STF mantém valor menor para pensões do INSS anteriores a 1995 em caso de morte

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/02/08/materia.2007-02-08.9253300234/view

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Fabio Pozzebom/ABr
 
Brasilia – Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga 4.909 processos de pensão do INSS por morte. Pessoas que recebem a pensão desde antes de 1995 pedem que seja pago o valor integral, que começou a ser pago apenas depois desse ano 
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) por sete votos a quatro atender o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que as pensões por casos de morte anteriores a 1995 continuassem no patamar de 80% do que recebem os pensionistas atuais. Com isso, a decisão será adotada em 4.909 processos idênticos de beneficiários que pediam o direito à pensão integral.

O pagamento de 100% da pensão por morte foi estabelecido por lei e passou a valer a partir de 1995. O presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) Benedito Marcílio disse que a decisão do STF “foi decepcionante, porque muitos pensionistas ganharam em instâncias inferiores o recebimento de 100% da pensão, o que já vem acontecendo”.

Ele diz que foi uma decisão “política e não jurídica” e que vai prejudicar cerca de 1,7 milhão de pessoas. O ministro Gilmar Mendes, que votou a favor do INSS, admite que esse julgamento poderá possibilitar a aplicação da Súmula Vinculante. É um dispositivo que permite a repetição automática da decisão em situações semelhantes.

Segundo Gilmar, aqueles que ganharam na justiça a elevação da pensão por morte de 80 para 100% terão ela reduzida nos 20%.

De acordo com o registro do STF, votaram a favor do INSS os ministros: Gilmar Mendes (relator), Lewandowski, Carmén Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence.