Estudos do Governo Federal sobre anistia de dívidas: contribuinte inseguro sobre o que fazer atualmente com suas dívidas passíveis de enquadramento.

Prezados leitores,

O Governo Federal anunciou recentemente estudos sobre a concessão de anistia de dívidas, sob certas circunstâncias (algumas notícias a respeito já foram publicadas neste blog). Há grandes expectativas por parte dos contribuintes que eventualmente podem ser beneficiados. Ocorre o seguinte: tudo o que existe hoje são apenas estudos. Nada de concreto. Trago, abaixo, um exemplo de questionamento que os contribuintes estão a fazer, com certa freqüência, nos comentários a essas notícias, neste e em outros blogs espalhados pela Internet:

“Anistia de dívidas

http://www.endividado.com.br/forum/forum_det.php?id=11664

Fórum – Detalhes da Pergunta 

Foi publicada em 19/08/2008 notícia sobre a anistia de dívidas ativas com a Receita Federal abaixo de R$10.000,00. Como tenho 2 dívidas sendo pagas (uma delas deverá ser paga integralmente nos próximos dias) gostaria de saber se essa medida já está em vigor. Se não, como proceder com a dívida que deverá ser paga nos próximos dias? Posso deixar de pagá-la?

Atenciosamente,
Roselie
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Autor: Roselie – Blumenau/SC
Enviada em 04/09/2008 às 10:32:43
 
Anistia de dívidas

http://www.sosconsumidor.com.br/forum/forum_det.php?id=11687
 
Fórum – Detalhes da Pergunta 

É possível pedir adiamento do pagamento da dívida?
Obrigada desde já,
Atenciosamente,

Roselie
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Autor: Roselie – Blumenau/SC
Enviada em 04/09/2008 às 13:23:26 “

E então, o contribuinte deve, ou não, pagar débitos que possam eventualmente se enquadrar dentro dos critérios noticiados?

Primeiro, lembro que todo projeto que diz respeito a matéria de lei (MP inclusive), só tem validade após sua publicação, no Diário Oficial. Até lá, qualquer requisito que possa ter sido aventado nos estudos prévios passará pelo crivo de diversas instâncias governamentais, tanto no Executivo, quanto no legislativo. Pode ser até que, ao final de todas as etapas, não saia nada (o que seria uma grande frustração para os contribuintes interessados, naturalmente). Tudo depende de uma série de fatores, sobretudo técnicos e políticos. Assim, qualquer prognóstico é temerário.

Como servidores da Administração Tributária, entendo que, por questão de ética, temos de incentivar que o contribuinte pague ou parcele seus débitos, sem levar em consideração a possibilidade de a dívida vir a ser anistiada. Contudo, em qualquer das hipóteses, pagamento ou parcelamento, há uma grande tendência (a menos que houver algum dispositivo legal em sentido contrário, coisa em que não acredito) de não haver restituição do que já foi pago.

E ainda ocorre o seguinte: e se os estudos a respeito dessa eventual anistia se prolongarem por muito tempo (hipótese que não seria nada incomum), e, ao final, não sair anistia nenhuma? Nesse caso, o contribuinte que deixou de pagar seus débitos, porque estava a esperar a anistia, vai se ver diante de uma dívida muito maior, pelos acréscimos legais que continuarão a incidir normalmente.

Por outro lado, qual o contribuinte de sã consciência que irá pagar satisfeito uma dívida em relação à qual pende a possibilidade de vir a ser anistiada?

Não há, atualmente, respostas seguras sobre esse assunto. Somente após a publicação da eventual lei de anistia no Diário Oficial (se os estudos forem adiante) é que, sob o ponto de vista do contribuinte, haverá certeza de qual caminho foi o “correto” (podemos dizer: menos oneroso): pagar, parcelar, ou aguardar a eventual anistia. Até que haja essa definição, os interessados tenderão a aguardar em estado de muitas expectativas e dúvidas.