Projeto – 10/07/2008  12h54
Proposta proíbe a União de recorrer contra contribuintes [quando a decisão recorrida for favorável ao contribuinte, bom ressaltar]

[Comentário do blog: é natural que o Estado não possa recorrer de suas próprias decisões (ao contrário do que existe hoje). Se um de seus órgãos, justamente o especializado em julgamentos administrativos de questões de natureza tributária decidiu a favor do contribuinte, não há lógica alguma que outro órgão do mesmo ente federativo possa recorrer dessa decisão, se não estiver viciada por qualquer tipo de fraude (o que seria exceção à regra geral de presunção de licitude do ato).]

http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=124819

O Projeto de Lei 3230/08, do Senado, proíbe a União de recorrer ao Judiciário para anular ou modificar as decisões favoráveis a contribuintes em processos administrativos fiscais. O projeto também limita em cinco anos o prazo para alteração dessas decisões extrajudicialmente.

No sistema contencioso fiscal brasileiro, o contribuinte pode questionar tributos na Justiça ou no âmbito administrativo. Neste último caso, poderá recorrer ao Judiciário contra a decisão definitiva desfavorável. Prevalecia, no entanto, o entendimento de que, em caso de êxito do contribuinte no processo administrativo, a União não pode levar o caso à esfera judicial.

Apesar desse entendimento, um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pelo ministro da Fazenda (Parecer PGFN/CRJ nº 1087, de 19 de julho de 2004), autoriza o recurso ao Poder Judiciário contra decisões administrativas favoráveis aos contribuintes.

O senador Francisco Dornelles (PMDB-RJ), que apresentou o projeto no Senado, afirma que essa orientação é despropositada. “Não faz sentido a administração recorrer de decisões tomadas por ela própria”, afirma o deputado.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3230/2008

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Reportagem – Edvaldo Fernandes
Edição – Pierre Triboli

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