Prezados leitores,

Por mais que me esforce, não consigo entender os motivos de não se disponibilizar ao contribuinte meios seguros de acesso a informações básicas de sua situação fiscal, como já ocorre com os extratos de processamento de declarações.

O contribuinte, por exemplo, necessita de uma Certidão Negativa de Débitos. Acessa a página da RFB. Em resposta, o sistema lança uma mensagem lacônica na tela, de modo a encaminhá-lo para o atendimento presencial.

Lá vai o contribuinte para o Centro de Atendimento mais próximo (e, pelas dimensões territoriais de nosso País, às vezes, o mais próximo é bem distante). E, como costuma ocorrer, ao chegar por lá, enfrenta morosa fila. Já bastante estressado, chega a vez de seu atendimento. A única pendência, no hipotético caso, é a exigência de uma declaração, em função de ter ultrapassado um pouco os limites de isenção.

Ora, na era da informatização, não é razoável forçar o contribuinte ao comparecimento presencial em casos que possam ser resolvidos de modo autônomo.

Ainda que de longe, o caso remete a outra lembrança: o temor de que a automatização (informatização) de processos e procedimentos venha a “eliminar postos de trabalho”. Recordo que, logo que foram instalados os caixas eletrônicos bancários, houve reações contrárias. Da mesma forma, a robótica industrial certamente trouxe a mesma ameaça. O setor de autopeças parece-me bastante ilustrativo dessa mudança do modo de produção. 

Entendo esses processos evolutivos como inexoráveis. As administrações não podem ficar estagnadas em modelos arcaicos. O rumo das evoluções tecnológicas não pode e nem deve ser freado. As atribuições de servidores devem ser moldadas para as novas realidades. Exemplo disso já está, em parte, a ocorrer.

É sabido, por exemplo, que o modelo de fiscalização clássico, presencial, vem gradativamente deixando lugar para a “fiscalização eletrônica” (aliás, os sucessivos recordes de arrecadação coincidentes com períodos de greve dos Auditores-Fiscais reforçam essa noção). Em Nota datada de 21 de fevereiro de 2006, o Coordenador-Geral de Fiscalização da RFB, sobre o tema, escreveu:

“[...] A fiscalização presencial pura e simples sem um trabalho prévio de análise e inteligência fiscal, ainda mais em pequenos estabelecimentos, é extremamente onerosa para a administração pública e de resultados potencialmente baixos. Ao contrário do que afirma a entidade sindical, acaba por beneficiar contribuintes relevantes e de alto risco tributário por comprometer recursos humanos valiosos em procedimentos fiscais de baixo interesse fiscal. A diversidade de fontes de informação e os cruzamentos de dados por sistemas informatizados em constante evolução proporcionam tratamento adequado a contribuintes de todos os portes.[...]“

Assim como no exemplo, muitas outras atividades da RFB devem sofrer o influxo de constante e inelutável evolução tecnológica, e os cargos públicos devem passar pelas necessárias adequações.