A carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil é composta pelos cargos de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil e Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para ingresso em qualquer um desses cargos é exigida formação de nível superior, sem necessidade de especialização. O conteúdo das provas dos respectivos concursos públicos é bastante semelhante. Freqüentemente, o Analista-Tributário (sobretudo o situado nos padrões finais do cargo) tem até mais experiência do que o Auditor-Fiscal que é colocado em posto de supervisão (principalmente, quando recém-empossado no cargo, o que não é nada raro).
Assim, não há diferenciação substancial entre os cargos que possa justificar que a atividade dos Analistas-Tributários tenha de estar sob a tutela de uma supervisão que, na prática, quando observada, serve mais para engessar as atividades de verificação de mercadorias do que produzir qualquer tipo de benefício ao serviço.
O ideal, em termos de celeridade, e, portanto, de eficiência do serviço, é que o Analista-Tributário possa realizar uma verificação de mercadoria e, sem mais delongas, dar prosseguimento ao desembaraço aduaneiro.
Na greve dos Auditores-Fiscais realizada no primeiro semestre de 2008, dois fatos foram significativos, para entendimento desse fator de engessamento do serviço. O primeiro foi uma decisão judicial da Justiça Federal de Manaus, que, para evitar maiores prejuízos para o comércio exterior, outorgou aos Analistas-Tributários maior autonomia no despacho aduaneiro. O segundo foi a publicação de uma Portaria do Secretário da Receita Federal do Brasil que autorizou, em caráter temporário, o desembaraço de mercadorias nos postos de fronteira, em determinados casos, mesmo sem a conclusão da conferência aduaneira (Portaria nº 702, de 05/05/2008, publicada no DOU em 07/05/2008). Ou seja: a Administração preferiu liberar mercadorias sem qualquer conferência a designar Analistas-Tributários para essa tarefa.