Comentário do blog:
Sem entrar no mérito do caso concreto, o que se deve enfatizar neste relato é sua argumentação de que não se deve aceitar “a diminuição de direitos constitucionais porque existem sonegadores que devem ser eliminados ou presos”. De fato, há de se endurecer as leis e procedimentos que efetivamente coibam a prática de ilícitos, mas, sempre com a constante preocupação de, com isso, não gerar excessos burocráticos, ou entraves administrativos, cujo resultado mais imediato possa ser exatamente aquilo que se deve evitar a todo custo, justamente por dificultar o combate à sonegação: aumento de complexidade e da morosidade dos procedimentos, em nível eventualmente além do necessário para a consecução dos objetivos institucionais.
O relato também é bastante oportuno para ressaltar a necessidade de implementação do Código do Contribuinte (que preferimos denominar de Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte).
Aliás, já há quem mencione, em evidente tom de gracejo, que está também na hora de se propor um “código de defesa do atendente”. Isso porque o servidor que tem sensibilidade no trato no contribuinte – tenho por pressuposto que seja a grande maioria, na RFB – sofre duplamente: com um sentimento de verdadeira impotência diante de eventuais problemas cujas soluções lhe fujam ao alcance – na maioria das vezes produzidos pelos excessos de burocracia e outras circunstâncias administrativas -, e com a necessidade sempre presente de fazer com que o contribuinte seja compreensivo e paciente, mesmo em situações em que o próprio atendente saiba, em seu íntimo, que, se estivesse do outro lado do balcão, não seria tão generoso.
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O texto em comento:
” Enviado por Rubens Branco – 18/7/2008- 14:18
Este caso aconteceu com um amigo meuFonte:http://oglobo.globo.com/blogs/fisco/post.asp?t=este_caso_aconteceu_com_um_amigo_meu&cod_Post=114833&a=375
Tenho sempre me batido aqui que devemos conter o aumento do poder do Estado sobre as alternativas de defesa dos contribuintes brasileiros. Noto entretanto, que sempre que o faço, algumas pessoas expressam a opinião de que o Estado tem de ser forte, sim, pois se não, não se consegue acabar com os sonegadores.
Ou seja, noto que uma parte da população vê com bons olhos um Estado cada vez mais forte, mesmo que seja à custa dos direitos que todos temos garantidos pela Constituição.
Acho que, melhor do que expor posições pessoais, é mais educativo citar alguns casos para que o leitor possa visualizar como estaria se sentindo se o fato descrito acontecesse consigo.
Um amigo meu em 1999 recebeu da Receita Federal uma cobrança de Imposto de Renda, pelo fato de que não teria declarado à Receita uma remuneração recebida de uma determinada empresa.
Em visita à Receita Federal da sua jurisdição, este amigo verificou junto com o funcionário que na realidade, havia sido cometido um engano por parte da Receita, que enviou a ele uma cobrança de uma pessoa cujo CPF era muito parecido ao dele e que, na hora da notificação, alguém na Receita datilografou o número errado.
Esclarecido a dúvida, o funcionário da Receita lhe disse que não se preocupasse, que o assunto seria resolvido e o erro corrigido internamente.
Pois bem, passados três anos, o contribuinte tornou a receber a tal cobrança indevida aparentando que a repartição nada havia feito para corrigir o erro de três anos atrás.
Procurado que fui à época, sugeri então que fosse feito uma impugnação do valor indevidamente lançado, com todas as explicações e provas necessárias para que tal valor fosse cancelado.
Passado mais alguns anos, finalmente o contribuinte recebeu a notificação da decisão da autoridade, que reconheceu o erro do lançamento de imposto indevido e cancelou a informação indevida.
Este contribuinte tinha sempre imposto de renda a pagar em suas declarações anuais e achou que o problema estava definitivamente resolvido.
Acontece que no ano de 2007, por razões financeiras pessoais, o contribuinte teve uma queda em seus rendimentos e apresentou um saldo de imposto a ser restituído na declaração.
Qual não foi a surpresa quando recebeu há poucos dias da Receita uma notificação deduzindo da sua restituição um valor de imposto de Renda devido. Valor este que verificamos tratar-se daquele erroneamente lançado em 1999 e que o contribuinte, através de uma impugnação em processo regular, conseguiu cancelar.”
Assim, já faz oito anos que a Receita Federal cobra de um contribuinte um imposto indevido pelo erro de um funcionário da Receita que digitou um CPF errado e, agora, teve também surrupiado a sua restituição em 2008, porque a Receita, ao invés de cumprir o determinado pelo processo de impugnação do valor errado que o contribuinte teve como reconhecido há três ou quatro anos atrás, lhe cobra de novo o mesmo valor cassando-lhe sua restituição.
Este contribuinte terá de recomeçar uma nova “via crucis” para que a Receita Federal corrija, mais uma vez, outro erro cometido e, se tiver sorte, terá de volta sua restituição que lhe seria devida agora em 2008, daqui a dois ou três anos.
Muito bem, imagine se a Receita já tivesse o poder de hipotecar sua casa para cobrar dívidas fiscais que eles achassem que fosse devida (o que hoje não pode ser feito sem a concordância do Poder Judiciário) e você estivesse em vias de vender sua casa pois tinha comprado outro imóvel e precisaria do dinheiro da venda para a aquisição do novo.
Como seu imóvel já estaria hipotecado pelo valor de uma dívida fiscal que não existe, você não conseguiria vender seu imóvel até que este assunto fosse definitivamente resolvido e a hipoteca baixada no cartório, o que poderia levar de dois a três anos.
Pergunto: quem iria lhe pagar pelos prejuízos que um funcionário da Receita cometeu há nove anos atrás? Acho que nem o bispo.
É por isso que não devemos aceitar a diminuição de direitos constitucionais porque existem sonegadores que devem ser eliminados ou presos.
A nossa legislação tributária já possui inúmeros dispositivos legais muito severos para penalizar sonegadores. É para isto que a lei foi feita.
Não deixem que o Congresso lhes equiparem aos que sonegam e aceite pacificamente o endurecimento da legislação à custa de seus direitos.