MP que perdoa dívidas até R$ 10 mil sai nos próximos dias, diz líder do governo
Fonte: (acesso em 20/11/2008):
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL869482-9356,00.html
Economia e negócios / Crise financeira
O Portal de Notícias da Globo
20/11/08 – 12h12 – Atualizado em 20/11/08 – 13h12
A partir da publicação da MP, dívidas de até R$ 10 mil serão perdoadas. Entretanto, débitos têm de estar vencidos há mais de 5 anos, diz Fazenda.
Alexandro Martello
Do G1, em Brasília
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O governo federal vai enviar, na próxima semana, uma Medida Provisória para perdoar as dívidas de pessoas físicas e de empresas de até R$ 10 mil, considerando multas e juros, e que estejam inscritas na dívida ativa da União há pelo menos cinco anos, segundo confirmou o líder do Executivo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS), após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo Fontana, o perdão começa a valer a partir da publicação da MP.
De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União – que ultrapassa R$ 1,3 trilhão.
O Ministério da Fazenda informou ainda que o objetivo da MP é reduzir os custos de administração do sistema de cobranças do governo; estimular o pagamento ou parcelamento de débitos e reduzir o número de litígios em excesso nas esferas administrativa ou judicial.
Anistia
“Não é anistia a maus pagadores. São empresas que não existem mais, ou cidadãos que não são mais encontrados. O custo de cobrança destas dívidas é muito mais alto do que a dívida em si”, disse Henrique Fontana a jornalistas.
Para o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP), a proposta do governo, a princípio, é positiva. “Mas claro que temos que ver os detalhes. Permite a milhares de pessoas e empresas se livrarem de um passado. Não é uma generosidade com custo para o Tesouro. O custo de cobrança seria muito maior”, afirmou ele.
Outros benefícios da MP
Segundo Fontana, a MP também trará benefícios para o pagamento de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, vencidos até dezembro de 2005, ou seja, que não serão perdoados.
Nestes casos, haverá desconto de 100% nas multas de mora, de ofício e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora para pagamentos à vista. Para parcelamentos em até 30 meses, haverá redução de 60% nas multas de mora e ofício e de 100% nos encargos legais. Nos parcelamentos até 60 meses, o desconto nas multas de mora e ofício serão de 40% e de 100% nos encargos.
Também haverá incentivos para o pagamento, e parcelamento, de débitos relativos ao crédito prêmio do IPI e de aquisição de insumos não tributados, ou com alíquota zero, além de débitos do Refis e Paes (programas de parcelamento do governo federal).
Unificação dos órgãos de julgamento
A MP que será enviada ao Congresso pelo governo federal também unificará os órgãos de julgamento de segunda instância administrativa (no âmbito da Receita Federal). Atualmente, há três conselhos de contribuintes e mais uma Câmara Superior de Recursos Fiscais. Pelo novo formato, haverá um Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
O objetivo do governo com a medida, segundo o Ministério da Fazenda, é dar mais agilidade aos julgamentos e centralizar as decisões. Busca ainda unificar e padronizar os processos e sistemas, além de eliminar a “superposição de atividades”.
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ADENDO (de 04/12/2008)
Prezados leitores,
A MP sobre a anistia de pequenos débitos já foi publicada (MP 449/2008 – publicada hoje).
Vejam a postagem:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/04/publicada-a-mp-da-anistia-de-debitos-tributarios-de-pequeno-valor/
Sds.
Roberto C. Santos.
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ADENDO (07/12/2008):
Prezados leitores,
Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:
Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)
Link:
Solicito leitura.
Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.
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ADENDO (07/12/2008):
Prezados leitores,
Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:
Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)
Link:
Solicito leitura.
Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.
21/11/2008 at 0:01
Será perdoada divida de bancos,financiamentos parcelados,por exemplo fui avalista de um emprestiumo no banco do brasil em 2004 e as parcelas terminariam em 2007 e a pessoa nao pagou as parcelas e meu nome esta no serasa,esta divida tem como ser perdoada?
aguardo uma resposta urgente…
02/06/2009 at 7:32
As associações que não declararam DIPJ e delas está sendo cobrado R$500,00 a cada ano, serão anistiadas?
21/11/2008 at 8:10
BOM DIA
MUITO OBRIGADO, PELA RESPOSTA, VAMOS AGUARDAR AGORA A MP PARA VER COMO FICA A MINHA SITUAÇÃO.ESTOU ANCIOSO EM RESOLVER ESSE PROBLEMA ,ATÉ PORQUE PRETENDO RECOMEÇAR MEU PROPRIO NEGOCIO, MAS AGORA SEI COMO PROCEDER NO QUE SE TRATA DE “IMPOSTO FEDERAL”,UM PESADELO POR NÃO TER PAGO.
UM ABRAÇO.
21/11/2008 at 20:00
Prezados leitores,
Repetindo o que escreveu o leitor Rubens, diria que, embora o assunto possa gerar grandes expectativas para os virtuais interessados, o recomendável é acompanhar as notícias. Somente diante de um texto publicado é que se terá um cenário mais claro a respeito desse assunto.
Sds.
Roberto C. Santos.
22/11/2008 at 9:53
Venho pagando uma dívida mensalmente pq caí na malha fina.O processo teve início em 2003, mas comecei a pagar há 2 anos. Tenho direito à anistia?
22/11/2008 at 11:14
Bom dia!
A minha conta bancária foi bloqueada pela justiça Federal devido à minha dívida junto a Receita Federal; então vou fazer o parcelamento da dívida essa semana na esperança de poder voltar a movimentar minha conta.
Gostaria de saber se a minha dívida vai ser perdoada mesmo eu estando pagando as parcelas.
Grato
valdir Frota
22/11/2008 at 11:42
Prezados leitores,
Tudo dependerá de como vierem os termos da MP.
Como aparentemente está próxima sua publicação, vamos aguardar.
Sds.
Roberto C. Santos.
22/11/2008 at 19:13
Gostaria de saber: Uma empresa que tem uma dívida de 10.000,00 á mais de 5 anos, não está parcelado, ou seja; não paga nada, será perdoada.
Como fica a cituação de uma empresa que tem 18.000,00 de dívida parcelada e pagando em dia? Terá direito em redução da dívida de pelo menos 10.000,00?
Grato,
Carlos Roberto
23/11/2008 at 12:16
Prezado leitor Carlos Roberto,
Seu exemplo retrata um aspecto das dificuldades e das polêmicas que existem sobre esse assunto. Particularmente, entendo que o maior problema das anistias – ainda quando elaboradas com toda objetividade, técnica e isenção, como deve ser -é que sempre tendem a gerar, na parcela dos contribuintes não contemplados com o benefício, a vontade (e a natural pressão política daí decorrente) de que os limites do benefício sejam ampliados, por questões relacionadas ao princípio da isonomia (lembrando que uma pretensa isonomia ampliada em seu limite máximo implicaria anistia de todos os débitos, para todos os contribuintes, o que evidentemente inviabilizaria o próprio instituto – o difícil é se determinarem quais os limites justos, convenientes e oportunos, que traduzam a melhor relação custo/benefícios, em direção aos objetivos colimados).
Sds.
Roberto C. Santos.
24/11/2008 at 11:29
Bom Dia,
Gostaria de saber qual o número da MP ou como acompanhar na Câmara a votação disto.
Grato.
Clyver
São Caetano do Sul SP
24/11/2008 at 16:46
Prezado leitor Clyver,
Ainda não houve a edição desta MP. Por enquanto, o que há são apenas notícias da mídia em geral. Aguarda-se a MP para breve, segundo essas notícias.
Sds.
Roberto C. Santos.
24/11/2008 at 23:57
Tenho uma dívida com a Receita Federal(IMPOSTO DE RENDA) de 2002, 2003, já parceladas em com pagamento em dia, tenho direito a esse perdão?
25/11/2008 at 10:37
tenho uma empresa tenho debitos com a previdencia desde 1998 ate 2005 eu fico isento deste debito [?]
25/11/2008 at 10:42
Empresa com debitos na previdencia de 1998 ate 2005 vai ficar isento [?]
25/11/2008 at 15:43
Pra quando será esta medida Provisória? não se sabe se vai ser aprovada, e a notícia já rola na mídia, coisa que só deveria ser veiculada depois de votada e esclarecida para todos. Desta maneira que está sendo infoprmada, só cria expectativa às pessoas e depois não dá em nada de bom praa pessoas que estão realmente na situação de devedores. Quem está pagando algum parcelamento, logicamente vai deixar de pagar e só se prejudicar com a quebra de acordo que já fez. Conheço pessoas que já estão deixando de pagar os débitos porque ouviu esta notícia numa rádio do interior. Uma notícia até mal informada.
Cordialmente,
Teresa Cardoso
25/11/2008 at 19:47
Olá td bem , em 04/09/2003 a Receita Federal indeferiu o pedido de parcelamento de nossa empresa e emitiu a carta de cobrança com os respectivos DARF de cobrança como segue com vencimento em 30/09/2003 , ou seja:
R$2.242,58 PARA 30/09/03
r$10.490,36 para 30/09/03
R$ 8.892,32 para 30/09/03
e R$ 2.455,48 para 30/09/03
Pergunto serei beneficiado com o cancelamento deste débito para posso reogarnizar a nossa empresa.
25/11/2008 at 21:28
E ainda insisto em procurar um sinônimo para MEDIDA PROVISÓRIA, é muito óbvia e lulante essas coisas não (…)
26/11/2008 at 8:31
Teno uma divida com a Receita (IRPF), ano 2001/2002, não fui notificado na época, recebi a divida e fiz defesa ADM e perdi, estão cobrando 8.875,00 e querem fazer uma compensação com minha restituição de 2008, é possivel? estão pedindo o comparecimento até 28/11/2008, ou vão compensar de oficio, caso possa efetuar isso, porque não houve compensação dos anos anteriores?? Nestas condições, especificamente, estará dentro do beneficio da MP?…Grato.
26/11/2008 at 9:54
Quero saber se essa divida vai valer para quem tem emprestimos junto a Caixa Econômica Federal a mais de cinco anos? A pessoa fisica.
26/11/2008 at 14:07
boa tarde.
pode me responder uma pergunta?
eu tenho tres dividas em bancos..
a 1ºcomeçou em 2006 e de 1600 reais
e outra de 500 em bancos diferentes e uma que teve inicio em 2008 sera que searam perdoadas?
obrigado pela atençao…
aguardo respostas…
26/11/2008 at 14:48
Qual o número desta MP?
27/11/2008 at 7:52
Que órgão devo procurar para saber se tenho direito à esta anistia?
27/11/2008 at 8:47
As divida da união segundo essa mp sera perdoada e as do estado pois tenho uma firma eu deve tanto pra união com pro estado?
27/11/2008 at 9:10
ESSA MEDIDA PROVISÓRIA TEM PREVISÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO?
27/11/2008 at 15:27
É UM ABSURDO UMA ANISTIA APENAS DE R$10.000,00 PARA EMPRESAS EM NOSSO PAIS, O QUE ESTÁ ACONTECENDO É QUE O MICRO EMPRESARIO, NAO CONSEGUE SALDAR AS DIVIDAS, ASSIM CRESCE O DESISTIMULO,O DESEMPREGO, A CRIMINALIDADE ETC.NA VERDADE NÃO É ANISTIA, MAS SIMPLISMENTE DESAFOGAR O SERVIÇOS E CUSTOS DE COBRANÇA. ISSO NÃO É NADA. QUANTO GASTA PARA TRANSFERIR UM BANDIDO, UM CORRUPTO? GERALMENTE ACABA EM PIZZA. SINCERAMENTE É DESETIMULANTE TRABALHAR TODO DIA E ASSISTINDO A BARBARIDADES DA MAIORIA DAS AUTORIDADES, VIVEMOS TRABALHANDO, TENTANDO SOBREVIVER, PAGANDO AS MAIORES TAXAS DE IMPOSTOS DO MUNDO E VENDO ALGUN EMPRESÁRIOS ENTRAREM NA POLITICA PARA PODER SALDAR PARTE DE SUAS DÍUVIDAS E QUEM É CONTRA ISSO, VAI DEIXAR DE TRABALHAR? SR. MINISTRO MANTEGA, OLHE COM MAIS CARINHO E VEJA QUE R$ 10.000,00 NÃO É ANISTIA, É ESMOLA.PRECISAMOS ACREDITAR NO PAIS, GERAR DIVIAS, EMPREGOS; AS MICRO SABEM QUE NAÕ PODEM CRESCER, QUEREM SOBREVIVER. POR FAVOR LEMBRE-SE DE NOSO FILHOS E NETOS, SERÁ QUE VAMOS ESTAR SEMPRE POR PERTO? HÁ MAIS DE VINTE ANOS QUE LI QUE SER EMPRESARIO NO BRASIL ERA MESMO QUE DIRIGIR EM UMA ESTRADA EMBURRACADA CHEIA DE CURVA. É A MAIS PURA VERDADE. HOJE NINGUEM MAIS QUER SER EMPREENDEDOR, OS JOVENS JÁ PASSARAM MUITA FOME E OS QUE ESTÃO TENDO A CHANCE DE ESTUDAR ESTÃO SE PREPARANDO PARA CONCURSOS, MAS ESTÃO ILUDIDOS, NÃO HÁ VAGAS MUITAS VAGAS NEM PARA FUNCIONALISMO NEM NA CARREIRA POLITICA. É UMA PENA SOCORRA ESSA CLASSE TAO HUMILHADA, MAS TENHA SENSIBILIDADE DE AUMENTAR O VALOR DA ANISTIA E NÃO COMENTE QUE É PRA DESAFOGAR A RF MAS PARA INCREMENTAR O COMERCIO E A INDUSTRIA. POR FAVOR EU NÃO TENHO COMO MANDAR OU FALAR COM O MINISTRO, MAS PEÇO PELO AMOR DE DEUS QUE ISSO CHEGUE A SUA MESA. MUITO OBRIGADA. DEUS VAI TE COMPENSAR.
27/11/2008 at 15:39
POR FAVOR QUE ESTE MEIO DE COMUNICAÇÃO, MOBILIZE AS ENTIDADES DE CLASSE E VEJA A VERACIDADE DO QUE RELATEI HÁ POUCO, PRECISAMOS DE SOCORRO, NOSSA EMPRESA TEM 30 ANOS DE EXISTENCIA, NAO SOMOS AVENTUREIROS COMO A MAIORIA DAS PESSOAS QUE NUNCA FIZERAM ESSA ÁRDUA TAREFA AS VEZES DIZEM, JÁ PASSAMOS POR VÁRIOS PLANOS ECONOMICOS,MUDANÇAS DE MOEDAS, SEM ORIENTAÇÃO, MAS NUNCA DEMOS CALOTE EM NINGUEM, NEM MUDAMOS DE CNPJ PARA FUGIR DAS RESPONABILIDADE COMO MUITO EMPRESÁRIO FEZ PARA NAO MORRER DE FOME. O FOME ZERO TEM QUE SE ESTENDER AS EMPRESAS, SE FOR PESADO PARA UNIÃO QUE CRIVE, VEJA O PASSADO, O SACRIFICIO DE CADA UMA´, O TEMPO DE MERCADO,OUSEJA INDICADORES QUE MOSTREM A IDONEIDADE DE MUITAS EMPRESAS.POR FAVOR FAÇAM ALGUMA COISA, EU NÃO SEI FAZER OUTRA COISA E TENHO CERTEZA QUE A MAIORIA SOFRE DO MESMO MAL.
27/11/2008 at 15:59
SENHOR,
FAÇA ALGUMA COISA, EU PRATICAMENTE NÃO TIVE INFANCIA, NÃO TENHO VIDA SOCIAL, AJUDO NOSSA EMPRESA FAMILIAR DESDE OS 11 ANOS. VIVO NUMA REGIÃO RICA PORÉM MUITO POBRE, NO PARÁ. SOU REPRESENTANTE [...] NA REGIÃO, COM A CRISE TODO MUNDO ESTA COM MEDO DE INVESTIR, TRABALHO COMO PROFESSORA DE GEOGRAFIA A NOITE. MINHA VIDA É COMO MUITAS DAQUI E DAI. NÃO CONSIGO APOSENTAR MEUS PAIS COM 74 E 67ANOS RESPECTIVAMENTE. O POUCO QUE GANHO,NÃO TENHO VERGONHA DE DIZER É PARA PAGAR IMPOSTOS. A ECONOMIA DO PAIS ESTA ACABANDO COM AS EMPRESAS E OS EMPRESARIOS TAMBEM, EU SOU UMA DESSAS.
O SENHOR DEVE FAZER ALGUMA COISA POR FAVOR, DÊ UMA SUGESTÃO: EMPRESA COM 10 ANOS DE EXISTENCIA=10.000,00; COM 20 ANOS=20.000,00 E 30 ANOS= 30.000,00. ESSE MODELO NÃO É POR QUE TEMOS 30 ANOS NO MERCADO. É APENAS UMA AJUDA SE FOR PRECISO COLOCO O NOSSO CNPJ PARA AVERIGUAR QUE DEVEMOS MAIS DE 90.000,00, MAS NUNCA DEIXAMOS DE PAGAR, MAS É MUITO PARCELAMENTO, NÃO ESTAMOS SUPORTANDO E APROVEITANDO O ENSEJO DA ANISTIA PEDIMOS QUE PERCEBAM QUE É MUITO POUCO PRINC´PALMENTE PARA QUEM LEVA UMA VIDA MODESTA E APOSTANDO NO PAIS. MINHA GASOLINAÉSTA ACABANDO, O BRASIL PRECISA SAIR DESSA E É A GENTE TAMBEM QUE AJUDA.POR FAVOR É SÉRIO, EU ACREDITO NO PROFISSIONALISMO DA [...].
28/11/2008 at 16:28
Você pode enviar-me a integra da medida provisória.
Desde já fico-lhe grato.
29/11/2008 at 11:11
Bom dia, as dívidas referente ao FIES, serão perdoadas para os dependentes deste crédito educativo sendo nós estamos financeiramente desequilibrados, favor esclarecer, obrogado.
01/12/2008 at 8:32
Bom dia, gostaria de receber a íntegra dessa MP ou do Projeto da medida provisória. Estou necessitando urgentemente da minuta.
Envie para: rafael@institutocassuli.com.br
Quem puder me ajudar, por favor, faça-o.
Atenciosamente,
Rafael Packer.
*****************************
[ Prezados leitores,
Não se dá publicidade a uma minuta de MP (enquanto ainda minuta), conforme já tentei esclarecer em postagem sobre esse assunto
Sds.
Roberto C. Santos.]
01/12/2008 at 14:07
om dia, gostaria de receber a íntegra dessa MP ou do Projeto da medida provisória. Estou necessitando urgentemente da minuta.
Envie para: rafael@institutocassuli.com.br
Quem puder me ajudar, por favor, faça-o.
Atenciosamente,
Rafael Packer.om dia, gostaria de receber a íntegra dessa MP ou do Projeto da medida provisória. Estou necessitando urgentemente da minuta.
Envie para: rafael@institutocassuli.com.br
Quem puder me ajudar, por favor, faça-o.
Atenciosamente,
Rafael Packer.
02/12/2008 at 0:25
Gostaria de agradecer pelas Informções
03/12/2008 at 7:57
É um absurdo né!!!! Fala Sério, Brasileiro sempre querendo dar uma de ESPERTÃO!!!!
Por isso esse País não vai pra frente, fica se esperando milagres do governo qdo deveríamos fazer pelo menos nossa parte!!!
Ainda que tenhamos os melhores governantes nada mudará, …
Que Deus nos ajude!
03/12/2008 at 12:50
Caros eleitores,
Não sei se vcs notaram, mas apenas os débitos de Tributos Federais vencidos e não pagos há mais de 5 (cinco) anos serão perdoados, ou seja, o Governo “não dá ponto sem nó”, isso porque de acordo com o Direito Tributário todos esses débitos (ou quase todos, exceto os que estão em fase de julgamentos de recursos administrativos) já estão prescritos e aí a União não tem o direito de cobrar judicialmente, faço um alerta a empresários, pessoas físicas, que possuem débitos vencidos há mais de 5 (cinco) anos, e não se enquadrem na situação acima esses débitos procurem seus direitos e não paguem, pois estão prescritos (caduco como costuma-se dizer).
Espero ter colaborado
Thiago Beraldi
Advogado
e mail: thiago.beraldi@bol.com.br
* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *
* [ Nota deste blog: Há algumas considerações importantes em relação a esse debate. Sobretudo, * há de se fazer a análise sobre as causas de suspensão e de interrupção da prescrição.
O seguinte artigo traz importantes esclarecimentos sobre o tema:
A prescrição da cobrança do crédito destinado à Seguridade Social
Elaborado em 06.2003.
Andréa Gusmão Santos
Advogada, sócia do Villa, Cardoso,Caminha Advogados Associados
Fonte (acesso em 03/12/08):
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4508
"
[.......]
A Fazenda Pública não dando início à cobrança no prazo legal, não poderá mais fazê-lo. A prescrição, todavia, não atinge apenas a cobrança do crédito tributário extinguindo a ação, mas o próprio crédito. Esta é uma diferença fundamental entre a prescrição prevista no Novo Código Civil Brasileiro e no Código Tributário Nacional. Enquanto neste a pretensão da Fazenda em cobrar o tributo devido e o crédito se extinguem, naquele, apenas a pretensão (não a ação, que é conceito de natureza processual) é fulminada pelo não exercício do direito de ação em tempo hábil. Entretanto, em qualquer hipótese, caso o devedor pague um tributo que era devido, após o decurso do prazo de prescrição, o pagamento é válido e ele não poderá demandar a restituição do que pagou (Sacha Calmon Navarro Coelho, Manual de Direito Tributário, 2a edição, 2001, Editora Forense, p. 478).
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa. Interromper significa apagar o prazo já decorrido, reiniciando todo o seu curso. Uma vez constituído o crédito, o prazo prescricional tem seu início, interrompendo-se pelas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 174 do CTN: i) pela citação pessoal feita ao devedor; ii) pelo protesto judicial; iii) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; iv) por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. Após a constituição definitiva do crédito, ocorrendo uma das hipóteses previstas acima, a prescrição fica interrompida, o prazo decorrido perde seu efeito e reinicia a contagem de novo período.
O §2o, do art. 8o, da lei 6830/80, de 22/09/1980 (Lei de Execução Fiscal) ainda estabelece outra importante hipótese de interrupção da prescrição: o despacho do juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.
Ao contrário da interrupção, a suspensão do prazo de prescrição não volta a contar o período pela sua totalidade, mas pelo restante de tempo que havia, após a ocorrência do fato que suspendeu a contagem do prazo. A suspensão paralisa o curso do tempo. Enquanto o fato que deu origem à suspensão existir, o lapso temporal ficará suspenso, voltando a correr pelo tempo que restar, cessada a cauda que suspendeu a sua contagem.
As hipóteses de suspensão do prazo prescricional são as mesmas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário já constituído, definidas no art. 151 do CTN. A suspensão do crédito tributário, todavia, não é igual a do prazo prescricional. Para que ocorra esta, é preciso que o prazo tenha iniciado, mas nem sempre que ocorre uma hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, o prazo da prescrição já teve início. Paulo de Barros Carvalho (Curso de Direito Tributário, 7aedição, 1995, editora Saraiva) traz o seguinte exemplo: se o contribuinte for notificado para pagar um tributo no prazo legal, se ele não o fizer e interpor um recurso administrativo ou obter uma medida liminar em mandado de segurança, a exigibilidade do crédito estará suspensa (art. 151, incs. III e IV) e não haverá contagem para o início do prazo prescricional. Além do mais, o crédito ainda não foi constituído definitivamente.
O §3o, do art. 2o, da lei 6.830/80 estabelece uma outra causa de suspensão da prescrição após a inscrição definitiva do crédito, pelo prazo de 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
Algumas decisões dos tribunais entendiam que o termo inicial da prescrição se daria com a notificação do sujeito passivo. Entretanto, tal posição não obteve guarida no STF, vez que enquanto perdurar a fase administrativa e os questionamentos do devedor (sujeito passivo), o crédito não é exigível, não podendo correr o prazo prescricional. “Não se pode cogitar de prescrição antes do nascimento da ação. Concluído o procedimento de lançamento e assim constituído o crédito tributário, o fisco intima o sujeito passivo a fazer o respectivo pagamento. Se este não é feito no prazo legal, o direito do fisco estará lesado, nascendo, então, para este, a ação destinada à proteção de seu direito creditório” (Hugo de Brito Machado, Curso de Direito Tributário, p. 190).
[.......]”
***********************
Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/66)
CAPÍTULO III
Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
************
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II – pelo protesto judicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
————————————————————-
LEI nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980 (LEI DAS EXECUÇÕES FISCAIS):
Art. 40 – O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
§ 1º – Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
§ 2º – Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
§ 3º – Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
Fim da nota deste blog]
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03/12/2008 at 21:50
Boa noite
Como saberei quem será beneficiado com o perdão da divida ativa? Aonde eu posso me informar sobre isso, e a partir de quando?
Obrigada
04/12/2008 at 7:23
tenho uma divida em 2002. ´fiz parcelamento há 2 anos e nao consegui pagar ( paguei somente 6 parcelas). minha dúvida é a divida no valor de até 10.000,00 e do valor principal ou junto com multa e juros. meu va,lor principal era de 7.000,00 em 2002. com multas e juros o parcelamento foi de 18.000,00. em 2002 devia 7.000,00 hoje devo 28.000,00. o que vai valer na MP? sera que o meu caso entra neste perdão?
Obrigado
04/12/2008 at 15:23
Prezados leitores,
A MP sobre a anistia de pequenos débitos já foi publicada (MP 449/2008 – publicada hoje).
Vejam a postagem:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/04/publicada-a-mp-da-anistia-de-debitos-tributarios-de-pequeno-valor/
Sds.
Roberto C. Santos.
04/12/2008 at 15:28
Gostaria de saber se há uma previsão para a publicação desta MP, pois, pertenço a um escritório de Advocacia qual tem clientes que sofrem problema deste genero, e, caso haja um prazo para que se finde a expectativa dos que esperam por essa medida, seria ótimo poder dizer a eles que não há necessidade de ficar correndo atráz de negociar tais débitos (tendo em vista a morosidade do Judiciário, por incível que isto pareça, até para receber) Atenciosamente – Lucineia.
04/12/2008 at 15:57
Prezada leitora Lucineia,
Veja o comentário de n. 36: a MP já foi publicada…
Sds.
Roberto C. Santos.
04/12/2008 at 17:30
Caro Dr Roberto, sim, agradeço, vi depois que enviei a mensagem, só mais uma dúvida…tem um cliente em especial do escritório qual eu trabalho que tem uma dívida de INSS em [...] e já houve parcelamento deste débito anteriormente cerca de 10 anos atrás, só que pelo fato de já haver sido parcelado (infelismente o mesmo não pode honrar o compromisso deixando de pagar a 8 anos atrás, porém o débito atualizado até hoje é inferior a dez mil) não o exclui do grupo de beneficiados com esta MP? estamos estudando o texto da MP na integra mas, não conseguimos ainda encontrar onde este cliente se enquadraria, e infelismente para nós (escritório e cliente) só precisamos saber se é ou não cabível entrar com uma petição (tendo em vista que já tramita processo contra tal cliente) mencionando esta MP para tentar salvar o patrimonio familiar deste, pois, este processo encontra-se em fase de excução e foi pedido a penhora da garagem do prédio qual ele mora, veja bem, o cliente não se nega a pagar, mas, se houver uma maneira de evitar que isto aconteça será melhor, já que o mesmo (cliente) é micro-empresário e por ser a empresa do mesmo de pequeno porte cada centavo economizado conta …..desde já agradeço e estando no aguardo de resposta – Lucineia.
04/12/2008 at 17:55
Prezada leitora Lucinéia,
Em se tratando de caso em concreto, sugiro aguardar algum tempo e procurar a RFB para obter os devidos esclarecimentos.
Sds.
Roberto C. Santos.
07/12/2008 at 15:27
Prezados leitores,
Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:
Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)
Link:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/07/esclarecimentos-sobre-a-mp-n%c2%ba-4492008-que-trata-de-anistia-remissao-e-parcelamento-de-dividas-tributarias-federais/
Solicito leitura.
Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.
08/12/2008 at 10:53
Bom dia,
gostaria de saber a partir de que data entra em vigor esta anistia e se vale para cheques protestados e dívidas que se acumularam no banco, desde já agradeço e aguardo resposta.
08/12/2008 at 11:11
SAUDAÇÕES
ROBERTO CARLOS DOS SANTOS.
GOSTARIA DE SABER A Q/ DEVO PROCURAR PARA PODER VER ESTA SITUAÇÃO,QUE´JÁ ALGUM TEMPO NÃO ME DEIXA DORMIR EM PAZ.
08/12/2008 at 11:13
Prezado, bom dia!
tenho uma dívida no BB (inferior à R$ 10.000,00). Gostaria de saber se vou conseguir perdão dessa dívida.
atte
08/12/2008 at 14:54
Eu tenho uma divida com o banco do brasil de um emprestimo cdc altomatico e cartão de credito e cheq valor total 5.800 devido emprestar cheq e comprar para ajudar ais pessoas e agora estou com dividas de 2004 gostaria de saber se minha divida pode ser perdoada
08/12/2008 at 15:48
prezados tenho dividas com cartao de credito de 2005 e um emprestimo que faltm 12 parcelas para quitar tudo no banco do brasil, essa dividas serão perdoadas pois ganho uma salario nao tem com paga-las há os cartao de credito sao ouro card visa e mastercard. aguardo resposta, obrigado
08/12/2008 at 16:06
prezados tenho dividas com cartoes de credito e um empresttimo que faltam 12 parcelas para quitar, ganho um salario nao posso pagalas, dividas essas todas com o banco do brasil, gostaria de saber se elas serao perdoadas, aguardo resposta obrigado.
09/12/2008 at 10:17
Por favor, prezados leitores e leitoras,
Peço que leiam o comentário de n. 41.
Muitas das questões que estão a chegar também podem ser sanadas através de uma leitura atenta da própria MP n. 449/2008.
Sds.
Roberto C. Santos.
10/12/2008 at 22:24
Tenho uma divida com a receita e já negociei para pagar em parcelas, no dia marcado pelo o Auditor, paguei a primeira e entreguei os documentos conforme fui orientado para que as demais prestações fossem discontadas em minha conta corrente, mais até o momento não foi discontado. Gostaria de saber se fui perdoado?
Atenciosamente
João José
11/12/2008 at 9:41
Prezados leitores e leitoras,
Sobre a MP n. 449/2008, tenho acompanhado esse assunto de perto. Publicarei as notícias da mídia e as oficiais a respeito. Evitarei responder questionamentos individuais.
Vejam a postagem que acabo de escrever:
Prezados leitores e leitoras,
Este blog tem recebido muitos questionamentos em relação à MP n. 449/2008. Tenho procurado alguma manifestação oficial da RFB. Até agora, não consegui encontrar nada a respeito. Continuo a incentivar que enviem os questionamentos para este blog (com cópia também para a Ouvidoria da RFB – http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Ouvidoria.htm).
Não responderei à maioria dos questionamentos (pelos motivos explicados na postagem Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)), mas, como ficarão em espaço público, podem servir de contribuição para a elaboração de material a respeito (minha sugestão ao próprio pessoal da RFB que elabora os manuais – perguntas e respostas é se utilizar desses questionamentos), ou para o estabelecimento de políticas públicas em relação ao assunto (a autoridade governamental – parlamentares, inclusive – que tiver acesso a eles pode ter uma idéia das necessidades dos contribuintes).
A Procuradoria da Fazenda Nacional já deu algumas informações sobre a MP n. 449/2008. Vejam abaixo.
Sds.
Roberto C. Santos.
11/12/2008 at 15:36
OI GOSTARIA DE SABER, AS DIVIDAS QUE ESTÃO DENTRO DO PRASO ESTABELICIDO PELA PORTARIA, MAS FORAM PARCELADAS TBÉM SERAM PERDOADAS?
ATENCIOSAMNTE
FATIMA TEIXEIRA
12/12/2008 at 0:04
Sr. Roberto Carlos,
Gostaria de saber se a sua interpretação da MP é extensiva também aos créditos da União advindos de débitos que não sejam tributos. Por exemplo: Despesas Telêfonicas, energia elétrica, aluguel, diárias, salários pagos a maior para servidor, etc?
13/12/2008 at 17:48
Prezada leitora Fátima,
Recomendo acompanhar as orientações oficiais. A MP ainda necessita ser votada e regulamentada.
Prezado leitor Felippe,
Veja, abaixo, a transcrição dos dispositivos legais que, segundo meu entendimento, oferece resposta a seu questionamento.
***********
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008.
Art. 1o As dívidas de pequeno valor com a Fazenda Nacional, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, poderão ser pagas ou parceladas, atendidas as condições e os limites previstos neste artigo.
§ 1o Considera-se de pequeno valor a dívida vencida até 31 de dezembro de 2005, consolidada por sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor não seja superior ao limite estabelecido no caput do art. 20 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, considerados isoladamente:
I – os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III – os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
[...]
Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
[...]
LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6830.htm
[....]
[Atenção a este trecho ------>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> ]
Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
§ 1º – Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.
§ 2º – A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.
§ 3º – A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
§ 4º – A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
[ <<<<<<<<<<<<--------------------]
§ 5º – O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:
I – o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II – o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III – a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV – a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;
V – a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e
VI – o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
§ 6º – A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.
§ 7º – O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
§ 8º – Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
§ 9º – O prazo para a cobrança das contribuições previdenciárias continua a ser o estabelecido no artigo 144 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
****************
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
15/12/2008 at 20:05
Então é assim !! quer dizer que os menos favorecidos , os que movem éssa e outras nações, os que consomem, que compram, os que movem a economia e que elégem os politicos deste pais, é mau pagador, tomou emprestado no banco, ai ficou desempregado, a mãe morreu e teve que arcar com as despezas do funeral, ou qualqueer que seja o motivo, não pode pagar, ai todos denominão que é mau pagador. Voces acham que o póbre gosta de ter o nome sujo, de não poder fazer um crediario etc.Não é nada disso ninguem suja o nome por prazer e sim por não ter opção. Agóra vem dar anistia para classe média, dizendo que são coitadinhos: e a classe C e D, que na verdade é e sempre será a móla mestre déssa nação.
faça me o favor né companheiro.
16/12/2008 at 15:17
Empresa que tem dívidas de até R$ 10.000,00 e estão parceladas e sendo pagas, tem direito a anistia?
Aguardo resposta.
22/12/2008 at 11:19
Devo a receita mais ou menos 3.000, (imposto de renda)nos anos 2005,06,07 e 08. Como devo proceder para ser perdoada dessa dívida. Devo ir à Receita Federal ou não devo fazer nada e já estou perdoada.
22/12/2008 at 18:51
Prezada leitora Paula,
Em se tratando de assunto ainda não regulamentado, sugiro aguardar a regulamentação, acompanhar as notícias, verificar a página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), e, assim que souber que a MP 449/2008 já foi votada e regulamentada, dar uma chegada à RFB para verificar sua situação. Minha expectativa – mera expectativa – é a de que a remissão do art. 14 será automática (aguardemos, pois, para confirmar ou retificar essa opinião).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
23/12/2008 at 6:50
fiz um emprestimo na caixa há quatro anos, mais a cada ano fazia um novo emprestimo em cima, faz dois anos que não consigo pagar esta divida
onde alei poderar me ajudar ???
23/12/2008 at 19:20
Prezado leitor Marcos Rodrigues,
Supostamente, essa dívida não tem natureza tributária. Aconselho visita à Caixa, para obter informações.
Sds.
Roberto C. Santos.
23/12/2008 at 13:00
Boa tarde como sera feito a quitacao da divida e qual banco vamos poder fazer esse tipo de acordo e vc mesmo que vao esta ligando pro banco pra esta liquidando isso ai as parcela vao ser pagar pelo governo e pagando isso a vcs ?
23/12/2008 at 19:25
Prezado leitor Nélio,
A MP 449/2008 trata (entre outros assuntos) de remissão (perdão) de dívidas de pequeno valor (como consideradas em seus próprios parâmetros) e de parcelamento. Ainda está para ser regulamentada. Sugiro acompanhar as notícias, sobretudo as de fontes oficiais (página da Receita Federal do Brasil, por exemplo: http://www.receita.fazenda.gov.br).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
20/01/2009 at 17:28
eu éra um comerciante bastante forte,tinha credito no banco do brasil e em quase todos os bancos da cidade,até que vieram os presidentes e ministros milagrosos,que mudavam nossa moeda como se fossem camisas ou meias sujas ,corria=mos de um lado pra outro como louco sempre atraz de uma solução séria porem cheguei a um ponto que o meu capital tinha sumido e no lugar uma tremenda divida hoje não tenho mais lojas estou com quase 70 anos fui aposentado com 6.4 sALARIOS e hoje ganho r$ 1.300.00 mês e só de plano de saude gasto r$1030.00 devo entre as firmas que desapareceram mais ou men0S R$ 50.000,00 QUE SE TIRAREM MULTA JUROS E CORREÇÃO COM A ANISTIA DE R$ 10.000.00 EU ESTARIA EM CONDIÇÕES DE MONTAR UMA LOJA E DAR VARIOS EMPREGOS.O MEU APELO É SE POSSIVEL PARA O ÚNICO E MELHOR PRESIDENTE DOS ÚLTIMOS 50 ANOS (LULA )MUITO OBRIGADO TERMINO PEDINDO A DEUS QUE ILUMINE NOSSO PRESIDENTE MAIS UMA VEZ .
14/02/2009 at 11:54
Por favor, existe previsao para o adendo das dividas de ate R$10.000,00 ?
17/03/2009 at 14:23
DIA 27 de fevereiro recebi uma intimaçao que teria que pagar uma divida de 2001 de 14.000mil reais sera que eu vou ter o direito de abater a divida .minha grande duvida e que ja se passaram 7 anos e eu mem saibia que devia pra receita que devo faser pois so agora soube que eu era devedor OBRIGADOPELA ATENÇAO
17/03/2009 at 19:29
Prezado Marcos Antônio,
Creio que algumas das respostas a outros leitores que acabo de dar podem lhe fornecer alguma orientação. Além disso, é recomendável uma visita ao plantão fiscal e/ou ao CAC (Centro de Atendimento ao Contribuinte). Aliás, defendo integração desses dois serviços (atendimento e orientação, propriamente ditas), uma vez que o contribuinte deve ser orientado onde geralmente procura conhecer sua situação fiscal (no CAC – agora também com possibilidade de o fazer pela Internet – e, por que não, um serviço OFICIAL de orientação ao contribuinte pela Internet??!!).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
29/05/2009 at 22:17
Prezado, me formei em 1998 e à época, posuia crédito educativo (Atual FIES). pora razões de força maior, não consegui pagar essa dívida , que, à época era de cerca de 2.500 Reais. Gostaria de saber se essa dívida será perdoada dentro deste pacote do governo.
Atenciosamente
Carlos Dantas
01/06/2009 at 23:58
Prezados leitores e leitoras,
Para quem ainda não soube, a Lei de Conversão à MP 449/2008 já foi publicada:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm
Sds.
Roberto C. Santos.
09/06/2009 at 4:04
qual a data e qual as pessoas que serão beneficiadas com essa lei
09/06/2009 at 18:23
Prezada Beatriz,
Recomendo acompanhar as notícias, e verificar sua situação fiscal (pela Internet, é possível através de código de acesso: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/NovoExtratoPF.htm). A expectativa é a de que a remissão (para quem a ela faz jus, naturalmente) ocorra automaticamente através de ajustes nos próprios sistemas.
Abaixo, o link para a Lei de Conversão da MP 449/2008 (Lei nº 11.941/2009):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm”
Um de seus dispositivos (art. 1º, §3º) prevê prazo de 60 dias para a regulamentação do parcelamento: “§ 3o Observado o disposto no art. 3o desta Lei e os requisitos e as condições estabelecidos em ato conjunto do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores a que se refere este artigo poderão ser pagos ou parcelados da seguinte forma [...]“.
Para a adesão ao parcelamento, o prazo é de seis meses: “Art. 7o A opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 6o (sexto) mês subsequente ao da publicação desta Lei.”
Sds.
Roberto C. Santos.
24/07/2009 at 18:29
Olá Roberto,
A minha dúvida é a mesma do amigo Carlos Dantas (62). Tenho uma divida com o FIES desde 2002, atualmente está em 8000,00. Sabe nos dizer se nesta situação haverá perdão?
Grata pela atenção.
25/07/2009 at 10:50
Prezada Valquíria Dias,
Não sei dizer (tendo a achar que não) – não é administrada pela RFB. A quem souber, peço esclarecer.
Sds.
Roberto C. Santos.
15/08/2009 at 21:30
tenho uma divida com o B.B do brasil em 2001 a 2004 final) foras as parcelas pagas fiquei devendo 8000.00 gostaria de saber se foram perdoadas.( o,b,s ) meu nome. paulo inacio de souza ( checa pra mim se estou ainda cerasa spc B.B do brasil.ro
att; obrigado
[Nota do Blog:
Foge ao escopo do blog adentrar em situações concretas.
Quanto a dívidas com o BB, não são de nossa área, mas suponho que a Lei 11.941/2009 não as alcance (sugiro consulta a essa Instituição).
Sds.
Roberto C. Santos.]