Título original da matéria transcrita abaixo:”Receita Federal perdoa dívida de menos de R$ 10 mil”
http://www.ocorreionews.com.br/index.php?news=1182
29 de agosto, 2008 – 09:20:00
Fernanda Mathias- CGneews
Diante dos altos custos dos processos judiciais, a Receita Federal dará anistia aos contribuintes que têm dívidas de menos de R$ 10 mil, inscritas há mais de cinco anos.
Dois milhões de dívidas serão perdoadas, somando R$ 3,6 bilhões, conforme notícia divulgada na manhã desta sexta-feira pelo programa Bom dia Brasil, da Rede Globo.
São pessoas e empresas que devem impostos federais como PIS, COFINS, INSS e Imposto de Renda. Segundo cálculos da Receita, cada processo custa em média R$ 6 mil.
* * * * * *
Prezados leitores,
Ao inicialmente transcrever esta notícia, não me dei conta de que o título da matéria original (de onde foi transcrita) pode induzir o leitor a acreditar que já haveria algo concreto a respeito. Para não restar dúvidas, alterei o título desta postagem.
Até onde sei, pelas notícias colacionadas (já postadas neste blog), o que existe são apenas estudos nesse sentido (de eventual concessão de anistia). Vários leitores estão comentando esta postagem ou pedindo mais informações. Remeto-os à leitura dos comentários (basta clicar no título da postagem).
Sds.
RJ, 02/09/2008.
Roberto Carlos dos Santos.
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Adendo de 20/11/2008:
Os estudos sobre esse assunto aparentam estar mais amadurecidos. Vejam a notícia transcrita na postagem:
Governo quer anistiar contribuinte com dívidas até R$ 10 mil
Sds.
Roberto C. Santos.
—————
Adendo (de 04/12/2008)
Prezados leitores,
A MP sobre a anistia de pequenos débitos já foi publicada (MP 449/2008 – publicada hoje).
Vejam a postagem:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/04/publicada-a-mp-da-anistia-de-debitos-tributarios-de-pequeno-valor/
Sds.
Roberto C. Santos.
30/08/2008 at 22:04
Até que enfim uma medida inteligente da Receita, que deveria criar vergonha na cara e mostrar aos grandes devedores a mesma eficiência que sempre mostrou para os pequenos.
31/08/2008 at 11:49
Ao leitor Ronaldo Franco,
Já comentei em outras postagens que é equivocada essa visão de que “há maior eficiência em relação aos pequenos”. Guardadas as proporções, todos são tratados de modo razoavelmente igual. Aliás, remeto-o à leitura do artigo “Isonomia tributária: respeito às diferenças e controle de riscos de inadimplência” (http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/15/isonomia-tributaria-respeito-as-diferencas-e-controle-de-riscos-de-inadimplencia/#comment-207). Defendo que haja classificação de contribuintes não somente em função do tamanho, mas também em função do grau de risco à inadimplência apresentado. Isso para que o princípio da isonomia seja respeitado com rigor.
Também entendo que pegou um tanto quanto pesado na crítica. Se há bastantes procedimentos criticáveis, também há muitos pontos onde a RFB
está bem adiantada em termos de modernidade e de eficiência. Há muitos exemplos a este respeito, sobretudo na área de Tecnologia da Informação,
embora entenda que há ainda muito mais a se aproveitar do atual potencial tecnológico. Todo investimento nessa área tende a gerar resultados muito profícuos.
Quando teço críticas, sempre procuro acompanhá-las de sugestões de melhorias. É esse o objetivo maior deste blog: procurar fornecer elementos para que caminhemos mais rápido para uma situação onde sejam minimizados os problemas e maximizada a eficiência.
Sds.
Roberto C. Santos.
31/08/2008 at 20:03
- Minha empresa passou por problemas financeiros em 1998.
Gerando uma dívida junto a RFB que na época era um valor baixo.
Mas com os problemas de mercado negociei a divida e não consegui pagar (isso já estava crescendo com os juros).
A empresa ficou desativada, pois a Procuradoria da RFB executou o bloqueio da conta bancaria descontando o pouco que havia e não permitindo a geração de atividades.
Hoje a dívida, somando os anos e os juros, chegam a mais de 90 mil e a empresa já não existe de fato.
Concluindo que a minha dívida é os juros, o que devo fazer? Posso usufruir desta anistia?
.
31/08/2008 at 21:22
Prezado leitor Ithamar,
O assunto ainda é novidade. Veja que a notícia diz que a RFB “dará anistia” (o verbo está no tempo futuro).
Sugiro acompanhar os noticiários. O que houver de notícias a esse respeito, buscarei postar aqui no blog. Sugiro também, evidentemente, buscar orientações formais (tanto junto à RFB quanto junto à PGFN, e/ou sem suas respectivas páginas na Internet, para ver se sua empresa pode ser enquadrada.
Por enquanto, apenas com base na leitura da notícia transcrita, fico com a impressão de que o limite de R$ 10 mil inclui os acréscimos (multas e juros). Ou seja: se estiver correto, qualquer dívida em montante superior a esse patamar estará de fora.
A razão para a anistia somente faz sentido em função dos elevados custos de sua própria cobrança. É decorrência da relação custo/benefício.
Ao abdicar de cobrar dívidas de valores considerados relativamente baixos, a União pode concentrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponíveis na cobrança dos créditos tributários mais elevados. Presumo que haja estatísticas no sentido de que, embora esses representem percentual quantitativo menor do que os de baixo valor, tendem, no conjunto, a proporcionar retorno muito maior de arrecadação do que o somatório destes.
Lembro que há novidades também nos critérios de parcelamento. Veja: http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/30/receita-federal-comeca-a-parcelar-dividas-pela-internet-na-segunda/.
Sds.
Roberto C. Santos.
01/09/2008 at 10:03
Bom dia, com relação a esta anistia que a receita esta propondo, minha divida evalor principal: 4.132,47
valor da multa: 3.099,35
valor dos juros e encargos : 8.478,04
uma vergonha estes juros haja visto se colocarmos o valor da divida na poupança, nunca alcancaremos este juros
sera que entro na anistia
desde ja obrigado
01/09/2008 at 10:29
Cai na malha fina no ano referente 2001.Nete ano ffiz minha declação, mas o Dentista não declarou o recibos dados por ele.
Tenho todos recibos. mas como a corda sempre rebenta no lado mais fraco sobrou para eu pagar, minha divida foi parcelada em 60 meses, já quitei l6 pretações. Gostaria SE Serei isenta desta divida. Como vou proceder neste caso.
se possivel quero mais informaçães.
01/09/2008 at 10:56
Sr. Roberto,
Como me encontro aparentemente nesta situação favoravel, gostaria de informações onde conseguir esta lista de anistiados e como se transcorrerá este processo.
Sds
Adão Milani
01/09/2008 at 13:32
Minha filha é professora em 4 escola e em 2005 como havia recebido o estrato de somente duas, declarou somente estas. Agora recebeu uma notificação dizendo que deixou de delcara uma renda que definia um valor en torno de R$ 5500,00 alem do que já havia pago.
Perqunto se ela poderá se utilizar do benefio do perdão da dívida?
01/09/2008 at 14:05
quando esta previsto o perdão da divida?
quais impostos serão perdoados?
debitos que periodo?
aguardo resposta
obrigado
01/09/2008 at 15:11
a matéria é interessante, estou de olho posso ser benneficiado e colaborar com alguns contribuintes, que se enquadrarem neste benefício. estarei de olho nas novidades.
abraço.
01/09/2008 at 17:04
OS DÉBITOS JÁ PARCELADOS, TAMBÉM PODERÃO SER ANISTIADOS COM A NOVA MEDIDA DO GOVERNO?
02/09/2008 at 0:55
Prezados leitores,
Postei novas notícias a respeito desse assunto (rumores de anistia de dívidas mais antigas). Por enquanto, não há nada de concreto.
Pelas estatísticas de acesso ao blog, verifiquei que essa matéria tende a ser do interesse de muitos. Em apenas dois dias de postagem, houve mais de mil acessos a essa
notícia.
Como todas as dúvidas que vocês trouxeram a este espaço são públicas, e estão sendo supostamente lidas por autoridades dos mais diversos escalões (não confundir com servidores comuns que estão em campanha para serem reconhecidos como autoridades apenas em razão do exercício do cargo) na RFB e fora dela, talvez até envolvidos em estudos preliminares sobre esse tema, essas questões podem perfeitamente servir de “feedback” (algo como um “retorno”, em termos de expectativas) tanto para a implementação de especificações sobre eventual projeto, quanto para a organização de futuro material oficial de orientação (obviamente, se e quando houver algo concreto a respeito).
Em linhas gerais, em tese, de modo apenas opinativo (sempre lembrando que orientações propriamente ditas devem ser obtidas exclusivamente pelos meios oficiais da RFB), comento, superficialmente, as questões postas:
Prezado leitor Lino,
De fato, os encargos são relativamente pesados. Penso que não poderia ser muito diferente. Não se trata de uma dívida qualquer. Embora ninguém goste naturalmente de estar nessa situação – e boa parte o está por fatores completamente alheios a sua vontade (problemas nos negócios, desemprego, interpretação equivocada da legislação etc) – , quanto mais inadimplência houver, maior será o peso individual que recairá sobre os demais. A situação é análoga à de um condomínio.
Portanto, se os rumores sobre anistia são, de um modo, alvissareiros para os contribuintes que estão nessa situação, por outro lado, na mesma linha de algumas notícias postadas, devo dizer que não deixam de ser preocupantes, uma vez que podem estimular mais inadimplência.
Será muito ruim se, a partir de uma eventual primeira, for criado um ciclo vicioso formado em razão das expectativas por mais movimentos de anistias.
Prezada leitora Henriqueta,
Uma vez que a senhora informa que detinha os comprovantes do tratamento com seu dentista, teria sido talvez melhor impugnar a cobrança, ainda que eventualmente de modo intempestivo.
Porém, agora que já deve ter decorrido algum tempo, e a senhora inclusive já aderiu ao parcelamento, não vejo, smj, muito que possa ser feito, pelo menos na via administrativa.
Devo lembrar que o pedido de parcelamento importa em confissão irretratável do débito e configura confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil (vide orientações do parcelamento simplificado, na postagem recente, ou na página principal da RFB).
Prezado leitor Adão Milani,
Suponho que quando (e se) eventualmente houver algo concreto a respeito, não haverá “lista de anistiados”, uma vez que a anistia deverá ser supostamente concedida em caráter geral (obviamente, para todos os contribuintes que estiverem enquadrados nos requisitos legais).
Como ainda não existe essa lei – por enquanto, as notícias, pelo que entendi, falam apenas sobre eventual projeto nesse sentido -, nada pode ser afirmado sobre quais serão esses critérios.
Prezado leitor Walter,
Ainda que não haja nada em concreto sobre os rumores noticiados, não vislumbro muitas chances de ser concedida uma anistia assim tão ampla, a abranger débitos que ainda estão em fase de impugnação (se a notificação foi recebida há menos de 30 dias).
Outro aspecto: o não recebimento do extrato não é motivo normalmente considerado relevante para se justificar a omissão de rendimentos. O que importa saber, para a configuração do fato gerador, é se houve ou não a efetiva aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos (art. 43 do Cód. Tributário Nacional – CTN). A responsabilidade de declarar o rendimento é do contribuinte. Não tendo recebido o extrato, o contribuinte tem de buscá-lo junto à fonte pagadora, ou, alternativamente, dispor de outros meios de provas e de cálculo (contra-cheques, extratos bancários etc).
Prezados leitores Alexandre, Adailton e Andréa, demais leitores,
Buscarei acompanhar de perto as notícias sobre esse assunto. Por enquanto, reafirmo que nada há de concreto (até onde sei, pelo menos). Sugiro não manterem muitas expectativas. Como ocorre em todo projeto, nada é certo até ser publicado no Diário Oficial. Muitos são abortados sem sequer vicejarem. Sobretudo em um assunto cercado de aspectos polêmicos, não dá para prever nada, nem em um sentido, nem em outro.
Sds.
Roberto C. Santos.
02/09/2008 at 8:53
Bom dia;
gostaria de saber qual site poderemos acessar para pesquisar se nos encontramos em débito com algum orgão federale se estaremos beneficiados com a anistia.
Sds
02/09/2008 at 9:34
BOM DIA – JA TENTEI TIRAR CERTIDAO NEGATIVA DE CLIENTES COM DIVIDA A BAIXO DE VALOR ESTIPULADO DO PERDAO DA DIVIDA, NAO E EMITIDO A CERTIDAO CONTINUA MINHA MEU DEBITO JUNTO PGFN , GOSTARIA DE SABER SE A LEI JA ESTA VIGORANDO, E O QUE DEVO FAZER PRA TIRAR MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO DO PERDAO DA DIVIDA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
02/09/2008 at 10:15
Qual site eu vejo se minhas dividas foram perdoadas?
02/09/2008 at 10:40
Prezado Senhor,
Tenho uma empresa que deve encargos à RF, dentro daqueles montantes anunciados como sendo passíveis de anistia. Pergunto-lhe: Qual o site em que devo entrar o CNPJ para verificar/qualificar, para obtenção da referida anistia?
Desde já agradeço.
João Luis S. de Oliveira
02/09/2008 at 11:39
Prezados leitores,
Ao inicialmente transcrever esta notícia, não me dei conta de que o título da matéria original (de onde foi transcrita) pode induzir o leitor a acreditar que já haveria algo concreto a respeito. Para não restar dúvidas, alterei o título desta postagem.
Até onde sei, pelas notícias colacionadas (já postadas neste blog), o que existe são apenas estudos nesse sentido (de eventual concessão de anistia). Vários leitores estão comentando esta postagem ou pedindo mais informações. Remeto-os à leitura dos comentários (basta clicar no título da postagem).
Sds.
RJ, 02/09/2008.
Roberto Carlos dos Santos.
02/09/2008 at 11:51
Prezados leitores,
A matéria do “Bom Dia Brasil”, da Rede Globo,
está transcrita no link:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/02/governo-estuda-perdoar-dividas-do-contribuinte-de-ate-r-10-mil/
Link original:
http://bomdiabrasil.globo.com/Jornalismo/BDBR/0,,AA1687913-3682-874903,00.html
Sds.
Roberto C. Santos.
02/09/2008 at 11:55
[...] http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/29/receita-federal-perdoa-divida-de-menos-de-r-10-mil/#... [...]
02/09/2008 at 12:40
Cai na malha fina,um contrato temporário sem vínculo empregatício.Achei que não haveria necessidade de declarar.
O que podem informar sobre a anistia no valor de até dez mil reais.
02/09/2008 at 21:13
Tenho uma divida de 1998 e 1999, já negocie e não consegui pagar, o valor atual é de R$ 9.000,00 total. Preciso saber como devo proceder neste caso, uma vez que a minha divida se enquadra na anistia.
Essa noticia foi a melhor que já tive nos ultimos tempos…..
02/09/2008 at 23:00
Boa noite,
Prezado Sr. gostarida saber o que devo fazer, por que foi presidente de uma assoc. em 1999 e qundo sair a nova diretória não registrou a ata junto a receita federaal e não fizeram a declaração anual do Imposto de Renda. Hoje estou com o meu nome no CADIM tenho direto de recorrer deesse problema?
03/09/2008 at 0:07
Prezados leitores,
Os casos concretos devem ser consultados junto às fontes oficiais (Centros de Atendimento ao Contribuinte e serviços de orientação da RFB, ou, pela Internet, em http://www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br).
Os comentários estão abertos para exposição de idéias (sugestões etc) que possam, de algum modo, pela sua própria apresentação, mas sem citar casos concretos, contribuir para a melhoria dos serviços da Administração Tributária.
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Postei, agora há pouco, mais algumas notícias (umas nem tão recentes, mas de algum modo esclarecedoras) a respeito da eventual anistia de débitos.
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Prezado leitor José Uilson,
Já anotei seu questionamento para, tão logo quanto seja possível, abordar, sobre esses assuntos, aspectos abstratos, teóricos, de interesse geral.
Sds.
Roberto C. Santos.
03/09/2008 at 1:14
[...] Texto retirado de: http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/29/receita-federal-perdoa-divida-de-menos-de-r-10-mil/ [...]
03/09/2008 at 1:44
tenho até medo de ver minha divida,desde quando abrir meu negocio en 1994 nunca erguir a minha empresa por não coseguir manter os encargos en dia! que faço agora???
03/09/2008 at 9:15
Bom dia, seria possível informar-me sobre os trâmites dessa nova lei?
Já foi aprovada?
Qual site devo entrar para acompanhar as notícias dessa anistia?
Obrigada
03/09/2008 at 18:14
Prezados leitores,
Remeto-os aos comentários que já fiz sobre esta postagem (um pouco acima deste comentário).
Sds.
Roberto C. Santos.
04/09/2008 at 16:20
boa tarde, gostaria de saber qual site posso estar procurando para saber se a minha dívida com a união esta perdoada?
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO
07/09/2008 at 13:56
Prezados leitores,
Sobre o questionamento contido no comentário de n. 22, do Sr. José Uilson, redigi postagens que tratam desses assuntos de modo genérico:
Sobre CADIN, vide:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/07/perguntas-e-respostas-sobre-o-cadin/
Sobre retirada de sócio do quadro societário, vide:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/07/retirada-de-socio-do-quadro-societario/
08/09/2008 at 11:21
Ilmo Sr. Roberto Carlos dos Santos
Vimos o seu excelente artigo publicado no Portal Razão Contábil, com o tema “Isonomia Tributária: respeito às diferenças inadimplência” e gostaríamos de divulgá-lo no nosso site Universo Tributário, que é um portal de informações voltado exclusivamente para gestão municipal e para todos os profissionais que lidam de algum modo com eles.
Caso concorde com a publicação, solicitamos autorizá-la respondendo este e-mail e nos enviando seus dados para cadastro e se desejar, foto para a divulgação.
Para maiores informações sobre publicação de artigos e pareceres, clique no seguinte link ou copie e cole no seu navegador:
http://universotributario.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=149&Itemid=571
Desde já, agradecemos a atenção dispensada e expressamos o nosso desejo de tê-lo como articulista do nosso Portal.
Atc.
A Administração do portal Universo Tributário
08/09/2008 at 11:33
Prezada Eleiziane Batista,
Muito nos honrará a publicação do artigo “Isonomia tributária: respeito às diferenças e controle de riscos de inadimplência” (http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/15/isonomia-tributaria-respeito-as-diferencas-e-controle-de-riscos-de-inadimplencia/) em o portal Universo Tributário.
Saudações.
Roberto C. Santos.
09/09/2008 at 19:14
[...] Governo Federal estuda perdoar dívida d [...]
11/09/2008 at 15:08
Alguém já leu o CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ?
O STF apreciou o código para dizer que dívida prescreve em 5 anos, que em seguida é automaticamente extinta (art.s 168 a 174). A Procuradoria da Fazenda Nacional mantem a cobrança no estilo (Se colar , colou). A informação de perdão da dívida é para confundir o eleitor, pois mesmo superior a 10 mil teria o mesmo direito de nulidade.
11/09/2008 at 16:08
Prezado Edson,
A matéria está regulada pelos artigos 173 (decadência) e 174 (prescrição) do Cód. Tributário Nacional (transcritos abaixo).
A decadência diz respeito ao direito de a Fazenda Nacional lançar o crédito tributário. A prescrição, ao direito de o cobrar judicialmente. Ou seja: a primeira diz respeito ao direito material e a segunda ao direito processual. Porém, em função do disposto no art. 156, V, do CTN, a prescrição extingue também o crédito tributário (ou seja: o direito material).
Uma vez que o crédito tributário já esteja lançado, e em cobrança judicial, o débito continua a ser cobrado pelo menos até que haja a prescrição intercorrente. Sobre ela, escrevi uma postagem, onde estão sugeridos alguns artigos doutrinários para leitura:
Execução fiscal e prescrição intercorrente de débitos de natureza tributária:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/09/12/execucao-fiscal-e-prescricao-intercorrente-de-debitos-de-natureza-tributaria/
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CTN (Lei nº 5172/66):
“Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;
II – da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
II – pelo protesto judicial;
III – por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
IV – por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.”
13/09/2008 at 14:54
por favor,me mantenha inforamado sobre essa anistia,pois minha divida atualizada hoje e de 10.154,00 estou temendo ficar de fora dessa anistia……………obrigado
13/09/2008 at 14:58
assunto:anistia com a uniao federal,o que devo fazer no momento,ja que minha divida nao chegava 7.000,00 e hoje esta em 10.154,00(valor atualizado com juros e multas),sera que vou me beneficiar dessa anistia…………?
13/09/2008 at 17:07
Prezado leitor Jean Pierre,
Estamos acompanhando de perto o assunto. Fique atento. Postarei as notícias de que tiver conhecimento (público, evidentemente).
Sds.
Roberto C. Santos.
14/09/2008 at 20:59
Por favor, gostaria informações sobre quando ocorrerá a anistia dessas dívidas.
Tenho uma dívida de 11 mil e gostaria de saber o que devo fazer.
Será que posso pagar a quantia excedente?
Quando e que devo procurar para resolver isso?
A firma já não existe mais, mas a justiça quer penhorar bens e eu não os tenho..nem casa própria, nem veículo, e como tenho outra empresa, que comecei à pouco, querem penhorar os bens dessa. Isso pode acontecer.
Quais os caminhos que devo seguir?
Quando vai entrar em vigor essa lei.
Obrigada.
16/09/2008 at 13:28
DR.ROBERTO CARLOS:no seu ponto de vista e com sua experiencia….o sr acha que eu me enquadraria nessa anistia,ja que minha divida nao chegava a 7000.,00 e hoje o valor atualizado esta em 10.154,00,essa divida comecou em 2001 em mais ou menos 3000,00……..
16/09/2008 at 23:02
Prezados leitores,
Qualquer palpite sobre um projeto que ainda está em fases de estudos seria mera especulação. Infelizmente, não há o que fazer senão acompanhar as notícias a respeito. Quando houver lei ou MP publicada, aí sim, cada contribuinte poderá verificar se pode ou não ser enquadrado.
Aos que estão na expectativa quanto a essa matéria, presto minha solidariedade em forma de expressão de apoio para que haja logo uma definição, e que a solução encontrada sirva, na medida do possível, aos interesses de toda a sociedade.
Sds.
Roberto C. Santos.
20/09/2008 at 11:53
Dr Roberto Carlos,muito obrigado por estar se solidariazando com todos os leitores que estao na expectativa de se euquadrarem nessa anistia,inclusive eu.Continuarei acompanhando atentamente suas publicacoes………
20/09/2008 at 13:38
Prezado Roberto C. Santos:
Interessante ! Quando o governo é credor, impondo o seu poder de polícia, joga a cobrança para Dívida Ativa. Quando ele é devedor: Transforma a sua dívida em Precatório, um instrumento imoral, que será pago quando ele bem entender. E ainda há quem acredita em DEMOCRACIA!
Entendo que as microempresas, que por culpa do próprio governo, não conseguiram pagar os elevadíssimos impostos, até porque não faturaram, sequer para pagá-los, ou quando muito, apenas para pagá-los. E o lucro, que, em última análise, é o objetivo de quem abre uma empresa, mesmo pequena ? Onde fica ?
Portanto, anistiar, sobretudo, as pequenas empresas, não é favor, mas sim obrigação, já que a inadimplência de tais empresas, se deu por ganância do próprio governo que, por incompetência, não incentivou essas empresas, para que elas, efetivamente, pudessem gerar lucro, e consequentemente pagar imposto de renda, da renda, e não do prejuízo.
Em suma: Não anistiar a quem tentou, mas não obteve êxito, em face dos criéis impostos impingidos pelo governo, em sua sêde de faturar, custe o que custar, seria injusto, desumano e cruel.
Enquanto isso, as grandes empresas, essas sim, que geram lucros fantásticos, sonegam, sonegam e sonegam, sendo premiadas pelo governo, em detrimento do desespero de quem não suportou o pagamento de tantos impostos… e sucumbiram, sem a menor oportunidade de recuperação, e muito menos, de dormir em paz, já que têm a Receita Federal, marcando, impiedosamente os seus passos, impondo o seu poder de polícia, com ameças de atirar com balas certeiras da dívida ativa, dando ao infeliz a seguinte chance: Pagar ou pagar!
Enquanto isso, meu caro Roberto Santos, nos resta meditar acerca da publicidade, que nós pagamos: “Brasil, um país de todos” (os que pagam, ou, os que onegam!)
Obrigado, Roberto, e parabéns por abrir um espaço tão oportuno para as pessoas que têm dúvidas.
José Carlos Vieira
(advogado-Rio de Janeiro)
25/09/2008 at 10:32
Gostaria de saber se o perdão de até 10.000 é por contribuinte, ou por cada processo…
Conheço caso concreto de contribuinte que tem 06 processos, 05 deles com saldo inferior a 10.000…
grata.
25/09/2008 at 12:39
No ano de 2004 recebí parte do dinheiro de uma ação que movi contra uma entidade de previdencia privada por conta de deduções indevidas do meu benefício de aposentadoria.
Em todas as instancias, inclusive de STF, ganhei por unanimidade, embora por conta de inúmeros recursos apelativos a ação ainda esteja em andamento.
Então em 2004 ao receber parte do dinheiro por lapso o contador da VT calculou recolhimentos a Previdencia Social, verificando-se depois o erro do contador apresentei ao INSS o requerimento de restituição de valores indevidos (formulário RRVI)protocolado em 04/10/2004.
Dessa data até hoje não recebi os valores recebidos indevidamente pelo INSS.
Ora, se o INSS não tem apresenta solução para devolver o que me é devido, por que então adotam o formulário RRVI – Requerimento de Restituição de Valores Indevidos?
Sinto-me caloteado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
25/09/2008 at 18:04
Oi, gostaria de saber se você sabe quando sai esse novo modelo de cobrança de dívida tributária, se até fim de Setembro? Pois estou numa situação de penhora já, e tenho medo que não de tempo de eu me beneficiar, claro, se eu me integrar no novo modelo de cobrança, pois tenho 4 processos, e todos eles inferiores a 10,000, essas dívidas é de 1996 a 1998, e já estou em execução. O que vocÊ acha do meu caso?
25/09/2008 at 20:17
Prezada leitora Creonilda Helena,
Reafirmo: não há nada em concreto, até o momento. Qualquer palpite seria em vão. De qualquer modo, apenas lembro que há contribuintes, sobretudo os de grande porte, que têm uma extensa lista de processos administrativos em andamento. Imagina anistia de R$ 10.000,00 por processo… É um cenário bastante improvável, não acha?
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Prezado leitor Luiz Carlos S. Gomes,
Embora conheça pouco de assuntos previdenciários, tenho a opinião de que as Administrações Tributárias deveriam efetivar respostas a questões de interesse do contribuinte (restituição entre elas) com a mesma intensidade com que buscam incrementos da arrecadação. Entendo que o interesse público justifica o equilíbrio nesses focos de atuação.
Por isso mesmo é que defendemos a criação do Código de Equilíbrio da Relação Fisco-Contribuinte (ou Cód. de Direitos e Deveres do Contribuinte, ou, ainda, Cód. de Defesa do Contribuinte, como ficou mais conhecido).
Dado o rigor de seus dispositivos, houve, e ainda há, uma grande rejeição, por parte de algumas entidades do Fisco. Ressalvados alguns pontos que efetivamente merecem estudo mais aprofundado, para que se refutem plenamente as alcunhas pejorativas (Cód. de Defesa do Sonegador, para alguns) é algo que seguramente, se implementado corretamente, irá produzir um grande salto de qualidade na relação fisco-contribuinte.
—————————–
Prezada leitora Lisiane Silveira dos Santos,
Dificilmente, alguém pode acertar prognósticos sobre a data de conclusão de algum projeto de grande envergadura. Isso em qualquer área de conhecimento humano, de modo natural. Tanto mais quando se trata de um assunto que envolve polêmicas. De se lembrar, como já escrevi, que nenhum projeto pode ser dado como certo até o momento de sua efetiva concretização (pode ser abortado antes disso, quem garante que não?).
Assim, infelizmente, não há nada que possa sugerir. Apenas desejo a todos os que estão nessa situação boa sorte. Mais que isso, reforço os apelos para que surja logo uma definição.
Sds.
RJ, 25/09/2008
Roberto Carlos dos Santos
26/09/2008 at 19:31
[...] em alguns casos, conforme notícias transcritas em algumas postagens passadas (vide, por exemplo: Governo Federal estuda perdoar dívida de menos de R$ 10 mil ), uma reflexão talvez se torne necessária: algo nesse sentido, se for editado em ano eleitoral, [...]
06/10/2008 at 10:18
Dr Roberto Carlos,no periodo de l991 a 2003,tive uma micro-empresa falida e de4vido esse fato um dos meus fornecedores por falta de pagamento,processou a empresa causando falencia e concordata no qual fui processado.
gostaria de saber ja que pagava como empregador o INSS e o meu contador nao deu baixa junto a esse orgao,se consta como divida ativa este recolhimento em meu nome.Porfavor peço informaçao a respeito pois me encontro em situaçao de desemprego e desde ja agradeço a sua atençao.
06/10/2008 at 16:12
Prezado leitor Aloísio,
Foge ao escopo deste blog a manifestação sobre casos concretos. Sugiro uma visita à unidade da RFB de sua circunscrição (Centro de Atendimento ao Contribuinte), para obter orientações.
Sds.
Roberto C. Santos.
07/10/2008 at 16:50
Gostaria de saber qual e aposição do governo e se foi autorizado
lançaram uma noticia e não teve resposta
atenciosamente:
neilton
07/10/2008 at 18:05
Prezado leitor Neilton,
Refere-se à notícias sobre uma eventual MP? Até o momento, nenhuma novidade.
Sds.
Roberto C. Santos.
17/10/2008 at 16:01
Tenho uma divida com receita cujo o principal , não ultrapassa 10mil, mas com juros e multa sim , gostaria de saber se posso entrar no programa de anistia?
19/10/2008 at 13:08
Prezado(a) leitor(a) Dione,
Repito as respostas a perguntas anteriores, no mesmo sentido. Por enquanto, nada concreto sobre esse assunto.
Sds.
Roberto C. Santos.
20/10/2008 at 13:42
Sr. Roberto,
boa tarde!
Gostaria de saber se existe algum projeto em andamento para anistia de parte dos juros e multa, para dividas acima de R$ 10.000,00.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Marcelo
21/10/2008 at 7:23
Bom Dia
Entrei em contato com a procuradoria aqui de Sao Bernardo do Campo e me informaram que não estão sabendo nada a respeito da MP sobre o perdão da dívida.
Qdo. acesso o site e clico em cwertidão conjunta não obtenho a informação necessária.
09/11/2008 at 12:46
Dr, o sr.sabe se essa lei sera aprovada ? estou com uma divida de 31.000,00 e no momento esta impagavel, porem o governo esta bloqueando minha conta.
11/11/2008 at 9:15
O goveno so falo isto porque era epica de pulitica.apariceu uma divida de uma empresa inativa de 1991 que eu tenho certeza que não devo pois o inposto era ritido na fonte mais não poso mais prova ja ta em R$5.300.00 eu ganho poco mais de 1 sarario não tem como paga.
12/11/2008 at 0:23
Dr. Roberto,
A empresa de meus pais, um pequeno escritório de representação comercial, já sem atividade há mais de 03 anos, face ao falecimento de meu pai e a gravidade do estado de saúde de minha mãe, unicos sócios, possui 13 execuções fiscais na Faz. federal no Estado do RS. Para finalizarmos os procedimentos para encerramento da empresa, resta a regularização desses débitos. Assim, favor informar se há avanço positivo na aprovação da medida de anistia dos débitos inscritos na dívida ativa da União, inferiores a R$ 10.000,00, e ainda, se na negociação quanto ao parcelamento dos valores não anistiados, será considerada a capacidade financeira do contribuinte, uma vez que, atualmente, a forma de parcelamento apresentada, ou seja, parcelas não inferiores a R$ 200,00 por execução fiscal, totalizando, no nosso caso, R$ 2.600,00, o que se torna inviável. Antecipadamente agradeço.
12/11/2008 at 7:45
Prezada leitora Sílvia,
Até onde sei, nenhuma novidade sobre esse assunto.
Acabo de postar algumas notícias sobre benefícios dados a entidades filantrópicas (veja as postagens) – MP 446/2008, recém editada.
Sds.
Roberto C. Santos.
12/11/2008 at 20:30
se já existe súmula do stj estabelecendo o período prescricional de cinco anos para as dívidas com a RF, essa possibilidade de clemência tributária do governo federal não seria algo inócuo?
12/11/2008 at 20:51
Prezado leitor Miguel,
O artigo:
“Sem medo do leão [explicações sobre os prazos de prescrição e de decadência]“, transcrito em
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/10/13/sem-medo-do-leao-explicacoes-sobre-os-prazos-de-prescricao-e-de-decadencia/
explica um pouco mais sobre o instituto da prescrição.
Sds.
Roberto C. Santos.
14/11/2008 at 12:08
Prezado Sr. Roberto,
Meu falecido pai(09/01/2005) contraiu um parcelamento especial em 09/07/2003 conforme abaixo:
Orgão Principal Multa Juros Encargo Total
RFB 20.407,30 2.040,72 8.188,51 0,0 30.636,53
PGFN 9.035,84 977,71 7.860,78 1.885 19.759,53
DÍVIDA 50.396,06
14/11/2008 at 12:16
Prezado Sr. Roberto,
Meu falecido pai(09/01/2005) contraiu um parcelamento especial em 09/07/2003 conforme abaixo:
Orgão Principal Multa Juros Encargo Total
RFB 20.407,30 2.040,72 8.188,51 0,0 30.636,53
PGFN 9.035,84 977,71 7.860,78 1.885 19.759,53
DÍVIDA 50.396,06
Já pagamos 17.297,01(amortização), mas o extrato da dívida pela página da Receita informa: Saldo da Dívida: 33.099,05
TJLP Acumulada : 14.659,99
Saldo Devedor em 14/11/08: 47.759,04
Como podemos proceder, pois desta forma nunca pagaremos esse montante. Há algum remédio jurídico que possamos apelar, por favor me oriente. Aguardarei ansiosa sua resposta. Obrigada!!
14/11/2008 at 17:41
Prezada leitora Cristina Ferreira,
No endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Paes/default.asp (há necessidade de portar o número de acesso da conta PAES), é possível verificar o extrato da conta.
Os juros, sobretudo quando referentes a períodos mais antigos, costumam ser pesados mesmo. Verifique se todos os pagamentos foram considerados (por exemplo: uma digitação errada dos parâmetros do DARF, pelo contribuinte, ou pelo caixa bancário, podem fazer o pagamento não ser alocado corretamente).
Como o Direito Administrativo é orientado pelo princípio da legalidade estrita, todos os juros praticados são decorrentes de lei. Portanto, não vislumbro muito o que possa ser feito contra sua incidência.
Sds.
Roberto C. Santos.
20/11/2008 at 20:15
Tenho uma divida real da MINHA EMPRESA menor que R$ 10.000,00 e tenho outra divida que esta sendo contestada, pois não devo. Se somar as duas elas ultrapasam os R$ 10.000,00.Gostaria de saber se poderei entrar nesta anisitia com a minha divida real e continuar contestando a que não devo.
Obrigado,
Pedro.
20/11/2008 at 20:41
Nota de 20/11/2008:
Os estudos sobre esse assunto aparentam estar mais amadurecidos. Vejam a notícia transcrita na postagem:
Governo quer anistiar contribuinte com dívidas até R$ 10 mil
(http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/11/20/governo-quer-anistiar-contribuinte-com-dividas-ate-r-10-mil/)
Sds.
Roberto C. Santos.
21/11/2008 at 7:54
Olá, lendo sobre a futura anistia, gostaria de uma informção, eu tive em 1994 uma empresa que sem movimentação e sem ter dado biaxa gerou uma divida incial de R$1800,00(um mil e oitocentos reais), mas agora está em R$16500,00(dezesseis mil e quinhentos reais), será que com com esses juros malucos e correção monetaria tenho chance de ser anistiado ou ao menos ter uma revisão nessa minha divida? Obrigado pela atençao.
21/11/2008 at 12:07
Dr. Roberto,
Minha esposa recebeu uma carta de divida com receita(IR) referente a divergencia declaração e DIRF enviada ref a ação trabalhista(não recolhida ano pagto), hoje o valor esta em torno de R$7.500,00, com ano calendário 2004.
Vale a pena torcer para que esta MP seja publicada so no ano que vem?
21/11/2008 at 19:52
Prezados leitores,
Presumo que a ansiedade deve estar bastante intensa, em relação a esse assunto, mas não dá para opinar sobre algo que sequer foi publicado. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos.
Sds.
Roberto C. Santos.
25/11/2008 at 10:33
A MERITOCRACIA DO AVESSO
Hoje premiamos aqueles que nos devem e não aqueles que são pontuais e honestos, isso faz com que mais indivíduos se tornem desonestos e irresponsáveis com seus compromissos.
Perdoar dívidas de um ou dez anos com o tesouro sem análise de caso a caso até a mera quantia de 1 ou 10 mil reais é dizer para quem honrou seus compromissos que ele é idiota, pois o atual governo faz um assistencialismo parasitário aonde os espertinhos irão sempre se aproveitar da máquina eleitoreira que está por trás dessa atitude.
É por isso que deixo aqui minha indignação com assistencialismo barato.
Será que vale ser honesto?
Cidadã cansada de pagar a conta do que não fez.
25/11/2008 at 14:23
A anistia valerá também para pessoa física?
26/11/2008 at 9:11
Em 1982, abri uma firma comercial na área de entretenimento no município de [...], só que no início, a perseguição de comerciantes próximos (POR SER DISCOTÉCA)uma vez que esforcei-me o máximo para eliminar o barulho, e fiz, mais não consegui ir en frente com os negócios, [...] (só durou dois meses) o meu sonho. Com tanta persiguição- resolvir parar – antes de deixar a cidade, e com pouca experiência procurei um profisioal pára fecher a firma. eó mesmo disse-me que tudo estava resolvido. assim fiz. em 2008 procurei a receita para ver minha situação, deparei com divida com a Receita. Gastaria de saber como resolver – pois o func.a receita, um carrancudo não me respondeu nada. só fez uma cara de abusado para mim. pois senti-me bastante ofendido(TAMBÉM SOU FUC.PUBLICO). E já mais maltratei quem para meu salário, assim acredito que é justo. por todo lado tem funcionario assim. é hora de melhorar o atendimento não acha? não é porque é func.federal q.tem direito de pisar nas pessoas. (desculpe meu dessabafo) mais é assim que nós Brasileiros queremos ser tratados por Brasileiros…chega.Baste. assim não dá… – Em fim quero sua resposta…
26/11/2008 at 12:09
eu tive mercado ate o ano de 1997 tive problemas e fali vendi td que sobrou para pagar as contas sai dele sem nada, minha divida ficou rolando o contador faz a declaração anual como isento pois não ha movimento algum, só não consegui mais pagar , dar baixa nem nada …terei a anestia tambem? agaradeço por uma orientação . obrigado
26/11/2008 at 23:09
Prezados leitores,
Escrevi postagem de esclarecimentos básicos sobre a tramitação de uma MP. Vide link abaixo:
“Anistia: Medida Provisória (MP) – esclarecimento sobre forma de tramitação”
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/11/26/anistia-medida-provisoria-mp-esclarecimento-sobre-forma-de-tramitacao/
Sds.
Roberto C. Santos.
26/11/2008 at 23:53
Prezado leitor Júlio,
Solicito a gentileza de procurar, no campo de busca do blog, uma postagem que escrevi sobre baixa de empresas. Se tiver dificuldades para encontrá-la, por favor, avise-me.
Em relação ao alegado servidor “carrancudo”, tenho algumas considerações:
1) Qualquer Instituição que busque o aprimoramento de seus serviços e de sua imagem junto a sua “clientela” (termo que tem gerado algumas polêmicas – algumas das quais disponíveis também no blog), tem de fornecer todos os instrumentos, as orientações e o treinamento essenciais à consecução desses objetivos.
Inclusive, entendo como fundamental aos servidores do atendimento a passagem periódica por cursos que tenham por escopo a cortesia no tratamento ao contribuinte e o treinamento de habilidades que o tornem mais capaz de enfrentar situações de elevado nível de estresse.
2) Por falar em estresse, suponho que seja de conhecimento bastante amplo de que o atendimento ao público é uma das atividades mais estressantes, não só na RFB, mas em qualquer instituição que lide com grandes números de clientes (contribuintes, no caso).
Um servidor estressado, com sobrecarga de serviço, tendo de “eliminar” as extensas filas de atendimento, com pouco tempo disponível entre um atendimento e outro, pode, eventualmente, apresentar alguma contração facial que possa ser interpretada como “carranca”, mesmo que não seja essa sua intenção. Como regra geral, é essa a presunção que naturalmente faço. Eventuais exceções (aliás, existentes em qualquer ramo de atividade) podem, de fato, macular a imagem do funcionalismo em geral, posto que, mesmo que seguramente minoritários, infelizmente, os exemplos negativos tendem a repercutir com mais força do que os positivos.
Para corroborar essa assertiva, e já falando em termos gerais, não especificamente sobre a RFB, sugiro uma reflexão: qual é o fato que costuma marcar com mais intensidade, um tratamento descortês, ou uma atitude plenamente elogiável? Suponho que, em poucas horas, alguém possa se esquecer de um bem que outrém lhe fez, mas, certamente, a lembrança de um fato negativo pode perdurar por muito tempo.
Voltando ao tema: penso (e evidentemente tento agir assim) que todo servidor público deve buscar prestar seu serviço exatamente como gostaria de ser atendido, guardadas as limitações legais, por óbvio.
————
Aos demais leitores, peço a compreensão por, em razão de absoluta falta de tempo, não poder responder a todos os pedidos de informações, como gostaria.
Sds.
Roberto C. Santos.
28/11/2008 at 2:26
Ola!gostaria de saber a onde tevo procurar informacoes precisas(tel,e-mail) sobre uma encomenda que foi mandada para reexame desde a data 24/09/08, para a ([...], e se tem algum jeito de apressar o andamento,pois ja se passaram mais de 2 meses apos o envio para o reexame e estou preocupado…
Agradeco a atencao, aguardo respostas.
28/11/2008 at 9:08
Bom dia
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Eu tinha 1 empresa no estado do MT q foi fechada em 99. Ficou débitos com INSS. Agora em 2008 tirei uma CND na Justiça Federal do MT e nada consta, quer dizer a dívida não foi executada (acho). Só q atualmente moro no MS e fui abrir uma empresa e consta a dívida na Receita Federal ref. ao INSS de 9 anos atrás. Como devo proceder? Posso alegar a anistia concedida em 2002 da qual eu não utilizei? Posso alegar prescrição dessa dívida? O q devo fazer para tirar essa dívida constante no registro da Receita Federal? Qual o melhor caminho? Administrativo ou Judicial?
Agradeço a atenção e aguardo resposta.
01/12/2008 at 8:46
Bom dia, gostaria de receber a íntegra dessa MP ou do Projeto da medida provisória. Estou necessitando urgentemente da minuta.
Envie para: rafael@institutocassuli.com.br
Quem puder me ajudar, por favor, faça-o.
Atenciosamente,
Rafael Packer.
*****************************
[ Prezados leitores,
Não se dá publicidade a uma minuta de MP (enquanto ainda minuta), conforme já tentei esclarecer em postagem sobre esse assunto.
Aproveito para lembrar que há notícia de hoje sobre o tema.
Sds.
Roberto C. Santos.]
03/12/2008 at 12:36
OS DÉBITOS JÁ PARCELADOS, TAMBÉM PODERÃO SER ANISTIADOS COM A NOVA MEDIDA DO GOVERNO?
03/12/2008 at 20:07
Prezado Senhor Roberto,
Percebo nas suas colocações ser um homem de boa formação juridica e de fáceis palavras de esclarecimento. [agradeço as palavras]
Informo que a união entrou com uma ação na justiça me cobrando uma dívida no valor de 12.232,10 em 13.02.2006. (Não sei se esse valor já está embutido os juros ou não) Procurei meu contador e o mesmo fez um parcelamento que mesmo na minha dificuldade, dava para honrar tranquilamente, o valor era R$ 50,00 mensais. Paguei de julho/2007 até janeiro/2008 normalmente. Certo dia verificando o site do tribunal de justiça, percebi que a união havia suspendido o processo no dia 15/01/2008. Por falta de orientação entendi que tinha sido anistiado, deixei assim de efetuar os pagamentos de fevereiro em diante. Para minha surpresa o processo foi reativado em 21/07/2008, liguei para a procuradoria do estado de [...] para saber o que havia acontecido, me disseram que a união havia rejeitado meu parcelamento em setembro/2007, porém não me informaram nada na época. Tirei um extrato no site da PGFN e verifiquei que realmente havia sido suspenso, cheguei a imprimir o mês de fevereiro para continuar efetuando os pagamentos, mas alguém que me atendeu na procuradoria disse que se eu continuasse pagando não resolveria minha situação. Manifestei minha situação atual, mas o mesmo me disse que só faria um novo parcelamento, eu dando 20% de entrada, o que não tenho condição. Informo também que a empresa só não foi dado baixa ainda porque preciso da certidão negativa.
Solicito por gentileza uma orientação como proceder.
Atenciosamente
José Maria
04/12/2008 at 15:23
Prezados leitores,
A MP sobre a anistia de pequenos débitos já foi publicada (MP 449/2008 – publicada hoje).
Vejam a postagem:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/12/04/publicada-a-mp-da-anistia-de-debitos-tributarios-de-pequeno-valor/
Sds.
Roberto C. Santos.
12/12/2008 at 1:27
tenho duas execuções fiscais junto a receita federal.Uma está prescrita e foi arguida a prescrição no processo .A outra no valor de R$6000,00,fui aconselhada a pedir o parcelamento.Paguei a 1ª parcela agora no dia 31/10/08,e fui avisada que a cobrança das parcelas subsequentes seriam envidas pelo correio o que até a presente data não ocorreu.Retirei pela internet a confirmação de autenticação do comprovante de inscrição e de situação cadastral do CPF onde a situação consta como regular.Na consulta de parcelamento não consta nenhum pedido nem deferimento de parcelamento.Como devo proceder?
12/12/2008 at 17:42
Prezada leitora Denise,
Primeiro: recomendo não atrasar o parcelamento. A homologação demora um pouco para ocorrer. Faça uma visita ao órgão perante o qual efetivou o parcelamento (se for débito relativo a inscrição em Dívida Ativa, PGFN; do contrário, RFB) para efetuar os cálculos do(s) pagamento(s) pendente(s) (das parcelas), bem como para obter os esclarecimentos de que necessitar. Segundo: não confundir regularidade cadastral com regularidade fiscal. O contribuinte pode estar com o cadastro regular mas apresentar débitos no extrato de situação fiscal.
Sds.
Roberto C. Santos.
14/12/2008 at 10:36
Cai na malha fina no ano de 2004, e so fui notificado em 2007, que tinha uma divida com a receita a qual com juros e etc estava no ano de 2007 em 6000,00 reiais. entrei com recurso e ate hoje estou aguardando. sera que esta divida entra no bolo de isençao.
14/12/2008 at 13:55
Prezado leitor Paulo Cezar Moreira,
Esse é um dos pontos que, no meu entendimento, estão a depender da regulamentação.
Sds.
Roberto C. Santos.
15/12/2008 at 8:40
BOM DIA
GOSTARIA DE SABER SE IRA SER ANISTIADO DIVIDAS EM BANCOS TAMBEM
SEM MAIS
AGRADEÇO DESDE JA
17/12/2008 at 15:27
em 1981 tivew uma pequena loja que logo vendi mais o comprador nao transferiu a firma sem que eu soubesswe em 1990 abri uma pequena empresa de compra e venda de fitas de video cassete mas o negocio nao foi bem e nao fechei a empresa pois o contador tambem sumiu e no ano passado fiquei sabendo que tanto uma como a outrra firma estao abertas mas sem movimento a muitos anos gostaria de saber se essa anistia vale neste caso0 pois gostaria de ter meu nome sem restriçoes caso queira abrir uma empresa
17/12/2008 at 20:36
Prezados leitores e leitoras:
Q. 86:
Suponho que sua pergunta seja em referência a bancos que tenham participação societária da União (como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, por exemplo, que são respectivamente Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública).
Veja que, conforme dispõe o art. 173, II, da Constituição, tais entidades sujeitam-se “ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários”.
Sendo assim, meu entendimento é o de que o crédito dessas entidades não é passível de inscrição em Dívida Ativa da União, e, portanto, está, smj, fora do âmbito de aplicação da MP nº 449/2008.
Aproveito a pergunta para também responder a um questionamento bastante freqüente: que tipo de débitos estariam enquadrados nessa MP.
Transcrevo os dispositivos legais que julgo serem aplicáveis:
MP 449/2008:
Art. 1o As dívidas de pequeno valor com a Fazenda Nacional, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, poderão ser pagas ou parceladas, atendidas as condições e os limites previstos neste artigo.
§ 1o Considera-se de pequeno valor a dívida vencida até 31 de dezembro de 2005, consolidada por sujeito passivo, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor não seja superior ao limite estabelecido no caput do art. 20 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, considerados isoladamente:
I – os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – os débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III – os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
[...........]
DA REMISSÃO
Art. 14. Ficam remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
§ 1o O limite previsto no caput deve ser considerado por sujeito passivo, e, separadamente, em relação:
I – aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II – aos débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
III – aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
****************
LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.
Art. 2º – Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
*********************************
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
[...]
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
[...]
§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
[....]
§ 4º – A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
*****************
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
17/12/2008 at 20:47
Prezados leitores e leitoras:
Q. 86 (leitor Cláudio Roberto):
Sugiro procurar um Contador, para que providencie, junto à RFB, e aos demais órgãos governamentais, em todas as esferas, inclusive órgãos de registro (Junta Comercial ou Registro Civil), a baixa das empresas em relação às quais não houver mais interesse em continuar com o respectivo negócio. A baixa (ou a abertura) de uma empresa ainda é um procedimento bastante burocratizado, pelo que torna-se ainda mais recomendável o acompanhamento profissional.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
19/12/2008 at 23:00
Fiz um emprestimo de 5.000 no caixa eletronico do banco de Brasil, tive problemas financeiros, e com o tempo fui ao banco e me fizeram assinar um contrato de 16.000, fiquei apavorado, não pude pagar, quando [...] advogados, me telefonou, para que eu parcelace uma prestação de 5.000, comecei a pagar ate ametade, e parei por problema de saude, queria voltar a pagar, mas alegaram que o contrato foi rompido, então fui ate ao banco, o agente pegou os meus dados e falou que me telefonaria e ate, agora nada, o que devo, fazer? sera que entraria nesse processo?, pois o mesmo a conteceu com a Caixa.
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[Nota do blog:
Já recebi questionamento semelhante. Tenho entendimento de que a remissão da MP 449/2008 (art. 14) não abrange dívidas em face de empresas públicas ou sociedades de economia mista (CEF, Banco do Brasil etc), pois estas são regidas pelo regime jurídico próprio das empresas privadas, conforme ditame constitucional (art. 173, II da Constituição).
Não obstante, a recomendação é que faça uma visita ao banco, para obter informações oficiais.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos. ]
03/01/2009 at 11:21
Com a publicação da MP 449/08, que por sinal legisla sobre materias de assuntos bastantes diversificados, uma verdadeira salada, aumentaram as duvidas sobre o enquadramento de dividas que poderão se beneficiar com a chamada remissão de dividas, no popular perdão ou anistia.Eu possuo tres processos de parcelamentos do Simples, sendo dois na RFB e um na PGFN, estando em dia com os pagamentos das amortizações que chegam a R$ 1.000,00 por mes. A empresa encerrou as atividades desde 2005, não dei baixa por conta das dividas, então os parcelamentos estão sendo pagos com recursos de minha renda familiar e trabalho com muito sacrificio. A divida da PGFN foi pacelada em 56 parcelas e ja paguei 50% do total, sendo o montante restante em torno de R$ 7.000,00(principal + encargos). Ja as da RFB cada uma em torno de R$ 40.000,00 consolidadas, total de R$ 80.000,00.foram aprovadas em 120 meses,mas acho que não terão fim. Questão Caso a MP seja aprovada e mais com os dispositivos da atual legislação,”Eu poderia usufluir de algum direito amparado pela Lei sobre redução dessas dividas, dos criterios de calculos dos encargos de multas e juros, prazo para pagamento e valor da amortização, tudo considerando minha capacidade de pagamento atual, visto que a empresa esta sem atividade, portanto sem gerar renda, sendo a divida bancada com recursos do trabalho do responsavel”? Estou buscando informações antes de tomar a decisão de reinvidicar os direitos entrando na justiça contra o Governo/RFB/PGFN.
03/01/2009 at 14:46
Gostaria de saber como proceder para obter anistia pois entrei na firma para ajudar meu irmão ,este faliu e eu que vivo de salário fiquei em dívida sem condições de pagar sou leiga no assunto e peçõ sua ajuda pois o que mais tenho orgulho na vida é de ter meu nome limpo,grata e aguardando resposta.
19/01/2009 at 19:49
como devo proceder já estar valendo a anistia
preciso limpar meu nome meu cpf estar cancelado
me mande notícias.
20/01/2009 at 13:13
Prezada Eliane,
Sugiro acompanhar as matérias oficiais e as veiculadas neste blog, a respeito do assunto (remissão de tributos).
Sds.
Roberto C. Santos.
06/02/2009 at 21:04
gostaria de saber mais sobre esta noticia e obter mais informações sobre anistia pois tinha uma micro empresa , tive que fechar não tinha como pagar os impostos que eram tantos como faço para obter mais informações. desde já agradeço espero resposta atenciosamente.
07/02/2009 at 16:50
Prezada Maria de Lourdes,
Na medida do possível, estamos buscando manter este blog atualizado a respeito dessa matéria. Sugiro consulta às fontes oficiais e acompanhamento das notícias (no link http://www.receita.fazenda.gov.br, há uma seção de notícias que deve ser acompanhada bem de perto).
Sds.
Roberto C. Santos.
11/02/2009 at 22:23
Votação da MP 449/2008:
http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2009/02/11/parecer-a-mp-44908-sera-apresentado-depois-do-carnaval/
Sds.
Roberto C. Santos.
12/02/2009 at 19:54
Tenho uma empresa e este ano já não pude puxar a Guia DAS que deveria ser paga, referente ao mês de Janeiro/09. De acordo com informações do site, a empresa foi excluída do Simples Nacional. Qual é a penalidade para isso e como faço para quitar essa dívida?
Ressalto q em novembro, qd recebi a carta de aviso de exclusão do Simples, caso não parcelasse a minha dívida, fui imediatamente a Receita – Centro da Cidade – Rua [...] e lá não conseguiram me dar resposta alguma. Inclusive o agendamento que fiz pela internet, não serviu, tendo em vista, ter sido alegado que aquele agendamento não era para parcelamento e sim para uma possível contestação de direitos/deveres.
Aguardo um retorno, estou perdida e sem orientação de um profissional capacitado para tal.
12/02/2009 at 22:31
Prezada Cláudia Regina,
As informações solicitadas (inclusive prazos para pagamentos dos DAS de competências (período de apuração) de dezembro/2008, janeiro/2009 e fevereiro/2009) encontram-se no link abaixo referido (leia, com atenção, todos os itens do referido texto). Lembre-se de que nova OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL COM EFEITOS PARA O ANO-CALENDÁRIO 2009 deve ser feita até 20/02/2009:
(Acesso a este link em 12/02/2009):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/avisos/Agenda_do_Simples_Nacional_2009.doc
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
19/02/2009 at 23:30
INFELZMENTE, A VELOCIDADE QUE O PRESIDENTE LUIZ INÁCIO FALA NÃO É A MESMA QUE A PRÁTICA. AS COISAS, NA VERDADE, FICAM SÓ NA TEORIA! DE TANTAS OUTRAS COISAS QUE JA ESCUTEI, ATÉ AGORA NÃO ESTOU ENXERGANDO NADA ACONTECER! ESTA MEDIDA PRÓVISÓRIA É BOM PARA O GOVERNO, COMO É BOM PARA OS USUÁRIOS QUE VIVEM NESTA SITUAÇÃO, PORTANTO, VAMOS REDUZIR AS EXPLICAÇÕES E CONVERSAS E SIMPLIFICAR OS CAMINHOS PARA COLOCAR ESTA MP 449 EM PRÁTICA, PRÁTICA MESMO!
20/02/2009 at 18:06
aguardo comentário que verse sobre dívidas com a união há mais de 5 anos e que estão ajuizadas. Como fica e como se procede mediante a MP 449
20/02/2009 at 18:47
Prezado Gilmar,
Smj, para os efeitos do art. 14 da MP 449/2009, não se fará distinção entre dívidas ajuizadas e não ajuizadas.
Sds.
Roberto C. Santos.
27/02/2009 at 16:11
De 0 a 10 que nota o Sr. daria como possibilidade de sair a anistia do Parcelamento Especial do PAES.
Devia R$5.000,00 em 2003, já paguei R$7.000,00, em números redondos e devo R$32.000,00.
Podemos confiar neste Governo?
27/02/2009 at 17:58
Prezado Giovanni (Savanni),
Perdõe-me, mas qualquer “nota” que desse seria mero exercício de futurologia.
Quanto ao peso da multa e dos juros, de um certo modo, faz parte natural do sistema. Aliás, quanto mais leves forem, maiores serão os riscos à inadimplência, e, daí, maior o peso para os próprios contribuintes, o que não é, em tese, interessante para ninguém. Claro que nessa discussão entram outros fatores, de não menor relevância, como, por exemplo, o perigo de o peso dos juros ser de tal modo excessivo que prejudique a própria sobrevivência das empresas e, assim, gere outra sorte de prejuízos à arrecadação. Em síntese: o que é preciso é equilíbrio na dosagem: nem juros de menos, que estimulem a inadimplência, nem de mais que contribuam para a quebra de empresas.
Isso posto, deve-se lembrar de algo ainda mais importante: as taxas de juros não dependem exclusivamente da vontade governamental. Há uma série de fatores econômicos determinantes. Pelo que tenho acompanhado, o governo quer, sim, baixar os juros. Aparentemente, está a sofrer resistência de certos setores (que, por sua vez, também têm suas justificativas, sobretudo quanto à elevação dos níveis de riscos de inadimplência de seus clientes, em um momento de grave crise econômica mundial).
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
21/03/2009 at 17:01
minha divida com a receita somando juros e de R$10.000,27 mas so recebi o processo com o valor a 20 dias atraz . esta divida segundo a receita e relativa aos anos de 2004 e 2005 .Porque nao me comunicaram antes ja que os juros e multas sao super elevados nestes casos
23/03/2009 at 19:40
em 2002 recebi um termo de intimaçao da receita, referente a ano calendario de 2001para apresentasao de documentos e gastos de 2001 mandei todos que possuiam se passaram 7 anos so agora dia 27/02/2009 recebi uma intimaçao me comunicando que eu deveria conparecer na receita federal para conversar com auditor fiscal ele me comunicou que eu teria que pagar 13.000 mil reias que devia pra o leao pois bem gostaria de perguntar para o senhor , se passaram 7 anos so agora fui notificado pra pagar em , 5 anos prescreve a divida nao lançado em divida ativa sera que posso abater os 10.000 mil em que areceita perdoo obrigado pela atençao
23/03/2009 at 23:56
Prezado Marcos Antônio,
Conforme informado nas instruções para postagem, este blog atém-se a questões de interesse geral. Nesse sentido, sem entrar no mérito do caso em concreto, relembro, como em várias respostas sobre o assunto, que o tema remissão ainda pende de implementação. A MP está a ser votada no Congresso Nacional. Provavelmente, sofrerá algumas alterações. Em suma: não há clareza de como será implementada. Não é interessante conjecturar sobre hipóteses. Nem é esse o objetivo do blog (embora questões similares a que fez sejam das mais frequentes).
Quanto à demora no processamento da cobrança, é, de fato, um problema grave que acarreta vários outros. Independentemente do gigantismo da demanda, cujos prognósticos são somente de agravamento, na razão direta do aumento da população, e da base contribuinte, há algumas possibilidades de combate à morosidade, que estão ao alcance de administradores:
1) Simplificação, ao máximo, de processos e de procedimentos. Aliás, o próprio Sistema Tributário Nacional necessita passar por uma boa reforma, com vistas a esse fim, em especial;
2) Melhor alocação de recursos (tanto materiais, quanto – principalmente – humanos). Revisão de atribuições monopolizadas sem sentido. Aproveitamento do potencial, da capacidade, da experiência de servidores;
3) Investimento maciço em Tecnologia da Informação. Realização de verificações, com vistas a se descobrir onde estão os “gargalos”, que reduzem a produtividade (desde já, relembro o SIEF – sistema essencial à RFB – , como exemplo de algo nessa área que embaraça bastante os serviços que dele dependem, quando “cai” com aborrecível frequência, ou quando apresenta a lentidão que já se tornou costumeira).
4) Ampliação do auto-atendimento. Disponibilização de mais serviços ao contribuinte, pela Internet. Disponibilização de “caixas” de auto-atendimento (similar às existentes na rede bancária).
5) Implementação do Código de Defesa do Contribuinte (sobretudo porque induz ao cumprimento de prazos mais céleres, e à prestação de serviços públicos mais eficientes).
Esses fatores, somados, traduzem-se em um grande potencial de aceleramento de respostas aos pleitos dos contribuintes. Basta que se realizem os investimentos e alterações tendentes exclusivamente à melhoria dos serviços oferecidos à sociedade. Esse deve ser o foco.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
30/03/2009 at 14:55
Boa Tarde!
Tive um comércio de 1998 à 2002, e o vendi, após este período.
O comprador não passou a firma para o nome dele e criou dívidas com a receita federal, porém no período de 2005 à 2006 transferiu a firma para o nome dele, mas eu fiquei com as dívidas de 2002 à 2006, e não tenho como pagá-las, tenho 76 anos, trabalho eventualmente agora como pedreiro e recebo uma renda todo mês de R$ 460,00. Recebi a cobrança via receita federal e o preço estipulado eu calculo que seja o valor da minha casa. O que devo fazer?
30/03/2009 at 19:15
Prezado Franklin Lemos,
Orientações oficiais:
Recomendável visita à Receita Federal do Brasil, para obter essas orientações (Plantão Fiscal e/ou Centro de Atendimento ao Contribuinte).
Orientações profissionais (fora do âmbito da RFB):
Presumo que não tenha condições de bancar os honorários advocatícios. Sendo assim, sugiro procurar a Defensoria Pública (ou escritórios- modelo de Faculdades de Direito [ou de Administração ou Contabilidade, se disponíveis]) de sua localidade.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
06/04/2009 at 9:23
Tenho uma dívida com a Receita Federal de R$ 8.000,000 referente ao exercício de 2005 do IR de 2004 eu me enquadro nesta medida provisória? Obrigado antecipadamente.
16/04/2009 at 21:22
A remissão quew trata o art.14 seria automatica?como fica os pagamentos feitos após a homologação da MP449/08?
16/04/2009 at 21:26
Tenho um parcelamento e não recebir nenhum aviso de anistia e sim de cobrança porque deixei 12/08 em aberto,aguardando a tal homologação.só para complementar o questionamento anterior.Cordialmente,Jose Raimundo.
20/04/2009 at 15:07
Gostaria de saber se já foi aprovada ou se tem previsão para a mesma, a lei que anistia a dívida perante a Receita Federal no valor de até 10.000,00.
No aguardo de uma resposta.
Grato!
Marcelo Caetano
29/04/2009 at 15:17
Minha empresa encontra-se inativa. Somando os
juros e correção monetária, ultrapassam muito o valor de R$10.000,00. Gostaria muito de encerrar a empresa, mas estou dependendo de anistia para poder pagar. Pode me se existe uma previsão para sermos beneficiados com anistia para dividas estaduais (MG) e federais??
14/05/2009 at 13:28
por favor me oriente meu pai fez suas declarações de imposto de renda erradas, desde 2004, e fez um parcelamento da divida deve +ou – R$2.900,00, como faço para desfazer este erro, me mande modelo por favor, obrigada.
14/05/2009 at 22:11
Prezada Leila Pinho de Ribamar,
Há uma questão conceitual que dificulta a comunicação. O que muitos contribuintes chamam de parcelamento, é na verdade a divisão de cotas do Imposto de Renda resultante da declaração de ajuste anual. Parcelamento propriamente dito, em termos simples, é a negociação de pagamento de uma dívida (que pode inclusive ser oriunda da declaração de IRPF – mas não se deve confundir esse procedimento com o pagamento das cotas da DIRPF), em parcelas mensais.
Presumo que esteja a se referir não a um parcelamento em sentido estrito, mas ao pagamento das cotas da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.
Veja as condições para retificação das declarações (de um modo geral, a declaração para poder ser retificada, não pode estar prescrita, ou sob procedimento de ofício já iniciado):
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2009/Perguntas/RetificacaoDeclaracao.htm
A declaração retificadora substitui a original (a original é cancelada). Portanto, as informações corretas da declaração original devem ser mantidas (repetidas tais como se encontram na original) (um erro comum é enviar declaração retificadora onde constam somente os dados alterados). Utilize os programas geradores de declaração de ajuste anual. Há programas específicos para cada exercício (2004, 2005, …, 2009).
Sds.
Roberto C. Santos.
19/05/2009 at 22:33
Boa Noite,
Recebi hoje uma oficial de justiça na minha residencia, trouxe uma carta de cobrança da Receita de uma dívida de mais de 10 anos em meu nome, Fui verficar e era de um restaurante do meu ex marido que estava em meu nome.
O que posso fazer para provar que a empresa não era minha e tb me livrar desta dívida (meu ex marido faliu e hoje trabalha como vigia)
Grata
Débora
20/05/2009 at 21:18
OLA EU GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PRA VER SE DIVIDADE ICMS FOI PERDOADA? TIVE UMA EXECUÇÃO FISCAL EM 2003, ENTREI NO SITE DO SEFAZ, E A CERTIDAO DE DIVIDA DEU NEGATIVA, POREM O JUIZ MANDOU BLOQUEAR A CONTA DE UM DOS SOCIOS DA EMPRESA, NAO CONSIGO TER ACESSO AOS AUTOS POIS ESTA PRA DESPACHO DO JUIZ, COMO DEVO PROCEDER?
20/05/2009 at 21:40
Prezada Renata Fonseca,
O ICMS é imposto de competência estadual. Sugiro procurar o serviço de orientação da secretaria de fazenda de seu estado para saber se há eventualmente alguma lei nesse sentido (similar à MP 449/2008, que é de âmbito federal), ou, então, realizar uma busca na página oficial dessa instituição, na Internet.
Sds.
Roberto C. Santos.
01/06/2009 at 19:04
Boa noite.
prezado senhor, recebi notificação da RFPF “notificação de lançamento”exercício 2007 ano calendário 2006 de valor impossível de pagar, pois sou aposentado e mesmo dividindo em parcelas terei de deichar de comer p/pagar tal dívida, realmente houve erros e quero corrigir, mas não me conformo com “multa de ofício” que é mais do que recebo p/mês, além disso tem os juros de mora que também é um absurdo, preenchi a SRL, mais com honestidade não tenho esperança de meus argumentos serem aceitos, é bom lembrar que a receita nunca me avisou de tal débito, estou pagando outros´débito ref. a receita,os argumentos apresentados na SRL, são de que pelo menos usem o abatimento p/declaração simplificadas, dependentes e outros.
Não houve má fé na declaração, simplesmente hove erro, todas minhas declarações passadas foram feitas com lisura e honestidade.sei que é minha obrigação, mas gostaria que levasem em conta meu pedido.
01/06/2009 at 21:27
Prezado J S Archanjo,
Há uma dificuldade natural em se distinguir entre simples equívoco (acredito que seja a grande maioria) e prática de má-fé.
Se a RFB começar a passar à sociedade uma percepção de complacência com meros equívocos, esse simples fato produzirá o efeito colateral
negativo de estimular eventuais práticas fraudulentas, o que acabará sendo prejudicial a todos (aos contribuintes também, na medida
em que o aumento da fuga à tributação por alguns acaba pesando sobre os que arcam com o peso da arrecadação: todos os que pagam corretamente seus tributos). Por isso é que defendo com muita ênfase a simplificação da tributação, de modo a minimizar as possibilidades de equívocos. Pagar tributos deve ser algo bastante fácil, neste País (o que não é hoje). O contribuinte não deve necessitar ter grandes conhecimentos de tributação para poder honrar com suas obrigações sem ter o receio de ser direta ou indiretamente punido por má compreensão de determinada norma tributária.
Sds.
Roberto Carlos dos Santos.
01/06/2009 at 23:56
Prezados leitores e leitoras,
Para quem ainda não soube, a Lei de Conversão à MP 449/2008 já foi publicada:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11941.htm
Sds.
Roberto C. Santos.