Cronograma de votação da MP nº 449/2008
Fonte (acesso em 18/12/2008):
http://www2.camara.gov.br/proposicoes/loadFrame.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/prop_lista.asp?fMode=1&btnPesquisar=OK&Ano=2008&Numero=449&sigla=MPV
CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 05/12/2008 a 10/12/2008. Comissão Mista: 04/12/2008 a 17/12/2008. Câmara dos Deputados: 18/12/2008 a 10/02/2009. Senado Federal: 11/02/2009 a 24/02/2009. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/02/2009 a 27/02/2009. Sobrestar Pauta: a partir de 28/02/2009. Congresso Nacional: 04/12/2008 a 14/03/2009. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 15/03/2009 a 13/05/2009.
22/01/2009 at 10:19
[...] [Nota deste blog: de fato, esse é o prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento, disposto na MP 449/2008 (art. 7º). Vejam, entretanto, neste blog, que, eventualmente, o prazo para encerrar as votações da MP 449/2008 pode se estender (na prorrogação) até 13/05/2009 (vide http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/19/cronograma-de-votacao-da-mp-n%c2%ba-4492008-mp-que-t...) [...]
26/01/2009 at 17:06
gostaria de saber,como sera feito o perdao dessas dividas,exemplo quem tem uma divida de 2003 no valor de R$650,00 seissentos e cinquenta reais,como será feito para ser anistiado dessa divida?e tambem com respeito aos orgao competentes dessa area como seria em uma nova aprovaçao de credito?o que ocorreria na hora de aprovaçao de um novo credito?obrigado
assinado:gerson leal
04/03/2009 at 11:35
Possuo parcelamento referente debitos de 2003 ate 2006 , de ajuste fiscal de irpf , gostaria de saber qual a situaçao atual da mp449 , pois estive hoje na rfb e não obtive nenhum resultado..Obrigado.
04/03/2009 at 20:44
Prezado Adalberto,
No momento, a MP 449/2008 está a ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Na RFB, ainda está pendente de regulamentação. A expectativa que pessoalmente tenho é a de que essa regulamentação somente ocorra após concretização do processo de votação no Congresso Nacional.
Sds.
Roberto C. Santos.
11/03/2009 at 11:24
Em 12 de janeiro do corrente, enviamos um apelo dos Anistiados da Empresa de Tecnologia e Informação da [...] a Vossa Excelência, na certeza da costumeira acolhida que tem cumulado aos desassistidos e injustiçados.
Reiteramos o nosso pedido, na certeza de que não chegou às mãos de Vossa Excelência o clamor de justiça dos 83 companheiros e de suas famílias que necessitam de sua liderança, como paladino dos Anistiados
Em 24 de julho de 2008 a Comissão Especial Interministerial – CEI, criada para representar o Ministério de Planejamento, orçamento e Gestão e centralizar todos os processos de retorno dos anistiados, homologou o nome de todos os abaixo assinados, deixando, todavia, de efetuar a publicação a que se obriga ante o disposto no art. 1º do Decreto nº. 5.115, de 24.06.04, que regulamenta a lei da Anistia impedindo-nos de retornar aos nossos empregos, desde aquela data, sob a alegação de que a Presidência da [...] não nos deseja acolher, em ato inquinado, ao arrepio do mandamento legal a que se obriga.
Diante da gravidade desses fatos, estamos solicitando a intercessão de Vossa Excelência junto à Comissão [...] para que publique os nomes dos anistiados da [...], em cumprimento ao disposto em lei, tendo em vista que não há restrição orçamentária ou qualquer outro argumento de ordem burocrática que se sobreponha ao exaurimento da questão junto ao judiciário, em conformidade com o parecer da Advocacia Geral da União.
Entregamos a Vossa Excelência as nossas esperanças de justiça, com a eterna gratidão de nossas famílias e de todos nós.
Cordialmente
[.... relação nominal...]
Com Cópia
* Representantes dos Empregados da [...].
* Sindicato de Classe. [...];
* Representante dos Empregados das Empresas da [...] .
* Anistiados da [...];
[Nota deste blog: em se tratando de caso em concreto, achei por bem omitir o nome das partes envolvidas. Aparentemente, embora não informado, trata-se de alguma questão relativa a retorno de anistiados.
Sds.
Roberto C. Santos.]
17/03/2009 at 1:24
Eu acho que se o governo deu a anistia para quem deve até DEZ mil reais poderá gozar do beneficio e pronto !!!!
porque tem politicos que querem melar e atrapalhar essa MP ?
a MP está bem dita, por si só é para quem deve “ATÉ DEZ MIL” e pronto, o resto está fora da anistia e deve pagar de outra forma. Pelo Amor de DEUS senhores desenrolem essa MP tá tão fácil que qualquer um de voceis pode fazer isso andar mais rápido!
17/03/2009 at 17:01
Prezado Ricardo,
A discussão das MPs (e, de resto, de todo projeto de lei, ainda que não seja o caso), no Congresso Nacional faz parte do processo democrático, em um Estado de Direito. É ali, efetivamente, que o projeto (ou a MP, no caso) – pelo menos em uma situação ideal – passa pelo crivo das inúmeras correntes de pensamento existentes na sociedade, e interessadas na matéria. É ali que, em tese, os representantes do povo buscam o consenso, em nome de seus representados, diante dos legítimos interesses – muitas vezes conflitantes e antagônicos – em debate.
Os requisitos constitucionais para e edição de MPs são essencialmente dois: urgência e relevância. Que a matéria é relevante, não tenho dúvidas. Porém, com as devidas vênias a opiniões em contrário (sobretudo dos interessados), não veria tanta necessidade de veiculação por Medida Provisória. Isso porque uma MP inverte o processo: entra em vigência para depois ser discutida. No caso em apreço, criaram-se fortes expectativas (que se aprofundam pela demora na regulamentação e implementação de alguns pontos – aliás, em um de seus principais pontos: que é a remissão do art. 14 da MP 449/2008) que não seriam tão exacerbadas (antes de esse assunto chegar ao estágio atual, evidentemente) se a tramitação se desse por projeto de lei. Escrevo isso não como nenhuma defesa de que a MP se converta em projeto de lei. Pelo contrário, fazer isso agora (não há nada nesse sentido sendo aventado, até onde tenho conhecimento) seria algo bastante impiedoso com aqueles que estão com todas essas expectativas contidas. Mas que, na origem, essa matéria deveria ser objeto de projeto de lei, pelos motivos expostos, tenho convicção que sim.
Sds.
Roberto C. Santos.
03/04/2009 at 15:20
A prorrogaçao de que trata a medida do Presidente Sarney, também será para o conjunto da lei.
Não renegociei divida por que no dia 4 o Congresso prorrogou a votação tendo em vista não ter entrado em acordo.
como ficará isso!
03/04/2009 at 20:14
Prezado Celso,
Veja as respostas 11 e 13 em http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/03/07/congresso-prorroga-prazo-da-mp-449-em-60-dias/
Sds.
Roberto C. Santos.
05/04/2009 at 10:40
Perdi a data de adesão que era 31/03. Há alguma forma de ainda aderir, já que estou lendo muito à respeito de prorrogação de 60 dias a contar à partir de 15/03 ? Obrigado.
05/04/2009 at 15:00
Prezado Marcos Castro,
Em verdade, alguns estão a confundir dois assuntos completamente distintos ( A. prorrogação da eficácia da MP e B. prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento e ao pagamento a vista de que trata). Veja as explicações contidas na resposta de número 13 do texto contido em:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/03/07/congresso-prorroga-prazo-da-mp-449-em-60-dias/ .
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
07/04/2009 at 3:46
Caro Roberto,
Voce DIZ acreditar que a MP 449,não poderá mais ser feito o pedido de adesão, fonfoem li seu texto.
No entanto como posso aderir a uma medida que ainda está sujeita a alterações?
E se fizer adesão e depois que a mesma for votada na integra, eu me depar com uma situação totalmente diferente a minha adesão?
Acho que , ainda temos um prazo para aderi-la,
Concorda?
07/04/2009 at 16:52
Prezado Mauro Fiquene,
Na tentativa de esclarecer meus pontos de vista em relação a esse assunto, repito, alguns trechos de minhas respostas:
A prorrogação do prazo da vigência da MP não tem nada a ver com a prorrogação do prazo para adesão. São duas coisas completamente distintas. Toda MP tem prazo de vigência estabelecido pela Constituição (Art. 62, § 7º da Constituição Federal). Se o Congresso Nacional não prorrogar esse prazo, simplesmente, ela perde eficácia (Art. 62, §3º da Constituição Federal). Foi a essa prorrogação que os jornais se referiram.
A prorrogação do prazo de adesão ao parcelamento de que trata a MP (Art. 7º da MP 449/2008 em sua versão original e Art. 12 do texto a ela respectivo, tal com aprovado na Câmara), por sua vez, se ocorrer, dependerá da alteração no referido dispositivo, que previa prazo para adesão. A lei de conversão tem de confirmar a alteração já aprovada na Câmara (repito: do Art. 12, que deu nova redação ao art. 7º da MP).
Redação do citado art. 12, no texto aprovado na Câmara dos Deputados (de ser ver que o dispositivo em questão foi alterado em relação ao texto original: art. 7º da MP):
Fonte (acesso em 02/04/2009):
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/637581.pdf
“Art. 12. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e o prazo para confissão dos débitos a serem parcelados.”
O mais provável é que o prazo para adesão seja renovado. Não fosse por outro motivo, seria pelo fato de ampliação dos limites do parcelamento ( se o texto permanecer como saiu da Câmara dos Deputados ), em relação ao texto original.
De todo modo, o recomendável é aguardar a interpretação oficial em relação ao que for aprovado em caráter definitivo (quando a MP for convolada em Lei estrito senso).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
08/04/2009 at 0:33
Ilmo Sr. Roberto Carlos dos Santos,
Agradeço a sua atenção com a minha pergunta e muito obrigado pela explicação.
Atenciosamente, Mauro.
19/05/2009 at 21:22
Olá desculpe-me mas estou em choque pois cai na malha fina e meu prazo para negociação é 27-05-2009 muio próximo “acho” que data da sanção do presidente. A grande verdade que não tenho certeza se me enquadro na lei.
Deve a receita menos de 10.000 referente a malha de 20005/2006 a multa chegou no inicio do mês, sou pessoa física será que me enquadro nestes descontos da lei????
Muitíssimo obrigado por qualquer informação que possa clarear.
19/05/2009 at 23:39
Prezado Flávio,
Sobre “prazo de negociação”, presumo que queira dizer “prazo de vencimento” da multa, não?
A remissão estava disposta no art. 14 da MP original. Não sei como ficou esse artigo, na lei de conversão, mas presumo que não tenha sido muito alterado (se foi). De acordo com o texto original, a remissão alcança débitos com vencimento anterior a dezembro de 2002 (desde que enquadrados nos outros requisitos). Vamos ver como fica na lei que está para ser sancionada (prazo de 15 dias úteis, salvo engano, a contar de 12/5/2009, ou seja, pode ser publicada até os dias iniciais de junho, se estiver correto).
As regras para parcelamento podem eventualmente abranger seus débitos (também não sei como ficou a redação final a esse respeito).
Sds.
Roberto C. Santos.