Comentário do blog:
Embora estigmatizado – principalmente, porque há quem se aproveite de ”pseudo”s “planejamentos tributários” de má-fé (em verdade, não seriam “planejamentos tributários”, nesses casos, mas sim, verdadeiros ilícitos) - , o planejamento tributário regular é plenamente válido em um Sistema Tributário complexo e confuso como o nosso, como exposto no artigo abaixo.
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Também sobre o assunto, vale a leitura de texto do consagrado mestre de Direito Tributário Dr. Hugo de Brito Machado (Planejamento Tributário e Crime Fiscal na Atividade do Contabilista):
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O artigo em comento:
Pagar impostos: uma obrigação que precisa de planejamento
180graus
07/08
http://www.sindireceita.org.br/index.php?ID_MATERIA=12099
Saber se planejar pode ajudar, e muito, em inúmeras atividades no cotidiano
Planejar. Essa palavra pode ajudar, e muito, em inúmeras atividades no cotidiano. Nas empresas, o planejamento tributário é essencial para tentar diminuir o preço dos bens e serviços oferecidos ao mercado.
De acordo com o especialista em planejamento tributário, Edmar Oliveira, no Brasil, o planejamento tributário é vital. “Todo mundo sabe que a carga tributária no nosso país está entre as mais altas do mundo. Em certas circunstâncias, o preço de um produto vendido no supermercado é composto em até 45% de tributos. Portanto, as empresas pagam tributos e os consumidores também pagam no momento em que consomem”, diz o especialista.
No dia- a dia, isso significa que a maioria dos produtos consumidos pelos brasileiros pode custar quase o dobro do preço real. O acréscimo é resultados de impostos. Para tentar diminuir esses valores empresas procuram as melhores formas de reduzir cargas tributárias.
Algumas já adotam as práticas de treinamento especializado na área de planejamento. Edmar Oliveira afirma que é comum a criação de um Comitê de Planejamento Tributário que se reúne periodicamente para realizar essa atividade que, como foi dito, se insere no planejamento estratégico das empresas.
Não existem receitas prontas de planejamentos tributários porque cada caso deve ser examinado isoladamente. Algumas empresas, no entanto, realizam a separação de atividades de modo a viabilizar a adoção de critério de tributação que seja menos oneroso. “Tal é o que ocorre no campo do Imposto de Renda e da contribuição ao COFINS, em que certas atividades podem ser tributadas pela alíquota máxima de 15% (alíquota global aproximada) ao invés de 38% (alíquota estimada)”, explicou.
O planejamento tributário deve ser feito com o devido cuidado, de modo que os administradores das empresas devem vigiar para que nenhuma ilegalidade seja cometida. Certas práticas podem ser contestadas pelas autoridades fiscais e podem acarretar a aplicação da lei federal (Lei 8.137/90) que trata dos crimes de sonegação fiscal.
A discussão sobre planejamento tributário é fluente no meio empresarial, tanto que nos dias 08 e 09 de agosto o especialista Edmar Oliveira estará em Teresina para realizar um curso sobre o assunto. As aulas acontecerão no Instituto de Estudos Empresariais- Iemp.
Fonte: ASCOM
20/10/2008 at 13:26
Bom dia,
Gostaria se possivel, uma ajuda no que diz respeito a Planejamento tributário, atualmente terminei meu curso ciencias contabeis, e gostei muito do tema Planejamento tributário e hoje estou terminando minha monografia, mas ainda estou um pouco confuso em fazer minha conclusão, minha monografia levantei um paralelo entre o Lucro Real x Lucro Presumindo, Pis e cofins não cumulativo x cumulativo. Estou tendo dificuldade em fazer uma conclusão por isto estou solicitando uma ajudinha de voces especialista, gostaria de receber algumas redações para que eu possa tirar algumas ideias. Desde já agradeço-lhe, Eduardo Pedrosa (31) 3237-[...]
20/02/2009 at 9:55
Gostaria que mim enviasse algumas redações sobre lucro presumido x lucro real para poder desenvolver minha monografia em Ciencias Contabeis, pois gosto do Planejamento Tributario e quero mais pesquisas no assunto.
20/02/2009 at 11:50
Sugestão: utilize o Google. Irá encontrar inúmeros textos a respeito do assunto.
Sds.
Roberto C. Santos.