Erros mais Freqüentes no Preenchimento das Declarações
[FONTE: Manual do Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - Exercício de 2009:]
Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros, que apesar de não impedirem a gravação para entrega à RFB, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento. Os mais freqüentes são:
1. Digitação de Campo de Valores
Erro: Digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais.
Comentário: O programa NÃO considera o ponto como separador de centavos. Dessa forma, se, em qualquer campo de valor, for digitado 1234 ponto 56, será considerado R$123.456,00.
Se nada for digitado após o ponto serão acrescentados dois zeros. Por exemplo, se for digitado 789 e teclado TAB ou ENTER, será considerado R$789,00.
2. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado.
Comentário: O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
3. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas.
Comentário: A declaração ficará retida em malha.
4. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
Comentário: A declaração ficará retida em malha.
5. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Atenção:
Se o contribuinte tiver mais de 65 anos e receber proventos de aposentadoria, reforma ou mais fontes pagadoras, deve verificar se o total mensal dos proventos informados como isentos nos referidos comprovantes, não ultrapassa o limite mensal de isenção que corresponde a R$1.372,81. Se isto ocorrer, o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
Comentário: Não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados.
O imposto retido na fonte sobre o 13º salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis.
Caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preste as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB.
6. Ficha Rendimentos Tributáveis
Erro: Informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.
Comentário: Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta.
Os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na legislação.
7. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular
Erro: Informar os rendimentos do cônjuge no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.
Comentário: Em sendo a declaração em conjunto os rendimentos tributáveis auferidos pelo cônjuge deverão ser informados no quadro de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.
8. Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior
Erro: No campo “Carnê-Leão pago”, informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0190.
Comentário: As quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.
9. Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Erro: Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, como rendimentos isentos valor superior ao limite legal.
Comentário: Para estes contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.372,81, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
10. Ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
Erro: Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na Ficha Rendimentos Tributáveis.
Comentário: Estes rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva, devendo ser informados nesta ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. O imposto retido na fonte sobre tais rendimentos não é passível de restituição.
11. Ficha Pagamento e Doações Efetuados
Erro: Não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha.
Comentário: O contribuinte deve informar corretamente o CNPJ/CPF do beneficiário, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
12. Ficha Pagamento e Doações Efetuados
Erro: Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais.
Comentário: Somente são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados, por documentos emitidos pelos referidos Conselhos.
13. Ficha Imposto Pago
Erro: No campo “Imposto Complementar”, informar pagamentos efetuados por meio de Darf, com código da receita diferente de 0246.
Comentário: As quotas do IRPF, que são recolhidas sob o código 0211, não devem ser incluídas nessa ficha.
18/03/2009 at 23:32
nao estou conseguito encontrar a pagina de preenchimento de imposto de renda pessoa fisica 2009, ja baixei o programa jav e nao entra
obrigaga !!!!!!
23/03/2009 at 19:44
Prezada Tereza,
É necessário instalar o programa de acordo com seu sistema operacional. Para Windows ou Linux, deve ser
baixado o respectivo arquivo de instalação. Vide abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/PgdJava/progIRPF2009multiplataforma.htm
“[...]
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows: IRPF2009win32v1.0.exe [Vide link para o arquivo na página original]
B) Para Linux: IRPF2009linuxv1.0 [idem]“.
Sds.
Roberto C. Santos.
22/03/2009 at 14:47
não estou conseguindo encontrar a pagina de preenchimento da declaração de imposto de renda de pessoa física. tenho o programa java necessário. o que fazer. gostaria de receber um passo a passo.
24/03/2009 at 0:00
Senhor Roberto Carlos, tenho uma dúvida quando ao preenchimento do Rendimento Tributavel Recebido de PJ. Nos anos anteriores, era possivel fazer essa declaração usando o assistente comprovante de rendimentos. Pq na declaração de 2009 isto não existe mais?? Tenho que declarar informações complementares de rendimentos e não sei onde lançar a assistencia médica deduzida em folha de funcionario público.
Obrigado.
Tiago Corteletti
24/03/2009 at 0:29
Prezado Tiago Corteletti,
Esses mesmos campos estão disponíveis para acesso direto (sem o uso do assistente, que, smj, nada mais fazia senão transcrever as informações para os campos respectivos).
A assistência médica a que se refere é relativa a um plano de saúde que o contribuinte pagou? Se for esse o caso, entendo que deva ser lançado na ficha de pagamentos e doações efetuados (item 26, smj – “Planos de saúde no Brasil”). De qualquer modo, para obter orientações oficiais, a recomendação é que se dirija ao plantão fiscal da RFB que atenda sua circunscrição.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
24/03/2009 at 16:28
Prezado Roberto, gostaria muito de ter a sua ajuda na seguinte dúvida, desde junho de 2009, estou trabalhando em uma empresa onde o meu rendimento se enquadra no desconto de imposto de renda, no comprovante de rendimentos que recebi da empresa em que trabalho o valor foi de R$14.776,01, sendo que a declaração deve ser feita quando o rendimento for superior a R$ 16.473,72. A minha dúvida é, devo ou não fazer a declaração de imposto de renda??Sendo que não tenho dependente e nada mais a declarar a não ser a minha renda mensal.
Desde já agredeço a atenção!!!
Janaina
25/03/2009 at 1:23
Prezada Janaína,
Se não se enquadrar em nenhuma das situações de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF – 2009), a entrega passa a ser opcional. Recomendo, até para que se familiarize com o programa (poderá um dia ser necessário utilizar), baixá-lo e fazer uma simulação (sem enviar), para saber qual resultado obteria. Se o resultado for neutro (nem imposto a pagar, nem a restituir), em tese, não vejo necessidade de declarar.
Veja, abaixo, transcrição das informações oficiais sobre obrigatoriedade de entrega da DIRPF-2009:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/Instrucoesmodelocompleto2009.pdf
“APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade,fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2008, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS – ver página 29);Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00.
5. passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro (ver situações especiais na página 15);
6. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
-> alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou
-> operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
7. relativamente à atividade rural:
-> obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60; ou
-> pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008, ficando obrigada à apresentação da declaração no modelo completo;
8. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
- A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA IRPF 2009
Está obrigada a apresentar a declaração com o uso de computador, por meio do Programa IRPF2009, sendo vedada nestes casos a utilização do formulário, a pessoa física que se enquadre, no ano-calendário de 2008, em qualquer uma das seguintes situações:
-> recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
-> recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
-> recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
-> incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
-> incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 3, 6, 7 e 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO;
-> obteve resultado positivo da atividade rural;
-> pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
-> pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
-> efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
-> pretenda compensar imposto pago no exterior;
-> cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
É também obrigatória a apresentação, com o uso de computador, por meio do programa, de declaração:
-> original, após 30 de abril de 2009;
-> retificadora, a qualquer tempo;
-> relativa a espólio.
APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
MODELOS DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO COMPLETA
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA – É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade de comprovação. Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Contudo, o contribuinte deve utilizar as deduções legais (modelo completo), elaborando a declaração, com o uso do computador, por meio do PROGRAMA IRPF2009, caso pretenda compensar:
a) imposto pago no exterior; ou
b) no ano-calendário de 2008 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.”
*****
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
24/03/2009 at 19:32
Senhor Roberto Carlos, saudações!, poderia tirar-me uma duvida, meu pai é aposentado, e recebe um salário minimo, e tem 4 casas e 2 lojas alugadas, estou fazendo a declaração dele, mas eu estou em dúvida no campo informar cnpj da fonte pagadora, ele recebe da previdência social, e o pagamento retirado no banco do brasil, qual cnpj eu devo colocar? e c poderia me informar onde eu encontro o cnpj, para finalizar a declaração,
25/03/2009 at 1:32
Prezado Braz,
O CNPJ a ser declarado é o constante da declaração de rendimentos fornecida pela fonte pagadora (no caso, a Previdência Social). Para ter plena certeza (se esse informação não estiver clara no referido documento), recomendo visita ao CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte) de sua circunscrição. A inexatidão dessa informação é motivo frequente de retenção de declarações em malha.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
24/03/2009 at 19:34
e se eu tenho que declarar a renda extra com os alugueis? obrigado!
25/03/2009 at 1:42
Prezado Braz,
Os aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser lançados no programa de apuração do carnê-leão (para depois serem transpostos [importados] para a declaração de ajuste anual).
“O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.”
“Os rendimentos sujeitos ao carnê-leão estão também sujeitos ao ajuste anual na Declaração de Ajuste Anual, e o imposto pago será considerado antecipação do apurado nessa declaração.”
Veja: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/carneleao.htm (acesso em 24/03/2009).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
24/03/2009 at 22:31
No Comprovante de Rendimentos, consta valores no item 7 – Informações Complementares, onde lançar os valores?
Aguardo retorno via e-mail
Sergio
25/03/2009 at 9:49
Sr. Roberto Carlos,
Bom Dia,
Gostaria que me esclarecesse onde declaro a FAPI, pois declaro no campo de rendimentos tributaveis, no campo 7, onde tem que ser digitado, e ocorre que quando chego no resumo da declaração o item que refere ao citado acima não esta preenchido, e outra questão posso declarar os pagamentos efetuados com alugeis, obrigada?
25/03/2009 at 23:18
Prezada Anacleyde Viana,
O valor pago a título de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) deve ser lançado na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (código 38). As deduções relativas a Contribuições a Entidades de Previdência Privada e ao FAPI não podem exceder, em conjunto, a 12% dos rendimentos tributáveis (o próprio programa gerador da declaração alerta eventual excesso, e corrige, de acordo com o limite legal).
Para verificar os cálculos, o contribuinte pode acessar a ficha de Resumo da Declaração (Rendimentos Tributáveis e Deduções).
Também pode acessar o simulador disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm.
Os pagamentos (repito: pagamentos e não rendimentos) relativos a aluguéis de imóveis devem ser declarados também na Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados (código 70). Não são dedutíveis. Aliás, penso que seria interessante (a sugestão é naturalmente endereçada aos gestores e parlamentares) que se desse ao declarante alguma dedução, mínima que fosse, para que houvesse o estímulo ao lançamento dessa informação, com vistas a facilitar a fiscalização eletrônica (cruzamento de informações).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
25/03/2009 at 14:30
meu primo é profissional liberal e não sabe como preencher o campo fonte pagadora, pois ele trabalha para muitas pessoas durante o dia e desconhece o cnpj/cpf delas.
grata,
Claudete
26/03/2009 at 1:14
Prezada Claudete,
Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser apurados mensalmente. A RFB disponibiliza o programa relativo ao “Carnê-Leão” ( http://www.receita.fazenda.gov.br/download/ProgramasPF.htm#Carn%C3%AA-Le%C3%A3o ).
Separei os seguintes links da Internet (inclusive da RFB), para maiores esclarecimentos:
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/carneleao.htm
http://www.receitafederal.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/DeducoesLivroCaixa.htm
Em busca no Google, encontrei os seguintes:
http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=129706
http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livrocaixa.htm
Entre os roteiros disponíveis na página de o portal FiscoSoft, também há um disponível (acesso restrito) sobre o assunto (Carnê-Leão):
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?home=federal&secao=1&page=maislegisfed.php
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
25/03/2009 at 17:06
as Diarias, Ajuade de custos e salario familia são declarados em qual campo dos rendimentos isentos e nao tributaveis?
26/03/2009 at 1:58
Prezada Cristiane Santos,
Em meu entendimento, devem ser declarados no campo 12 da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Abaixo, alguns links para consulta:
Oficial (acesso hoje, 26/03/2009):
http://www.receitafederal.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/rendisentosnaotributaveis.htm
Encontrado na Internet, pelo Google (sobre salário-família):
http://srh.unb.br/index.php?option=com_content&task=view&id=115&Itemid=69
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_familia.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
26/03/2009 at 13:09
Bom dia,
Gostaria que me esclarecesse a seguinte dúvida: uma pessoa nunca tinha declarado IRPF, pois era isento, porém em 2004 a pessoa adquiriu um veiculo no valor de 18.000,00. E só agora a pessoa veio declarar IR, como faço pra declarar esse bem em 2008? Lanço como o mesmo valor de compra em 2007/2008?
27/03/2009 at 1:42
Prezada Regiane Braz,
Minha sugestão:
Na ficha Bens e Direitos (código 21), no campo discriminação, informe o nome e o CPF de quem comprou o automóvel, sua identificação (marca, modelo, ano, placa, Renavam etc), data do negócio, e deixe bem claro que o valor foi pago integralmente em 2004 (se quiser ser mais específica, pode explicar que não o declarou antes por motivo de isenção de entrega da declaração). Preencha o valor pago na coluna 31/12/2007 e o repita na coluna 31/12/2008.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
26/03/2009 at 14:00
Quanto a declaração de rendimentos isentos para maiores de 65 anos.
Minha mãe tem aposentadoria do INSS e pensão do meu pai.
Qual o limite anual para o valor dos rendimentos isentos?
27/03/2009 at 1:19
Prezado Fernando,
As explicações sobre deduções estão contidas no link abaixo referenciado. Para saber o valor anual, multiplique o valor
mensal por 12 (meses). O resultado (aplicável uma única vez, ainda que sejam várias as fontes) é de R$ 16.473,72.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/DeducoesGeral.htm
Veja o trecho:
“[...]
2 – Na Declaração de Ajuste Anual e no caso de recolhimento complementar (mensalão) podem ser deduzidas do total dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2008:
b) soma dos valores mensais relativos a:
->a soma das parcelas isentas de até R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso XV, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 79); [...]”
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
27/03/2009 at 13:04
Prezado Roberto
Meu primo se aposentou mas continua trabalhando
Ele recebe em torno de 17.000,00 anual
No ano passado ele recebeu uma diferencia de salario de quase 30.000,00 ao se aposentar pois tinha uns tres anos que tinha dado entrada.
Fiz a declaração e essa diferença eu coloquei como tributavel, e ele pagou mais de 3.000,00 reais de imposto.
Esse ano ele recebe 1.300,00 por mes do INSS e mais 1.200,00 pois continua trabalhando. Alem disso recebeu o FGTS: uns 26.000,00.
Ah, A diferença do dinheiro que recebeu o ano passado e o FGTS recebido estão na poupança.
Pergunta:
Quais os valores que são tributáveis e quais não são?
FGTS é tributável?
Já pagou imposto de uma diferença acumulada no ano passado, vai pagar agora de novo?
O dinheiro que ele recebe do INSS é tributavel?
Preciso de ajuda para fazer essa declaração
Grato
Wilson
Salvador/Ba
27/03/2009 at 23:01
Prezado Wilson,
Como já referido nas informações para postagem, somente devem ser consideradas orientações propriamente ditas as obtidas junto às fontes oficiais (repartições da RFB ou suas orientações disponíveis na Internet). Isso vale, de um modo em geral, para todas as dicas e sugestões (naturalmente de caráter informal) que ofereço neste blog.
Isso posto, são os seguintes os meus entendimentos e sugestões de leitura de textos oficiais e de legislação:
1) A diferença salarial é, em geral, tributável (recomendo verificar se alguma parte desse montante refere-se a alguma das exceções dispostas no art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999 – vide referência abaixo). Se houve retenção na fonte (presumo que sim – veja no comprovante de rendimentos), se não o fez, deveria ter sido também declarada (diminuiria o saldo de imposto a pagar, na declaração de ajuste anual). Declarou-a?;
————
2) Embora os rendimentos mensais referidos em seu questionamento possam ser eventualmente isentos, se considerados isoladamente, o que vale é o somatório deles (ambos devem ser lançados como rendimentos tributáveis – exceto situações especiais, veja logo abaixo).
Para simular os cálculos, visite: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/Simulador/TelaOptMenAnu.htm;
Pode simulá-los também diretamente no próprio programa gerador da declaração. Para baixá-lo:
https://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm#IRPF
Recomendo atenção para situações especiais (embora possa ocorrer de que o caso de seu primo não se enquadre em nenhuma dessas situações, achei interessante apresentá-las, para que possam servir para outros leitores), como as referidas no art. 39, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000 de 1999), incisos seguintes:
“[...]CAPÍTULO II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Seção I
Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
[...]
Pecúlio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
XXX – o pecúlio recebido pelos aposentados que tenham voltado a trabalhar até 15 de abril de 1994, em atividade sujeita ao regime previdenciário, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao segurado ou a seus dependentes, após a sua morte, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.243, de 24 de setembro de 1975 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XI, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 81, inciso II, e Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, art. 29);
Pensionistas com Doença Grave
XXXI – os valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário desse rendimento for portador de doença relacionada no inciso XXXIII deste artigo, exceto a decorrente de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XXI, e Lei nº 8.541, de 1992, art. 47);
Proventos de Aposentadoria por Doença Grave
XXXIII – os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);
Proventos e Pensões de Maiores de 65 Anos
XXXIV – os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, até o valor de novecentos reais por mês[*], a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XV, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 28);
[* Nota do blog: verificar as atualizações desse valor - para os anos-calendários de 2008 e de 2009, por exemplo, veja os links e informações contidas em:
[Ano-calendário 2008 (declaração de ajuste anual do exercício corrente: 2009) -> até o valor de R$ 1.372,81, por mês]:
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/rendisentosnaotributaveis.htm
e
[Ano-calendário 2009 (declaração de ajuste anual em 2010) -> até o valor de R$ 1.434,59 por mês]:
https://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2008/12/30/2008_12_30_20_07_09_348729398.html
Proventos e Pensões da FEB
XXXV – as pensões e os proventos concedidos de acordo com o Decreto-Lei nº 8.794 e o Decreto-Lei nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, e Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, art. 30, e Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, art. 17, em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XII);
——————-
3) Segundo o disposto no art. 39, XX, do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000 de 1999), o FGTS não entra no cômputo do rendimento bruto. O mesmo ocorre com os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança:
“[...]CAPÍTULO II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Seção I
Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
[...]
Cadernetas de Poupança
VIII – os rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança (Lei nº 8.981, de 1995, art. 68, inciso III);
[...]
Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
XX – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28);
[...]”
————
4) Para preenchimento da declaração, irá necessitar observar o que foi lançado nos comprovantes de rendimento de seu primo (os comprovantes especificam, em geral, quais são os rendimentos que foram lançados como tributáveis, qual foi a retenção na fonte, qual foi o décimo-terceiro salário etc). Também é preciso saber se tem dependentes, se efetou despesas médicas, de instruções etc (vide as deduções permitidas:
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/default.htm (há links explicativos para várias modalidades de deduções)
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
29/03/2009 at 1:00
Sr. Roberto,estou confusa a minha irmã fez duas aplicações em plano vida gerador beneficio livre – VGBL em 2008 ,sendo que uma delas ela resgatou tudo em 2008 ainda e outra ela fez pelo banco e colocou como beneficiaria minha filha de menor e não tem ainda o CPF;por isso colocaram como sendo filha dela com o CPF da minha irmã,além de que sempre faço a declaração completa e consta como minha dependente com o meu CPF.E agora como fazer as declarações de 2009?
30/03/2009 at 20:55
Prezada Iracema,
Não conheço muito do assunto. Sugiro busca de orientação oficial (pessoalmente, se possível).
————
Na Internet (e na página da RFB), encontrei alguns links que lhe podem ser úteis (todos acessados hoje, dia 30/03/2009):
Texto explicativo encontrado na Internet:
http://formigascommegafone.com.br/afinal-pgbl-ou-vgbl-o-que-compensa-mais-do-ponto-de-vista-fiscal/
Páginas da RFB que explicam sobre o cadastro de CPF e sobre a declaração de contribuinte menor:
CONTRIBUINTE MENOR
078 — Como deve declarar o contribuinte menor?
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/SituacaoIndividual.htm
Quem Pode se Inscrever no CPF?
Qualquer pessoa, mesmo que não obrigada, brasileiro ou estrangeiro, residente ou não no Brasil, pode solicitar uma inscrição no CPF.
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=2&Div=GuiaContribuinte/CPF/
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – O que fazer…
O que Fazer Para se Inscrever no CPF?
Dirija-se a uma unidade de atendimento do Banco do Brasil, ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com a documentação necessária.
O custo do serviço de inscrição é de R$ 5,50 (cinco reais e cinqüenta centavos). Atenção: Veja em “dicas úteis – Inscrição e alteração cadastral gratuita no CPF” a relação de Entidades Públicas Conveniadas de Atendimento ao Cidadão que realizam Inscrição Gratuita no CPF, sem a emissão do cartão do CPF.
Clique abaixo para saber a documentação necessária para cada situação de interessado.
Menor de 16 anos ou Incapaz
Maior de 16 e menor de 18 anos
Maior de 18 e menor de 70 anos
Maior de 70 anos
Não-Residentes
Estrangeiros no Brasil
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=3&Div=GuiaContribuinte/CPF/
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (Complemento)
Interessado: menor de 16 anos ou Incapazes
Quem pode solicitar a inscrição: Os pais, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou, ainda, o procurador legal do solicitante.
Documentos necessários:
* Documento de identidade do interessado que comprove a filiação (pode ser a carteira de identidade, a certidão de nascimento, etc.);
* Documento de identidade de um dos pais, ou do tutor, ou do responsável por sua guarda, em virtude de decisão judicial, ou do curador (conforme quem estiver solicitando);
* Documento que comprove a filiação, ou a tutela, ou a responsabilidade ou a curatela (conforme quem estiver solicitando);
* Caso o solicitante seja o procurador legal, além dos documentos acima, apresentar: documento de identidade do procurador e procuração particular com firma reconhecida ou pública.
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/cpfcomplemento.htm#Menor%20de%2016%20anos%20e%20Incapazes
—————-
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
29/03/2009 at 17:00
o que vem a ser declaração de espólio?
30/03/2009 at 20:00
Prezada Maria Helena Dias,
Espólio é o conjunto de bens de pessoa falecida.
As informações oficiais sobre o tema podem ser obtidas em:
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/espolio.htm
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
30/03/2009 at 18:44
Sr. Roberto, estou com dúvidas sobre a valores recebidos de prestadores autônomos, ele pagará carnê-leão independente do valor recebido? ou existe um limite para este não efetuar pagamento do carnê?
30/03/2009 at 18:58
Prezada Elanne,
Presumo que sua pergunta se refere a uma pessoa física que prestou serviços como autônomo. É isso? Se for:
Sugiro baixar o programa Carnê-Leão do ano-calendário correspondente (exemplificadamente: na declaração do exercício atual, de 2009, o programa Carnê-Leão a ser baixado é o de 2008 – para a declaração do ano que vem – exercício de 2010 – o programa será o Carnê-Leão de 2009), e fazer as simulações. O próprio programa indicará se houver imposto a recolher, em relação a um determinado mês. Ainda que todos os meses do ano estejam abaixo do limite de isenção, deverão ser lançados na declaração de ajuste anual, e se somarão a outros rendimentos (se houver, claro).
Sds.
Roberto C. Santos.
30/03/2009 at 20:21
Ao preencher o programa do carne leão e fizer o imposto a pagar, terei que enviar as informações do programa somente na declaração de imposto de renda? ou terei um prazo determinado para a própria entrega das informações do programa (carne leao)?
30/03/2009 at 21:03
Prezada Elanne,
Veja as informações oficiais:
“Declarações Auxiliares do Imposto de Renda 2009
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/declarairpfauxiliares/declarairpfaux2009/declara2009auxiliares.htm
Livro-Caixa da Atividade Rural 2008
Carnê Leão 2008
Ganhos de Capital 2008
Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2008
Importante: Os programas Livro-Caixa da Atividade Rural 2008, Carnê-leão 2008, Ganhos de Capital 2008 e Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira 2008 são programas auxiliares da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Os dados apurados por estes programas podem ser armazenados e transferidos para a DIRPF 2009 quando da elaboração da mesma.”
Lembro que se, em determinado mês, houver imposto a pagar, deverá ser pago, conforme orientações abaixo:
“O imposto relativo ao carnê-leão é calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal, vigente no mês do recebimento do rendimento, sobre o total recebido no mês, observado o valor do rendimento bruto relativo a cada espécie, devendo ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento, com o código 0190.”
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/carneleao.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
30/03/2009 at 21:49
Sr. Roberto
Perdi os dados das declarações anteriores que estava no meu PC, como conseguir o N° do recibo da declaração entregue em 2008?
Obrigado.
Sds.
Gerson P. Cardoso.
30/03/2009 at 22:11
Prezado Gerson P. Cardoso,
Você pode obtê-lo no Centro de Atendimento ao Contribuinte (ou Agência) de sua circunscrição.
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/copias.htm (veja o item 2)
Hoje, apesar de recomendável declarar esse número, não é mais obrigatório. Vi notícia, na mídia,
de que a liberação das declarações que apresentassem esse número teriam processamento
priorizado em relação às que não o apresentassem.
Pela Internet, o link que disponibilizava essa função já não funciona mais (não encontrei outro):
https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/EmissaoRecibo/consulta.asp
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
30/03/2009 at 23:39
Sr. Roberto , agradeço por ter sido verdadeiro em me responder,verificarei conforme indicação.
Obrigada
31/03/2009 at 16:27
Minha mãe é aposentada pela categoria moléstia grave ou acidente de trabalho. Por isso seus rendimentos são isentos e não tributáveis.
Como faço com preenchimento da fonte pagadora? Que no caso é uma instituição federal.
Esse item só aparece na página dos rendimentos tributáveis e ela não teve nenhum.
Não é necessário o preenchimento desse campo?
Obrigada!
31/03/2009 at 20:37
Prezada Rose,
Se os únicos rendimentos de sua mãe são dessa natureza (e se quiser ou tiver de declarar, por algum outro motivo), os rendimentos devem ser declarados na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, item 07: “Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
Veja orientações oficiais (veja os itens pertinentes ao assunto) em :
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/RendimentosTributaveisOutros.htm
e
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/rendisentosnaotributaveis.htm
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
31/03/2009 at 18:40
Prezada Iracema,
Entre os propósitos deste blog, estão o aprimoramento profissional e a solidariedade no compartilhamento de informações de interesse público. Ao responder questionamentos, o colaborador (seja eu mesmo, ou outro que queira ajudar) acaba sendo naturalmente estimulado a revisar conceitos, ou mesmo a pesquisar a matéria, o que é invariavelmente enriquecedor, em termos de conhecimento.
No caso de seu questionamento, pelo menos por enquanto, a pergunta fica em aberto. Se encontrar resposta que considere adequada, sugiro que compartilhe com os demais leitores. Com certeza, sempre haverá alguém na mesma situação.
Sds.
Roberto C. Santos.
01/04/2009 at 16:17
Caro Roberto, Recebi um valor de fundo de previdência privada ( parte em vgbl e outra em pgbl), pois fui beneficiário de meu pai que faleceu e o valor me foi creditado no ano passado. Como devo declarar?
Grato
Alexandre
01/04/2009 at 19:12
Prezado Alexandre,
Conforme respondi à leitora Iracema, preciso dar uma estudada nesses dois tipos de previdência privada (VGBL e PGBL). As orientações oficiais sobre o assunto pareceram-me relativamente vagas (utilizei o mecanismo de busca da RFB – encontrei alguma coisa em):
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2009/perguntas/rendisentosnaotributaveis.htm
Reitero a sugestão de leitura do artigo encontrado na Internet (acesso hoje, 01/04/09):
http://formigascommegafone.com.br/afinal-pgbl-ou-vgbl-o-que-compensa-mais-do-ponto-de-vista-fiscal/
Sds.
Roberto C. Santos.
03/04/2009 at 17:36
MINHA MÃE, 86 ANOS, HIPERTENSA, CARDÍACA E PORTADORA DE DEGENERAÇÃO ÓSSEA, TEM DESPESA MENSAL ALTA COM MEDICAMENTOS. É DESCONTADA NA FONTE E AINDA TEM IRPF DEVIDO
(R$ 2.000,00). EXISTE LEGISLAÇÃO PARA ISENTÁ-LA DO PAGAMENTO?
03/04/2009 at 19:23
Prezada Guadalupe,
Por favor, leia as orientações oficiais contidas no seguinte link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2002/Orientacoes/ManualCompleto/DoencasGraves/default.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
04/04/2009 at 9:00
em 2005 recebi 60.000 de revisão de INSS qu era deminha mãe, mascomo la fleceu o processo passou pra mim. este dinheiro eu paguei imposto e tenho restiuição dele? pis não me lmbro. fui a Caixa Econômica onde recebi e eles falaram que esse valor não está com eles, fui no INSS e recebi a mesma resposta. Obrigada!
04/04/2009 at 16:04
Prezada Rosali,
Sugiro visita ao Centro de Atendimento ao Contribuinte de sua circunscrição, munida dos documentos que comprovam a legitimidade para requerer em nome da falecida (por analogia, entendo que se pode orientar a partir dos requisitos exigíveis para requerimento de Certidão Negativa, embora não seja o caso:
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/cn_pf.htm#Quem%20Pode%20assinar%20o%20Requerimento).
Então, verifique se houve retenção na fonte dos valores recebidos, em nome de sua mãe (o SISCAC – que pode se considerar como um “manual” de serviços dos CACs – já permite ao servidor liberar essa consulta ao contribuinte [até há bem pouco tempo, não era permitido, senão aos portadores de certificação digital]). Daí, peça informação de como proceder, no caso em concreto.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
05/04/2009 at 11:58
minha declaraçao aparece que nao tem uma declaraçao original para o meu cpf, aparece um erro de numero (R04A- nao consta na base de declaraçao original para esse cpf. grave e transmita uma declaraçao original.)o que e esse erro? como faço para corrigir? obrigado pela atençao deste de ja.
05/04/2009 at 15:08
Prezado Max,
Se está a tentar retificar uma declaração enviada no mesmo dia de envio da original, poderia arriscar um palpite: possivelmente, ainda não houve tempo de “reconhecimento” da recepção. Se for esse o caso, sugiro tentar enviá-la no dia seguinte ao do envio.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
06/04/2009 at 0:16
Boa noite,
Esse ano é minha primeira declaração de IR. Em 2007, eu ganhei um carro de meu pai. Por favor, será que o senhor poderia me explicar como faço para declará-lo? Devo marcar algo referente ao ano 2007 ou deixo em branco e marco apenas referente ao ano de 2008?
Desde já agradeço.
Cristina
06/04/2009 at 19:55
Prezada Cristina Akemi,
Ressalvando-se o caráter informal das informações contidas neste Blog (orientações propriamente ditas devem ser obtidas somente junto aos meios oficiais), eis minhas sugestões:
DECLARAÇÃO DO DONATÁRIO (quem recebe doação):
Considere-se, para esta resposta, que o valor do veículo foi pago integralmente no ano-calendário.
O automóvel deve ser declarado na Ficha Bens e Direitos, sob o código 21. No campo discriminação, devem ser lançadas as características completas do veículo (placas, RENAVAM, marca, modelo etc). Deve ser também indicada, com clareza, a natureza da aquisição (doação), bem como informado o nome e o CPF (não deixe de informar) do doador. No campo relativo a 31/12/2007, deixe em branco (pois ainda não era proprietária do bem). No de 31/12/2008, informe o valor do automóvel (será considerado, quando de sua futura venda, para apuração do ganho de capital).
O valor das doações eventualmente recebidas em dinheiro deve ser incluído em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis (campo 10).
———
Declaração do DOADOR:
Quanto ao doador, deve lançar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, um dos seguintes itens (de acordo como foi realizada a doação), e indicar o nome da donatária (você, no caso) e respectivo CPF nos campos relativos a beneficiário, além do valor doado.
80 – doações em espécie, ou
81 – doações de bens e direitos
Se o veículo (usado, naturalmente) vinha sendo declarado em seu nome (no do doador), deve dar baixa na declaração (informar a baixa no campo discriminação e zerar o campo de 31/12/2008 (o campo de 31/12/2007 é o que vinha sendo declarado – valor de compra do veículo).
———
Veja detalhes de como devem ser realizadas essa informações, no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/DeclaracaoBensDireitos.htm (em especial, itens 420 a 422).
———
Embora a doação de bem móvel esteja isenta de Imposto de Renda, há incidência do Imposto [estadual] Sobre a Transmissão Causa Mortis e Por Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITD.
Definição
“O ITD é o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação de Quaisquer Bens e Direitos, instituído no Estado do Rio de Janeiro pela Lei nº 1.427/89, conforme disposto no artigo 155, inciso I, da Constituição Federal. No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, adotou-se a sigla ITD para identificar mais facilmente o imposto (em outras unidades da Federação, a sigla pode variar, como , por exemplo, ITCMD, ITCD etc. ” (fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/info_gerais/definicao.shtml):
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, veja as informações contidas em:
http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/index.shtml
———
Sobre a questão (declaração de bem doado), encontrei, na Internet (via Google), o seguinte artigo:
http://dinheiro.br.msn.com/especiais/ir/artigo.aspx?cp-documentid=11699043
———-
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
08/04/2009 at 12:33
boa tarde, poderia me orientar por favor. Me pediram para acompanhar a associação APAE, mas não sei se é obrigatório a contabilização da movimentação da mesma, ou se só devo apresentar as declarações obrigatórias? me tire esta dúvida.
08/04/2009 at 18:32
Prezada Elanne,
Se entendi bem a pergunta, creio que encontrará a resposta, smj, em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/rir/L2Parte1.htm (art. 174) e
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9532.htm (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º).
Restando dúvidas, sugiro visita ao plantão fiscal de sua circunscrição.
Sds.
Roberto C. Santos.
08/04/2009 at 13:06
Sr. Roberto
A minha dúvida é para o caso do empregado doméstico. Registro-o em carteira e pago os 12%do INSS(na verdade pago mais dos 12%).
Minha dúvida é onde registrar esse valor pago, a fim de que ele seja apontado na tabela de final dos descontos.
O sr. poderia me informar?
Obrigado
Oswaldo
08/04/2009 at 17:58
Prezado Oswaldo César,
Na ficha de Pagamentos e Doações Efetuados, o item 50 diz respeito a “Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico”.
Nota:
“Contribuição patronal à Previdência Social paga pelo empregador doméstico, [é] limitada a R$651,40 ou ao Imposto devido I (o que for menor)” (Fonte: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/SimIRPFAnual2009.htm)
O próprio programa gerador do IRPF 2009 já verifica esse limite (em eventual excesso, considera apenas o limite).
Sds.
Roberto C. Santos.
09/04/2009 at 15:00
Sr.Roberto,
no ano de 2008 recebi 10.500 de um consórcio que terminei de pagar meus tios depositaram em minha conta 30.000 de uma herança que receberam. Esses rendimentos são tributáveis ou isentos? Como devo declara-los?
Desde já agradeço.
10/04/2009 at 12:31
Prezado Gabriel,
A relação de rendimentos isentos ou não tributáveis é encontrada no art. 39, do Decreto n. 3000, de 26 de março de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda). Veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm. Sobre doações: inciso XV.
Ainda em relação a doações, é de se lembrar que, embora isentas de Imposto de Renda, estão sujeitas ao Imposto de Transmissão. No Rio de Janeiro, por exemplo, veja as informações sobre doação em dinheiro:
http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/doa_dinheiro/index.shtml
Artigo sobre consórcios, de um modo geral (acesso hoje, 10/04/09):
http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=208111&path=/suasfinancas/tributos/ir2009/UltimasNoticias/
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
09/04/2009 at 17:08
Gostaria de saber se pagamentos de contribuição do empregador doméstico ao INSS feitos em atraso (pagos em 2008 mas referentes a meses de 2007) podem ser deduzidos do imposto de renda deste ano.
Também queria saber se quem usar o desconto simplificado de 20% é obrigado a declarar despesas médicas ou com inss de empregada.
Agradeço antecipadamente.
10/04/2009 at 13:00
Prezada Teresa,
Recomendo confirmar junto às fontes oficiais de orientação (Plantão Fiscal da RFB): em meu entendimento, a resposta é positiva em relação à primeira pergunta, em razão de que os pagamentos foram realizados efetivamente no ano-calendário (2008) a que se refere a presente declaração (exercício de 2009), conforme sua informação.
A declaração simplificada foi criada justamente para substituir as deduções legais cabíveis. Veja: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2005/Perguntas/DeclaracaoSimplificada.htm
“As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.” Veja em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2007/Perguntas/DeducoesDespesasMedicas.htm
O programa gerador da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – 2009 – disponibiliza uma ficha comparativa entre os resultados das duas opções de declarações (completa ou simplificada). Assim, é possível o contribuinte verificar qual das duas opções lhe é mais vantajosa.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
09/04/2009 at 18:22
Caro Robeto, me salve. Não sei onde conseguir o formulario para declaração de rendimentos. Já fiz até despacho na cruza, mandei e-mai pra Deus e são Pedro e nada.
Sou autônomo, prestei serviço ao [...], só que a declaração de Rendimentos da empresa não “bate” com os recibos que tenho. No da empresa os rendimentos são maiores e a retenção é menor. O qual devo usar para declaração?
10/04/2009 at 13:19
Prezado Braz Coelho,
Sugiro duas visitas, munido de toda a documentação pertinente: uma ao Centro de Atendimento ao Contribuinte, para verificar o que efetivamente foi lançado em Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – em seu nome (o SISCAC – espécie de manual do servidor do CAC – já permite que o servidor preste essa informação ao contribuinte – até há bem pouco tempo, estava disponível apenas aos portadores de certificação digital); e outra ao plantão fiscal, para obter orientação sobre as questões legais envolvidas.
Paralelamente, sugiro também entrar em contacto com a fonte pagadora e verificar se houve algum engano por parte deles. Se for esse o caso, a própria empresa pagadora pode retificar sua (da fonte pagadora) DIRF.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
10/04/2009 at 9:31
Senhor Roberto!
Minha mãe recebe uma pensão alimentícia por decisão judicial, cuja fonte pagadora é seu ex-marido (pessoa física). Veio da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil o informe dos valores recebidos mês a mês, mais o 13! Fiz a declaração em rendimentos recebidos de pessoa física e coloquei os valores mês a mês. Não achei, entretanto, o local para indicar a “Fonte Pagadora”. Como devo proceder? Mais uma observação: minha mãe tem mais de 65 anos e, portanto, tem direito ao desconto de 1.372,81 mensal. Também observo que ela não pagou imposto mês a mês durante o ano passado. Agradeço sua atenção!
10/04/2009 at 15:23
Prezado Antônio Carlos Ferreira,
Ressalva de praxe: orientação propriamente dita, apenas deve ser considerada a obtida junto aos meios oficiais de orientação (sobretudo Plantão Fiscal da RFB). Sugiro visita também ao Centro de Atendimento ao Contribuinte (ou Agência da RFB) de sua circunscrição, para obter eventuais informações sobre o caso em concreto.
Meus entendimentos e sugestões:
Recomendo baixar o programa (auxiliar da Declaração de IRPF) de Carnê-Leão referente ao ano-calendário em questão (o ano-calendário é aquele em que foram realizados os recebimentos). Para a declaração de ajuste atual (exercício de 2009), baixe o programa de 2008 (http://www.receita.fazenda.gov.br/Download/ProgramasPF.htm#Carn%C3%AA-Le%C3%A3o).
Baixe também o programa Carnê-Leão de 2009 (servirá para o controle, durante os meses do ano em curso, e para a transferência para a Declaração de Ajuste Anual de 2010).
O próprio programa informa se o contribuinte tem de realizar recolhimento mensal. Ainda que esteja isento em todos os meses do ano-calendário, deve exportar os dados para a Declaração de Ajuste a que se refere.
No programa, as informações devem constar da coluna “outros”. Cuidado: a coluna “Pensão Alimentícia” da ficha “Deduções Carnê-Leão” refere-se a pensão paga, e não recebida (por exemplo: se uma pessoa além de receber pensão, também paga a um terceiro).
Por parte de quem recebe pensão, não há espaço para indicação do nome e do CPF da pessoa que a paga. Quem paga pensão, por outro lado, deve fazer referência ao beneficiário, na declaração (Nome, CPF e valor pago).
Sds.
Roberto C. Santos.
11/04/2009 at 11:45
Devo informar o seguro do carro? onde e como? Não é o seguro obrigatório.
11/04/2009 at 20:34
Prezada Aline,
Meu entendimento é o de que pode ser declarado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, item 99-outros.
Não é dedutível.
Sds.
Roberto C. Santos.
14/04/2009 at 14:50
Sr. Roberto, a minha duvida é a respeito da declaração de dependentes. Minha mãe tinha uma empresa, e por falta de recursos financeiros acabou fechando as portas isso ha mais 2 anos atras, só que não teve como finalizar a documentção por falta de dinheiro. Então há mais de dois anos ela não tem renda nenhuma. Meu pai esta fazendo a declaração dele e gostaria de saber se ele pode voltar a declarar ela como dependente, ja que ela ha mais de dois anos não tem rendimento nehum? ou se pelo fato de ela não ter finalizado a documentação para fechar a firma, implicaria no fato dele declara-la como dependente?
Desde ja agradeço a atenção.
14/04/2009 at 19:24
Prezada Samara,
Veja informações em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/irpf/2009/Orientacoes/Instrucoesmodelosimplificado2009.pdf
“OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
[...]
3. participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade,fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 5.000,00.
[...]
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 de OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.”
Assim, meu entendimento é o de que seu pai pode declarar sua mãe como dependente. Deve lançar as informações da participação societária de sua mãe, na ficha de Bens e Direitos (de acordo com o tipo de sociedade: itens 32 [Quotas ou quinhões de capital] ou 39 para [Outras participações societárias]). No campo discriminação, informar detalhes (CNPJ da empresa, razão social, percentual de participação etc).
Sds.
Roberto C. Santos.
14/04/2009 at 15:54
Roberto,
sou empresário e a minha participação na sociedade aumentou devido à saída do meu sócio que doou parte das cotas para mim. Como devo lançar no IR 2009?
Obrigado,
Márcio
14/04/2009 at 19:47
Prezado Márcio,
Ressalva de praxe:
Orientação propriamente dita deve ser considerada apenas aquela obtida junto às fontes oficiais de orientação.
Meus entendimentos:
Seu sócio deve declarar a doação efetuada, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, item 81.
Você deve declarar o recebimento da doação, no item 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Deve também corrigir o valor da participação, na ficha Bens e Direitos. Em 31/12/2007, deve informar o valor anterior, e em 31/12/2008 (se a doação ocorreu durante o ano-calendário de 2008), deve declarar os valores já acrescidos. No campo discriminação, deve informar detalhes a respeito da doação (inclusive nome e CPF de quem a recebeu, quantidade de cotas recebidas etc).
Você deve observar que embora para o IRPF os rendimentos de doações sejam isentos, sobre eles incide o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Por Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITD (No RJ, por exemplo, consulte: http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=itd_itbi&file=/informacao/itd_itbi/index.shtml).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
14/04/2009 at 16:48
Roberto,
Boa tarde.
Comprei uma casa em 2004, e venho declarando a mesma normalmente, sendo que em 2005 comecei a reforma do primeiro pavimento e a construção do segundo paviemnto, a reforma foi concluida em 2008, como declarar os valores gastos na reforma?
Declaro com o codigo 12 incluindo o valor gasto na reforma ou declaro como codigo 17 benfeitoria?
Tenho que declarar os dois campos com o codigo 12 e lançar a benfeitoria com o codigo 17?
Obrigado.
14/04/2009 at 19:51
Prezado Luiz Octávio,
A reforma de um imóvel envolve também algumas implicações previdenciárias. Sendo assim, recomendo visita ao plantão fiscal de sua circunscrição para obter informações a respeito tanto de seus questionamentos, quanto de eventuais obrigações previdenciárias relativas à obra.
Sds.
Roberto C. Santos.
15/04/2009 at 11:51
Colega, permita-me tirar uma dúvida:
o valor de férias e 1/3 de férias declara-se na seção “Rendimentos Isentos e não-tributáveis” certo?
Porém não há nenhum item explícito lá para férias. Por isso, fui no item “Outros” e informei manualmente os valores de férias e 1/3 de férias, mas não pude informar a fonte pagadora.
Está correto assim? Achei estranho não ter nenhum item no Programa de 2009 referente a Férias, pois no programa de 2008 tinha
Grato
30/04/2009 at 22:23
Prezado André Oliveira,
Veja as informações oficiais:
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&as_qdr=all&num=100&q=rendimentos+isentos+f%C3%A9rias+site%3Awww.receita.fazenda.gov.br%2Fpessoafisica%2Firpf%2F2009&btnG=Pesquisar&meta=
Sds.
Roberto C. Santos.
18/04/2009 at 9:06
Faz dias que tento obter o formulario para preenchimento da declaração anual 2009 ano calendario 2008 – modelo simplificado e não consigo sucesso. O maximo a que cheguei foram às instruções para o preenchimente, o que,há de ser convir, sem o formulário não valem absolutamente nada.
A cada ano o “leão” vai se metamorfoseando em DRAGÃO, com ressalva: menos para o “politico de carreira”.
18/04/2009 at 17:52
Quero saber como preencher o formulario de declaração de ajuste anual simplificada para isento.
19/04/2009 at 18:41
Sr Roberto, minha filha nasceu em 13/02/09 e não estou conseguindo adiciona-la como dependente. Sera que é a data de nascimento muito recente?
Obrigado,
20/04/2009 at 10:37
Prezado Rogério,
Com certeza, não. Acabo de fazer um teste, e não há problemas com essa data. Declare no item 21. Tecle ENTER ou TAB, para confirmar a entrada, depois de digitar os dados.
Sds.
Roberto C. Santos.
19/04/2009 at 22:04
Olá..
Tenho uma duvida sobre: “Informações do Cônjuge”, item 14 do formulario em papel (declaração de ajuste anual modelo simplificado). O que seria esse item (14) no formulário da internet? E o que é a base de calculo?
Obrigada
21/04/2009 at 4:43
Segundo informações do programa gerador da DIRPF 2009:
“Somente devem ser informados os demais dados (o número do CPF do cônjuge deve ser informado sempre) desta ficha se:
a) a declaração não for em conjunto com o cônjuge; E
b) os bens comuns do casal estiverem informados nesta declaração”.
Veja outras informações (do texto de ajuda do referido programa):
”
Informações do Cônjuge
No caso de Declaração de Ajuste Anual
NÚMERO DO CPF DO CÔNJUGE
Neste campo deve ser digitado o número de inscrição no CPF do cônjuge ou companheiro.
Se o cônjuge estiver desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:
- apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;
- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
- não apresenta a declaração, o declarante deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
Se o cônjuge estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual e:
- apresenta declaração em conjunto com o declarante, este NÃO deve preencher os campos à direita dessa ficha;
- apresenta declaração em separado do cônjuge, o declarante que relacionar os bens comuns deve preencher os campos à direita dessa ficha com os respectivos valores, caso o cônjuge tenha recebido algum tipo de rendimento;
Para o preenchimento dos campos à direita dessa ficha, utilize os valores constantes na declaração do cônjuge conforme as seguintes instruções:
- se o cônjuge apresentou a Declaração de Ajuste Anual na opção pela tributação utilizando o desconto simplificado:
- Base de cálculo do imposto devido (ficha Resumo linha Base de cálculo do imposto);
- Imposto retido na fonte (ficha Resumo linha Imposto Retido na Fonte do Titular mais linha Imposto Retido na Fonte dos Dependentes);
- Carnê-leão (ficha Resumo linha Carnê-leão);
- Imposto Complementar (ficha Resumo linha Imposto Complementar);
- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo linha Rendimentos isentos e não-tributáveis);
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).
- se o cônjuge apresentou Declaração de Ajuste Anual na opção pela tributação utilizando as deduções legais:
- Base de cálculo (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Base de cálculo).
- Total do imposto pago (ficha Resumo, Cálculo do imposto, linha Total do imposto pago. É o somatório de Imposto Retido na Fonte do Titular, Imposto Retido na Fonte dos Dependentes, Carnê-leão, Imposto Complementar, Imposto Pago no Exterior e Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)).
- Rendimentos isentos e não-tributáveis (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos isentos e não-tributáveis).
- Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (ficha Resumo, Outras informações, linha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva).
”
Sds.
Roberto C. Santos.
20/04/2009 at 2:23
Prezado Roberto C. Santos,
No ano de 2007 declarei na ficha bens e direitos no codigo 99 (outros bens direitos um determinado valor ao discriminar escrevi (Fundo de Investimento Renda Fixa VGBL Fix – Prev Jovem Bradesco), no ano de 2008 resgatei parte deste valor e somente agora percebi que deveria ter declaro no codigo 97 VGBL (Vida Gerador de Beneficio Livre) Devo retificar a declaração de 2007, apesar da discriminação estar com os dizeres corretos.
Sds.
Adilson
20/04/2009 at 11:46
Sr. Roberto, estou com dúvida tenho que informar valores também de rescisões em 2008?onde eu relacionaria esta rescisão? grata.
21/04/2009 at 4:23
Prezada Elanne,
Se entendi bem (indenização por rescisão de contrato de trabalho): campo 3, da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Sds.
Roberto C. Santos.
20/04/2009 at 20:02
Prezado Sr Roberto, ao lançar os dados solicitados no campo doações e pgto efetuados cód. 10 despesas médicas, e tentar gravar o sistema diz que o nº de inscrição no CPF do benificiario é invalido, já consultei no site da RF, e está tudo tranquilo, como proceder para poder gravar?
21/04/2009 at 4:18
Prezado Vladimir Machado,
Não consigo vislumbrar outro problema senão:
A) erro do número do CPF; ou
B) foi inserido algum caractere não aceito na máscara de edição do campo ( “/”, por hipótese)
Sds.
Roberto C. Santos.
21/04/2009 at 11:35
Prezado Roberto,
Bom dia!
Como devo proceder na seguinte situação:
Um bem que estava na minha declaração por R$ 100.000,00 vendido em 2008 por R$ 500.000,00 tendo recebido 50% em 2008 e 50% em 2009.
Com relação a apuração do ganho de capital vou pagar o IR pelo regime de caixa, ou seja 50% em 2008 e 50% em 2009.
Como deverá ficar esta transação na minha Declaração de Imposto de Renda?
Desde já agredeço!
21/04/2009 at 15:50
Prezado Elioneido Barroso,
Veja abaixo:
Fonte (acesso em 21/04/2009):
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2009/PerguntaoIRPF.doc
“VALOR DA ALIENAÇÃO RECEBIDO PARCELADAMENTE
594 — Como apurar o ganho de capital quando o valor da alienação é recebido parceladamente?
O ganho de capital é apurado como alienação à vista e o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento. O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.
Se o parcelamento incluir cláusula de reajuste, qualquer que seja a designação dada à mesma (juros, correção monetária, reajuste de parcelas etc.), a parte correspondente ao reajuste deve ter tratamento tributário de juros.
(Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 31)”
Sds.
Roberto C. Santos.
22/04/2009 at 9:40
Em Imposto complementar(1) temos o critério DARF. Quais são os exemplos de impostos que devem ser lançados neste campo? Impoto do automóvel e IPTU são exemplo para serem lançados neste campo?
22/04/2009 at 10:13
Prezado Olmiro Franceschi,
No campo referido (Imposto Complementar) somente devem ser lançados os DARFs de código 0246. Esse pagamento é opcional (não aconselho *), para aqueles que querem adiantar o pagamento do imposto de renda a pagar resultante da Declaração de Ajuste Anual.
* Digo que não aconselho esse adiantamento porque, não raro, é motivo para a declaração cair em malha, seja por engano na digitação do DARF (pelo banco ou pelo próprio contribuinte), ou por divergência na soma dos DARFs pagos em relação ao que for declarado. É preferível o contribuinte abrir uma conta de investimento específica para previsão de pagamento.
Sds.
Roberto C. Santos.
23/04/2009 at 17:43
Dr Roberto,me ajude.
Na declaração do ano passado utilzei o campo 15 dos Rend. Isentos e Não Tributáveis pois era asalariada cm renda anual inferior mas como me encontava numa daquelas situações de exigencia tenho de declarar pela Internet. Agora não consta mais o campo rendimentos isentos no IRPF 2009.
Em 2008 trabalhei apenas por 3 meses com 1 e 1/2 salário mínimo, onde devo declarar os rendimentos se ainda devo declarar este ano(faço IRPF desde ano base 2004)? Agradeço sua luz sobre a questão.
———————————–
From: kennyaeduardo@hotmail.com
[...]
24/04/2009 at 0:06
Prezada Enya,
Se não esteve, em 2008 (ano-calendário), obrigada por algum dos itens descritos no link referenciado, a entrega de DIRPF2009 é opcional.
De um modo geral, trabalho assalariado é rendimento tributável, e deve, como tal, ser declarado no campo específico (de acordo com a fonte pagadora: recebido de pessoa jurídica ou recebido de pessoa física). O programa gerador da Declaração de Ajuste Anual DIRPF2009 já faz os cálculos.
Orientações sobre obrigatoriedade:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/ObrigatoriedadeEntrega.htm
Rendimentos isentos e não tributáveis:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RendIsentosnaoTributaveis.htm
Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3000/1999 art. 39 – rendimentos isentos ou não tributáveis)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
24/04/2009 at 4:07
Prezado
1-Como a Receita Federal saberá que uma declaração foi feita em conjunto com a minha esposa, eu sendo o titular? Há algum campo em que essa informação é fornecida na declaração?
2-Numa declaração em conjunto com minha esposa, eu sendo o titular na declaração, o rendimento fruto da aposentadoria de minha esposa deverá ser declarado sob o meu CPF, como se eu tivesse recebido os benefícios?
3-Se afirmativa a resposta do item 2, como a Receita saberá que a minha esposa está desobrigada de apresentar a sua declaração anual?
Obrigado.
24/04/2009 at 9:57
Prezado J. Gambogi,
Na declaração em conjunto, todos os bens, rendimentos, direitos, obrigações, pagamentos etc de sua esposa devem ser declarados nos campos próprios para dependente. Além disso, na ficha “Informações do Cônjuge”, deve ser declarado o CPF dela, bem como deve ser respondida a pergunta: “o cônjuge apresentou declaração de ajuste anual do exercício 2009?” (se a declaração for em conjunto, naturalmente, a resposta deve ser não, já que o cônjuge não deve, nesse caso, entregar declaração em separado).
Sds.
Roberto C. Santos.
24/04/2009 at 11:09
[...] Clique aqui para mais informações sobre a declaração completa e simplificada e tome cuidado com os erros mais frequentes. Passo 4: Envie a declaração. É hora de gravar e enviar o documento para a Receita Federal. A [...]
24/04/2009 at 18:07
gostaria de esclarecer uma dúvida com você.
Fiz uma declaração de uma pessoa que era isenta e recebia apenas bolsa de estudo, coloquei seu rendimento como nao tributável.
o pai dessa pessoa ao fazer a declaração dele nao conseguiu incluir essa pessoa como dependente, o escritório de contabilidade na verdade falou que nao podia incluir. essa informação procede?
25/04/2009 at 11:45
Prezada Edilena de Souza,
Sugestões de leitura:
Rendimentos Isentos e não-Tributáveis:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RendIsentosnaoTributaveis.htm
*******
DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999 (Regulamento do Imposto de Renda).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm
“CAPÍTULO II
RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Seção I
Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
Bolsas de Estudo
VII – as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (Lei nº 9.250, de 1995, art. 26);”
Conceito de declaração em conjunto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/DeclaracaoConjunto.htm
Quem pode ser considerado como dependente (pergunta 311):
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2004/Perguntas/DeducoesDependentes.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
24/04/2009 at 22:11
Sr Roberto, bosa noite!!!
Me tire uma dúvida, uma pessoa incapaz(interditado) de 28 anos recebe pensão do pai falecido junto a PR([...]),a sua curadora e sua genitora que também recebe a mesma pensão, só que as pensões vem em matriculas separadas. A do incapaz veio como sendo Rendimentos Tributáveis, está certo? o valor foi de 20.601,90 , na minha opnião deveria ser colocado em rendimentos não tributávis o valor de até R$ 16.473,72, estou certa? o restante iria para tributáveis. Pode declarar em separado mesmo sendo a sua genitora sua curadora e obrigada a declarar sua renda? pelo meu entender veja se estou certa, tem que o incapaz ser dependente da mãe. Como faço para modigficar o comprovante se a PR[...] fica em outro estado? e existe dificuldades de entrar em contato com a empresa. Me ajude, faço IRPF a mais de 20 anos e esta duvida está quebrando a minha cabeça.Me responda nem que seja por e-mail. Obrigada!!! Elijane Acioly
25/04/2009 at 14:40
Prezada Elijane Acioly,
No caso em apreço, recomendo visita ao plantão fiscal. Sugiro também visitar a fonte pagadora, para saber se está informada da condição do incapaz, bem como para obter também esclarecimentos.
Abaixo, algumas sugestões de leitura:
O fato de o contribuinte ser interditado não limita sua capacidade tributária (sem entrar no mérito da questão de estar isento ou não). Veja o que diz o Código Tributário Nacional, logo abaixo. Assim, não vejo, smj, impossibilidade de declarar em separado, se assim houver interesse. Mas também pode ser considerado como dependente.
Conceito de declaração em conjunto:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/DeclaracaoConjunto.htm
Quem pode ser considerado como dependente (pergunta 311):
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2004/Perguntas/DeducoesDependentes.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172Compilado.htm
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
“SEÇÃO III
Capacidade Tributária
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.”
**********************
Você deve buscar se informar se o contribuinte pode usufruir do benefício abaixo indicado (ou seja, se ele se enquadra):
DECRETO Nº 3.000, DE 26 DE MARÇO DE 1999.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3000.htm
“CAPÍTULO II – RENDIMENTOS ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
Seção I – Rendimentos Diversos
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
[...]
Benefícios Percebidos por Deficientes Mentais
VI – os valores recebidos por deficiente mental a título de pensão, pecúlio, montepio e auxílio, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada (Lei nº 8.687, de 20 de julho de 1993, art. 1º);
[...]
§ 2º Para efeito da isenção de que trata o inciso VI, considera-se deficiente mental a pessoa que, independentemente da idade, apresenta funcionamento intelectual subnormal com origem durante o período de desenvolvimento e associado à deterioração do comportamento adaptativo (Lei nº 8.687, de 1993, art. 1º, parágrafo único).
§ 3º A isenção a que se refere o inciso VI não se comunica aos rendimentos de deficientes mentais originários de outras fontes de receita, ainda que sob a mesma denominação dos benefícios referidos no inciso (Lei nº 8.687, de 1993, art. 2º).”
* * *
Rendimentos Isentos e não-Tributáveis
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RendIsentosnaoTributaveis.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
24/04/2009 at 22:16
Sr Roberto, boa noite!!!
Me tire uma dúvida, uma pessoa incapaz(interditado) de 28 anos recebe 50% da pensão do pai falecido junto a PRE[...]),a sua curadora e sua genitora que também recebe a outra metade mesma pensão, só que as pensões vem em matriculas separadas. A do incapaz veio como sendo Rendimentos Tributáveis, está certo? o valor foi de 20.601,90 , na minha opnião deveria ser colocado em rendimentos não tributávis o valor de até R$ 16.473,72, estou certa? o restante iria para tributáveis. Pode declarar em separado mesmo sendo a sua genitora sua curadora e obrigada a declarar sua renda? pelo meu entender veja se estou certa, tem que o incapaz ser dependente da mãe porque ela é sua curadora. Como faço para modificar o comprovante se a PR[...] fica em outro estado? e existe dificuldades de entrar em contato com a empresa. Me ajude, faço IRPF a mais de 20 anos e esta duvida está quebrando a minha cabeça.Se colocar da forma que está a mãe vai pagar muito imposto de renda. O que faço, como fazer os lançamentos? Me responda nem que seja por e-mail. Obrigada!!! Elijane Acioly
24/04/2009 at 22:25
Boa noite!!!!
Uma senhora de 82 anos é aposentada e percebe anulamente o valor de 7.813,74 , recebe também de pensão o valor de 93.610,18(tributáveis) contribuição previdenciária 8.035,73 e imposto de renda 16.672,84, foi lançado rendimentos insentos e não tributáveis o valor de 16.414,60 , decimo terceiro é de 7.177,08 , quando foi pegar os rendimentos o valor de 7.813,74(aposentadoria) estava lançada em Rendimentos Tributáveis, alegando o servidor responsavel que o limite para cada CPF é de valor de até R$ 16.473,72,só que se lançar as duas rendas vai pagar imposto de renda , deve declarar as duas rendas mesmo sendo a da aposentadoria insenta pois não atinge o limite anual? se optar por declarar somente a PENSÃO vai haver problemas futuro? me oriente por favor????mande nem que seja por e-mail esta resposta, se possivel ainda hoje.
25/04/2009 at 15:24
Prezada Elijane Acioly,
Sugiro baixar o programa gerador da Declaração de Ajuste Anual de 2008 (a do exercício passado) e, no texto de ajuda, procurar pelo tópico:
“ASSISTENTE DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS (QUADRO 4: RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS)”. Guardadas as diferenças em relação à declaração atual (principalmente os valores de isenção), penso que o exemplo ali contido é bastante explicativo. Não encontrei texto similar em relação à declaração atual.
Outras sugestões de leitura:
Fonte (acesso hoje):
http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2009/PerguntasRespostasIRPF2009versao1.122042009.pdf
PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA
255 — O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 4º, inciso VI, e 8º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5º, inciso XIII)
COMPENSAÇÃO — ISENÇÃO — APOSENTADORIA
259 — Valor inferior à parcela isenta de rendimentos de aposentadoria de maior de 65 anos recebida em determinado mês, pode ser compensada com valor superior à parcela isenta recebida em outro mês?
Não. Caso em um determinado mês o contribuinte maior de 65 anos recebeu valor inferior à parcela isenta e em outro mês valor superior, não pode compensar os valores recebidos para se beneficiar na Declaração de Ajuste Anual, pois o limite de isenção é de até R$ 1.372,81, por mês, no ano-calendário de 2008.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), art. 39, inciso XXXIV)
PENSÃO, APOSENTADORIA DE MAIS DE UMA FONTE
256 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?
Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:
1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a parcela de até R$ 1.372,81, por mês, para o ano-calendário de 2008;
2 – na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;
3 – compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.
PENSÃO, APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA OU REFORMA — 13º SALÁRIO
257 — Qual é a tributação do 13º salário, recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos?
É tributada exclusivamente na fonte a gratificação natalina (13º salário) relativa a aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pago pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidades de previdência privada, no caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos.
A gratificação natalina (13º salário) deve ser integralmente tributada no mês da sua quitação, com base na tabela progressiva do mês de dezembro, permitidas as seguintes deduções:
I – as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
II – o valor de R$ 137,99 por dependente, para o ano-calendário de 2008;
III – as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;
IV – as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social e para os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinadas a seu próprio benefício;
V – o valor de até R$ 1.372,81, se a gratificação natalina tiver sido quitada no ano-calendário de 2008.
Atenção: Caso o contribuinte receba 13º salário relativo a aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de cada fonte pagadora, observado o limite do item V, deve ser informada como outros rendimentos isentos e não-tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 7º, §§ 1º, 3º e 9º, inciso II e art. 15)
13º SALÁRIO RECEBIDO ACUMULADAMENTE
297 — Como se tributa o décimo terceiro salário recebido acumuladamente com rendimentos de outra natureza?
Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados, sujeitando-se ao imposto sobre a renda com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte.
O imposto sobre a renda na fonte relativo ao 13º salário não pode ser compensado na declaração anual. (Parecer Normativo Cosit nº 5, de 1995, Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 7º, § 5º)
Sds.
Roberto C. Santos.
26/04/2009 at 15:10
Prezado Roberto,
Onde lançar a “Contribuição à previdencia Privada e ao Fundo de Aposentaria Programada Individual-FAPI”, demonstrada no comprovante de Rendmentos no Camo Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte?
Desde já agradeço.
26/04/2009 at 16:02
Prezada Maria Lucia Rezende,
Se tais valores se referem a pagamentos (e não rendimentos) efetuados no curso do ano-calendário de 2008 (para o exercício atual, de 2009):
Ficha de Pagamentos e Doações Efetuados:
Item 36 – Contribuições a Entidades de Previdência Privada
Item 38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual
Sds.
Roberto C. Santos.
26/04/2009 at 22:08
minha declaraçao aparece que nao tem uma declaraçao original para o meu cpf, aparece um erro (R04A- nao consta na base de declaraçao original para esse cpf. grave e transmita uma declaraçao original.)o que e esse erro? como faço para corrigir e transmitir minha declaração?
obrigado pela atençao deste de ja.
26/04/2009 at 22:12
Prezado Luciano Barros,
Presumo que você está a tentar realizar o envio de uma declaração retificadora. Por algum motivo, pela descrição do problema, parece que os sistemas da RFB não localizaram a declaração original. Pergunto: você enviou quando a declaração original? Se foi no mesmo dia de envio da retificadora, pode ser esse o motivo do problema (nessa hipótese, pode não ter dado tempo de processamento da original). Se for esse o caso, aguarde um dia para tentar de novo.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/04/2009 at 7:53
Sr.
Gostaria que se possivel me informasse se o SALDO DO IMPOSTO A APAGAR da declaração de 2008, devo lançalo na declaração de 2009 na ficha de imposto pago no item 01 impostos complementar.
muito obrigado
27/04/2009 at 13:32
Gostaria que se possivel me informasse se o valor que paguei na declaração de 2008 como SALDO DE IMPOSTO A PAGAR posso lançar na declaração de 2009,e se o local correto é na ficha de imposto pago no item 01 imposto complementar.
Muito obrigado.
27/04/2009 at 18:37
Prezado José Barros Cavalcante,
No campo 1 da ficha Imposto Pago devem ser declarados apenas os valores eventualmente recolhidos
a título de imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Veja, sobre o assunto, a postagem:
“Imposto complementar (que é facultativo) – vale à pena recolhê-lo ou é melhor criar uma provisão?”
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/05/01/imposto-complementar-que-e-facultativo-vale-a-pena-recolhe-lo-ou-e-melhor-criar-uma-provisao/
* * *
Uma confusão relativamente comum é essa: alguns contribuintes acham que o imposto pago em exercício anterior, no código 0211, tem alguma relação com os cálculos do exercício atual. Não há nenhuma relação. O imposto pago (cód. 0211) em exercícios passados não influencia nos cálculos dos exercícios seguintes, nem deve ser mencionado nas respectivas declarações de ajuste.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/04/2009 at 16:16
Prezado José Barros Cavalcante,
No campo 1 da ficha Imposto Pago devem ser declarados apenas os valores eventualmente recolhidos
a título de imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2008 até 31/12/2008.
Veja, sobre o assunto, a postagem:
“Imposto complementar (que é facultativo) – vale à pena recolhê-lo ou é melhor criar uma provisão?”
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/05/01/imposto-complementar-que-e-facultativo-vale-a-pena-recolhe-lo-ou-e-melhor-criar-uma-provisao/
* * *
Uma confusão relativamente comum é essa: alguns contribuintes acham que o imposto pago em exercício anterior, no código 0211, tem alguma relação com os cálculos do exercício atual. Não há nenhuma relação. O imposto pago (cód. 0211) em exercícios passados não influencia nos cálculos dos exercícios seguintes, nem deve ser mencionado nas respectivas declarações de ajuste.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/04/2009 at 11:21
Minha mãe possui duas fontes de pagadoras, totalizando o desconto isento de r$ 35.633,94 referente a parcela isenta de proventos de reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais), ou seja, R$17.846,53 de uma fonte e R$17.787,41 da outra. Declarei 17.846,53 no campo correspondente em rendimentos isentos e não tributáveis. A minha pergunta é: o excedente (R$17.787,41) é receita tributável? Informo em rendimentos tributaveis recebidos de PJ pelo titular ?
Gostaria de uma resposta URGENTE.
Muito grato.
27/04/2009 at 17:46
Prezado Fabiano Oliveira,
Por favor, veja se a resposta à questão 53 te ajuda (leia o exemplo ali recomendado).
Sds.
Roberto C. Santos.
27/04/2009 at 22:27
Sr Roberto minha dúvida é simples,,pois em “RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA”; o itém 01 para informar 13º salário está tipo que bloqueado,,não dá para digitar o valor que veio no extrato enviado plo banco para ser informado no IR,,eu já vasculhei todo o programa e não encontro outro local para informar a referida informação.
Por favor como faço para resolver isso, pois já até exclui o programa e baixei de novo???
30/04/2009 at 0:01
Prezado Rodrigo,
O campo a que se refere (campo 1 da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”) é mera transcrição do somatório do 13º salário informado na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ”. Portanto, não é editável diretamente (mas, como disse, através de lançamentos na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ, no campo próprio para 13º salário.
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 0:18
Prezado Srº Roberto,
Estou com algumas duvidas em relação aos lançamentos do IRRF 2009.
1 – Em qual campo e quais informações e como devo lançar uma pessoa que abriu uma loja em 2008?
2 – Outra pessoa que declarou e não informou que é sócia desta mesma empresa, vou retificar, como lançar e qual campo?
Obrigado
28/04/2009 at 22:16
O que quer dizer: O seu comentário está aguardando moderação?
29/04/2009 at 16:03
Prezado Ezequiel,
Todos os comentários deste blog passam por “filtragem” de conteúdo. Essa a mencionada moderação.
Como nem sempre tenho tempo de liberar as mensagens, pode ocorrer de demorar a ocorrer. Por exemplo, hoje, ainda tenho 32 mensagens a “moderar”. Peço aos subscritores de mensagens ainda não liberadas que não as enviem de novo.
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 1:25
sr Roberto ref aos valores isentos e nao tributaveis, onde (em que campo)informar o cnpj da fonte pagadora?
Obrigada
28/04/2009 at 15:58
Na ficha de Rend. Isentos e não Tributáveis não há campo para informação de CNPJ.
No caso de um depósito em poupança, ocorre-me a lembrança (e, possivelmente, em outros casos os quais não me vem à memória no momento), além de declarar o valor dos rendimentos no campo 8 da ficha de Rend. Isentos e não Tributáveis, “se o saldo em 31/12/2008 for maior que R$ 140,00″, deve-se declarar, na ficha de Bens e Direitos, o item 41 (caderneta de poupança), e especificar os valores iniciais e finais, bem como preencher o campo discriminação, com as seguintes informações:
“instituição financeira [recomendo informar o CNPJ e o número da agência], número da conta, e, se esta for conjunta, o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular” (conforme texto de ajuda do programa gerador da DIRPF-2009).
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 8:46
No campo de rendimentos tributáveis devo informar o valor bruto ou o liquido recebido de minha fonte pagadora.
28/04/2009 at 16:48
Prezado Travis Dane,
No campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica” (se for o caso de rendimento recebido de pessoa jurídica, naturalmente), entra o valor bruto.
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 8:48
Bom dia, Roberto em um IR de 2008 o valor de uam glaba de terra esta diferente do informado no ITR do mesmo ano
como devo proceder na declaracao de 2009?
considero o ITR? ou deixo o valor q foi informado no IR?
28/04/2009 at 17:12
Prezada Lucivania,
Recomendo visita à RFB para regularizar a situação cadastral. Regra geral, não deve haver discrepâncias entre declarações.
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 16:59
eu sempre declaro mesmo nao tendo redimentos assima de R$ 16.473,72. mas o ano passado eu nao declarei e agora preciso do nº do recibo de 2007 pra fazer a declarçao de 2008…
o que eu faço??
e tb nao sei o nº do recibo de 2006
me ajude sr Roberto
29/04/2009 at 16:07
Prezada Saide,
Esse número pode ser obtido no CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte), ou na agência da RFB de sua circunscrição. Na declaração atual (exercício de 2009), esse campo pode ser deixado em branco (embora seja recomendável que se o preencha, uma vez que houve notícia de que agilizaria a liberação de restituição [aos que a façam jus, claro]).
Sds.
Roberto C. Santos.
28/04/2009 at 19:22
Boa Noite!!
Sr.Roberto Carlos estou em duvida com relação ao livro caixa. Posso fazer o lançamento de despesas e receitas em RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PF E DO EXTERIOR PELO TITULAR, sendo que as receitas serão lançada no campo PF e as despesas no campo livro caixa?
Aguardo resposta
Desde já Agradeço
Gisele
28/04/2009 at 22:33
Sr. Roberto quanto ao 13º salário, onde devo informar este??
29/04/2009 at 16:48
Minha mãe recebe pensão por morte (meu pai), e vai declarar pela primeira vez. Percebi que alguns campos do programa não ficaram ativos, mas no demonstrativo enviado pela previdência constam estes valores. São eles: 01-RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, DEDUÇÕES E IMPOSTO RETIDO NA FONTE: Total dos Rendimentos (inclusive férias) / 02-RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA (Rendimento Líquido): Décimo Terceito Salário.
A única informação permitida é Imposto Retido na Fonte … lembro q não existem mais informações(dependentes, bens, etc.).
Estaria certo preencher somente essa informação (imposto retido na fonte), além é claro das informações cadastrais ?
Grato,
Ciro Penna
29/04/2009 at 16:54
complementando:
As informaçôes do cônjugue são necessárias, mesmo meu pai sendo falecido ?
Grato,
Ciro Penna
29/04/2009 at 17:11
Onde lançar as minhas contribuiçoes de inss na Declaração de 2009?
Grata
Aurenice
29/04/2009 at 17:49
Recolhe mensalmente a contribiução para o INSS como facultativo; 1- posso deduzir este valor da base de calculo da Declaração IR?
2- Caso seja dedutivel, em que posição devem ser lançados os valores recolhidos?
Grato
29/04/2009 at 18:26
Caro Sr. Roberto ,meus rendimentos de 2008 somam em torno de 14.000,00 ,sendo assim eu consto como isento,ao meu entender.
Mas tive descontos de IRPF em alguns meses de 2008,então gostaria de saber se devo fazer a declaração simplificada ou não,pois me informaram que eu receberia esse valor descontado.
29/04/2009 at 21:03
Corrigindo,os descontos foram referentes à IRRF,e não IRPF como mencionado por mim anteriormente.Já lí dezenas de artigos,mas continuo sem saber se devo declarar ou não,e se sim,qual tipo de declaração fazer.Desde já agradeço toda e qualquer ajuda.Obrigado
30/04/2009 at 18:54
Meu Deus,o prazo de entrega do formulario acaba daquí à algumas horas,e,baseado na dúvida mencionada aquí,continuo sem saber o que fazer.Puxa vida,Sr. Roberto,se puder dar uma opinião,eu agradeceria muito.
30/04/2009 at 19:03
Prezado Jardel,
Recomendo baixar o programa gerador da DIRPF 2009 e fazer as devidas simulações (responder tudo o que o programa pede, e lançar todos os seus rendimentos, bem como valores de imposto de renda retidos na fonte, e demais informações). Do resultado que o programa retornar, terá sua resposta.
Somente há restituição se houver alguma forma de adiantamento de imposto ou retenção na fonte.
Sds.
Roberto C. Santos.
30/04/2009 at 20:57
Nossa,muito obrigado,conseguí concluir e enviar minha declaração a tempo.Atualmente não sou titular de nenhuma conta bancária,então informei apenas o Banco e a agência para recebimento,agí corretamente?Quai as medidas a serem tomadas daquí em diante para que eu possa receber?!Obrigado pela grande ajuda Sr. Roberto.
29/04/2009 at 19:25
URGENTE – Errei o CNPJ do declarante e não consigo alterar. É possível alterar ou tenho que digitar tudo novamente
29/04/2009 at 23:29
Prezada Sandra Minchilo,
Se ainda não enviou, com certeza, é possível alterar. Se já enviou, também é possível (não só possível, mas importante, em caso de erro), mas por meio de declaração retificadora.
Sds.
Roberto C. Santos.
30/04/2009 at 3:23
Bom dia, gostaria de uma ajuda do Sr até o presente momento ainda não consegui enviar minha declaração porque não consegui o numero do meu recibo do exercicio anterior. Nas novas mdanças diz que seria opcional colocar o numero do recibo, mas eu finalizo a declaração verifico as pendências me solicitam o numero e eu não consigo gravar nem enviar oa minha declaração,como devo proceder amanhã é o ultimo dia? sou brasileira e deixo tudo para ultima hora.
obrigado
30/04/2009 at 19:18
Prezada Edinéia Nonato,
Veja bem o que o programa gerador da DIRPF2009 informa:
”
O preenchimento do número do recibo da declaração do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, entregue em meio magnético, é composto de 12 dígitos e pode ser obtido:
1) Por meio da impressão do recibo da última declaração transmitida do exercício de 2008, na parte inferior, à direita.
2) Por meio do programa IRPF 2008 instalado no computador da última declaração transmitida do exercício de 2008, opção Declaração>abrir.
3) Por meio do arquivo da declaração transmitida caso tenha havido importação da declaração do exercício de 2008.
4) Por meio de arquivo de cópia de segurança correspondente à “cópia da última declaração transmitida e do recibo de entrega” caso tenha havido importação da declaração do exercício de 2008.
Se a última declaração de IRPF do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, foi entregue em formulário, o número do recibo é composto de 9 dígitos.
Esse campo deve ser deixado em branco se não foi entregue declaração de ajuste anual do IRPF, exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
”
Sds.
Roberto C. Santos.
01/05/2009 at 12:40
Este ano foi a primeira vez que declarei imposto e como não tive ajuda nenhuma,baixei o programa sozinho e declarei os valores com ano calendário errado, e agora com faço para não pagar multa?
01/05/2009 at 13:06
Prezado Geraldo Cleze,
Particularmente, não vejo chances de sucesso em eventual requerimento nesse sentido. De todo modo, sugiro visita ao plantão fiscal para confirmar (ou não) esse entendimento.
Parabenizo-o por realizar a tarefa por si só. Verá que, nas próximas, ficará cada vez mais fácil.
Sds.
Roberto C. Santos.
21/05/2009 at 19:33
Sr Roberto ao verificar a minha declaração teve como pendencia que a fonte pagadota informou rendimento para dependente informado na declaração maior que o declarado pelo contribuinte, não entendi o erro, e preciso fazer uma retificadora e não sei que procedimento deve tomar, para ver onde está o erro´,Por favor me ajude. obrigado
22/05/2009 at 19:49
Prezada Patrícia,
Presumo, nessa situação, que os rendimentos recebidos por um de seus dependentes constantes na declaração foi declarado a menor, ou não foi declarado. Faça a verificação de sua declaração em comparação com os comprovantes de rendimentos de todos (titular e dependentes). Se não conseguir localizar o erro, sugiro que compareça ao CAC ou Agência de sua circunscrição, e peça para que lhe seja informado o que foi lançado em DIRF em seu nome e no de seus dependentes (apenas para conferência – de qualquer forma, o comprovante de rendimentos deve ser pego na fonte pagadora).
Sds.
Roberto C. Santos.
19/06/2009 at 10:54
Srs.,
gostaria de uma ajuda.
Fiz uma doação para minha esposa (comunhão total de bens) e lancei no IR no campo de rendimentos isentos, mas não recolhi o tributo estadual do RJ ITD.
Como devo proceder agora? O Sr. sabe o valor da multa que vou pagar?
Não fui pego, mas como o valor foi alto, quero me antecipar e recolher.
Agradeço desde já a informação.
Att.
20/06/2009 at 0:17
Prezada Roberta (Ferreira),
Como o referido tributo é de competência estadual, sugiro visita (ou busca de informações no respectivo site) ao serviço de orientação ao contribuinte da respectiva Secretaria de Fazenda.
Sds.
Roberto C. Santos.
22/06/2009 at 17:31
Sr.uma ajuda
Retifiquei meu I.R. 2005 em virtude de ferias vendidas.
Abaixei o Receitanet e está instalado como faco normalmente.
Porem, nao consigo enviar a retificacao.
A mensagem que recebo “o receitanet nao está instalado, faca um download.
Para garantir ja fiz instalacao dos 2 tipos de Receitanet existente, e nada…
O que devo fazer?
Obrigado
22/06/2009 at 20:44
Prezado Victor Couto,
Abaixo, transcrevo informações contidas no texto de ajuda do programa gerador da DIRPF 2009. Se fosse arriscar,
diria que pode ser algum problema com a instalação da “máquina virtual Java”:
”
Quais são os requisitos necessários para se instalar o programa IRPF2009?
A configuração mínima para instalar o programa IRPF2009 é:
1.1 Requisitos necessários para utilizar o programa:
1. Máquina virtual Java, compatível com o JDK 1.4.1.
2. Navegador de Internet (Browser)
1.2 Instalação do programa:
O programa pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil ou no CD-Rom do IRPF2009, disponível nas unidades da RFB. Se não conseguir executar o instalador, consulte o administrador do seu sistema para averiguar se não é necessário alterar permissões de usuário ou quota de disco.
Se a declaração for entregue no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, é necessária unidade de disco de 3 1/2″(1,44 MB).
A impressora é recomendável sobretudo para imprimir o Recibo de Entrega.
A unidade de CD-Rom é necessária para quem não for instalar o programa via Internet.
É recomendável resolução da tela do monitor configurada para 800 por 600 pixels ou maior e fontes pequenas.
Não foi possível instalar o programa IRPF2009 num microcomputador com Windows 95. Porque isto ocorreu?
A configuração mínima recomendada é que seja usado o Sistema Operacional Windows 98SE ou posterior.
”
Sds.
Roberto C. Santos.
23/06/2009 at 12:13
Sr. Roberto
Ja fiz a retificacao relativo a 2005.
O problema está no programa Receitanet.
Nao consigo enviar os dados retificados para a Receita.
Vou gravar a retificacao e leva-la a Receita.
Obrigado
02/07/2009 at 12:46
Sr. Roberto
Necessito ajuda para preencher dois campos do Perdcomp sobre ferias vendidas.
1. Dados iniciais- Sobre a inconstitucionalidade da lei devo responder “Sim” ou “Nao”
2. O que devo informar como valor Original do credito Inicial.
O que devo informar como credito Original na data da transmissao.
Dados: Antes da retificacao valor a pagar era de R$ 4000,00.
Apos retificacao valor a pagar R$1000,00.
Obrigado
02/07/2009 at 21:25
Prezado Victor,
Sobre inconstitucionalidade, presumo que a resposta seja não, pois, salvo engano, houve apenas mudança de interpretação (vide http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/AtosInterpretativos/2009/ADIRFB028.htm).
Veja, sobre os procedimentos para solicitação da restituição de férias:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/RestAbonoPecuniarioFerias.htm
Sobre o que informar, sugiro leitura do arquivo de ajuda do programa gerador da DComp (tecla F1). Cada campo tem uma orientação própria de preenchimento. Sugiro, também, baixar o tutorial de DComps (http://www.receita.fazenda.gov.br/EnsinoDistancia/PerdComp/Umdisco.htm).
Sds.
Roberto C. Santos.
26/09/2009 at 17:44
Boa Tarde
Eu preenchir o formulário de entrega mas mas o valor tributário esta errado.
Tem como corrigir esse erro?
26/09/2009 at 19:18
Prezado(a) Santana,
Se já enviou a declaração, a correção se faz por intermédio de declaração retificadora, a qual substitui integralmente a original.
Sds.
Roberto C. Santos.
30/09/2009 at 11:14
Sr. Roberto, Bom dia.
Minha mãe declarou meu pai como dependente em seu IRPF 2009, porém não colocou o rendimento dele, que foi R$ 14.574,00, ou seja, menor que o limite para isenção. Pergunta. Ela é obrigada a informar o rendimento dele ou pode simplesmente tirar-lo de sua declaração e meu pai fazer o IRPF dele separado? Obrigado desde já e fik com Deus.
01/10/2009 at 14:50
Prezado Herbert,
Todos os rendimentos, bens, etc do dependente devem ser informados (e acrescidos), mesmo que abaixo do limite. Vale o conjunto. Desde que ainda não haja procedimento de ofício (notificação de lançamento ou auto de infração), a declaração pode ser retificada, sim (a retificadora substitui completamente a declaração original). Nessas condições, se o seu pai não estiver como dependente na retificadora, pode fazer declaração em separado.
Sds.
Roberto C. Santos.
12/10/2009 at 14:45
Sr. Roberto, Bom dia.
A minha empresa não teve retenção da dirf e constar como declarei a empresa que prestei serviços colou meu cnpj nos darf de pagamento, consigo tirá a certidão negativa?
O que devo fazer?
Obrigado
13/10/2009 at 17:23
Prezado André Lopes,
Se entendi bem, houve troca de CNPJ, no recolhimento (no DARF). Se for esse o caso, uma das empresas envolvidas deve providenciar o REDARF (retificação do DARF, para correção do CNPJ), com a anuência da outra (o formulário deve conter assinaturas dos responsáveis ou procuradores de ambas). É preciso que a empresa obrigada à entrega da DIRF (regra geral, a tomadora do serviço, ou seja: a empresa que realiza o pagamento do serviço) informe a operação (na DIRF e/ou na DCTJ ou DIPJ). É para o CNPJ desta que o DARF deve ser direcionado.
Enquanto houver um só pagamento com código de IR retido na fonte, sem que a empresa em questão (a sua empresa, conforme seu relatado) tenha apresentado DIRF, haverá pendência de emissão de Certidão Negativa (ou mesmo Positiva com efeitos de Negativas).
Sds.
Roberto C. Santos.
15/10/2009 at 15:14
Resgatei minha previdência privada BRADESCO e não declarei no exercício 2008, e ao consultar o site da RFB verifiquei que consta pendência. Como faço para regularizar tal pendência, e como lançar? Disponho do valor de rendimento e do retido na fonte.
15/10/2009 at 20:28
Prezado Santiago,
Há necessidade de retificar a declaração e informar os devidos valores. A retificadora segue as mesmas orientações para a declaração original (à exceção, claro, da informação de que é uma retificadora – preencha o campo referente ao recibo da original). A retificadora substitui integralmente a original. Portanto, nela devem constar os demais dados (os que constavam na original e não necessitaram alteração). Se a declaração for do exercício de 2008 (ano-base 2007), deve ser baixado o programa gerador da declaração do IRPF 2008 (o imediatamente anterior ao deste ano).
Quando há problemas na declaração, o contribuinte deve tomar a iniciativa o mais rápido possível, antes que seja autuado. Depois de autuado, não há como realizar retificação.
Veja a pergunta 170, em relação ao rendimento oriundo de previdência privada:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RendimentosTributaveisTrabalho.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
03/11/2009 at 9:30
Olá,
Sou estagiário e tive IRRF em 2008, Ampresa fez e DIRF colocou meu CPF para outra pessoa e agora minha situação está pendente pois os rendimentos que constam na receita em meu CPF é de outra pessoa.
O que deve ser feito?
03/11/2009 at 15:02
Prezado Felipe Martins,
O ideal é que, a seu pedido, a própria empresa retifique sua DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), de modo a corrigir o informe de rendimentos efetivamente pagos. Se isso não for feito, mantenha consigo o(s) comprovante(s) de rendimentos, para apresentar na RFB (quando intimado, ou quando a RFB disponibilizar serviço de agendamento [há previsão nesse sentido]).
Sds.
Roberto C. Santos.
30/04/2009 at 21:16
Prezado Jardel Antunes,
Presumo que vá ter problemas. É necessário informar também a conta.
Veja informações oficiais:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2007/Perguntas/Restituicao.htm
Se conseguir abrir uma conta, sugiro retificar a declaração para informá-la.
Sds.
Roberto C. Santos.