30/01/2009 – 13h07
Receita Federal vai liberar certidão para construtoras em 30 minutos
Fonte (acesso em 30/01/2009):
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u496383.shtml
EDUARDO CUCOLO
da Folha Online, em Brasília
A Receita Federal vai agilizar a liberação de certidões para obras de construção civil. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira, com a publicação de uma norma que simplifica a obtenção da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) para o setor.
A Receita estima que o tempo médio de atendimento deve ser reduzido das atuais 3 horas para no máximo 30 minutos.
Pela nova regra, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil (DISO); a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular; e a planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão-de-obra terceirizada.
A fiscalização da Receita realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.
No momento da solicitação da certidão o sistema informatizado verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP), se há divergência entre os valores declarados na GFIP e os efetivamente recolhidos e se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.
Segundo a Receita, a medida faz parte do conjunto de mudanças para melhorar o atendimento ao cidadão. O próximo passo, já em fase de implantação, é disponibilizar o serviço no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), o que permitirá ao cidadão obter a CND ou a CPD-EN pela internet.
05/02/2009 at 15:29
Caros,
Pérolas da SRP:
isso já foi tentado…, num passado não tão distante…
Na época foi um fracasso – quem viveu esses dias sabe do que estou falando…
Serviço acumulado, pilhas de obras p/ serem incluídas no planejamento fiscal, construtoras sumindo na fumaça…
E a decadência/prescrição era de DEZ ANOS…
Agora com o prazo reduzido p/ CINCO ANOS…
Como é que vai ficar???
Desempenho passado não é garantia de desempenho futuro…
Não vou arriscar palpites, pode ser que melhore… (ou não, sei lá)
Ainda, o contingente está menor, colegas pensando em se aposentar…
Incrível – o máximo de eficiência com o mínimo de servidores…
Quem viver, virará…
Eu vou embora, já deveria ter ido, antes que tivessem me enfiado no PEC-FAZ…
Estou recebendo menos do que os colegas que, nas primeiras levas, dispararam p/ o INSS…
Qual a inteligência disso?
Receberam a carta da Sra. Secretária – via NOTES?
Pensei em responder mas como não vou estar por aqui…
Pedirei p/ quem ficar anotar meus recados…
Paciência…, até julho devo sair daqui e retornar ao INSS…
Att…