Estudos do Governo Federal sobre anistia de dívidas: contribuinte inseguro sobre o que fazer atualmente com suas dívidas passíveis de enquadramento.
Prezados leitores,
O Governo Federal anunciou recentemente estudos sobre a concessão de anistia de dívidas, sob certas circunstâncias (algumas notícias a respeito já foram publicadas neste blog). Há grandes expectativas por parte dos contribuintes que eventualmente podem ser beneficiados. Ocorre o seguinte: tudo o que existe hoje são apenas estudos. Nada de concreto. Trago, abaixo, um exemplo de questionamento que os contribuintes estão a fazer, com certa freqüência, nos comentários a essas notícias, neste e em outros blogs espalhados pela Internet:
“Anistia de dívidas
http://www.endividado.com.br/forum/forum_det.php?id=11664
Fórum – Detalhes da Pergunta
Foi publicada em 19/08/2008 notícia sobre a anistia de dívidas ativas com a Receita Federal abaixo de R$10.000,00. Como tenho 2 dívidas sendo pagas (uma delas deverá ser paga integralmente nos próximos dias) gostaria de saber se essa medida já está em vigor. Se não, como proceder com a dívida que deverá ser paga nos próximos dias? Posso deixar de pagá-la?
Atenciosamente,
Roselie
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Autor: Roselie – Blumenau/SC
Enviada em 04/09/2008 às 10:32:43
Anistia de dívidashttp://www.sosconsumidor.com.br/forum/forum_det.php?id=11687
Fórum – Detalhes da PerguntaÉ possível pedir adiamento do pagamento da dívida?
Obrigada desde já,
Atenciosamente,Roselie
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Autor: Roselie – Blumenau/SC
Enviada em 04/09/2008 às 13:23:26 “
E então, o contribuinte deve, ou não, pagar débitos que possam eventualmente se enquadrar dentro dos critérios noticiados?
Primeiro, lembro que todo projeto que diz respeito a matéria de lei (MP inclusive), só tem validade após sua publicação, no Diário Oficial. Até lá, qualquer requisito que possa ter sido aventado nos estudos prévios passará pelo crivo de diversas instâncias governamentais, tanto no Executivo, quanto no legislativo. Pode ser até que, ao final de todas as etapas, não saia nada (o que seria uma grande frustração para os contribuintes interessados, naturalmente). Tudo depende de uma série de fatores, sobretudo técnicos e políticos. Assim, qualquer prognóstico é temerário.
Como servidores da Administração Tributária, entendo que, por questão de ética, temos de incentivar que o contribuinte pague ou parcele seus débitos, sem levar em consideração a possibilidade de a dívida vir a ser anistiada. Contudo, em qualquer das hipóteses, pagamento ou parcelamento, há uma grande tendência (a menos que houver algum dispositivo legal em sentido contrário, coisa em que não acredito) de não haver restituição do que já foi pago.
E ainda ocorre o seguinte: e se os estudos a respeito dessa eventual anistia se prolongarem por muito tempo (hipótese que não seria nada incomum), e, ao final, não sair anistia nenhuma? Nesse caso, o contribuinte que deixou de pagar seus débitos, porque estava a esperar a anistia, vai se ver diante de uma dívida muito maior, pelos acréscimos legais que continuarão a incidir normalmente.
Por outro lado, qual o contribuinte de sã consciência que irá pagar satisfeito uma dívida em relação à qual pende a possibilidade de vir a ser anistiada?
Não há, atualmente, respostas seguras sobre esse assunto. Somente após a publicação da eventual lei de anistia no Diário Oficial (se os estudos forem adiante) é que, sob o ponto de vista do contribuinte, haverá certeza de qual caminho foi o “correto” (podemos dizer: menos oneroso): pagar, parcelar, ou aguardar a eventual anistia. Até que haja essa definição, os interessados tenderão a aguardar em estado de muitas expectativas e dúvidas.
16/09/2008 at 11:18
TENHO UM FIESTA 95, O PREÇO DO IPVA É 400,00
REAIS. MAS O CARRO DESVALORIZOU MUITO; NÃO CONSIGO VENDER NEM POR 4.000.00.
TENHO 4 IPVA EM ATRASO, POR ISSO NÃO SAIO DE CARRO. SERA QUE CONSIGO ANISTIA PELO MENOS A METADE.
16/09/2008 at 23:08
Prezados leitores,
Qualquer palpite sobre um projeto que ainda está em fases de estudos seria mera especulação. Infelizmente, não há o que fazer senão acompanhar as notícias a respeito. Quando houver lei ou MP publicada, aí sim, cada contribuinte poderá verificar se pode ou não ser enquadrado.
Aos que estão na expectativa quanto a essa matéria, presto minha solidariedade em forma de expressão de apoio para que haja logo uma definição, e que a solução encontrada sirva, na medida do possível, aos interesses de toda a sociedade.
Sds.
Roberto C. Santos.
18/09/2008 at 16:30
Não nos abandonem estamos contando com seus alerta.
18/09/2008 at 17:44
Prezado leitor Dorgival (o mesmo vale para outros leitores):
Minha fonte de pesquisas é essencialmente o Google (parabéns aos seus criadores e mantenedores: a ferramenta é fantástica!!). Diariamente, faço um resenha de notícias que podem ser de interesse dos leitores.
Vamos combinar uma coisa: sobre esse assunto, quem souber de alguma novidade, posta por aqui, ok?
Sds.
Roberto C. Santos.
23/09/2008 at 14:42
tenho um renault 19 fora de linha e com 4 anos ipva em atraso valor de1600.00.Não tenho como pagar e não consigo vender o que posso fazer.tem como parcelar ou diminuir essa divida
13/10/2008 at 12:51
A nossa associação vinha pagando uma dívida parcelada junto a Receita Federal diga-se de passagem, com muito sacrificio. Agora vem essa notícia de anistia…Suspendemos o pagamento das parcelas mensais.
Pergunto: ainda está em vigor na RF aquela medida que permitia pagar à vista 50% do débito inscrito na dívida ativa?
Sobre essa anistia existem insformações concretas que a MP será aprovada?
Sds. Luiz Carlos
presidente da Ass Com [...]
13/10/2008 at 17:14
Prezado leitor Luiz Carlos,
Quanto à primeira pergunta, suponho que esteja a referir-se ao disposto nas Medidas Provisórias 66 (artigos 20 e 21 – esta MP foi convertida na Lei nº 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 – arts. 13 e 14) e 75 (artigo 14 – esta MP foi rejeitada por ATO da Câmara dos Deputados de 18 de dezembro de 2002).
Vide, a respeito, as seguintes notícias da época (acesso hoje, 13/10/2008):
http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u59633.shtml
e
http://www.receita.fazenda.gov.br/imprensa/Notas/2002/novembro/25112002.htm
————–
Legislação citada:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10637.htm
e
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2002/75.htm
********
Em relação à segunda pergunta, o que há até agora são apenas notícias, em jornais (vide as postagens que fizemos a respeito dessas notícias), quanto a um possível estudo do Governo no sentido de conceder anistia a quem atender a determinados requisitos (igualmente, o que se sabe sobre isso advém das referidas notícias). Tudo pode ocorrer, inclusive, nada ser editado. Em suma: não se aconselha realizar nenhuma programação com base nessas notícias.
Vide, a título de exemplo:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/29/receita-federal-perdoa-divida-de-menos-de-r-10-mil/
Sds.
Roberto C. Santos.
31/10/2008 at 17:28
Prezado Roberto,
Tenho visto muitas críticas quanto a respectiva anistia, que vem principalmente dos ditos bons pagadores.
Acredito que tal atitude, será de grande ajuda para as pessoas menos favorecidas, que em muitos casos, não pagaram essas dívidas, por motivos de saúde e outras situações adversas.
Os endividados, ficam sem financiamentos, sem poder partipar de concursos e etc.
Todos sabem que se a pessoa tiver dívidas no comércio seu nome é incluso no SPC SERASA. Pergunte a quem já teve seu nome incluso nesses órgãos, se ele quer de novo essa condição, por mais que tal dívida caduque em 05 anos, nínguqm quer levar o nome de mal pagador(PRINCIPALMENTE OS MAIS HUMILDES), e ficar com seu nome ngativado.
Aguardo com satisfação essa oportunidade
Saudações
Rui jr
Fortaleza/ce
10/11/2008 at 10:59
É como se tivessem mexido com marimbondos,todos se agitam e se iram. Assim fez o governo divulgando essa notícia antes de oficializá-la.
Creio que é tudo especulação política!!
Senão,porque não oficializam isso logo?
Porquê dar esperanças e depois ignorá-la? Porquê brincar com os “problemas” das pessoas humildes deixando-as na espectativa?
São problemas de milhares de pessoas que estão em jogo. Até quando?
24/11/2008 at 0:17
Senhores,
A MP a ser publicada é bastante específica, quanto a abragência e conteúdo a ser regrado :Tributos com a Receita e INSS; postanto , Tributos e/ou contribuições de competência; eminentemente federal, o que de certa mo goverso ganha poís vai desafogar milhares de pequenos empresários e impulsionar a economia , bem como, é mais um pocote de medidas que tem por finalidade alinhar o Sistema Financeiro Brasileiro .Assim a pergunta pioneira ; quanto ao IPVA não subsiste aos efeitos desta medida paleativa ; uma vez que , trata-se de imposto de competência estadual ;o que fosse aos alcances desse medida.
No entanto, é bastante benéfica , poís , existirá um incremento significativo na economia brasileiro-fato aliás já praticado noutros países , a fim de minorar o desague econÔmico, que aflora o mundo .
Att: Sérgio do Carmo
24/11/2008 at 15:26
Prezados leitores,
Se estão a acompanhar as notícias mais recentes (da semana passada), podem verificar que, aparentemente, há a intenção de se publicar a MP em breve. Vamos aguardar.
Sds.
Roberto C. Santos.
24/11/2008 at 17:43
Adimistro empresa que possui parcelamento em dia de débitos ,pelo paex,da dívida ativa no valor abaixo de 10 mil reais. Seria a empresa contemplada com esta medida?
24/11/2008 at 19:59
Prezado leitor Cláudio,
Vamos aguardar os termos da MP. Suponho, a partir das notícias recentes, de que seja
publicada em breve.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/11/2008 at 9:26
Bom dia Roberto,
Quero parabeniza-lo pela iniciativa de em um blog poder prestar serviços a sociedade, que de certa forma, se vê a a quem de tantas informações e leis que são lançadas diariamente na casa dos nossos queridos Legisladores “Brasília”, e que n somos capazes nem ao menos de entender o que está acontecendo em tal casa. O conteúdo dessas matérias que são discutidas é de tamanha complexidade, que um leigo é impossível de interpretar. Vc está nos dando um grande suporte. Espero poder contar com sua atitude em continuar com este serviço prestado a nós cidadãos honestos.
03/12/2008 at 21:57
tenho uma divida de empresa epp de 1999/2000/2001 o valor puro devido na somatoria da epoca é +/- R$ 16000,00 e minha firma esta desativada (sem faturamento desde 2003 ,como ficaria nesse caso ( se glorias for aprovada essa mp de perdaõ de divida ativa .
grato.
05/12/2008 at 10:01
Bom dia, se você puder me auxiliar agradeço.
tinha uma loja a 5 anos e no ano passado (2007) encerrei as atividades, tenho dívidas com o gov. fed. a minha firma está paralizada pois só vendi as mercadorias. Para eu encerrar esta firma de fato tenho que paga-las. pergunto: esta dívida é considerada ativa? e essa anistia do gov. fed. me contempla?
grato por sua colaboração.
05/12/2008 at 10:07
Prezado Alcemyr Sena,
Assim como tenho respondido a outros casos em que a pergunta é relativa a casos em concreto, devo dizer que nada é mais recomendável do que uma visita a um Centro de Atendimento ao Contribuinte para verificar a situação fiscal da empresa, bem como uma visita ao plantão fiscal para buscar esclarecimentos sobre a própria MP 449/2008.
A MP traz alguns dispositivos que podem, ou não, contemplar seu caso (veja a postagem sobre encerramento de CNPJ (postei há um ou dois dias)).
Sds.
Roberto C. Santos.
24/12/2008 at 19:22
vendi um veículo em 2003, além do recibo de compra e venda, elaboramos um de cessão de direito regitrado em cartório, onde assumiu toda e qualquer dívida, o cara não transferiu, nunca fui notificado pelo estado, agora o Estado de [...] quer receber de mim os IPVA atrasados, tenho o dominio do bem mas não tenho a posse, qual caminho Jurídico para me socorrer?
12/01/2009 at 11:35
Prezado Roberto Carlos dos Santos, quero parabeniza-lo pela iniciativa de em um blog à serviços a sociedade, parabens.
Obs.01: Tinha uma empresa que foi fechada a mais de 8 anos, como não tenho dinheiro pra pagar as dividas perante a Receita não posso fecha-la, o que devo fazer quanto a anistia, será que vai dar certo para que possoa ajudar essas empresas inativas com dividas.( se possivel emvie resposta para meu e-maul cloviscic@hotmail.com)
Obs.02: Roberto, tenho o uma divida no Banco [...], mas não me lembro o valor inicil, pois ele não falam, o que sei é que uma empresa de nome [...] S/A. comprou a divida do [...] e hoje a divida esta em 16.600,00 me parece que o valor inicial deve ser um computador que foi comprado na epóca 1500,00 não sei o que fazer estou desempregado e priciso resolvir essas duas pendencia fechar a empresa e quitar esse debito, pois o debito esta no CPF do meu irmão e o Banco [...] esta bloqueando a conta dele. será que essa anistia pode me ajudar ( por favor envie pro mei e-mail a resposta: cloviscic@hotmail.com)
[Nota deste blog:
Tenho evitado responder a questões relativas a este assunto, por várias razões, principalmente:
1. falta de tempo para atender à demanda;
2. falta de regulamentação da matéria;e
3. dúvidas que eu mesmo tenho em relação a vários aspectos da MP nº 449/2008.
De qualquer modo, as perguntas que estão chegando, como estão públicas, estão à disposição de quem souber e quiser respondê-las.
Sds.
Roberto C. Santos.]
06/02/2009 at 16:39
minha divida é desde 2000 onde o vslor era de 9000 hoje esta em torno de 27000… posso ser beneficiado desta divida, tenho em vista que o valor principal da divida federal que inclusive se refere a tributos da empresa (que hoje ja nao existe)??
por favor aguardo resposta
obrigado
06/02/2009 at 17:22
Prezado Sr. GE,
Sugiro, antes de mais nada, visita ao CAC de sua circunscrição para obter uma pesquisa da situação fiscal da referida empresa. De posse desse extrato, o senhor poderá verificar, pela leitura da MP 449/2008, a possibilidade de enquadramento.
Pelo que lemos da MP (art. 14), serão remitidas as dívidas de vencimento até dezembro de 2002, em montante inferior a R$ 10.000,00. Como ainda não foi regulamentada essa MP, muitos aspectos carecem de mais detalhamentos. Mantenha-se informado: os sítios que seguramente trarão esclarecimentos sobre o tema: http://www.receita.fazenda.gov.br, http://www.pgfn.fazenda.gov.br,...).
Sds.
Roberto C. Santos.
18/05/2009 at 20:20
SRº Roberto carlos BOA NOITE, TENHO UM CARRO, UM ESCORT EUROPEU ANO 93, QUERIA SABER OQUE EU FACO PARA OBTER A ANISTIA DO MESMO,POIS FIQUEI SABENDO QUE CARRO ACIMA DE QUINZE ANOS SO PAGA OS 2 ULTIMOS ANOS….MUITO GRATO, AGUARDO RESPOSTAS, FIQUE NA PAZ, JESUS TE AMA…….
20/05/2009 at 0:18
Prezado Anderson,
O IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é de competência dos Estados. Não é da minha área, portanto. De todo modo, se lembrar, outra hora, e estiver com tempo disponível, gostaria de dar uma pesquisada no assunto, posto que é presumidamente de interesse amplo (pelo menos dos proprietários de veículos com mais de quinze anos). Se alguém souber responder, agradeço.
Sds.
Roberto C. Santos.
22/05/2009 at 0:22
Sr. Roberto, Boa Noite!
Abri uma empresa, do comércio varejista, em
1998, tenho CNPJ, mas essa minha empresa só funcionou uns quatro meses, quis fazer o fechamento da mesma, e não tive possibilidades, por problemas de saúde na familia….e o tempo foi passando e minha situação financeira ficando pior, pra resumir a estória, não efetuei os procedimentos de baixa desta empresa…….
Há pouco tempo fiquei sabendo desta MP-para anistia de dívidas com a UNIÃO,pergunto:
Tenho direito a esta anistia, uma vez que não houve movimento? pois o meu CNPJ está inscrito na Dívida Ativa.
Agradeço desde já, e fico no aguardo de sua resposta.
Maristella
03/07/2009 at 10:02
bom dia quero saber se o ipva de 2003 foi anistiado,desde ja agradeço sua atençao obrigado!!
03/07/2009 at 16:20
Prezado Alan,
O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é tributo cuja competência constitucional foi atribuída aos estados. Cada qual tem sua própria legislação e administração. Verifique junto à respectiva Secretaria de Fazenda.
Sds.
Roberto C. Santos.
03/07/2009 at 19:28
boa noite e obrigado pela atençao,meu veiculo e do rio de janeiro,ja fui na secretaria de fazenda no castelo e la nao consta nada,mas o detran diz q consta divida de ipva de 2003,com isso nao consigo vistoriar o mesmo.