Prezados leitores,
Descobri, hoje, outro grupo de debates sobre o tema “ascensão funcional”:
Para inscrição, acredito que baste enviar msg para (funciona para outros grupos do Yahoo):
ascensaofuncional-subscribe@yahoogrupos.com.br
Ainda novo por lá, faço questão de divulgá-lo, uma vez que entendo que é assunto de interesse geral (inclusive, evidentemente, do destinatário final da melhoria de qualidade na prestação de serviços: o contribuinte).
Também para ampliar esse debate, como já divulgado recentemente, criei a comunidade no Orkut:
“Carreiras de verdade no Serviço Público”
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=53409469&refresh=1
Sds.
Roberto C. Santos.
03/07/2008 at 14:48
Prezado colega,
Que ter vc na luta, gostaria de ser incluida nas discussões pois tenho todo o interesse n o assunto. Merecemos respeito.
abraços Anete
04/07/2008 at 9:15
Nas empresas privadas, após esforço do funcionário melhorando seus conhecimentos e investindo na carreira, SER PROMOVIDO A UM CARGO SUPERIOR, é sempre motivo de comemoração, aceito por toda sociedade como um prêmio ao esforço do trabalhador.
Então porque o trabalhador público não pode ser promovido a um cargo superior? Temos que ter critérios,mas não castrarmos a MOTIVAÇÃO do trabalador público.
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Comentário do blog:
Maurício, é exatamente essa linha de pensamento que nos motiva a defender essa proposta.
Sds.
Roberto C. Santos.
08/07/2008 at 17:30
Caros colegas,
Creio que, para servidores que se encontram na mesma carreira, a expressão mais correta seria a do instituto da promoção que é uma forma de provimento derivado ( pássagem de um cargo para outro dentro da mesma carreira )e não ascensão funcional ( passagem de um cargo para outro em carreiras distintas ).
21/10/2008 at 11:59
Trabalho no [...] mais de 20 anos , graduada desde 1984, foi chefe da divisão na área de marca, realizei prova de ascensão funcional em 1986 passei com boa nota, porém pelos itens: pouco tempo de casa, à época solteira, sem filhos, não consegui entrar nas supostas 16 vagas disponíveis.
Fiquei sabendo que em 1987 pessoas ingressaram no [...] sem prova e nas vagas existentes de nível superior, não aproveitando os servidores aprovados em concurso interno.
Hoje, toda e qualquer posse ou investidura em novo cargo ou emprego público, passou a ser exigida a realização de concurso público,eliminando a possibilidade de movimentação por ascensão funcional que garantia ao servidor a mudança de um cargo de nível médio para outro cargo de nível superior, desde que concluído curso de nível superior compatível, mediante vagas específicas para os servidores da instituição disponibilizadas em concurso interno.
Creio que devemos rever o caso e conseguir uma nova redação ao inciso II artigo 37 da nossa Carta Magna, pois os servidores ocupantes de cargo efetivo, foram engessados no cargo ou emprego de ingresso no serviço público, sem qualquer perspectiva de mobilidade a não ser dentro do mesmo cargo, por progressão ou promoção.