Prezados leitores,
Aparentemente, a julgar pela notícia abaixo, os que não se conformam em “compartilhar atribuições” na área de fiscalização com os Analistas-Tributários, se o Congresso Nacional aprovar a matéria em comento, vão ter de as compartilhar com agentes estrangeiros (e, como dito na matéria, nem sempre do Fisco). Vejam abaixo.
FISCO DOS EUA PODE [VIR A] FISCALIZAR NO BRASIL
http://clipping.planejamento.gov.br/Noticias.asp?NOTCod=452857
Fernanda Bompan
Gazeta Mercantil
26/8/2008
Um acordo assinado entre a Receita Federal do Brasil e os Estados Unidos, que ainda depende da aprovação do Congresso Nacional, está causando polêmica entre advogados e empresários. O tratado prevê a troca de informações tributárias entre os dois países. Permite ainda que, além do Fisco americano, FBI e CIA também fiscalizem contribuintes brasileiros. Os Estados Unidos têm acordos semelhantes com países considerados da black list, como os paraísos fiscais, Colômbia (devido ao narcotráfico) e México (para evitar imigração ilegal). “A assinatura desse acordo é ruim para a imagem internacional do País porque pode dificultar acordos de bitributação com outros países que podem considerar o Brasil um país da black list”, diz o advogado Antonio Carlos do Amaral, representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
Além disso, especialistas afirmam que o acordo internacional é inconstitucional. Primeiro, porque somente o presidente da República pode assinar um tratado internacional (a assinatura brasileira é da Secretaria da Receita Federal) e segundo porque cidadãos brasileiros têm o direito de privacidade contra investigações estrangeiras. “O agente que terá acesso aos dados não é apenas do Fisco americano, pode ser do FBI ou CIA”, diz o advogado Ives Gandra da Silva Martins.
A Receita Federal rebate as discordâncias. Para o chefe da assessoria de assuntos internacionais da Receita, Marcus Vinicius Vidal Pontes, o tratado não fere a Constituição porque o presidente delegou a assinatura ao secretário da Receita. E nenhum cidadão será enfrentado diretamente por órgão estrangeiro, competência esta somente dos agentes fiscais brasileiros.
Acordo fiscal entre Brasil e Estados Unidos causa polêmica
- O acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos que planeja estabelecer a troca de informações tributárias entre os dois países está causando polêmica entre especialistas. O tema foi discutido ontem em reunião realizada entre o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Conjur/Fiesp) e deputados. Para especialistas, o ato fere a Constituição Federal e não pode ser colocado em prática como está. “É inconstitucional”, garante o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, membro da Fiesp e presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP).
Segundo ele, o texto fere o artigo oitavo da Constituição Federal, que determina que somente o presidente da República pode assinar um tratado internacional. E também o artigo quinto, que não permite que um agente estrangeiro faça investigações no Brasil. “É uma série de violações que prejudicam garantias fundamentais do cidadão”, examina.
De acordo com o advogado, os Estados Unidos têm tratados dessa natureza com países como as Ilhas Caimã (conhecida por ser um paraíso fiscal), como a Colômbia (com o objetivo de combater o narcotráfico) e com o México (para evitar a imigração ilegal na nação americana), formadores da chamada “black list”. Este acordo, diz o advogado, poderia ser negativo para o Brasil, já que perturbaria tratados para evitar a bitributação com outros países desenvolvidos. “Pode ser que fomente a idéia que ocorrem muitas práticas ilícitas que não é verdade”, contextua.
O acordo
O acordo de intercâmbio entre os países brasileiro e americano foi assinado em 20 de março de 2007 pela Secretaria da Receita Federal e pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil e agora aguarda a aprovação do Congresso. O texto garante que “o intercâmbio de informações será efetuada consoente este Acordo pela autoridade competente da parte requerida independentemente de a pessoa (física ou jurídica) a quem as detém, ser residente ou nacional de uma parte”.
Advogados afirmam que, viabilizado o acordo, um agente americano, acompanhado de uma brasileiro poderá investigar uma empresa, por exemplo, e vice-versa. “Alguns termos do tratado dão a entender isso”, interpreta o advogado Celso Grisi, do escritório L.O. Baptista Advogados. Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, não há motivos para investigações de estrangeiros no Brasil. “Mesmo porque esse agente não é necessariamente um fiscal, podendo ser do FBI ou da CIA”, observa. O advogado José Luís Leite Doles, do escritório Barcellos Tucunduva, concorda com a opinião de Gandra. “Fere a privacidade de empresas ou cidadãos brasileiros”, diz Doles.
Celso Grisi afirma que o acordo internacional pode ser favorável para evitar a simulação fiscal de brasileiros, que se aproveitam das tributações para empresas nos Estados Unidos, para conseguir capital sem impostos. “Não posso prever o que pode dar, mas no ponto jurídico o abuso de certas prerrogativas que outros países oferecem pode ser evitado”, analisa.
Bitributação
O chefe da assessoria de assuntos internacionais da Receita Federal, Marcus Vinicius Vidal Pontes, explica que o acordo entre os países é um dos passos para que se consiga um tratado que evite a bitributação com os Estados Unidos. “O objetivo é que ambos se conheçam melhor”, justifica.
O debate em torno da questão, para ele, não fere a Constituição brasileira. Pontes diz que a reclamação de que somente o presidente assina um tratado, não condiz com a realidade. “O próprio presidente delegou a função ao secretário da Receita, como acontece em outras instâncias políticas”, declara. Sobre a investigação de agentes estrangeiros dentro do País, garante que o processo não seria diretamente feito com o investigado. “Os questionamentos, por exemplo, seriam feitos pelos americanos, mas apenas a Receita Federal entraria em contato com a empresa.”
13/09/2008 at 11:15
[...] notícia contida na postagem: “FISCO DOS EUA PODE [VIR A] FISCALIZAR NO BRASIL” – http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/26/fisco-dos-eua-pode-vir-a-fiscalizar-no-brasil/ [...]
14/09/2008 at 12:41
[...] (conforme notícia contida na postagem: “FISCO DOS EUA PODE [VIR A] FISCALIZAR NO BRASIL” – http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/08/26/fisco-dos-eua-pode-vir-a-fiscalizar-no-brasil/ [...]