Prezados leitores,

Em comentário à notícia ao final transcrita, tenho a seguinte opinião: o grande mérito da CPMF (ou da CSS) é justamente poder servir como um excelente instrumento de fiscalização. E entendo que tributos com essa característica não necessitam ter alíquotas significativas. Melhor que não tenham, para que seja preservada essa sua essência antielisiva, afastados das resistências que sofrem os tributos de cunho preponderantemente arrecadatório. Um percentual simbólico (0,000… %), para esse fim, apresenta o mesmo resultado de valores maiores, sem as desvantagens que lhe são imputadas (algumas das quais no próprio texto  em comento – ao final).

Um paralelo pode ser feito com os tributos incidentes no comércio exterior: a atividade aduaneira  é precipuamente de controle e disciplinamento. Assim, o foco principal desses tributos não deve ser arrecadatório, como, de fato, não é, na maioria dos casos nesse setor.

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A respeito do tema, sugestão de leitura:

O caráter fiscal e extra-fiscal da CIDE sobre as atividades na indústria de petróleo
Fernando Maida*
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=105672

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Quanto ao aumento da carga tributária, em si, não me assusta, dentro de certas condições (isso, sem levar em consideração o caso específico da CSS, que, como instrumento arrecadatório não me agrada). O que deve ser, certamente, o objeto de nossas maiores preocupações são os destinos da arrecadação. Já escrevi artigo, em parceria com o colega Analista-Tributário Leandro Tripodi, onde abordamos com um pouco mais de profundidade essa questão (já postei aqui no blog:  http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/2008/04/28/o-brasileiro-paga-muito-imposto/).

Os países mais desenvolvidos do mundo apresentam, de um modo bastante geral, carga tributária bem elevada, mas com serviços públicos de muito boa qualidade (saúde, ensino, segurança, infraestrutura etc). Demos exemplo dos países escandinavos, que a têm em níveis mais altos que a brasileira, mas com índices de desenvolvimento humano igualmente mais acentuados. De outro lado, encontraremos arrecadação bem diminuta em países que estão bem aquém da oferta mínima desses serviços. Então, o problema não se reduz exclusivamente à carga tributária. Sendo razoável, e bem empregada, servirá ao desenvolvimento social mesmo em níveis considerados relativamente altos. A despeito disso, o ideal, sabemos, é que se consiga os melhores resultados com os recursos de que se dispõe. Equilibrar gastos e receita. Empregar as receitas de modo qualitativo. Isso vale tanto para a economia doméstica quanto para a de uma nação.

Abaixo, a notícia comentada:

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Arrecadação recorde levanta hipótese de CSS ser instrumento de fiscalização

http://dinheiro.br.msn.com/financaspessoais/noticia.aspx?cp-documentid=8074036

“O que se pretende é usar a CSS como fiscalização, que havia com a CPMF”, diz presidente de conselho de contabilidade

InfoMoney
16 junho 2008
SÃO PAULO – O fato de a arrecadação tributária estar aumentando, mesmo sem a CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira), levanta a hipótese de que o interesse principal na aprovação da CSS (Contribuição Social para a Saúde) seja criar um instrumento de fiscalização para a Receita Federal, e não uma fonte de recursos para a Saúde, mas que onera toda a população.
“O que se pretende é usar a CSS como fiscalização, a que havia quando estava em vigor a CPMF. Eu tenho essa impressão”, disse o presidente do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Sergio Prado de Mello, que classificou a nova contribuição como um tributo ‘ingrato’.
Mesmo sem a contribuição, a arrecadação da RFB atingiu o valor recorde de mais de R$ 59 bilhões em abril deste ano. Com a CPMF, a Receita Federal podia comparar as movimentações feitas pelos clientes com os dados declarados no Imposto de Renda.
Discussão
Como o tributo foi extinto no ano passado, o órgão federal passou a implantar a Dimof (Declaração de Informação sobre Movimentação Financeira). A partir dela, os bancos devem enviar semestralmente relatórios sobre as movimentações financeiras de seus clientes à RFB. Mas a medida causa polêmica.
Para o advogado tributarista Anis Kfouri, a declaração é inconstitucional, pois estaria violando o direito de garantia do sigilo bancário do contribuinte. “A constituição parte do pressuposto de que todos os cidadãos são honestos e pagam seus impostos em dia, com esta medida, o que está acontecendo é o contrário”.
Kfouri afirma que as informações contidas nas declarações deveriam ser suficientes para a Receita. Além disso, lembra que, pela lei, a quebra de sigilo bancário só pode ser feita em casos específicos e mediante ordem judicial. “A Receita deveria usar este recurso somente quando houver indícios de sonegação”, explicou.
Segundo Mello, o que acontece é que, por causa de toda essa discussão, o governo quer garantir a fiscalização, impondo outro tributo à população.
A CSS
A especulação sobre a criação de um novo tributo surgiu com a possibilidade de aprovação da Emenda Constitucional 29, que previa mais recursos para a Saúde.
Aprovada na semana passada na Câmara, a CSS, que terá alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras, será permanente e deve entrar em vigor a partir de janeiro do próximo ano. Agora, deve ser enviada ao Senado para avaliação. “Eu tenho dúvidas de que será aprovada no Senado, porque passou apertado pela Câmara”, disse o presidente do CRC-SP.
É prevista isenção do tributo aos aposentados e pensionistas, bem como aos trabalhadores ativos com rendimento de até R$ 3.088. “Ela (CSS) tem maior repercussão na renda mais alta porque é direta. Na renda mais baixa, é indireta, porque repercute nos custos do produto e no preço dele. Ela tem efeito em cascata, mas afeta toda a população”, afirmou Mello.