Prezados leitores,

        Embora de janeiro de 2005, a matéria abaixo ainda encontra-se bem atual. A entrevistada é Analista-Tributária (na época, Chefe do CAC-Luz).

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Cuidados com a Certidão Negativa de Débito

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Leia aqui, tintim por tintim, como evitar que a Receita Federal acuse você de dever impostos, apesar de você já os ter pago
Publicado em 26/01/2005 – 13:21

Por Adriana Abelhão

No Estado de São Paulo, onde está um quarto de todas as empresas brasileiras, 85% dos documentos enviados à Receita Federal contêm algum tipo de erro, uma amostra do que acontece em todo País. A Receita diz que os principais erros acontecem no preenchimento dos valores dos impostos devidos e pagos, nos números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, sobretudo, nas datas do período de apuração e vencimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esses erros impedem o sistema da Receita Federal de cruzar os valores dos impostos devidos pelas empresas com os pagos. Por isso, empresas que pagam seus tributos em dia figuram como inadimplentes junto à Receita Federal. Se inadimplente, a empresa não consegue a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita. Sem a CND não é possível participar de licitações públicas, nem conseguir financiamento junto às agências de fomento do governo ou bancos oficiais, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A CND é necessária também para obter financiamentos junto aos bancos privados, vender imóveis e realizar compras do governo.

Para que sua empresa não perca uma oportunidade de financiamento ou negócio por falta da CND, Inove! traz abaixo algumas dicas para evitar os erros mais recorrentes. As informações são de Elaine Oliveira Souza, chefe do maior centro de atendimento da Receita Federal no Brasil, o Centro de Atendimento ao Cliente do Bairro da Luz, CAC Luz, que fica na Cidade de São Paulo. Em seminário realizado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Elaine explicou como evitar que sua empresa fique com débitos em aberto junto à Receita para, como ela mesma diz, “Conseguir a tão sonhada Certidão Negativa de Débito”. Abaixo estão os erros responsáveis por 80% dos problemas de preenchimento.

A DCTF tem que ser uma “cópia fiel” do Darf
Você deve ficar atento a quatro dados solicitados pela Receita Federal: o período de apuração, a CNPJ, o código do tributo e data do vencimento. Esses dados são chaves de acesso ao banco de dados da Receita. Por meio deles, o sistema eletrônico faz uma ponte entre os valores de impostos devidos e pagos, compara-os e dá baixa nos débitos, para os quais já foram feitos os pagamentos. Para que essa identificação aconteça, você precisa digitar na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) os dados do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) exatamente como foram preenchidos no momento do pagamento. Só assim, segundo Elaine, o sistema poderá identificá-lo e dar baixa no débito. Se você, ou seu contador, preencher um valor incorreto no Darf, tem que imputar na DCTF exatamente esse dado, mesmo que incorreto. Só assim o sistema consegue dar baixa no seu imposto a pagar. Se o pagamento foi feito a maior ou a menor, a retificação é feita depois, no Darf ou na DCTF. “Não adianta acertar na hora de preencher a DCTF. Tem que retratar o Darf como ele foi feito, certo ou errado. Acréscimos serão cobrados posteriormente”, explica Elaine.

Veja alguns exemplos:

1- Erro no valor principal do Darf
Um exemplo no pagamento do IRRF. O contabilista fez o cálculo do IRRF de uma empresa e passou ao seu cliente, que preencheu o Darf e efetuou o pagamento. Mas o contabilista esqueceu um dos funcionários no cálculo, que pertencia à Filial 2. Era o último dia para pagar o tributo, 07 de janeiro. O contabilista fez o cálculo do IRRF relativo a esse funcionário, R$ 100, e avisou o cliente, mas ele não conseguiu efetuar o pagamento a tempo. Em 12 de janeiro o cliente fez o pagamento em atraso. Acrescentou multa e juros e o valor pago subiu para R$ 108,30. Quando o contabilista foi preencher a DCTF no sistema da Receita, na Internet, informou o período de apuração correto, a data de vencimento correta, o CNPJ correto, mas na hora de digitar o VALOR PRINCIPAL na DCTF, informou o valor acrescido de multa e juros, os R$ 108,30, e não R$ 100,00, como estava discriminado no Darf. Resultado: o sistema da Receita não conseguiu encontrar um Darf no valor de R$ 108,30 no seu banco de dados de Darfs e deixou o débito de R$ 100 em aberto. O contribuinte pagou, mas está inadimplente. Adeus CND…

2 – Erro na data de vencimento
Outro erro que acontece muito é informar a data incorreta do vencimento dos impostos. Vejamos o exemplo acima. A data de vencimento era 07 de janeiro. O contribuinte não conseguiu recolher o imposto nesse dia e pagou somente em 12 de janeiro. Vamos supor que, quando foi preencher o campo data de vencimento do Darf não colocou a data de vencimento 07 de janeiro, mas a data do pagamento, 12 de janeiro. Como no sistema da receita a data de vencimento é 07 de janeiro, não foi encontrado um pagamento com essa data e o débito ficou em aberto. A saída é retificar o Darf, mas o melhor é evitar esse transtorno.

3 – Erro no período de apuração do Darf
No campo “período de apuração” do Darf você deve sempre preencher somente a última data do período. Muitas vezes o contribuinte informa o período de apuração, por exemplo: “28-12-03 até 03-01-04″. Preenchendo as duas datas, você fica na mão do caixa do banco. Como ele tem espaço para digitar somente uma data no sistema, vai escolher uma das duas. Se escolher a última data do período, tudo bem, você deu sorte, mas se ele escolher a outra, quando o sistema da receita for cruzar o período de apuração com o que foi digitado na DCTF, não vai achar a data correta e seu débito vai ficar em aberto por causa disso. Então, cuidado!

4 – Erro no CNPJ
Desde 1999 as empresas não podem pagar um Darf com o número do CNPJ de suas filiais. Nesse ano, os tributos foram centralizados e todas os Darfs têm que ser preenchidos com o CNPJ da matriz da empresa. Só existem duas exceções, para pagamento do IPI e da CIDE. Segundo Elaine, a Receita Federal está fazendo um processamento especial, chamado Redarf de ofício, trocando eletronicamente os CNPJs de filiais, imputados erroneamente, pelo CNPJ da matriz. Essa retificação não está mais sendo feita nos centros de atendimento. Para evitar problemas, use sempre o CNPJ da matriz, mas não se esqueça das duas exceções!

5 – O Grande Vilão: o IRRF
Sua semana começa na segunda-feita e vai até domingo, certo? Mas para a Receita Federal não. A semana começa no domingo e vai até sábado. Essa falta de sintonia temporal da Receita com o dia-a-dia das empresas cria uma série de confusões. Segundo Paulo Jakson, delegado da Administração Tributária da Receita Federal – SP, a Receita já tentou mudar esse calendário, mas esbarrou na legislação que rege o fluxo de caixa de distribuição do IRRF para os Estados da Federação. “Metade da arrecadação do IRRF é distribuída para os governos estaduais e essa distribuição tem que respeitar a legislação que determina o fluxo de caixa de transferência desse valor para os Estados. Já tentamos mudar isso, mas quando chega no Congresso…”.

Enquanto a legislação não muda, você precisa ficar atento ao calendário da Receita. Elaine ressalta que o mais importante é ter em mente o período de apuração, porque a semana que você informa como período de apuração define a data do vencimento. O vencimento é sempre o 3o dia útil da semana seguinte e é calculado automaticamente. Se você errar a semana, a data de vencimento sai errada e você, mesmo depois de entregar ao Leão uma parte de seus ganhos, vai ficar inadimplente. “O período de apuração a ser colocado no Darf de IRRF é sempre da data do último dia do período de apuração, o sábado, mesmo que seja feriado, não importa, não há exceção, é sábado”, ressalta Elaine.

E os feriados Regionais?
Mas a Receita Federal também erra. O sistema da Receita não considera os feriados regionais, o que gera problemas na determinação da data de vencimento, que é o 3o dia útil da semana seguinte. A saída, nesse caso, segundo orientações da chefe do CAC Luz, é pedir o envelopamento do conta-corrente e especificar no pedido que se trata de feriado regional, para que sejam encerrados os débitos.

Uma última dica
Se, por algum motivo, sua uma empresa ficar um mês sem faturar, não se esqueça de enviar a DCTF para a Receita Federal. Do contrário, a Receita entende que você está sonegando e sua empresa figura como inadimplente. Não esqueça!