MP que perdoa dívidas até R$ 10 mil sai nos próximos dias, diz líder do governo

Fonte: (acesso em 20/11/2008):
http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL869482-9356,00.html

Economia e negócios / Crise financeira

O Portal de Notícias da Globo

20/11/08 – 12h12 – Atualizado em 20/11/08 – 13h12

A partir da publicação da MP, dívidas de até R$ 10 mil serão perdoadas. Entretanto, débitos têm de estar vencidos há mais de 5 anos, diz Fazenda.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

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O governo federal vai enviar, na próxima semana, uma Medida Provisória para perdoar as dívidas de pessoas físicas e de empresas de até R$ 10 mil, considerando multas e juros, e que estejam inscritas na dívida ativa da União há pelo menos cinco anos, segundo confirmou o líder do Executivo na Câmara dos Deputados, Henrique Fontana (PT/RS), após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo Fontana, o perdão começa a valer a partir da publicação da MP.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, os processos de até R$ 10 mil, que estejam inscritos há mais de cinco anos na dívida ativa, ou seja, as dívidas passíveis de perdão, somam 2,1 milhões, ou cerca de 18% de todos os processos inscritos. Somam o equivalente a R$ 3,6 bilhões em débitos que serão perdoados e representam menos de 0,5% de toda a dívida ativa da União – que ultrapassa R$ 1,3 trilhão. 

O Ministério da Fazenda informou ainda que o objetivo da MP é reduzir os custos de administração do sistema de cobranças do governo; estimular o pagamento ou parcelamento de débitos e reduzir o número de litígios em excesso nas esferas administrativa ou judicial.

Anistia

“Não é anistia a maus pagadores. São empresas que não existem mais, ou cidadãos que não são mais encontrados. O custo de cobrança destas dívidas é muito mais alto do que a dívida em si”, disse Henrique Fontana a jornalistas. 

Para o líder do PSDB na Câmara dos Deputados, José Aníbal (SP), a proposta do governo, a princípio, é positiva. “Mas claro que temos que ver os detalhes. Permite a milhares de pessoas e empresas se livrarem de um passado. Não é uma generosidade com custo para o Tesouro. O custo de cobrança seria muito maior”, afirmou ele.

Outros benefícios da MP

 Segundo Fontana, a MP também trará benefícios para o pagamento de débitos inscritos, ou não em dívida ativa, vencidos até dezembro de 2005, ou seja, que não serão perdoados. 

Nestes casos, haverá desconto de 100%  nas multas de mora, de ofício e nos encargos legais, além de abatimento de 30% nos juros de mora para pagamentos à vista. Para parcelamentos em até 30 meses, haverá redução de 60% nas multas de mora e ofício e de 100% nos encargos legais. Nos parcelamentos até 60 meses, o desconto nas multas de mora e ofício serão de 40% e de 100% nos encargos. 

Também haverá incentivos para o pagamento, e parcelamento, de débitos relativos ao crédito prêmio do IPI e de aquisição de insumos não tributados, ou com alíquota zero, além de débitos do Refis e Paes (programas de parcelamento do governo federal).

Unificação dos órgãos de julgamento

 A MP que será enviada ao Congresso pelo governo federal também unificará os órgãos de julgamento de segunda instância administrativa (no âmbito da Receita Federal). Atualmente, há três conselhos de contribuintes e mais uma Câmara Superior de Recursos Fiscais. Pelo novo formato, haverá um Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

O objetivo do governo com a medida, segundo o Ministério da Fazenda, é dar mais agilidade aos julgamentos e centralizar as decisões. Busca ainda unificar e padronizar os processos e sistemas, além de eliminar a “superposição de atividades”.

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ADENDO (de 04/12/2008)

Prezados leitores,

A MP sobre a anistia de pequenos débitos já foi publicada (MP 449/2008 – publicada hoje).

Vejam a postagem:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/04/publicada-a-mp-da-anistia-de-debitos-tributarios-de-pequeno-valor/

Sds.
Roberto C. Santos.

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ADENDO (07/12/2008):

Prezados leitores,

Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:

Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)

Link:

http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/07/esclarecimentos-sobre-a-mp-n%c2%ba-4492008-que-trata-de-anistia-remissao-e-parcelamento-de-dividas-tributarias-federais/

Solicito leitura.

Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.

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ADENDO (07/12/2008):

Prezados leitores,

Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:

Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)

Link:

http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/07/esclarecimentos-sobre-a-mp-n%c2%ba-4492008-que-trata-de-anistia-remissao-e-parcelamento-de-dividas-tributarias-federais/

Solicito leitura.

Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.