11/05/2008
PROJETOS PARA UM CÓDIGO NACIONAL DO CONTRIBUINTE
Posted by rfbalemdosmuros under Relacionamento com contribuinte/Educação Tributária | Etiquetas: administração tributária, arrecadação, código de defesa do contribuinte, contribuinte, direitos do contribuinte, educação tributária, fiscalização, fisco, projeto, Receita Federal, relação fisco-contribuinte, relacionamento, tributação |PROJETOS PARA UM CÓDIGO NACIONAL DO CONTRIBUINTE:
Projeto de Lei Complementar nº 646/1999 - Autor: Senador Jorge Bornhausen (DEM-SC)
http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=42572
Projeto de Lei Complementar nº 38/2007 - Autor: Deputado Sandro Mabel (PR/GO):
http://www.camara.gov.br/sileg/integras/449078.pdf
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Em São Paulo - dentre outros estados da Federação - o Código do Contribuinte já é vigente:
Em abril de 2006, tivemos a honra de participar de uma reunião do CODECON-SP:
Sindireceita participa de reunião do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo
http://www.sindtten.org.br/index.php?ID_MATERIA=6144

Roberto Carlos dos Santos, Antônio Carlos Joaquim e Alcides Rodrigues Cintra (SP) junto com o Presidente do CODECON, Márcio Olívio Fernandes da Costa
No último dia 19, o Sindireceita, representado pelo diretor-adjunto de assuntos jurídicos da DEN, Roberto Carlos dos Santos, pelo Delegado Sindical de São Paulo, Antônio Carlos Joaquim, e pelo TRF Alcides Rodrigues Cintra (SP), participou de reunião do Conselho de Defesa do Contribuinte de São Paulo (CODECON), a convite de seu presidente, Márcio Olívio Fernandes da Costa, que é, também, Vice-Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio).
Na ocasião, Roberto Carlos apresentou aos conselheiros a proposta do Sindireceita para um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte. Foi explicado pelo diretor-adjunto que a iniciativa tem, para o Sindireceita, a motivação de buscar as condições para que haja maior transparência, confiabilidade, harmonia e equilíbrio na relação fisco-contribuinte. O oferecimento de um serviço mais adequado melhora a imagem institucional, e também, como natural resultado, valoriza a categoria. Isso fará com que todos os envolvidos sejam beneficiados: contribuintes, servidores e a própria Instituição.
A participação foi, para os representantes do Sindicato, extremamente enriquecedora, pois foi possível observar, na prática, o funcionamento do Conselho. Na proposta do Sindireceita, há previsão de criação de instituição similar, que funcionará conjuntamente com o Advogado-Geral do Contribuinte, figura que já constava do projeto original do Senador Jorge Bornhausen (PFL/SC) - o PLS 646/1999. Não há, porém, no Estado de São Paulo, cargo correspondente. Entendemos, no entanto, fundamental sua criação, em âmbito nacional, uma vez que o Advogado-Geral do Contribuinte deverá dar o apoio jurídico especializado ao CONDECON (similar nacional, na proposta do Sindireceita, do CODECON-SP). Além disso, deverá atuar como braço de execução, inclusive na esfera judicial, das decisões tomadas pelo Conselho.
Pudemos perceber que, para que o Conselho Nacional de Defesa do Contribuinte - cuja criação, repetimos, consta da proposta do Sindireceita - funcione a contento, é necessário dar-lhe meios para, inclusive, propor alterações em leis injustas. Do contrário, o Conselho perde uma de suas funções mais nobres: servir de instrumento propulsor da justiça fiscal. Não é porque uma lei foi posta no ordenamento jurídico que não deva ser questionada. Se são eventualmente injustas - o que deve ser verificado em cada caso - , devem ser democraticamente expurgadas do sistema normativo-tributário, dentro do espírito do Estado Democrático de Direito. Lembramos, como sempre oportuno, apenas para argumentar, das leis que vigiam à época da escravatura e do nazismo. Tais atrocidades históricas, sob a ótica do normativismo jurídico, ainda que cruéis, estavam totalmente protegidas pelo manto da legalidade.
Sindireceita defende adoção de medidas para proteger o contribuinte brasileiro
É necessário, mais que nunca, simplificar as obrigações acessórias, dar clareza e economicidade aos procedimentos e proteger o contribuinte das súbitas alterações legislativas, tão freqüentes no âmbito tributário. Para tanto, o caminho é combater os subterfúgios que, se, por um lado, aumentam artificialmente a arrecadação, tomam o contribuinte de surpresa e diminuem sua confiança em relação à atuação do Fisco, desgastando sua credibilidade.
Como exemplo de falta de clareza, é de se lamentar que, nos DARFs impressos automaticamente pelo próprio sistema de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, quando a cobrança é parcelada, não se faça constar, expressamente e em destaque, a necessidade de atualização dos valores pela taxa SELIC. O contribuinte, não raro, mesmo tendo pago todas as parcelas dentro do prazo de vencimento, acaba sofrendo cobrança dos resíduos, acrescidos de multa, em virtude de não ter sido corretamente orientado. Além disso, a notificação de cobrança é vaga, sem que sejam informados o quanto foi pago e a falha cometida, o que já proporciona ao contribuinte, no mínimo, um grande susto.
Na proposta do Sindireceita para um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte, há também dispositivo que obriga os sistemas bancário e de arrecadação da administração fazendária a serem interligados diretamente (on-line). Como efeito, é preciso que o contribuinte possa saber, no mesmo dia do pagamento do DARF, se seu débito foi corretamente liquidado, até mesmo para fins de obter uma CND. Se isso é possível nas autorizações para compras com cartões de crédito, por que não o será no caso dos sistemas de cobrança da Receita Federal?
19/05/2008 at 3:05 am
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