-se ao ano-calendário de 2006). Você pode, eventualmente, ter entregue a DIRPF de 2008 (ano-base 2007), e estar pensando que entregou a DIRPF 2007, quando, em verdade, entregou DIRPF 2008. Se há cobrança na situação fiscal, e se entregou todas suas declações via Internet, o pressuposto é que a cobrança seja mesmo devida. Enviando-se uma declaração em um dia, no dia seguinte (talvez um pouco mais) já se espera que o sistema reconheça essa entrega (além da multa de atraso, só que há um prazo para pagamento desta).
Se essa for a única pendência, a CND é liberada pela própria Internet, tão logo haja o reconhecimento da entrega da Declaração.
Na dúvida, uma visita à RFB é sempre aconselhável.
Sds.
Roberto C. Santos.