Prezados leitores,

Na última mensagem deste blog, informei a respeito do http://www.reclameaqui.com.br  (tópico “Receita Federal” – http://www.reclameaqui.com.br/156114/receita-federal/)

Como disse antes, há reclamações sem muito sentido e outras de algum modo pertinente. Selecionei uma da última espécie, que diz respeito, de uma vez só, a três dos que considero se situarem entre os maiores problemas da RFB (e do próprio Sistema Tributário Nacional): alterações freqüente de normas e de prazos de cumprimento de obrigações – o que faz com que o contribuinte seja freqüentemente “pego de surpresa”; morosidade em alguns casos (como o do exemplo) até para cobrar; e, por último, o fato de o “julgamento” de processos ser realizado por servidores do mesmo órgão que tem a função institucional de cobrar e arrecadar, o que causa perturbações em dois aspectos: estremece a confiança do contribuinte de que há plena isenção nessa atividade, e, no extremo, o foco arrecadatório pode exercer mesmo algum tipo de influência – ainda que até mesmo inconsciente – na decisão.

——–

“RECLAMAÇÃO
Receita Federal faz suas próprias leis?

http://www.reclameaqui.com.br/156114/receita-federal/receita-federal-faz-suas-proprias-leis/

Sou responsável pela entrega da declaração renda de algumas igrejas desde 1991. Nesse período o prazo de entrega variou muito de ano para ano. Na maioria das vezes era 30/junho, ás vezes maio, chegando até ser em abril e setembro.

Não sei qual o sistema utilizado, eu sei é que em meio a tantas mudanças em 2000 e 2001 eu acabei entregando em junho, quando era prá maio.

Resultado: 4 ou cinco anos depois vieram as cobranças de multa por atrazo às quais eu recorri junto a um órgão formado por funcionários da mesma acredito eu, pois não tinha a quem apelar. Perdi todos os recursos e estou pagando as multas claro…

Na minha opinião eles deveriam informar as empresas no caso as imunes e isentas, já que mudam tanto o calendario provocando confusão. “

—————-

Há também, naquela mesma página, uma reclamação que diz respeito à malha, no caso de “alegação de POSSÍVEL INCONSISTÊNCIA NO VALOR DAS DESPESAS MÉDICAS!”. No caso, o contribuinte é um senhor que diz ter 68 anos de idade. Aliás, os idosos são os que mais enfrentam esse tipo de problema, principalmente porque têm, rotineiramente, custos de medicação bastante elevados. E são justamente os que têm as maiores dificuldades de defesa.

O problema maior, nesse caso, é que basta o contribuinte cair nos parâmetros de malha para se ver em uma verdadeira “via-crúcis”: a expectativa mais comum é de que tenha de esperar uma longa fila de análise. Mesmo que queira se adiantar à chamada, e levar todos os comprovantes à fiscalização, isso não lhe é facultado. Urge o aperfeiçoamento dos procedimentos de malha, sobretudo nessa questão.