Prezados leitores,

Por incrível que possa parecer, é verdade: uma diferença de apenas R$ 0,54, em um parcelamento controlado pelo sistema SIPADE (um dentre tantos os sistemas de parcelamento existentes em módulos isolados na RFB) pode impedir uma empresa de emitir uma Certidão Negativa de Débitos, com todas as conseqüências jurídicas negativas que esse fato possa acarretar para o contribuinte.

Pior de tudo é que o próprio sistema SIPADE impede a emissão de DARF (documento de arrecadação) de valor inferior a R$ 10,00. A solução é emitir, por meio do SICALC (aplicativo para cálculos de DARFs), um DARF de R$ 10,00. Convenhamos: pelo menos, o sistema SIPADE poderia permitir impressão do DARF diretamente no sistema (isso evitaria possíveis equívocos em datas, por exemplo).