Prezados leitores e leitoras,
Da matéria abaixo transcrita, ressalto uma ação importante: divulgar a lista de devedores:
“[...] a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. “Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com o contribuinte.” “
Efetivamente, essa ação traz em si pelo menos dois grandes benefícios (um já referido – apenas enfatizo): maior segurança para transações (compra e venda de imóveis, por exemplo), e maior justiça na distribuição do ônus da carga tributária. Quanto mais estímulos houver para a ampliação da base contribuinte, menor tenderá a ser a carga para os contribuintes que honram com suas obrigações (independentemente de qualquer discussão sobre a formação da carga tributária).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
——–
Receita Federal
Fazenda perdoa R$ 3 bilhões em dívidas de contribuintes
Fonte (acesso em 03/04/2009):
http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=873853&tit=Fazenda-perdoa-R-3-bilhoes-em-dividas-de-contribuintes
Governo também vai publicar na internet uma lista com o nome das pessoas físicas e jurídicas que têm pendências com a União sendo executadas na Justiça
Publicado em 03/04/2009 | Brasília – Folhapress
O governo perdoou dívidas de R$ 3 bilhões de 1,156 milhão de contribuintes, informou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Foram beneficiadas pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 10 mil e que estavam em cobrança judicial, conforme previsto em Medida Provisória editada em 2008. O perdão só vale para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2002, mas o valor de R$ 10 mil considera a atualização até dezembro de 2007.
Por enquanto, só quem possui dívidas no âmbito da Procuradoria teve sua situação fiscal regularizada. O perdão das dívidas relativas à Receita Federal ainda está sendo processado, disse Luís Adams, procurador-geral da Fazenda Nacional.
Prazos
A previsão é que os contribuintes com dívidas não previdenciárias tenham sua situação regularizada no fim de maio. Para os débitos previdenciários, o prazo da Receita é até 30 de junho. O perdão das dívidas faz parte de um processo de limpeza na base de dados de devedores da União feito pelo governo.
Na avaliação do Ministério da Fazenda, em muitos casos, o custo de cobrança é maior do que o valor a receber. Há também contribuintes cuja dívida já estava prescrita, mas que continuavam com o cadastro pendente por não terem pedido cancelamento do débito.
Divulgação
O governo também vai colocar na internet uma lista dos contribuintes que possuem dívidas com a União sendo executadas na Justiça. Os nomes serão divulgados a partir de 1º julho em www.pgfn.gov.br. A lista será atualizada a cada 30 dias.
Hoje, estão em execução dívidas de mais de 2 milhões de contribuintes, mas nem todos estarão na lista. Ficam de fora, por exemplo, os inscritos em programa de pagamento parcelado ou que conseguiram suspender o processo na Justiça.
Segundo Adams, a divulgação de listas de devedores está prevista nos códigos Tributário Nacional e de Defesa do Consumidor. “Isso dá mais transparência, seja para o devedor saber localizar o problema dele, seja para quem for fazer uma operação com o contribuinte.”
Retirada
Embora a atualização da lista seja mensal, quem tiver regularizado sua situação poderá pedir a retirada do nome do cadastro a qualquer momento. O pedido será feito pela internet e a PGFN terá cinco dias úteis para responder. Caso o prazo não seja cumprido, o nome será excluído da lista temporariamente até que haja a resposta.
04/04/2009 at 9:45
CGC [CPF...]- Falida desde o ano 2004
CNPJ [...]
O limite do perdão da dívida é RS 10.000,00 pela NP[MP] 449.Na época, até o ano 2000 a minha dívida com o gov. era em torno de RS 4.200,00 tentei negociar com a Receita(sem sucesso).Hoje aproximadamente está em 16.000,00. Qual o limite pela NP 449? É incluindo os juros e correções que somados dariam RS 10.000? Ou prevalece o limite que eu tinha no final do ano 2000?
[Nota do Blog:
Segundo notícias recentes, a remissão, no âmbito da PGFN, já foi implementada (sugiro, portanto, visita ao site da PGFN: http://www.pgfn.fazenda.gov.br - e se não encontrar as informações a respeito, visitar a unidade de sua circunscrição).
No âmbito da RFB, a expectativa de remissão para débitos não previdenciários é final de maio. Para débitos previdenciários, final de junho: vejam notícia em:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/04/03/mp-4492008-fazenda-perdoa-r-3-bilhoes-em-dividas-de-contribuintes/
Sds
Roberto Carlos dos Santos]
05/04/2009 at 14:56
[...] Há notícia recente, neste Blog, de que a PGFN irá igualmente divulgar lista de devedores. (http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/04/03/mp-4492008-fazenda-perdoa-r-3-bilhoes-em-dividas-de-…). Esse assunto ainda gera alguma polêmica por aqui. Pessoalmente, sou plenamente favorável. É [...]
14/04/2009 at 15:58
Srs.,
Fiz a adesão a MP 449 dia 17/03/2009.
Paguei os R$ 100,00. Até o momento o que aparece no site da PGFN é “EM ANALISE”.
Estou pagando financiamento de divida ativa de três tributos: CSLL, IRPJ , COFINS.
As dívidas são referentes aos anos de 2002/2003/2004.
Como devo proceder ? Continuo pagando o financiamento anterior? A PGFN ou RFB irão enviar algum comunicado com a data e os valores do novo refinanciamento ?
14/04/2009 at 19:38
Prezada Teresa Regina,
Em relação à adesão, recomendo manter os pagamentos mensais em dia. Quanto aos parcelamento anteriores, não tenho informações. De fato, é uma preocupação extremamente pertinente. Como não trabalho com parcelamentos, sugiro visita ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de sua circunscrição, serviço de Parcelamento, ou ao Plantão Fiscal, para se informar a respeito.
Sds.
Roberto C. Santos.
04/05/2009 at 9:35
No capítulo II DA REMISSÃO,artigo 14 parágrafo primeiro,está escrito,
O limite previsto no caput deve ser considerado por sujeito passivo,e,separadamente,em relação:Ai vem I,II,III,separadamente,seria,ir,cofins,csll,cada um separadamente.Se puder tirar minha dúvida!!!!
Saudações
T.O
04/05/2009 at 17:33
Prezado Tibúrcio Olau,
Vamos ver como ficará a aplicação da MP. A tendência, a meu ver, é a de que essa menção faça referência aos grupos ali descritos em cada um dos incisos (cada inciso formaria um grupo).
Sds.
Roberto C. Santos.