Prezados leitores,
No Diário Oficial da União nº 166, de quinta-feira, 28 de agosto de 2008, Seção 2, pág. 25, foram publicadas as Portarias transcritas abaixo. Entre elas, consta a nomeação de uma colega Analista-Tributário para ocupar a chefia da Equipe de Fiscalização - EFI/11 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF. O cargo era anteriormente ocupado por Auditor-Fiscal da RFB.
Parabenizamos não só a colega, mas também a autoridade responsável pela nomeação, que demonstrou com isso – ainda que não tenha sido essa sua intenção - coragem para enfrentar a linha administrativa predominante, tendente à manutenção de monopólios atributivos em favor da categoria hegemônica nos postos de alto escalão da RFB. Essa nomeação é emblemática porque renova nossas esperanças de que, independentemente do cargo ocupado, haja reconhecimento profissional para todos os servidores da RFB.
Através do Google, verifiquei que a colega é oriunda do concurso de 2006. É de se lembrar, sobre esse aspecto, que uma das reclamações que sempre fizemos, por meio de nosso Sindicato, é no sentido de que o ingresso, na carreira Auditoria, direto no cargo intermediário (Auditor-Fiscal), acaba por favorecer o que é algo bastante comum na RFB: o servidor recém-chegado de um concurso público, portanto supostamente sem muita experiência, não raro, é logo nomeado para ocupar um cargo de chefia (isso é mais comum ainda em lugares considerados “de baixa atratividade”: fronteiras distantes e unidades localizadas em cidades com pouca infraestrutura).
Seria a presente nomeação uma forma indireta de demonstração de que servidores novos, ou relativamente novos como no caso, podem ocupar cargos de chefia na RFB com tanto sucesso quanto servidores mais experientes? Seja como for, se o fator experiência não é comumente considerado para os Auditores-Fiscais, também não deve ser relevante para Analista-Tributário. E o sucesso eventualmente alcançado por Auditores-Fiscais que passaram por situação semelhante é o que vislumbro que ocorra com a colega. Desafios, contudo, presumidamente não faltarão. Sobretudo porque qualquer colega nessa situação, novo ou experiente, tenderia (tenderá) naturalmente a enfrentar muitas resistências por parte dos interessados na manutenção dos referidos monopólios.
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E, por falar em “novos”..
Foi editada a MP 440/2008 (publicada em edição extra do dia 29/08/2008), como suponho que todos os servidores interessados já saibam, a essa altura.
Uma vitória em especial, por sua expressão, merece comemoração redobrada, mesmo para os Analistas-Tributários não diretamente envolvidos: a questão do reenquadramento dos “novos”. Com todas as resistências que foram colocadas, por parte daqueles que só queriam o referido reenquadramento para sua categoria (como de costume, sempre querem obter algum diferencial em relação aos Analistas-Tributários), o Sindicato conseguiu, não sem o devido esforço, superá-las.
Pelas angústias, ansiedades, expectativas, boataria, sofridas, em razão do muito longo tempo em que ocorreram as negociações, desde seu início, creio que todos podemos comemorar, um tanto quanto aliviados, pela conclusão de mais esse passo (ainda que se diga que há muito chão pela frente, rumo à merecida continuidade de evolução do cargo).
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Fonte:
https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=28/08/2008&jornal=2&pagina=25
e
http://sindireceitasalvador.wordpress.com/2008/08/28/
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIAS DE 27 DE AGOSTO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS – 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
PORTARIAS DE 26 DE AGOSTO DE 2008
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria RFB nº 4.338, de 09 de setembro de 2005, publicada no DOU de 12 de setembro de 2005 e considerando o disposto na Portaria RFB Nº 4.071, de 02 de maio de 2007, resolve:
No- 75 – Dispensar [...], Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 1322914, da Função Gratificada de Chefe de Equipe de Fiscalização-EFI/11 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, código FG-1.
No- 76 – Designar [...], Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 1292447, para exercer a Função Gratificada de Chefe de Equipe de Fiscalização-EFI/11 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, código FG-1.
No- 78 – Designar [...], Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula Siapecad nº 59223, para exercer o encargo de Substituto Eventual do Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte-CAC/Brasília, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília-DF, código DAS-101.1.
01/09/2008 at 22:59
Espero que os companheiros ATRFB não sejam mais uma vítima das cassações, irresponsáveis e inconseqüentes, da entidade do contra. Parabéns pela coragem, pela atitude proativa e pelo sacríficio cívico!E,sucesso em suas jornadas! Este fato evidência mais um PARADIGMA DE EXCELÊNCIA DA CATEGORIA.E, parabéns ao Delegado que fez a nomeação,mostrando que atua com os princípios que regem e privilegiam a GESTÃO DO CONHECIMENTO E DO TRABALHO.
10/11/2008 at 11:08
Gostaria de saber se vocês fazer análise de fotos. Queria saber se a foto é original ou montagem?
10/11/2008 at 19:00
À leitora Leda:
Foto montada?!
A única foto que acompanha este texto é a minha própria. Posso garantir que não foi montada.
Sds.
Roberto C. Santos.