Repartição da arrecadação tributária
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JORNAL DO BRASIL – RJ
Artigo – Rubens Branco
14/07
Na semana passada, o deputado Sandro Mabel, relator da proposta de Reforma Tributária no Congresso, esteve na Associação Comercial apresentando sua proposta ao Conselho Empresarial de Assuntos Jurídicos e Tributários da Associação, do qual sou membro.
Segundo o deputado, muitas observações e sugestões de aprimoramento que a sociedade tem apresentado a ele ao longo de seu trabalho de visitas aos Estados e cidades onde apresenta o projeto estão sendo incorporadas no texto final do relatório.
Conforme esclareceu o deputado, uma das modificações importantes para a redução da burocracia e diminuição da complexidade da legislação está na obrigatoriedade da União ter que repartir com Estados e municípios todo o produto da arrecadação de sua competência e não somente os impostos como determina hoje a Constituição.
Sem divisão
Como sabemos, foi a partir da Constituição de 1988 que começamos a conviver com um enorme número de contribuições, que antes não existiam, porque a União, para não ter de dividir com os demais entes da federação seus impostos, passou a reduzir algumas alíquotas de impostos (como fez com o imposto de renda das pessoas jurídicas) e criar contribuições (surgindo a conhecida Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL), uma vez que não precisam ser repartidas.
Sem dúvida, se esta alteração for finalmente aprovada no Congresso, deverá ocorrer uma redução na complicação do sistema, pois não haverá mais razão para criação de “contribuições” que nada mais são que impostos travestidos.
Para esta alteração é necessária, sim, uma emenda à Constituição haja vista que ali está o dispositivo que determina que somente os impostos serão repartidos.
Não podemos deixar de elogiar os objetivos do deputado (que, como empresário, sabe das dificuldades e custos que nosso sistema atual impõe às empresas para operar no Brasil), mas faço uma observação. Por incrível que possa parecer precisamos de uma emenda constitucional para eliminar o comportamento do Executivo que utilizando da enorme criatividade dos seus servidores encontraram uma forma de trabalhar em cima da Constituição e do País passando a fazer planejamento fiscal em cima da Nação.
Criatividade punida
O mais interessante é que se os contribuintes utilizam a mesma criatividade para, dentro da lei, reduzir ou eliminar impostos sobre determinadas operações, o mesmo Executivo taxa os contribuintes, a princípio, de sonegadores e fraudadores da lei tendo os mesmos de recorrer ao Judiciário para provar que, se planejaram, o fizeram dentro do que permite a legislação.
Saliento também de que não se precisaria de uma reforma tributária nem de uma emenda constitucional para eliminar tal anomalia. Bastaria uma lei ordinária eliminando as contribuições (CSSL, PIS, Cofins, Cide, etc.) aumentando-se proporcionalmente a alíquota do imposto de renda, para atingirmos os mesmos objetivos.
Para o deputado Sandro Mabel, entretanto, esta reforma é a que é possível fazer no momento e, concordo com ele, é preciso dar o primeiro passo para a longa caminhada que ainda temos pela frente para que um dia venhamos a ter um sistema tributário mais justo e coerente e que não sufoque o empreendedorismo como a que temos atualmente.
* Rubens Branco, Advogado