29.08.2008
Título original da matéria: “Governo decide perdoar dívidas do contribuinte de até R$ 10 mil”
http://bomdiabrasil.globo.com/Jornalismo/BDBR/0,,AA1687913-3682-874903,00.html
A Receita Federal quer perdoar alguns devedores. O governo fez, refez as contas e concluiu que não compensa insistir em recuperar algumas dívidas.
Para quem anda com o orçamento apertado, cheio de dívidas – inclusive impostos atrasados – vem aí um alívio. A Receita Federal quer perdoar alguns devedores. O governo fez, refez as contas e concluiu que não compensa ficar insistindo em recuperar algumas dívidas. Com os processos na Justiça acaba gastando mais do que arrecada.
O governo vai perdoar de uma só vez mais de dois milhões de dívidas. A proposta é acabar com débitos antigos, feitos há mais de cinco anos e que não ultrapassam R$ 10 mil. São pessoas e empresas que devem impostos federais como PIS, COFINS, INSS e Imposto de Renda.
O governo desistiu de receber R$ 3,6 bilhões. Argumenta que não compensa. Cobrar esse dinheiro é demorado e caro, não importa o valor da dívida. Cada processo custa em média R$ 6 mil. Em muitos casos, o contribuinte deve menos do que isso.
“O crédito que está sendo perdoado porque traduz 0,28% do total de volume em cobrança”, calcula o procurador-geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams.
Pela internet é possível saber quem vai se beneficiar do perdão. Basta entrar no site da procuradoria-geral da Fazenda Nacional. É só clicar em certidão conjunta e digitar o número do CPF ou CNPJ. Se aparecer a palavra débito é porque o contribuinte tem dívida ativa.
O governo está interessado mesmo é na cobrança das dívidas maiores: 80% dos débitos estão concentrados nas mãos de 12 mil pessoas e empresas. Cada uma deve cerca de R$ 10 milhões. Um projeto com o perdão das dívidas vai ser enviado para o Congresso.
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Comentários deste blog:
Prezados leitores,
Não há nada concreto ainda sobre esse assunto. Remeto-os à leitura dos comentários a outra postagem sobre o tema:
09/09/2008 at 19:15
[...] Governo estuda perdoar dívidas do contr [...]
25/09/2008 at 14:01
creio que devam ser perdoados estes pequenos
devedores pois isso lhes devolveria novamente a tranquilidade…
21/10/2008 at 15:57
como é que eu faço para receber o perdão?
21/10/2008 at 16:12
Prezados leitores,
Não há nada concreto ainda sobre esse assunto. Remeto-os à leitura dos comentários a outra postagem sobre o tema:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/29/receita-federal-perdoa-divida-de-menos-de-r-10-mil/#comment-237
07/12/2008 at 12:14
minha divida do i.r deu uma glosa de 6000,00com os juros foi pra mais de 20.000,serei perdoado?foi feito parcelamento,mas nao consegui pagar.o que sera de min?
07/12/2008 at 15:25
Prezados leitores,
Em atenção a todos os questionamentos que têm chegado, escrevi a seguinte postagem:
Esclarecimentos sobre a MP nº 449/2008 (que trata de anistia, remissão e parcelamento de dívidas tributárias federais)
Link:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/07/esclarecimentos-sobre-a-mp-n%c2%ba-4492008-que-trata-de-anistia-remissao-e-parcelamento-de-dividas-tributarias-federais/
Solicito leitura.
Saudações.
Roberto Carlos dos Santos.
05/01/2009 at 11:42
Tenho varios processos na receita e INSS, com valores abaixo do erstipulado pela receita, mas a somatória é maior que R$. 10.000,00. Tenho direito à anistia. A anistia é pelo CNPJ ou pelo valor da ação que esta cobrando.
24/03/2009 at 13:44
Uma empresa que tem parcelamento na PGFN débitos até dez/05 e está pagando o parcelamento em dia,
esta poderá também ser beneficiada com o parcelamento de pequenos valores e com desconto de juros e multas?
25/03/2009 at 0:08
Prezada Roselene,
Pelo que entendi, da leitura das informações oficiais, creio que sim (pelo menos no âmbito da RFB – mas acredito que o mesmo valha para a PGFN – é recomendável buscar orientações por lá). Veja o seguinte trecho:
Fonte (acesso em 24/03/2009):
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/MP449/Orientacoes/DivPeqVal.htm#Rela%C3%A7%C3%A3o
“[...]
Relação com outros parcelamentos
A opção pelas modalidades de parcelamento previstas no art. 1º da MP nº 449/2008 implica a desistência compulsória e definitiva dos parcelamentos anteriormente concedidos que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2005 abrangidos pela modalidade escolhida, incluindo-se os parcelamentos especiais (REFIS, PAES ou PAEX).
Os parcelamentos anteriormente concedidos que possuem débitos abrangidos e não abrangidos pela modalidade do art. 1º da MP nº 449/2008, terão seguimento apenas para os débitos não abrangidos.
[...]”
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.