“Defender o contribuinte: uma questão de cidadania” 

REALIZADO EM 6 e 7 de ABRIL DE 2006 – No Salão Nobre do CIESP – CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (Av. Paulista, 1.313 – 15º Andar)

[www.ciesp.org.br] 

Palestra que proferi, no painel “Motivação e propostas para uma legislação de defesa do contribuinte em âmbito nacional – Parte I” (trechos selecionados)

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fui coautor (juntamente com o colega Leandro Tripodi, que presidiu esse seminário) de texto de propostas do Sindireceita(www.sindireceita.org.br) ao Projeto do Código do Contribuinte (PLS 646/1999). 

 

 

 

“O SR. ROBERTO CARLOS DOS SANTOS – Boa tarde, Leandro Tripodi, presidente da Mesa. Boa tarde, Dr. Antônio Marangon, presidente do Sescon de São Paulo. Boa tarde, colega Alcione Policarpo, diretor de Assuntos Técnicos do Sindireceita. Boa tarde, parlamentares presentes. Boa tarde, demais autoridades. Agradeço, em nome do Sindireceita, mais uma vez, o total apoio do Ciesp, da Fenacon e das demais entidades que apoiaram e apóiam esse evento. Esperamos que seja, assim, aquela brasa inicial que vai incendiar esse tema. É um tema rico, cheio de nuances. 

 

 

Acho que é bom fazer um histórico desse projeto de lei. Ele foi lançado em 1999, e na época… Vou falar como recebemos esse projeto. Pensamos assim: com a legislação atual, com regras menos rígidas, já há colegas sendo processados, em função de uma legislação que, às vezes, não prevê as dificuldades que enfrentamos, sobretudo com pouco pessoal para cumprir as obrigações. E, aí, vem um código diminuindo prazos, dando mais rigidez. Isso aí foi um dos motivos pelos quais se criou no fisco federal um certo clima de resistências. Por outro lado, a modernidade – o código é muito moderno, mas não foi compreendido. Como é que isso vai funcionar com as condições administrativas atuais? Isso aí foi criando.. – esse movimento foi engrossando. E as resistências foram aumentando. E a leitura que se fez foi essa. 

Então, o projeto foi discutido. Até 2002, ele teve andamento, e parou, porque as resistências foram só se avolumando e, em determinado momento, não conseguiu ir à frente. Bom, passado esse tempo todo, esquecemos. 

Aí, veio o projeto da criação da Super-Receita. Nesse momento, tivemos uma experiência muito complicada, nesse projeto de criação da Super-Receita, porque não pudemos participar. Quase que soubemos da criação da Super-Receita na véspera do lançamento, ou seja, nem a gente, nem a sociedade pôde participar. Então o que acontece? Aí, veio à memória: se a sociedade não está participando disso, e tem um outro projeto também que é de seu interesse, acho que é hora de esses dois projetos caminharem juntos. Não é possível que mais uma vez não participemos desse processo que é de interesse da sociedade, é de nosso interesse, enfim. Vamos tentar atrelar uma coisa a outra. Então, esse seminário é fruto da genialidade do colega Marcello Cabreira Xavier que deu esse impulso [aplausos] – as palmas são muito merecidas – ele teve essa visão. Aí, ele falou comigo. Só que os preconceitos contra o projeto eram tão grandes que também fui “contaminado” pelas resistências, sabe? Eu não vou…  quer dizer, eu tinha um monte de coisas para fazer: “-Eu vou ler”. Ele insistiu tanto. Eu deixei de lado. “-Eu vou ler”. Aí, ele continuou me fornecendo material.

Aí, um dia, estava com tempo. Bom, vamos lá, vamos estudar o projeto. Então, fui olhando. O que tem de negativo nele? Aquela imagem negativa que havia. “-Bom, isso aqui dá para mudar, dá para melhorar… isso aqui é muito interessante”. Então, cheguei à seguinte conclusão: o projeto é muito avançado para nossa época, é um projeto cidadão, é um projeto que vai beneficiar a toda a população – e não somos só servidores, somos contribuintes também – e, nesse sentido, aquilo foi despertando, em mim, uma simpatia ao projeto. E, aí, comecei a ver que já havia cinco códigos estaduais promulgados e em execução. Cito Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e aqui mesmo, em São Paulo. 

Como é que a gente pegou esse texto? A partir de um projeto que já teve toda essa pecha, que, bem citou o professor Ives Gandra, foi tachado pejorativamente de “código do sonegador”, que sofreu muitas críticas negativas. Então, vamos tentar dar uma roupagem nova, e, com isso, vamos ter mais liberdade criativa para poder sugerir. Sem nenhuma pretensão de tornar o projeto melhor que o original – não é essa a intenção. A gente quer realmente lançar um projeto que tenha a visão dos técnicos da Receita Federal, que tenha a compreensão do servidor público, e que possa ter mais condições de ser aprovado no Senado Federal e na Câmara dos Deputados. E é nesse sentido. 

Já falei das polêmicas, das resistências corporativas, das críticas que não eram lastreadas no bom-senso ou em argumentos aceitáveis e objetivos. E, de fato, a maioria das críticas era realmente para derrubar o projeto e não para melhorá-lo. E acho que é nesse sentido que os opositores erraram. Acho que, se, desde aquele momento, estivesse-se pensando como se está pensando agora, a gente poderia ter evoluído e já estar hoje com um código moderno, em prol da sociedade, funcionando. 

Já foi falado aqui que iniciamos várias campanhas de interesse da sociedade. Porque trabalhar com a sociedade é sempre muito bom. Porque – volto a repetir: não somos só servidores públicos, somos também componentes dessa sociedade. Então, é de todo o interesse da categoria dos técnicos da Receita Federal fazer o – como disse o deputado Júlio Lopes – o “empowerment” em nossa carreira. Quando se faz a melhoria das condições de atendimento, quando se melhora a imagem institucional, quando se muda de uma relação negativa com o contribuinte para uma relação positiva, estamos beneficiando não só a administração quanto nossa própria categoria. E, nesse sentido, queremos tocar em algumas feridas, sim, porque não vamos conseguir curar os males que há com hipocrisia. Com hipocrisia, só vamos continuar deixando problemas para trás. 

Temos que ter uma visão de defesa do contribuinte, sim. Mas, há de se lembrar da importância da arrecadação de tributos como fonte de financiamento do Estado. Então, há de existir um equilíbrio. Por isso, temos a preferência pela denominação “Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte”, porque dá uma conotação mais ampla do problema. E também: da importância do combate aos ilícitos tributários e aduaneiros. Trabalhamos em Foz [do Iguaçu], e em Uruguaiana. E a minha vida profissional foi quase que toda no Serviço de Verificação de Bagagem Acompanhada, no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, e sabemos da importância que tem para a sociedade esse combate. Ele é muito precário hoje, ele tem que ser muito melhorado. E, nesse sentido, também, o Código vai pressionar, com a própria ajuda da sociedade.. A sociedade vai nos ajudar a colocar mais condições de trabalho, mais efetivos. É um investimento que é necessário. Pelas faltas de condições, está-se deixando, às vezes, armas entrarem no País. Remédios falsificados, pirateados. Todos aqueles malefícios que fazem nossa sociedade menos evoluída. Vamos ter com o Código as condições de chegar a um patamar melhor. E, nesse sentido, quando a sociedade sentir a intenção… Que essa relação é uma relação justa, transparente, uma relação de parceria, e não uma relação de imposição, aquela coisa negativa… Há uma tendência de trazer para a formalidade aquelas empresas e aqueles contribuintes que procuram – e, até, às vezes, já foi dito aqui também, as próprias condições são tão complicadas que ele acaba fugindo para a informalidade. 

Então, quando você aumenta a base contribuinte, você consegue diminuir as alíquotas que cada um paga. Para chegar a um mesmo nível de arrecadação – isso me parece uma coisa simples de entender – quanto mais gente contribui, claro que vai cair o peso tributário sobre cada empresa. Então – não havia no projeto original. Achamos importante colocar, até para frisar mais os objetivos do Código –  : Promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, isso está bem claro. Proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar. Assegurar a ampla defesa do contribuinte no processo administrativo. Prevenir e garantir a reparação dos danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização. Assegurar a prestação de serviço gratuito de orientação ao contribuinte. Assegurar atuação dos agentes públicos eficiente, eficaz, justa e democrática. Assegurar o regular exercício da fiscalização. Tudo isso aí são objetivos que colocamos aqui no nosso projeto no artigo 3º. É importante que esteja. E um Código de Relacionamento Fisco-Contribuinte bem feito tende a evitar morosidade no atendimento e as filas intermináveis, o excesso de burocracia. 

Em nosso país, lembro que desde a campanha que o Hélio Beltrão fez, em idos de 1967 – saiu o Decreto-Lei n.º 200/67. Melhorou muito, naquela época, mas não se conseguiu chegar a um patamar melhor. Hoje, ainda se exigem muitas coisas que o Hélio Beltrão já falava, já combatia, e a gente continua tendo que exigir. Exigências absurdas! E todo dia a gente tem de exigir coisas absurdas do contribuinte – e ficar morrendo de vergonha. 

Muito me ajudou a palestra do Dr. José Rosenvaldo, porque ele adiantou um monte de coisas que gostaria de falar. E não posso dizer: não, isso aí não é verdade. Não vamos ser hipócritas. O que ele falou é verdade, sim, e agradeço pela contribuição. Não quero ser hipócrita e dizer que não há problemas. Há problemas, sim, e têm de ser corrigidos. 

Claro que há interesses corporativos também, embora não seja a intenção principal. Queremos ver também, como resultado da criação desse Código, o fim dos embaraços à nossa atuação no trabalho. Que, com a melhoria da imagem institucional, não tenhamos todos os dias de estar em situação de atrito com a nossa clientela: os contribuintes. E, não raro, sabendo que ele tem razão… 

Existe uma coisa: o artigo 3º do CTN. Um dos elementos desse dispositivo é que nossa atividade é plenamente vinculada, o que quer dizer: temos de seguir a legislação, mesmo não concordando, ou julgando internamente que está errado. A atividade vinculada nos impõe essa conduta. 

Escolhi oito casos. Vou falar de cada um desses problemas exemplificados. Aqui mesmo, em São Paulo, recentemente, houve uma ação fiscal em que foram escolhidos alguns shoppings e as pessoas saíam, carregando a sacola e era-lhes exigida nota fiscal – do consumidor final, que não era contribuinte, frise-se bem. O consumidor comprou uma mercadoria no shopping. Vamos supor que não tenha exigido nota fiscal. Aí, chega lá essa ação fiscal e exige do consumidor, e não da empresa que vendeu. Essa ação fiscal, quero dizer, foi muito criticada na imprensa. Se há problemas, se há deficiências, e sabemos que há –  e não quero culpar administrador nenhum, por favor. Não é problema específico de A, B ou C. Sabemos que nosso país ainda tem muitas deficiências, inclusive orçamentárias. Se há problema de carência de pessoal, por exemplo, não é culpa do administrador. O administrador tem a maior boa vontade. Mas, uma deficiência não pode justificar uma ação que foi tachada na imprensa de “pirotecnia”. Isso aí só serve para chacotas e para piorar a imagem da Instituição. Acho que não é por aí. Temos de trabalhar com o que podemos. Se não estão dando condições para trabalharmos em um nível que queremos, não podemos ir além e dar um passo maior que a perna. 

E aí falo também da deficiência na fiscalização e no atendimento aos contribuintes. Falo da carência também de fiscais. Em dados de fevereiro deste ano, dos cerca de 7.500 fiscais federais em atividade, somente 1.645 deles, na Receita Federal, estariam em atividade direta de fiscalização e revisão de declarações. Quer dizer, onde estão os outros? Os outros estão na burocracia, estão fazendo serviços internos, que nada têm a ver com fiscalização. Se a situação já é precária com 7.500 – e precisávamos, pelos nossos cálculos, de pelo menos uns 15 mil fiscais e 15 mil técnicos – se tem 7.500, a coisa já está mal. Se só 1.645 deles estão fiscalizando, o que vai acontecer? Eles vão escolher meia dúzia de empresas. Geralmente as que dão mais arrecadação, porque é uma relação de custo-benefício. E então, o custo-benefício é só monetário. Deixa-se de avaliar a questão moral, a questão de formação do povo. Por quê? Porque as pequenas empresas, todas as empresas têm de receber fiscalização, mais ou menos, de uma forma proporcional. Isso não está sendo feito. Aí um outro dado: de cerca de 5.500 municípios, há menos de um fiscal federal em cada um deles. Isso é óbvio. Se há 1.645 em fiscalização, e são cerca de 5.500 municípios, claro que há uma deficiência muito grande. E a coisa não é diferente nos Centros de Atendimento aos Contribuintes – CACs – onde temos filas, que são de todos conhecidas. A precariedade é enorme. 

Então, propomos uma tentativa de solução para esses problemas que é colocar públicos, inclusive na Internet, esses dados que sejam de interesse público, que é para a própria sociedade nos ajudar a melhorar a qualidade dos serviços que oferecemos. E também, já no artigo 33 [refere-se à proposta do Sindireceita apresentada no seminário], é uma preocupação nossa também, de que busquemos a regulamentação do direito de greve. Por que isso? Ora, um sindicato propondo a regulamentação do direito de greve? Por que o governo ainda não propôs a regulamentação do direito de greve? E fica aquele negócio: tem-se que fazer uma greve longa, porque ninguém está nem aí para as greves. As greves poderiam ser mais curtas, com a ajuda da pressão social, porque se elas fossem transparentes, porque se fossem publicados os números, para que todos pudessem ver que serviços existem, e o quanto estão sendo prejudicados… Essa é uma idéia que, se não conseguirmos fazer passar aí, vamos já, quando formos discutir essa questão da regulamentação do direito de greve, tentar colocar. 

Morosidade. Acho que é por todos demais conhecida. Há algumas propostas, já no projeto original, que estamos reforçando aqui, de prazo, tanto de pedido comum, quanto para decisão em processo administrativo. E outra: ter seus pagamentos reconhecidos imediatamente. Quando se faz uma compra em um cartão de crédito, aquele pagamento, ou aquela autorização é imediatamente processada. E por que isso não acontece na Receita Federal? Alguém vai ao banco, paga, e só daqui a três, cinco dias, aquele crédito está disponível, e a empresa dependendo de uma certidão negativa. Isso é um dos avanços que pretendemos.. Outra sugestão: diminuição para o prazo máximo de um ano para a liberação da declaração de rendimentos nas malhas fiscais. Estamos ainda discutindo redação, mas a idéia é essa. O projeto ainda está sendo muito discutido. As idéias é que têm de ser analisadas. 

Alteração freqüente da legislação tributária. No projeto, já no original, havia requisitos para que esse custo tributário que as empresas sofrem, de ter que estar toda hora analisando uma plêiade de normas confusas, embaralhadas… Enfim, talvez nem quem as elaborou conheça tudo, porque são tantas.. E aquele estudo do IBPT, do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, está fazendo um sucesso danado, por quê?  Porque é verdade! Não vamos contestar isso. Segundo o estudo, salvo engano, são 36 normas editadas por dia! Não há capacidade humana para cumprir aquilo que dispõe a Lei de Introdução ao Código Civil, de que todo mundo tem que conhecer a lei, pois é humanamente impossível. 

Adoção de linguagem clara, simples. Também vai nesse sentido de não fazer remissão a códigos alheios. Aquela coisa de na elaboração das normas, dentro das possibilidades – porque não se pode fazer isso cem por cento, algumas coisas realmente há de ser feitas por remissão –, não ficar enxertando um monte de “vide lei tal”, para tornar a coisa mais confusa. Isso não. Tem de ser claro. Isso está previsto em nossas sugestões. 

Nos dois primeiros itens da tela, são dispositivos que já constavam do original e reforçamos, no sentido de que o servidor tenha sempre que estar identificado no trato com os contribuintes. Isso é muito importante porque, salvo algumas raras situações em que o anonimato é recomendável, é necessário que o contribuinte tenha a segurança de saber que, se houver qualquer coisa fora da legalidade sendo exigida ali, ele vai poder ir atrás da responsabilização do eventual mau servidor. Porque, embora estes sejam uma minoria, temos de nos preocupar, uma vez que é uma minoria que mancha a imagem institucional, que mancha a imagem de todas as categorias envolvidas. 

O terceiro item é criação nossa também. Estamos tentando emplacar esse dispositivo no projeto da Super-Receita. E sofremos muito com isso, porque somos obrigados, muitas vezes, no sentido moral mesmo. Às vezes, estamos em uma situação em que temos que elaborar um documento, mas, na hora de assiná-lo, não nos deixam assinar, porque nos dizem que não temos competência legal. Eu entrei na Receita Federal há vinte anos, e já diziam que eu estava em desvio de função. Estou há vinte anos em desvio de função, fazendo fiscalização, fazendo tudo o que os outros fazem, e não posso assinar muitas vezes o trabalho que realizei intelectualmente? Então, isso aí é para que: se não posso assinar, então também não devo fazer. Isso deve ficar bem claro. Só deve assinar quem pode fazer, e vice-versa. É nesse sentido esse dispositivo. 

O último ali é o direito à apresentação do mandado de procedimento fiscal, que na Receita Federal já existe. E lembro que esse Código, uma vez aprovado, terá validade nacional, ou seja, vai servir para Estados, Distrito Federal e municípios também. Então, uma inovação que já existe na Receita Federal pode muito bem ser ampliada para os demais entes federativos. 

E olhei para o professor Hugo de Brito Machado e lembrei que a minha primeira experiência no serviço público foram dois anos na Justiça Federal. Foram dois anos duros, muito duros, porque as condições de trabalho lá não são diferentes da Receita Federal, não. E lá, vivia assim: as pessoas iam me visitar e não conseguiam nem me enxergar, porque estava rodeado de processos. Imagino a cabeça de um juiz, que tem de decidir situações de interesse da vida das pessoas, sendo rodeado por aquela pilha de processos, que eu não dava conta. E meu serviço era extremamente mais simples. Imagino a cabeça de um juiz. E toco nesse assunto porque o projeto original é muito moderno. E dependerá ainda de uma atuação muito célere do Judiciário. 

O ideal seria manter todos os dispositivos que impõem autorização judicial como garantias a direitos dos contribuintes. O projeto original tem muitos dispositivos nesse sentido. Mas, caso se faça como está… Sugerimos algumas adequações, em alguns dispositivos, justamente para que não se dê um passo tão largo. Vamos primeiro promulgar o projeto e ver como se vai conseguir andar. E aí, sim, mais à frente, vamos reavaliar.  Uma situação depende de autorização judicial? Bom. Joga-se para o Judiciário. O Judiciário está podendo dar conta dessa demanda? Se estiver podendo, vamos avançar! Por que não? 

Para finalizar, a instituição do Conselho de Defesa do Contribuinte e da Advocacia-Geral do Contribuinte. Atualmente, não existe nenhum órgão de defesa do contribuinte. É importante! Do projeto original, trouxemos a criação da Advocacia-Geral do Contribuinte. Do Código de São Paulo – que … não sei se ainda está presente o Dr. Márcio Olívio, do Codecon de São Paulo. Realizaremos outros seminários, e outras autoridades do tema vão estar aqui, e espero que o Dr. Márcio seja um deles. O Dr. Afif Domingos, enfim, uma série de autoridades que queremos ver falando sobre esse tema – o Condecon vai ser o similar nacional do que é o Codecon São Paulo. Vai ser um similar com quase tudo igual ao que é o daqui de São Paulo. Também em nossas sugestões é exposto aqui somente para fins exemplificativos. Tem de ser estudado. Demanda mesmo um novo seminário só sobre esse assunto. 

Para concluir, agradecemos a atenção do seleto público presente a este seminário. Esperamos ter alcançado êxito no objetivo de promover e estimular o debate sobre a proteção e a defesa ao contribuinte, e de expor, analisar e debater propostas concretas para a elaboração de um código de direitos, garantias e deveres do contribuinte em âmbito nacional, que traga à sociedade as bases para o amadurecimento, o equilíbrio e a harmonia da relação tributária. 

Cito a lembrança do senador Jorge Bornhausen de que houve uma resistência do ministério da Fazenda, sob a batuta do então ministro da Fazenda, Dr. Pedro Malan. Então, trago, muito a propósito, da própria audiência pública para tratar do projeto original, as seguintes palavras do ex-ministro: “Sobre o projeto, [...] trata-se aqui de encontrar um equilíbrio. Estou seguro de que será possível fazê-lo entre a defesa contra a evasão fiscal, a elisão fiscal e o sonegador de impostos e a defesa do contribuinte. Creio que é uma forma feliz de abordar a questão, e é na busca desse equilíbrio que temos que trabalhar. Estou seguro de que é possível alcançá-lo.” 

Uma frase que gosto muito, de Rudolf von Ihering, em “A luta pelo Direito”, é que: “resistir às injustiças é um dever do indivíduo para consigo mesmo porque é um preceito da existência moral; e é um dever para com a sociedade, porque essa resistência jamais será coroada de êxito, se ela não for geral”.

Então, quero solicitar de cada um de vocês aqui presentes o compromisso de sair daquela porta com essa chama, essa pequena semente, que está sendo plantada aqui. Muito obrigado.”