Brasília, 29 de agosto de 2008
Receita Federal simplifica parcelamento
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2008/08/29/2008_08_29_17_34_40_46758202.html
Na próxima segunda-feira (01/09) começa o parcelamento simplificado de débitos não-previdenciários, até R$ 100.000,00, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar.
A portaria do Ministério da Fazenda n° 222 de 2005 disciplinou a coexistência de mais de um parcelamento para o mesmo tributo.
As vantagens do parcelamento simplificado são:
· Pode ser parcelado o valor consolidado por tributo, obedecendo ao limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
· É permitido parcelamento de tributos retidos;
· É permitida a coexistência de mais de um parcelamento por tributo; e
· O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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Comentário deste blog:
Embora entenda a notícia como algo para comemorar, pois de certo é um avanço na relação fisco-contribuinte, fica apenas a sugestão à Administração de que toda alteração de procedimentos dessa importância seja precedida de ampla divulgação interna e, tanto quanto possível, de treinamento. O caso vale como mais um exemplo de algo que vem ocorrendo há muito tempo na RFB: o servidor freqüentemente é pego de surpresa com alterações para os quais não foi nem informado nem preparado. Fiquei sabendo dessa informação ao procurar notícias para o Blog.